| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Massa Falidade de Myplas Indústria de Plásticos Ltda
Advogado: Kleber Del Rio Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro RepreLeg: Gilson Ednei Pavan |
| Adm-Terc. |
Rolff Milani de Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/1073 e 1077/1078 - Cientifique-se o administrador judicial e aguarde-se a publicação do quadro geral nos autos principais. Com a veiculação, certifique-se neste incidente e intime-se a fazenda credora para que esclareça se há divergência do valor e classificação do crédito lá constante. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/1073 e 1077/1078 - Cientifique-se o administrador judicial e aguarde-se a publicação do quadro geral nos autos principais. Com a veiculação, certifique-se neste incidente e intime-se a fazenda credora para que esclareça se há divergência do valor e classificação do crédito lá constante. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15/1073 e 1077/1078 - Cientifique-se o administrador judicial e aguarde-se a publicação do quadro geral nos autos principais. Com a veiculação, certifique-se neste incidente e intime-se a fazenda credora para que esclareça se há divergência do valor e classificação do crédito lá constante. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70179218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:34 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70161309-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 15:36 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Estando devidamente instaurado o presente incidente de classificação de crédito público, nos termos do art. 7º-A da LRF, intime-se a fazenda credora para que, no prazo de trinta dias e ante o momento processual atual dos autos falimentares, apresente diretamente ao administrador judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, sendo que, por ora, não é necessária a apresentação de qualquer relação neste incidente. Fica a Fazenda advertida de que - somente após a publicação do edital com a relação dos credores e no caso de haver discordância com o valor e classificação dada pelo administrador - é que deverá apresentar impugnação neste incidente no prazo de quinze dias (art. 7º-A, §1º).. Decorrido este último prazo sem qualquer manifestação da fazenda credora, certifiquem-se e arquivem-se este incidente. Caso haja manifestação, venham conclusos. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando devidamente instaurado o presente incidente de classificação de crédito público, nos termos do art. 7º-A da LRF, intime-se a fazenda credora para que, no prazo de trinta dias e ante o momento processual atual dos autos falimentares, apresente diretamente ao administrador judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, sendo que, por ora, não é necessária a apresentação de qualquer relação neste incidente. Fica a Fazenda advertida de que - somente após a publicação do edital com a relação dos credores e no caso de haver discordância com o valor e classificação dada pelo administrador - é que deverá apresentar impugnação neste incidente no prazo de quinze dias (art. 7º-A, §1º).. Decorrido este último prazo sem qualquer manifestação da fazenda credora, certifiquem-se e arquivem-se este incidente. Caso haja manifestação, venham conclusos. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: (Com vista à requerente União Federal sobre a instauração do presente incidente de Habilitação de Crédito: manifeste-se para habilitação de seus créditos) Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato ordinatório
(Com vista à requerente União Federal sobre a instauração do presente incidente de Habilitação de Crédito: manifeste-se para habilitação de seus créditos) |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007587-67.2021.8.26.0019 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Administração judicial |
| 27/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007587-67.2021.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |