| Exeqte |
Vitor de Lião
Advogado: Vitor de Lião |
| Exectdo |
Paulo Cesar dos Santos Stefani
Advogado: Matheus Vinicius Casemiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20240902164151073850, no valor de R$ 88.851,95, em favor do requerente, em cumprimento a determinação de fls. 42, observando-se os dados indicados no formulário de fls. 37, salientando que a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada no sítio do Banco do Brasil por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br/Produtos e Serviços/Judiciário/Guia de Depósito Judicial/Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais. |
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20240902164151073850, no valor de R$ 88.851,95, em favor do requerente, em cumprimento a determinação de fls. 42, observando-se os dados indicados no formulário de fls. 37, salientando que a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada no sítio do Banco do Brasil por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br/Produtos e Serviços/Judiciário/Guia de Depósito Judicial/Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 31-34 em favor do exequente, conforme formulário de fls. 37. Publique-se e, após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho destes nos autos principais, arquivando-se este incidente definitivamente. Int... Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 30/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 31-34 em favor do exequente, conforme formulário de fls. 37. Publique-se e, após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho destes nos autos principais, arquivando-se este incidente definitivamente. Int... |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70148372-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 11:54 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70147433-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 13:26 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. No mais, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Paulo Cesar dos Santos Stefani e Eduardo José Santos Stefani, na pessoa de seu(s) procurador(es), para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 25 (valor R$ 88.621,54 referente a julho/2024), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. No mais, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Paulo Cesar dos Santos Stefani e Eduardo José Santos Stefani, na pessoa de seu(s) procurador(es), para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 25 (valor R$ 88.621,54 referente a julho/2024), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas de instauração do cumprimento de sentença foram devidamente recolhidas (guia DARE inutilizada). Nada Mais. |
| 11/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70119275-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/07/2024 08:43 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente aditamento à inicial para se incluir no polo ativo Primo Verderio, uma vez que o presente incidente também inclui a cobrança das custas e despesas processuais. No mais, tendo em vista a edição da Lei nº 17.785/2023 que alterou a forma de apuração das taxas judiciárias, intime(m)-se o(s) exequente(s) a realizar(em) o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 1.725,65), no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP), Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente aditamento à inicial para se incluir no polo ativo Primo Verderio, uma vez que o presente incidente também inclui a cobrança das custas e despesas processuais. No mais, tendo em vista a edição da Lei nº 17.785/2023 que alterou a forma de apuração das taxas judiciárias, intime(m)-se o(s) exequente(s) a realizar(em) o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 1.725,65), no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007243-18.2023.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 17/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007243-18.2023.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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