| Exeqte |
Maria Doracy Isler Barbosa de Oliveira
Advogada: Andreia Brasilio Fiori |
| Exectda |
Roseli Barboza de Oliveira
Advogada: Simone Galo de Souza |
| Perito | JOSUE CALEBI DA SILVA |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00054133420238260019. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 13/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00054133420238260019. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/426: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Considerando a ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenham-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00054133420238260019. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 13/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00054133420238260019. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/426: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Considerando a ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenham-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 411/426: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Considerando a ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenham-se as praças designadas. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70091176-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/07/2026 18:49 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 03/08/2026 às 12:00 horas, encerrando-se no dia 06/08/2026 às 12:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27/08/2026 às 12:00 horas. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 03/08/2026 às 12:00 horas, encerrando-se no dia 06/08/2026 às 12:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27/08/2026 às 12:00 horas. |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70085098-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 13:22 |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 375 - A impugnação não deve ser acolhida. Primeiro porque o mero fato do laudo particular divergir 'de forma relevante da avaliação judicial' não é motivo, por si só, para desconsiderar a avaliação feita pelo perito nomeado pelo juízo. E, em segundo, o laudo particular além de nada atacar o laudo do perito do juízo, sem indicar quais os equívocos técnicos teria ele tomado para concluir por uma subvalorização, a avaliação do assistente é que não parece adequada. Além de trazer, sem justificativa, um espectro de métodos comparativos - somente 3 - muito inferior ao do perito, não parece ter promovido a indispensável e necessária homogeneização dos dados, tal como exige a norma regulamentar de regência (ABNT NBR 14653-1), o que macula a confiabilidade e fidedignidade da conclusão por ele adotada. Por outro lado, o perito judicial, mesmo que fosse dispensável, promoveu a melhoria da homogeneização dos dados excluindo da comparação elementos que destoavam do imóvel avaliado em percentual de área construída, o que promoveu um incremento no valor da avaliação, denotando melhor e mais fidedigna técnica avaliatória, não havendo razões para seu afastamento. Assim, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e HOMOLOGO o último laudo por ele juntado (fls. 307/371), a ser considerado pelo leiloeiro. Como antes determinado, intime-se o perito para que apresente formulário contendo seus dados para transferência dos seus honorários. Após, expeça-se mandado de levantamento. 2 - Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que retome os atos de alienação, designando novas hastas. Int. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 375 - A impugnação não deve ser acolhida. Primeiro porque o mero fato do laudo particular divergir 'de forma relevante da avaliação judicial' não é motivo, por si só, para desconsiderar a avaliação feita pelo perito nomeado pelo juízo. E, em segundo, o laudo particular além de nada atacar o laudo do perito do juízo, sem indicar quais os equívocos técnicos teria ele tomado para concluir por uma subvalorização, a avaliação do assistente é que não parece adequada. Além de trazer, sem justificativa, um espectro de métodos comparativos - somente 3 - muito inferior ao do perito, não parece ter promovido a indispensável e necessária homogeneização dos dados, tal como exige a norma regulamentar de regência (ABNT NBR 14653-1), o que macula a confiabilidade e fidedignidade da conclusão por ele adotada. Por outro lado, o perito judicial, mesmo que fosse dispensável, promoveu a melhoria da homogeneização dos dados excluindo da comparação elementos que destoavam do imóvel avaliado em percentual de área construída, o que promoveu um incremento no valor da avaliação, denotando melhor e mais fidedigna técnica avaliatória, não havendo razões para seu afastamento. Assim, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e HOMOLOGO o último laudo por ele juntado (fls. 307/371), a ser considerado pelo leiloeiro. Como antes determinado, intime-se o perito para que apresente formulário contendo seus dados para transferência dos seus honorários. Após, expeça-se mandado de levantamento. 2 - Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que retome os atos de alienação, designando novas hastas. Int. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70057705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:56 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70004259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 12:05 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Fls. 303/371. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 303/371. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70195854-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2025 17:57 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70195845-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2025 17:51 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70165915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 16:12 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70165679-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2025 13:44 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. A avaliação de bem imóvel objeto da lide deve obrigatoriamente levar em conta tanto a área total do terreno quanto a área construída. A indissociabilidade desses dois critérios é fundamental para se alcançar o valor efetivo do bem. A área do terreno reflete seu potencial construtivo e sua localização no mercado, enquanto a área construída representa a efetiva utilização e funcionalidade da edificação. A correta ponderação e análise conjunta desses fatores pelo Perito, em seu laudo, são essenciais para que o valor apurado reflita a realidade do mercado imobiliário e a plenitude do bem avaliado. Assim sendo, a fim de esclarecer e, eventualmente, proceder à retificação de seu laudo de avaliação, intime-se o Sr. Perito Judicial para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, as partes poderão, querendo, trazer três avaliações do imóvel objeto da ação, realizadas por profissional credenciado. Cientifique-se, por e-mail, também, o leiloeiro nomeado (fls. 191/192). Int. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A avaliação de bem imóvel objeto da lide deve obrigatoriamente levar em conta tanto a área total do terreno quanto a área construída. A indissociabilidade desses dois critérios é fundamental para se alcançar o valor efetivo do bem. A área do terreno reflete seu potencial construtivo e sua localização no mercado, enquanto a área construída representa a efetiva utilização e funcionalidade da edificação. A correta ponderação e análise conjunta desses fatores pelo Perito, em seu laudo, são essenciais para que o valor apurado reflita a realidade do mercado imobiliário e a plenitude do bem avaliado. Assim sendo, a fim de esclarecer e, eventualmente, proceder à retificação de seu laudo de avaliação, intime-se o Sr. Perito Judicial para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, as partes poderão, querendo, trazer três avaliações do imóvel objeto da ação, realizadas por profissional credenciado. Cientifique-se, por e-mail, também, o leiloeiro nomeado (fls. 191/192). Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70062476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:44 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70050490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:56 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Fls. 279/285: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, quanto aos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Simone Galo de Souza (OAB 152618/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/285: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, quanto aos esclarecimentos do perito. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70045181-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 16:46 |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 212/217 - Considerando que parece haver mesmo equívoco quanto a metragem do imóvel quando da multiplicação pelo valor do metro quadrado (fl. 81), de modo que se mantida a hasta o imóvel potencialmente será alienado por preço vil. Assim, SUSPENDO o leilão. Comunique-se o leiloeiro com presteza. 2 - Ainda, intime-se o perito para que em cinco dias esclareça o alegado erro material, retificando-se o valor da avaliação, se o caso. Com a resposta, intimem-se as partes para contraditório em cinco dias. 3 - Sem prejuízo, intimem-se as autoras para que manifestem sobre as alegações e requerimentos das requeridas (fls. 212/217), no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 212/217 - Considerando que parece haver mesmo equívoco quanto a metragem do imóvel quando da multiplicação pelo valor do metro quadrado (fl. 81), de modo que se mantida a hasta o imóvel potencialmente será alienado por preço vil. Assim, SUSPENDO o leilão. Comunique-se o leiloeiro com presteza. 2 - Ainda, intime-se o perito para que em cinco dias esclareça o alegado erro material, retificando-se o valor da avaliação, se o caso. Com a resposta, intimem-se as partes para contraditório em cinco dias. 3 - Sem prejuízo, intimem-se as autoras para que manifestem sobre as alegações e requerimentos das requeridas (fls. 212/217), no prazo de quinze dias. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70033817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 09:45 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70033028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 08:38 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 18 de fevereiro de 2025 às 15:30 horas, encerrando-se no dia 14 de março de 2025 às 15:300 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de abril de 2025 às 15:30 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a preço vil (art. 891, CPC). A alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian pela ferramenta Leilão VIP pelo endereço www.leilaovip.com.br. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 18 de fevereiro de 2025 às 15:30 horas, encerrando-se no dia 14 de março de 2025 às 15:300 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de abril de 2025 às 15:30 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a preço vil (art. 891, CPC). A alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian pela ferramenta Leilão VIP pelo endereço www.leilaovip.com.br. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70222142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 10:30 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70205124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:57 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR (COM ATOS) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - Não tendo havido impugnação e porque realizado sob métodos técnicos e idôneos, HOMOLOGO o laudo de avaliação (fls. 28/101). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito. 2 -No mais, não havendo interesse de uma das partes em conciliar, sem prejuízo que as partes possam posteriormente transigir, sendo despicienda a intervenção jurisdicional para que se acertem, por ora, DETERMINO a alienação judicial do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação supra indicado, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, como pretendido, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - com exceção daqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários, que, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, notadamente as obrigações decorrentes da alienação fiduciária do bem, ainda que anteriores a essa execução, que não sejam satisfeitas com o produto da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, notadamente a credora fiduciária do veículo, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando o exequente a indicação dos respectivos endereços. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 12/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1 - Não tendo havido impugnação e porque realizado sob métodos técnicos e idôneos, HOMOLOGO o laudo de avaliação (fls. 28/101). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito. 2 -No mais, não havendo interesse de uma das partes em conciliar, sem prejuízo que as partes possam posteriormente transigir, sendo despicienda a intervenção jurisdicional para que se acertem, por ora, DETERMINO a alienação judicial do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação supra indicado, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, como pretendido, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - com exceção daqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários, que, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, notadamente as obrigações decorrentes da alienação fiduciária do bem, ainda que anteriores a essa execução, que não sejam satisfeitas com o produto da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, notadamente a credora fiduciária do veículo, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando o exequente a indicação dos respectivos endereços. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70194594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 09:08 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Fl. 175: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 175: Manifeste-se a parte exequente. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70184047-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 06:47 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a executada manifestar-se quanto ao laudo pericial. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a executada manifestar-se quanto ao laudo pericial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70176160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:45 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial juntado aos autos. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70159495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:11 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 27. Devido ao grande volume de processos em andamento no cartório e ao exíguo tempo disponibilizado, intime-se o perito para reagendar a vistoria do imóvel, fixando data antecipadamente observando-se tempo necessário para as providências cartorárias necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 27. Devido ao grande volume de processos em andamento no cartório e ao exíguo tempo disponibilizado, intime-se o perito para reagendar a vistoria do imóvel, fixando data antecipadamente observando-se tempo necessário para as providências cartorárias necessárias. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70101146-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2024 08:56 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70101145-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2024 08:54 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70101139-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2024 08:48 |
| 19/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70085140-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2024 23:46 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70084274-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 08:12 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70030577-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 28/02/2024 11:06 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Fls. 14/15: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14/15: Manifeste-se a parte exequente. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70185174-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/11/2023 00:04 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Josué Calebi da Silva. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Carlos Linea (OAB 135933/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Josué Calebi da Silva. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009372-64.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/02/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |