| Reqte |
Bruna Carolaine de Paula
Advogado: Douglas Parceli Machado |
| Invtardo |
Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro RepreLeg: Gilson Ednei Pavan |
| Adm-Terc. |
Rolff Milani de Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de crédito apresentada por nos autos de Recuperação Judicial de Polyem Indústria de Plásticos Eireli e Myplas Indústria de Plásticos Ltda, para o fim de DETERMINAR a inclusão do valor do crédito do habilitante, devendo constar como sendo de R$ 32.381,81 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e um e oitenta e um centavos) na classe dos credores trabalhistas concursais, bem como o crédito de R$1.619,09 (mil seiscentos e dezenove e nove centavos) a título de honorários em favor do Dr. Douglas Parceli Machado, OAB/SP n.º 367.635 na classe dos créditos equiparados ao trabalhista. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Douglas Parceli Machado (OAB 367635/SP) |
| 04/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Pelo exposto, nos termos do art. 15, II da Lei nº 11.101/05, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de crédito apresentada por nos autos de Recuperação Judicial de Polyem Indústria de Plásticos Eireli e Myplas Indústria de Plásticos Ltda, para o fim de DETERMINAR a inclusão do valor do crédito do habilitante, devendo constar como sendo de R$ 32.381,81 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e um e oitenta e um centavos) na classe dos credores trabalhistas concursais, bem como o crédito de R$1.619,09 (mil seiscentos e dezenove e nove centavos) a título de honorários em favor do Dr. Douglas Parceli Machado, OAB/SP n.º 367.635 na classe dos créditos equiparados ao trabalhista. Não há que se falar em condenação no pagamento das verbas sucumbenciais, ante o caráter incidental destes autos. Decorrido prazo para recurso in albis (art. 17, Lei nº 11.101/05) ou se mantida a presente decisão, certifiquem-se nos autos principais e intimem-se o administrador judicial para que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/05, quando da consolidação do Quadro Geral dos Credores, providencie a correção do referido crédito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70094604-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2024 21:44 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70056750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2024 16:43 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70037520-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:45 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/68. 1. Por ora, deve a habilitante manifestar-se quanto à presente petição. 2. Intime-se a parte devedora para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Douglas Parceli Machado (OAB 367635/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/68. 1. Por ora, deve a habilitante manifestar-se quanto à presente petição. 2. Intime-se a parte devedora para se manifestar nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70205807-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 16:22 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Douglas Parceli Machado (OAB 367635/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao administrador judicial. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007587-67.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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