| Reqte |
Elaine Cristina Pimentel Pires
Advogada: Renata Sanches Guilherme |
| Reqdo |
Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Advogado: Luiz Claudinei Lucena |
| Adm-Terc. |
JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE
Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2025 Teor do ato: Cuida-se de Habilitação de crédito trabalhista apresentada por ELAINE CRISTINA PIMENTEL PIRES nos autos da falência de AMERITRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. Requerente afirma existência de crédito consolidado em execução trabalhista, no valor de R$ 89.319,06, pleiteando inclusão no quadro-geral de credores e concessão de gratuidade de justiça. O Administrador judicial opinou pela procedência parcial (fls. 151/152), do montante de R$54.145,23 (cinquenta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência do pedido às fls. 165/167. Após os autos vieram conclusos. DECIDO. O pedido merece prosperar. Inicialmente, a habilitação de crédito consiste no procedimento pelo qual credor apresenta ao juízo falimentar título e documentos para que seu crédito seja inscrito no quadro geral de credores da massa falida, com a finalidade de garantir sua habilitação para eventual pagamento na ordem legal estabelecida pela Lei nº 11.101/2005. E compulsando os autos verifica-se a existência do crédito trabalhista, vez que há sentença que reconhece a obrigação da falida ao pagamento de débitos em aberto (fls.11/81 ). Assim, diante dos documentos acostados aos autos, verificase que a requerente faz jus ao montante de R$ 54.145,23, Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o crédito habilitado por Elaine Cristina Pimentel Pires no valor de R$ 54.145,23 como crédito concursal trabalhista (art. 83, inc. I, da Lei 11.101/2005) e determino a sua inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores da falida Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. e outro, como trabalhista corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da falência da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2198/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2198/2025 Teor do ato: Cuida-se de Habilitação de crédito trabalhista apresentada por ELAINE CRISTINA PIMENTEL PIRES nos autos da falência de AMERITRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. Requerente afirma existência de crédito consolidado em execução trabalhista, no valor de R$ 89.319,06, pleiteando inclusão no quadro-geral de credores e concessão de gratuidade de justiça. O Administrador judicial opinou pela procedência parcial (fls. 151/152), do montante de R$54.145,23 (cinquenta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência do pedido às fls. 165/167. Após os autos vieram conclusos. DECIDO. O pedido merece prosperar. Inicialmente, a habilitação de crédito consiste no procedimento pelo qual credor apresenta ao juízo falimentar título e documentos para que seu crédito seja inscrito no quadro geral de credores da massa falida, com a finalidade de garantir sua habilitação para eventual pagamento na ordem legal estabelecida pela Lei nº 11.101/2005. E compulsando os autos verifica-se a existência do crédito trabalhista, vez que há sentença que reconhece a obrigação da falida ao pagamento de débitos em aberto (fls.11/81 ). Assim, diante dos documentos acostados aos autos, verificase que a requerente faz jus ao montante de R$ 54.145,23, Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o crédito habilitado por Elaine Cristina Pimentel Pires no valor de R$ 54.145,23 como crédito concursal trabalhista (art. 83, inc. I, da Lei 11.101/2005) e determino a sua inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores da falida Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. e outro, como trabalhista corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da falência da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 15/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Cuida-se de Habilitação de crédito trabalhista apresentada por ELAINE CRISTINA PIMENTEL PIRES nos autos da falência de AMERITRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. Requerente afirma existência de crédito consolidado em execução trabalhista, no valor de R$ 89.319,06, pleiteando inclusão no quadro-geral de credores e concessão de gratuidade de justiça. O Administrador judicial opinou pela procedência parcial (fls. 151/152), do montante de R$54.145,23 (cinquenta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência do pedido às fls. 165/167. Após os autos vieram conclusos. DECIDO. O pedido merece prosperar. Inicialmente, a habilitação de crédito consiste no procedimento pelo qual credor apresenta ao juízo falimentar título e documentos para que seu crédito seja inscrito no quadro geral de credores da massa falida, com a finalidade de garantir sua habilitação para eventual pagamento na ordem legal estabelecida pela Lei nº 11.101/2005. E compulsando os autos verifica-se a existência do crédito trabalhista, vez que há sentença que reconhece a obrigação da falida ao pagamento de débitos em aberto (fls.11/81 ). Assim, diante dos documentos acostados aos autos, verificase que a requerente faz jus ao montante de R$ 54.145,23, Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o crédito habilitado por Elaine Cristina Pimentel Pires no valor de R$ 54.145,23 como crédito concursal trabalhista (art. 83, inc. I, da Lei 11.101/2005) e determino a sua inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores da falida Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. e outro, como trabalhista corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da falência da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do Administrador Judicial - fls.171 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70103239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:37 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 165/167. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 165/167. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.80018750-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2025 14:42 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70048193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 00:03 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152, 153/154 e 157: Manifeste-se a habilitante. Após, ao MP. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151/152, 153/154 e 157: Manifeste-se a habilitante. Após, ao MP. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.80002508-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2025 14:57 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70219200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 19:07 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70214278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:44 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 114: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 114: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70205973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:58 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 110: Cumpra a autora a determinação a fls 103 (...apresente a habilitante novo cálculo, que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora somente até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 24/11/2017). Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 110: Cumpra a autora a determinação a fls 103 (...apresente a habilitante novo cálculo, que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora somente até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 24/11/2017). |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70188305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:16 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: (Requerente: promover o regular e efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC) Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Requerente: promover o regular e efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC) |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100 e 101/102: Verifico que a habilitante comprovou suficientemente seu credito. Contudo, assiste razão o administrador quanto ao termo final para a incidência de juros e correções monetária sobre o débito, conforme disposto no artigo 9º, II da Lei 11.101/2005. Posto isso, apresente a habilitante novo cálculo, que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora somente até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 24/11/2017. Não se trata de rediscutir o crédito da habilitante, mas de prestigiar o princípio da igualdade que deve imperar entre os outros credores. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/100 e 101/102: Verifico que a habilitante comprovou suficientemente seu credito. Contudo, assiste razão o administrador quanto ao termo final para a incidência de juros e correções monetária sobre o débito, conforme disposto no artigo 9º, II da Lei 11.101/2005. Posto isso, apresente a habilitante novo cálculo, que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora somente até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 24/11/2017. Não se trata de rediscutir o crédito da habilitante, mas de prestigiar o princípio da igualdade que deve imperar entre os outros credores. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70194809-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2023 21:56 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70183334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 10:35 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver retificado o valor da causa como determinado a fls. 95. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 93/94. Retifique-se o valor da causa. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 93/94. Retifique-se o valor da causa. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70145918-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/09/2023 14:55 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/88: Manifeste-se a requerente, adequando o pedido, se o caso. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/88: Manifeste-se a requerente, adequando o pedido, se o caso. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação da recuperanda. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70076225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:07 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre o pedido de habilitação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Renata Sanches Guilherme (OAB 232686/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a AJG. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre o pedido de habilitação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
|
| 15/05/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 15/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013573-41.2017.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Emenda à Inicial |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Parecer do MP |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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