| Reqte |
Juliana da Rocha
Advogada: Marcia Faustino dos Santos |
| Reqdo |
Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado: Alvaro Paez Junqueira Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Athila Renato Cerqueira Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro RepreLeg: Gilson Ednei Pavan |
| Adm-Terc. |
Rolff Milani de Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Fl. 98 - Já houve certificação da preclusão da decisão (fl. 95) e o administrador já foi intimado da referida decisão, de modo que eventual não observância, por ele, da inclusão/correção do crédito no modo e tempo adequado, deverá ser objeto de reclamo diretamente a ele ou nos autos principais, oportunamente. Arquivem-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 98 - Já houve certificação da preclusão da decisão (fl. 95) e o administrador já foi intimado da referida decisão, de modo que eventual não observância, por ele, da inclusão/correção do crédito no modo e tempo adequado, deverá ser objeto de reclamo diretamente a ele ou nos autos principais, oportunamente. Arquivem-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70145580-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 14:49 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Fl. 98 - Já houve certificação da preclusão da decisão (fl. 95) e o administrador já foi intimado da referida decisão, de modo que eventual não observância, por ele, da inclusão/correção do crédito no modo e tempo adequado, deverá ser objeto de reclamo diretamente a ele ou nos autos principais, oportunamente. Arquivem-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 98 - Já houve certificação da preclusão da decisão (fl. 95) e o administrador já foi intimado da referida decisão, de modo que eventual não observância, por ele, da inclusão/correção do crédito no modo e tempo adequado, deverá ser objeto de reclamo diretamente a ele ou nos autos principais, oportunamente. Arquivem-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70145580-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 14:49 |
| 07/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO a impugnação de crédito apresentada por nos autos de Recuperação Judicial de Myplas Indústria de Plásticos Ltda, para o fim de DETERMINAR a inclusão do valor e classificação do crédito do habilitante, devendo ser de R$ 2.364,21 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) e de R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) referentes aos honorários advocatícios, na classe dos privilegiados trabalhistas. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Americana, 08 de março de 2024. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 13/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO a impugnação de crédito apresentada por nos autos de Recuperação Judicial de Myplas Indústria de Plásticos Ltda, para o fim de DETERMINAR a inclusão do valor e classificação do crédito do habilitante, devendo ser de R$ 2.364,21 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) e de R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) referentes aos honorários advocatícios, na classe dos privilegiados trabalhistas. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Americana, 08 de março de 2024. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70133440-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/08/2023 16:14 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70105896-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/07/2023 18:54 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70078777-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:24 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/76. 1. Por ora, deve a habilitante manifestar-se quanto à presente petição. 2. Intime-se a parte devedora para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/76. 1. Por ora, deve a habilitante manifestar-se quanto à presente petição. 2. Intime-se a parte devedora para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70043841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:22 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: (republicado para constar o administrador judicial) - Vistos. Ao Administrador. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicado para constar o administrador judicial) - Vistos. Ao Administrador. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Paez Junqueira (OAB 160245/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Athila Renato Cerqueira (OAB 237770/SP), Marcia Faustino dos Santos (OAB 447285/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007587-67.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/08/2023 |
Parecer do MP |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |