Incidente
Impugnação de Crédito (0001707-77.2022.8.26.0019) Suspenso
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Americana
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Adriana Ribeiro
Advogada:  Juliana Monteiro Gonçalves Dusso  
Impugdo  Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado:  Alvaro Paez Junqueira  
Advogado:  Kleber Del Rio  
Advogado:  Athila Renato Cerqueira  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
RepreLeg:  Gilson Ednei Pavan 
Adm-Terc.  Rolff Milani de Carvalho
Advogado:  Rolff Milani de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
25/07/2023 Arquivado Provisoriamente
25/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
30/05/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
31/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
30/03/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Posto isso, nos termos do art 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente instaurado por Adriana Ribeiro em face de Myplas Indústria de Plásticos Ltda. Por força da sucumbência, CONDENO a impugnante ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como de honorários que fixo em 10% sobre o valor do pedido do crédito (R$ 12.000,00), corrigido monetariamente, nos termos do art. 85, §2º, CPC. A verba honorários deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (§16). A exigibilidade dos valores devidos pela impugnante à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, que ora se defere, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Anote-se tal deferimento no cadastro dos autos. No momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/04/2022 Petições Diversas
25/04/2022 Petições Diversas
05/07/2022 Manifestação sobre a Impugnação
13/07/2022 Manifestação do MP
31/10/2022 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.