| Exeqte |
Primo Verderio
Advogado: Vitor de Lião Advogado: Ronaldo Batista Duarte Junior |
| Exectdo |
Paulo Cesar dos Santos Stefani
Advogado: Matheus Vinicius Casemiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/12/2024 |
Baixa Definitiva
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os documentos de fls. 03/13 deste foram representados nos autos principais n.º 1007243-18.2023.8.26.0019 às fls. 136/146 daquele. Certifico, ainda, que nada mais foi solicitado neste feito e que procedi à baixa e ao arquivamento deste, em cumprimento ao r. despacho de fls. 14. Nada Mais. Americana, 17 de dezembro de 2024 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/12/2024 |
Baixa Definitiva
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os documentos de fls. 03/13 deste foram representados nos autos principais n.º 1007243-18.2023.8.26.0019 às fls. 136/146 daquele. Certifico, ainda, que nada mais foi solicitado neste feito e que procedi à baixa e ao arquivamento deste, em cumprimento ao r. despacho de fls. 14. Nada Mais. Americana, 17 de dezembro de 2024 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada nos autos principais das peças aqui apresentadas, a fim de que a avaliação seja lá realizada. No mais, dê-se baixa e arquive-se. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP), Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada nos autos principais das peças aqui apresentadas, a fim de que a avaliação seja lá realizada. No mais, dê-se baixa e arquive-se. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007243-18.2023.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 24/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007243-18.2023.8.26.0019 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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