| Reqte |
Espólio de João Carlos Ribeiro (representado Por Sua Inventariante, Sr.ª Maria Aparecida Ribeiro)
Advogada: Leila Aparecida Ribeiro Tunucci Benedito |
| Reqdo |
Quilombo Comercial e Construtora Ltda
Advogado: Osvaldo Assis de Abreu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2024 |
Baixa Definitiva
Art. 487, I do CPC |
| 21/03/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente incidente foi digitalizado por estar apenso ao processo principal porém já se encontrava encerrado, motivo pelo qual faço sua remessa ao arquivo. |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2024 |
Baixa Definitiva
Art. 487, I do CPC |
| 21/03/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente incidente foi digitalizado por estar apenso ao processo principal porém já se encontrava encerrado, motivo pelo qual faço sua remessa ao arquivo. |
| 09/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/03/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se eventual manifestação do embargado nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Decorrido em silêncio o prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10/2012 |
| 03/10/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se eventual manifestação do embargado nos termos do § 5º, do artigo 475-J do CPC. Decorrido em silêncio o prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1292/2007 Livro: 308 Folha(s): de 194 até 197 Data Registro: 26/09/2007 14:34:50 |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
"Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Penhora interpostos por Espólio de João Carlos Ribeiro em face de Quilombo Comercial e Construtora Ltda., determinando o prosseguimento da execução e manutenção da penhora. Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor da execução. P.R.I.C." |
| 24/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1292/2007 registrada em 26/09/2007 no livro nº 308 às Fls. 194/197: "Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Penhora interpostos por Espólio de João Carlos Ribeiro em face de Quilombo Comercial e Construtora Ltda., determinando o prosseguimento da execução e manutenção da penhora. Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor da execução. P.R.I.C." |
| 18/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Manifestem-se se há interesse na realização de audiência prevista no Artigo 331 do CPCivil. Int.? |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
?Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Manifestem-se se há interesse na realização de audiência prevista no Artigo 331 do CPCivil. Int.? |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/02/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/02/2007 com origem no Processo Principal 019.01.1996.001496-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |