| Exeqte |
Luciene Cristina Pinhel
Advogada: Luciene Cristina Pinhel |
| Exectdo |
Jose Aparecido Leandro
Advogado: Maurício Tozzo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.82/83: Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2055391-95.2026.8.26.0000, dando-se ciência às partes de que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto para suspender o curso do processo e obstar eventual levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.82/83: Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2055391-95.2026.8.26.0000, dando-se ciência às partes de que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto para suspender o curso do processo e obstar eventual levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.82/83: Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2055391-95.2026.8.26.0000, dando-se ciência às partes de que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto para suspender o curso do processo e obstar eventual levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.82/83: Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 2055391-95.2026.8.26.0000, dando-se ciência às partes de que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto para suspender o curso do processo e obstar eventual levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido Agravo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Vistos, etc.. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o executado se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc.. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o executado se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70028223-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 15:20 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que o documento de fls. 55/56 reitera a total ausência de identificação da fonte, indefiro o desbloqueio e determino a transferência para conta judicial. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o documento de fls. 55/56 reitera a total ausência de identificação da fonte, indefiro o desbloqueio e determino a transferência para conta judicial. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à liberação das peças sigilosas, bem como as telas com o resultado do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, colocando-as em ordem cronológica, conforme determinado às pg.49. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70200121-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 22:09 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70195309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 11:10 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Providencie, a Serventia, a liberação das peças sigilosas e dos bloqueios. 2.- Observo à Serventia que o Prov. CSM n. 2.684/23 (DJE 31/1/23) em seu art. 11, § 1º estabelece: Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de benefício de gratuidade e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesas - FEDTJ. O § 3º do art. 82 do CPC, a dispensa de pagamento se refere às custas processuais e não às taxas para o andamento processual. 3.- O executado, além de juntar aos autos alguns extratos que não identificam a instituição financeira, não demonstrou que houve o bloqueio junto ao banco Bradesco no valor indicado, já que o extrato aponta, de forma estranha, bloqueios de R$ 1,00 e R$ 20,00, mesmo com saldo superior a R$ 5.000,00. Considerando o valor comprovadamente bloqueado, inferior a R$ 500,00 e o fato de se executar honorários advocatícios, por ora, deixo de determinar o desbloqueio e determino que o executado providencie a correta instrução dos autos com relação a prova do valor bloqueado junto ao Bradesco (comprovada conta que recebe salário). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Providencie, a Serventia, a liberação das peças sigilosas e dos bloqueios. 2.- Observo à Serventia que o Prov. CSM n. 2.684/23 (DJE 31/1/23) em seu art. 11, § 1º estabelece: Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de benefício de gratuidade e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesas - FEDTJ. O § 3º do art. 82 do CPC, a dispensa de pagamento se refere às custas processuais e não às taxas para o andamento processual. 3.- O executado, além de juntar aos autos alguns extratos que não identificam a instituição financeira, não demonstrou que houve o bloqueio junto ao banco Bradesco no valor indicado, já que o extrato aponta, de forma estranha, bloqueios de R$ 1,00 e R$ 20,00, mesmo com saldo superior a R$ 5.000,00. Considerando o valor comprovadamente bloqueado, inferior a R$ 500,00 e o fato de se executar honorários advocatícios, por ora, deixo de determinar o desbloqueio e determino que o executado providencie a correta instrução dos autos com relação a prova do valor bloqueado junto ao Bradesco (comprovada conta que recebe salário). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70189744-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/11/2025 11:05 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70126705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:45 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Jose Aparecido Leandro, na pessoa de seu(s) procurador(es), para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos (valor R$ 37.862,04 atualizado para 06/06/2025), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Jose Aparecido Leandro, na pessoa de seu(s) procurador(es), para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos (valor R$ 37.862,04 atualizado para 06/06/2025), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70090267-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 14:39 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003015-46.2025.8.26.0019 (processo principal 1003521-39.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luciene Cristina Pinhel - Jose Aparecido Leandro - Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988ampampamppagina=1 - item 5 - Conferência Simples. - ADV: LUCIENE CRISTINA PINHEL (OAB 460699/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples. |
| 21/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003521-39.2024.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/11/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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