| Reqte |
Marinalva da Silva Souza
Advogado: Joao Carlos Linea |
| Reqdo |
Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Advogado: Luiz Claudinei Lucena |
| Adm-Terc. |
JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE
Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença de fls. 15 transitou em julgado em 11/03/2024 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
a r. sentença de fls. 15 transitou em julgado em 11/03/2024 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se efetivamente de repetição da ação em trâmite perante esta Vara Cível. Portanto, de rigor o reconhecimento da litispendência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Sem custas a recolher. P.I.C., e arquivem-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 08/02/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
VISTOS. Trata-se efetivamente de repetição da ação em trâmite perante esta Vara Cível. Portanto, de rigor o reconhecimento da litispendência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Sem custas a recolher. P.I.C., e arquivem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do requerente(s). |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que foi autuado outro incidente para a requerente, o qual tramita sob o nº 0001692-74.2023.8.26.0019. Manifeste-se a requerente, após conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que foi autuado outro incidente para a requerente, o qual tramita sob o nº 0001692-74.2023.8.26.0019. Manifeste-se a requerente, após conclusos. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 31/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |