| Reqte |
Maria Teresa Felipe
Advogado: Antonio Flavio Silveira Morato |
| Reqdo |
Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado: Alvaro Paez Junqueira Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Athila Renato Cerqueira Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro RepreLeg: Gilson Ednei Pavan |
| Adm-Terc. |
Rolff Milani de Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Fls. 114/115: diante da informação da habilitação do crédito no QGC, ARQUIVE-SE. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 114/115: diante da informação da habilitação do crédito no QGC, ARQUIVE-SE. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70034419-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/03/2024 06:01 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: *Ao ADM JUD: Cumprir decisão de fls. 96/99. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao ADM JUD: Cumprir decisão de fls. 96/99. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 Página: |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 10/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - tempestividade - embargos de declaração |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAMR.23.70178647-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2023 08:06 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de crédito apresentada por Maria Teresa Felipe nos autos de Recuperação Judicial de MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, para o fim de DETERMINAR a correção do valor do crédito da impugnante, devendo passar a ser de R$ R$ 11.446,14, na classe dos privilegiados trabalhistas. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de crédito apresentada por Maria Teresa Felipe nos autos de Recuperação Judicial de MYPLAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, para o fim de DETERMINAR a correção do valor do crédito da impugnante, devendo passar a ser de R$ R$ 11.446,14, na classe dos privilegiados trabalhistas. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70073001-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2023 22:21 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70049577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:13 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/65 e 73/75. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63/65 e 73/75. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70022380-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2023 15:17 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70178017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:42 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70177704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 13:17 |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a habilitante para regularização de sua representação processual e o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito; 2. Intime-se a devedora para se manifestar acerca do pedido. 3. Informe a habilitante os valores recebidos, suas respectivas datas e pagamentos. 4. Após, dê-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 17/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Intime-se a habilitante para regularização de sua representação processual e o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito; 2. Intime-se a devedora para se manifestar acerca do pedido. 3. Informe a habilitante os valores recebidos, suas respectivas datas e pagamentos. 4. Após, dê-se vista ao MP. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70144989-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2022 16:38 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70118821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:03 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: (republicado para constar o administrador judicial) - Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicado para constar o administrador judicial) - Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Antonio Flavio Silveira Morato (OAB 349024/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007587-67.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/03/2024 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |