| Exeqte |
Jose Henrique Máximo
Advogado: Mauro Sergio de Freitas Advogado: Luciano Rodrigo dos Santos da Silva Advogada: Sandra Aparecida Garavelo de Freitas Advogada: Izabela Ribeiro Cabrera Advogada: Tamiris da Silva Oliveira |
| Exectda |
Jorge Zanetti Neto
Advogado: Tiago Campos de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70172362-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:12 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70169054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:19 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70168899-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/10/2025 16:37 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166370-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 10:30 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70172362-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:12 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70169054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:19 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70168899-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/10/2025 16:37 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166370-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 10:30 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 75) e avaliado (fls. 62), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa Picelli Leilões, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias (georgia@picellileiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Izabela Ribeiro Cabrera (OAB 523926/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 75) e avaliado (fls. 62), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa Picelli Leilões, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias (georgia@picellileiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70148406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 18:18 |
| 15/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/109 Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SERP-jud, uma vez que tal ferramenta encontra-se indisponível neste juízo. Indefiro, igualmente, o pedido de averbação de indisponibilidade de bens junto à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), por se tratar de medida de caráter excepcional, cabível apenas diante de indícios concretos de dilapidação patrimonial ou fraude à execução, o que não se verifica no presente caso. A ordem de indisponibilidade instituída pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça visa a rastrear bens imóveis em território nacional a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio pela parte executada. Logo, inexistindo indícios de tal hipótese nos autos, entendo incabível sua aplicação. No presente caso, restou demonstrado que diversas medidas constritivas foram adotadas, todas infrutíferas, sendo que a execução tramita desde 2023 sem a satisfação do débito exequendo. Destaca-se que a simples solicitação de novas diligências não exime o executado do dever de indicar bens concretos passíveis de penhora. Considerando o bloqueio do veículo já registrado nos autos, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Izabela Ribeiro Cabrera (OAB 523926/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/109 Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SERP-jud, uma vez que tal ferramenta encontra-se indisponível neste juízo. Indefiro, igualmente, o pedido de averbação de indisponibilidade de bens junto à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), por se tratar de medida de caráter excepcional, cabível apenas diante de indícios concretos de dilapidação patrimonial ou fraude à execução, o que não se verifica no presente caso. A ordem de indisponibilidade instituída pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça visa a rastrear bens imóveis em território nacional a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio pela parte executada. Logo, inexistindo indícios de tal hipótese nos autos, entendo incabível sua aplicação. No presente caso, restou demonstrado que diversas medidas constritivas foram adotadas, todas infrutíferas, sendo que a execução tramita desde 2023 sem a satisfação do débito exequendo. Destaca-se que a simples solicitação de novas diligências não exime o executado do dever de indicar bens concretos passíveis de penhora. Considerando o bloqueio do veículo já registrado nos autos, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70134674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 16:59 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 103 Indefiro o pedido, pois já consta veículo penhorado e avaliado às fls. 62, com restrição de transferência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário para o regular prosseguimento da execução, ciente de que pedidos meramente protelatórios, repetitivos ou que não contribuam para o andamento efetivo do feito poderão ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103 Indefiro o pedido, pois já consta veículo penhorado e avaliado às fls. 62, com restrição de transferência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário para o regular prosseguimento da execução, ciente de que pedidos meramente protelatórios, repetitivos ou que não contribuam para o andamento efetivo do feito poderão ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70124236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:31 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação à pesquisa SNIPER de fls. 98/99, em cumprimento a r. decisão de fls. 90. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação à pesquisa SNIPER de fls. 98/99, em cumprimento a r. decisão de fls. 90. |
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi pesquisa junto ao Sistema SNIPER, conforme documento(s) que segue(m). Nada Mais. Americana, 31 de julho de 2025. Assinado digitalmente. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 86 Defiro a pesquisa SNIPER. Proceda-se ao necessário. Após, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86 Defiro a pesquisa SNIPER. Proceda-se ao necessário. Após, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo legal. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70029836-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 13:46 |
| 25/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
acordo homologado nos autos - vide veículo bloqueado transferência fls. 74 |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio do(s) veículo(s) para fins de licenciamento e procedi o bloqueio para fins de transferência, via Sistema RENAJUD, conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a retirada da restrição de licenciamento do veículo bloqueado às fls. 44 e penhorado às fls. 62, devendo ser incluída restrição apenas de transferência. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente, sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 24/06/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a retirada da restrição de licenciamento do veículo bloqueado às fls. 44 e penhorado às fls. 62, devendo ser incluída restrição apenas de transferência. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente, sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70107196-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/06/2024 15:15 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos pelo executado. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos pelo executado. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70095570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:26 |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação a pesquisa INFOJUD Negativa juntada as fls. 52 a 56, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação a pesquisa INFOJUD Negativa juntada as fls. 52 a 56, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão de fls. 37 procedi pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, conforme documento(s) que segue(m). Nada Mais. Americana, 03 de junho de 2024. Assinado digitalmente. |
| 07/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/011351-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2024 Local: Oficial de justiça - Cyntia De Freitas |
| 07/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/011350-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2024 Local: Oficial de justiça - Cyntia De Freitas |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 44. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil é possível a penhora por termo nos autos quando tratar-se de veículos automotores, desde que apresentada certidão da existência do veículo. Desse modo, percebe-se que a nova lei processual visa dar maior celeridade ao andamento dos feitos, assim,DEFIRO a penhora do veículo conforme dados supramencionados e documentos de fls. 44/45. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No mais, é necessária a localização do bem penhorado para avaliação, sendo assim, expeça-se mandado para avaliação e intimação do executado do bloqueio e penhora e que poderá, se assim desejar, apresentar, no prazo legal (15 dias), embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil é possível a penhora por termo nos autos quando tratar-se de veículos automotores, desde que apresentada certidão da existência do veículo. Desse modo, percebe-se que a nova lei processual visa dar maior celeridade ao andamento dos feitos, assim,DEFIRO a penhora do veículo conforme dados supramencionados e documentos de fls. 44/45. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. No mais, é necessária a localização do bem penhorado para avaliação, sendo assim, expeça-se mandado para avaliação e intimação do executado do bloqueio e penhora e que poderá, se assim desejar, apresentar, no prazo legal (15 dias), embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à pesquisa de veículo(s) junto ao Sistema RENAJUD, conforme documento(s) que segue(m). Nada Mais. Americana, 23 de abril de 2024. Assinado digitalmente. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a pesquisa CRC-Jud posto que indisponível neste juízo e, em sede de juizados, cabe ao exequente tal providência. 2) Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD. Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. 3) Subsidiariamente, defiro a pesquisa INFOJUD e sua disponibilização nos autos com anotação de peça sigilosa, cabendo às partes a preservação da cláusula de sigilo, e intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 16/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Indefiro a pesquisa CRC-Jud posto que indisponível neste juízo e, em sede de juizados, cabe ao exequente tal providência. 2) Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD. Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. 3) Subsidiariamente, defiro a pesquisa INFOJUD e sua disponibilização nos autos com anotação de peça sigilosa, cabendo às partes a preservação da cláusula de sigilo, e intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70048600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:17 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao Exequente acerca da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. |
| 20/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70005405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 17:39 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 14/12/2023, "in albis", o prazo legal de 15 dias para o(a) executado(a) comprovar o pagamento da condenação nos termos do artigo 523 Parágrafo 1º do CPC, muito embora devidamente intimado(a) conforme certidão de publicação de fls (22). Nada Mais. |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 20.400,00 devidamente atualizado e corrigido, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, parágrafo 1º do CPC) e prosseguimento da execução. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 20.400,00 devidamente atualizado e corrigido, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, parágrafo 1º do CPC) e prosseguimento da execução. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005329-16.2023.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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