| Exeqte |
Ricardo Jose Antunes de Vasconcellos
Advogado: Mohamad Jamil Itani |
| Exectdo |
Flaibam Indústria Comércio Importação e Exportação de Confecções Ltda
Advogado: Josemar Estigaribia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 50 transitou em julgado em 26/03/2025. Nada Mais. |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 50 transitou em julgado em 26/03/2025. Nada Mais. |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Exequente: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.47, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores bloqueados de fls.42/43; após, libere-se o depósito ao(à) credor(a), observado o formulário de fls.48. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 24/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.47, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores bloqueados de fls.42/43; após, libere-se o depósito ao(à) credor(a), observado o formulário de fls.48. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do executado - fls.46 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70019346-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2025 16:48 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Com vista ao executado sobre o bloqueio de valores, conforme extrato disponbilizado na internet, bem como do prazo de cinco dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; ciência ao credor. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com vista ao executado sobre o bloqueio de valores, conforme extrato disponbilizado na internet, bem como do prazo de cinco dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; ciência ao credor. |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70204059-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2024 12:45 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.16: Diante da discordância de fls.22/23, rejeito o parcelamento proposto porque o § 7º dispõe expressamente sobre a inaplicabilidade do artigo 916 ao cumprimento de sentença. Defiro o levantamento dos valores incontroversos de fls.17/18, 25/26 e 28/29 em favor do credor, que deve juntar formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG 12/2024. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.16: Diante da discordância de fls.22/23, rejeito o parcelamento proposto porque o § 7º dispõe expressamente sobre a inaplicabilidade do artigo 916 ao cumprimento de sentença. Defiro o levantamento dos valores incontroversos de fls.17/18, 25/26 e 28/29 em favor do credor, que deve juntar formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG 12/2024. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70185479-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 15:30 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70167223-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 14:03 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70165733-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:33 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Requerente: com vista à manifestação do requerido de fls 16/18. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: com vista à manifestação do requerido de fls 16/18. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70148147-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/08/2024 08:47 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.020,00 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.020,00 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0000926-41.2011.8.26.0019 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Duplicata |
| 30/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000926-41.2011.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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