| Impugte |
Adriana Ribeiro
Advogada: Juliana Monteiro Gonçalves Dusso |
| Impugdo |
Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado: Alvaro Paez Junqueira Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Athila Renato Cerqueira Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro RepreLeg: Gilson Ednei Pavan |
| Adm-Terc. |
Rolff Milani de Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Posto isso, nos termos do art 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente instaurado por Adriana Ribeiro em face de Myplas Indústria de Plásticos Ltda. Por força da sucumbência, CONDENO a impugnante ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como de honorários que fixo em 10% sobre o valor do pedido do crédito (R$ 12.000,00), corrigido monetariamente, nos termos do art. 85, §2º, CPC. A verba honorários deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (§16). A exigibilidade dos valores devidos pela impugnante à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, que ora se defere, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Anote-se tal deferimento no cadastro dos autos. No momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 25/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Posto isso, nos termos do art 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente instaurado por Adriana Ribeiro em face de Myplas Indústria de Plásticos Ltda. Por força da sucumbência, CONDENO a impugnante ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como de honorários que fixo em 10% sobre o valor do pedido do crédito (R$ 12.000,00), corrigido monetariamente, nos termos do art. 85, §2º, CPC. A verba honorários deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (§16). A exigibilidade dos valores devidos pela impugnante à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, que ora se defere, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Anote-se tal deferimento no cadastro dos autos. No momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, nos termos do art 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente instaurado por Adriana Ribeiro em face de Myplas Indústria de Plásticos Ltda. Por força da sucumbência, CONDENO a impugnante ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como de honorários que fixo em 10% sobre o valor do pedido do crédito (R$ 12.000,00), corrigido monetariamente, nos termos do art. 85, §2º, CPC. A verba honorários deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (§16). A exigibilidade dos valores devidos pela impugnante à título de custas, despesas e honorários, fica suspensa pelo prazo quinquenal na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade a que faz jus, que ora se defere, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido dispositivo. Anote-se tal deferimento no cadastro dos autos. No momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos sem manifestação, a partir de 21/11/2022, tendo em vista a cessação de minha designação para assumir esta 4ª Vara Cível de Americana, conforme publicação no D.O.E de 16/11/2022, pág. 18. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos sem manifestação, a partir de 21/11/2022, tendo em vista a cessação de minha designação para assumir esta 4ª Vara Cível de Americana, conforme publicação no D.O.E de 16/11/2022, pág. 18. Intimem-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70162321-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 31/10/2022 07:28 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. * Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70099351-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 14:52 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70094557-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2022 14:23 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14/19. Intime-se a devedora MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Posteriormente, tornem conclusos. 4. Fls. 20/24. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 14/19. Intime-se a devedora MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Posteriormente, tornem conclusos. 4. Fls. 20/24. Ciente. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70055199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 16:57 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70049452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:52 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: (republicado para constar o Administrador Judicial) - Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicado para constar o Administrador Judicial) - Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB 444544/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007587-67.2021.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007587-67.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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