| Reqte |
Espólio de Manoel Gomes da Silva
Advogado: Antonio Carlos C. Paladino |
| Reqdo |
Tnl Transportes Ltda
Advogado: Jose Odecio de Camargo Junior Advogado: Jose Roberto Ossuna Advogado: Jose Antonio Franzin Advogada: Amanda Moreira Joaquim Advogado: Israel Moreira de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dino Boldrini Neto |
| 09/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dino Boldrini Neto |
| 09/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 87/88 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2014 Teor do ato: Proc. 1398/99-50 Vistos. À vista da concordância do habilitante no tocante à quitação do crédito pleiteado na presente habilitação, bem assim da manifestação do Representante do Ministério Público, conforme cota de fls. 177, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Antonio Carlos C. Paladino (OAB 24299/RJ) |
| 26/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1398/99-50 Vistos. À vista da concordância do habilitante no tocante à quitação do crédito pleiteado na presente habilitação, bem assim da manifestação do Representante do Ministério Público, conforme cota de fls. 177, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2014 |
| 25/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1398/99-50 Vistos. À luz do teor da petição de fls. 174/175, informando expressamente a quitação do crédito pleiteado na presente habilitação, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestar-se. Após, voltem conclusos. Int. |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
famr.14.00010059-0 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 63/65 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2014 Teor do ato: Proc. 1398/99-50 Por primeiro, dê-se ciência ao Habilitante, de fls. 156/162, para manifestação, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Antonio Carlos C. Paladino (OAB 24299/RJ) |
| 10/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1398/99-50 Por primeiro, dê-se ciência ao Habilitante, de fls. 156/162, para manifestação, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2014 |
| 11/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 25/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80044 - Protocolo: FAMR13001183386 |
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, por um equívoco, o conteúdo da publicação disponibilizada em 07/11/2013, foi publicado novamente nesta data. Nada Mais. Americana, 11 de novembro de 2013. Eu, Débora Bezerra Cardoso Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dino Boldrini Neto Vencimento: 10/12/2013 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1165/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 45/47 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2013 Teor do ato: Proc. 1398/99-50 1) Retifique-se na autuação, registros e distribuição, o polo ativo da presente habilitação, a ser ocupado pelo ESPÓLIO DE MANOEL GOMES DA SILVA. Anote-se. 2) Fls. 103/112: Desentranhe-se e junte-se aos autos falimentares, eis que se trata de valor levantado pela falida junto à falência da empresa TÊXTIL MACHADO MARQUES LTDA. 3) Melhor compulsando os autos, insta equacionar a confusão que neles se instaurou. A decisão proferida a fls. 59 determinou a inclusão no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, o valor de R$ 61.943,22 em favor do credor MANOEL GOMES DA SILVA. Ocorre que não se sabe por qual motivo, sobreveio o depósito judicial de fls. 66, no exato valor do crédito acima mencionado, o que se revelou equivocado, na medida em que o pagamento deveria ser feito no bojo dos autos falimentares. A fls. 72/80, foi pleiteado pelo ESPÓLIO DE MANOEL GOMES DA SILVA, o pagamento da aludida quantia, sendo que a parte cabente ao espólio (70% do valor) deveria ser depositada na conta da viúva-inventariante, ao passo que a parte cabente ao seu advogado (30%), deveria ser depositada na conta de titularidade de RTR CONSULTORES TRABALHISTA S/C. Para tanto, bastaria a expedição de mandado de levantamento judicial da quantia depositada nos autos, para que o Síndico procedesse ao pagamento na forma supra pleiteada, o que aliás fora por ele pleiteado a fls. 88. Entrementes, a fls. 91/96, sem que fosse expedido o mandado de levantamento judicial, comprovou-se o pagamento da quantia de R$ 27.319,88 em favor do Espólio e de R$ 11.708,52 em favor do escritório de advocacia, valores flagrantemente inferiores àqueles a que faziam jus. Na sequência, procedeu-se ao levantamento da quantia de R$ 61.943,22 depositada nos autos, que com os acréscimos legais perfez o valor de R$ 64.553,75. Com o aludido levantamento, o Síndico realizou o pagamento da quantia restante devida ao Espólio (R$ 16.041,07), além da quantia de R$ 4.156,62 em favor da credora MARLI RODRIGUES GOMES, bem como da quantia de R$ 18.582,96 em favor de ROMARIO S DE MIRICA. Entretanto, não se comprovou o pagamento do valor remanescente devido ao escritório de advocacia que representa os interesses do Espólio. Outrossim, foi soerguida a quantia de R$ 64.553,75 que fora depositada nos autos, mas foram comprovados pagamentos no total de apenas R$ 38.780,65. Desse modo, esclareça o Síndico: a) o porquê de não ter efetuado o pagamento da quantia remanescente devida ao escritório de advocacia que representa o Espólio; b) o porquê da divergência entre o valor levantado (R$ 64.553,75) e aquele cujos pagamentos foram comprovados (R$ 38.780,65). Na sequência, manifeste-se o representante do Ministério Público e tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Antonio Carlos C. Paladino (OAB 24299/RJ) |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1398/99-50 1) Retifique-se na autuação, registros e distribuição, o polo ativo da presente habilitação, a ser ocupado pelo ESPÓLIO DE MANOEL GOMES DA SILVA. Anote-se. 2) Fls. 103/112: Desentranhe-se e junte-se aos autos falimentares, eis que se trata de valor levantado pela falida junto à falência da empresa TÊXTIL MACHADO MARQUES LTDA. 3) Melhor compulsando os autos, insta equacionar a confusão que neles se instaurou. A decisão proferida a fls. 59 determinou a inclusão no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, o valor de R$ 61.943,22 em favor do credor MANOEL GOMES DA SILVA. Ocorre que não se sabe por qual motivo, sobreveio o depósito judicial de fls. 66, no exato valor do crédito acima mencionado, o que se revelou equivocado, na medida em que o pagamento deveria ser feito no bojo dos autos falimentares. A fls. 72/80, foi pleiteado pelo ESPÓLIO DE MANOEL GOMES DA SILVA, o pagamento da aludida quantia, sendo que a parte cabente ao espólio (70% do valor) deveria ser depositada na conta da viúva-inventariante, ao passo que a parte cabente ao seu advogado (30%), deveria ser depositada na conta de titularidade de RTR CONSULTORES TRABALHISTA S/C. Para tanto, bastaria a expedição de mandado de levantamento judicial da quantia depositada nos autos, para que o Síndico procedesse ao pagamento na forma supra pleiteada, o que aliás fora por ele pleiteado a fls. 88. Entrementes, a fls. 91/96, sem que fosse expedido o mandado de levantamento judicial, comprovou-se o pagamento da quantia de R$ 27.319,88 em favor do Espólio e de R$ 11.708,52 em favor do escritório de advocacia, valores flagrantemente inferiores àqueles a que faziam jus. Na sequência, procedeu-se ao levantamento da quantia de R$ 61.943,22 depositada nos autos, que com os acréscimos legais perfez o valor de R$ 64.553,75. Com o aludido levantamento, o Síndico realizou o pagamento da quantia restante devida ao Espólio (R$ 16.041,07), além da quantia de R$ 4.156,62 em favor da credora MARLI RODRIGUES GOMES, bem como da quantia de R$ 18.582,96 em favor de ROMARIO S DE MIRICA. Entretanto, não se comprovou o pagamento do valor remanescente devido ao escritório de advocacia que representa os interesses do Espólio. Outrossim, foi soerguida a quantia de R$ 64.553,75 que fora depositada nos autos, mas foram comprovados pagamentos no total de apenas R$ 38.780,65. Desse modo, esclareça o Síndico: a) o porquê de não ter efetuado o pagamento da quantia remanescente devida ao escritório de advocacia que representa o Espólio; b) o porquê da divergência entre o valor levantado (R$ 64.553,75) e aquele cujos pagamentos foram comprovados (R$ 38.780,65). Na sequência, manifeste-se o representante do Ministério Público e tornem-me conclusos. Int. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2013 |
| 25/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1491 Página: 48/49 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2013 Teor do ato: Proc. 1398/99-50 Dê-se vista ao habilitante, à falida e ao Ministério Público para, querendo, manifestar sobre a petição e documentos de fls. 122/137. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Antonio Carlos C. Paladino (OAB 24299/RJ) |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 1398/99-50 Dê-se vista ao habilitante, à falida e ao Ministério Público para, querendo, manifestar sobre a petição e documentos de fls. 122/137. Int. |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 89/90 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2013 Teor do ato: Proc.1398/99-50 Diante do esclarecimento retro, desentranhe-se a petição de fls. 139, com urgência, juntando aos autos corretos. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Antonio Carlos C. Paladino (OAB 24299/RJ) |
| 19/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2013 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Petição desentranhada |
| 06/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.1398/99-50 Diante do esclarecimento retro, desentranhe-se a petição de fls. 139, com urgência, juntando aos autos corretos. Após, voltem conclusos. Int. |
| 04/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 19/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Por primeiro, esclareça o síndico se a petição de fls. 139 refere-se a estes autos uma vez que, não obstante o número de ordem informado seja o mesmo, o número de processo mencionado naquela petição (019.01.1999.000108-4) diverge do número da presente habilitação (019.01.1999.000108-8/50). Int. |
| 18/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Por primeiro, esclareça o síndico se a petição de fls. 139 refere-se a estes autos uma vez que, não obstante o número de ordem informado seja o mesmo, o número de processo mencionado naquela petição (019.01.1999.000108-4) diverge do número da presente habilitação (019.01.1999.000108-8/50). Int. |
| 14/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para o juiz |
| 01/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 103/112: ciente. Diga o Habilitante, querendo. Em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 03/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Vistos. 1 ? Desentranhe-se a petição de fl.84 e junte-a nos autos da Habilitação nº 45. 2 ? Diante da concordância do Exmo.Promotor de Justiça, intime-se o Síndico para que proceda ao pagamento na forma solicitada às fl.72, comprovando nos autos. 3 ? Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.08.12 |
| 06/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Desentranhe-se a petição de fl.84 e junte-a nos autos da Habilitação nº 45. 2 ? Diante da concordância do Exmo.Promotor de Justiça, intime-se o Síndico para que proceda ao pagamento na forma solicitada às fl.72, comprovando nos autos. 3 ? Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - J. Diga o Síndico Int. |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Fls. 69: defiro o sobrestamento do feito, como requerido pelo Síndico. Int. |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
J. Diga o Síndico Int. |
| 13/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 69: defiro o sobrestamento do feito, como requerido pelo Síndico. Int. |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (23.07) |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Diante da r.sentença de fl.59 e do depósito de fl.66, diga o Síndico. Int. |
| 16/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.05.12 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/05/2012 |
Despacho Proferido
Diante da r.sentença de fl.59 e do depósito de fl.66, diga o Síndico. Int. |
| 12/12/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 10/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 17/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 05/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/02/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/02/2010 - . |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Diante do certidão retro, observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. Int. |
| 07/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.01.10 |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Diante do certidão retro, observadas as formalidades de praxe, ao arquivo. Int. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Cumprimento de Acordo
Aguardando Cumprimento de Acordo |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1369/2009 registrada em 14/09/2009 no livro nº 345 às Fls. 41: Posto isso e considerando o mais que dos autos constam, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores como crédito privilegiado, do valor de R$ 61.943,22, em favor do Habilitante MANOEL GOMES DA SILVA. Custas ?ex legis?. P.R.Int. |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1369/2009 Livro: 345 Folha(s): 41 Data Registro: 14/09/2009 12:06:27 |
| 11/09/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1369/2009 registrada em 14/09/2009 no livro nº 345 às Fls. 41: Posto isso e considerando o mais que dos autos constam, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores como crédito privilegiado, do valor de R$ 61.943,22, em favor do Habilitante MANOEL GOMES DA SILVA. Custas ?ex legis?. P.R.Int. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Observo que o procurador do Habilitante requereu que sua intimação fosse realizada exclusivamente por via postal, eis que reside na Cidade do Rio de Janeiro. Tal providência, todavia, além de não estar prevista no CPC, que só a exige quando na Comarca não houver órgão de publicação dos atos oficiais (artigo 237 do CPC), mostra-se inaceitável nos dias de hoje, quando as publicações do Diário Oficial da Justiça estão disponíveis na Internet e podem ser acessadas de qualquer lugar do mundo. Nesse sentido colaciono os seguintes julgados: ?INTIMAÇÃO - Advogado residente em outra unidade da Federação - Pretendida expedição de carta - Inadmissibilidade - Inteligência dos arte. 236 e 237 do Código de Processo Civil? (1º TACivSP) RT 573/156. ?INTIMAÇÃO - Advogado - Publicação pela Imprensa Oficial - Admissibilidade - Procurador que não reside na sede do juízo ou nele não exerce com habitualidade a advocacia - Irrelevância do fato que este vinha sendo intimado por carta? (1º TACivSP) RT 692/104. Ainda nesse sentido, no VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada foi aprovada por unanimidade a orientação nº 28, que dispõe o seguinte: ?Em comarcas nas quais as publicações se fazem por órgão específico, dispensa-se a intimação pela via postal, mesmo que o advogado resida em Comarca de outro Estado?. Diante do exposto, determino que as intimações do patrono do Habilitante se dêem por meio de publicação no órgão oficial, com ressalva desta decisão e da sentença que segue, das quais deverá ser intimado por carta para o endereço constante dos autos, com menção expressa do disposto no artigo 238 do Código de Processo Civil. No mais, segue sentença. Int. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Manifeste-se o Síndico. Int. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. Int. |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44: Defiro. Após expeçam-se os avisos conforme fls. 40. Int. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 44: Defiro. Após expeçam-se os avisos conforme fls. 40. Int. |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao habilitante. Anote-se. Digam a falida e o Síndico, publicando-se os avisos. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 29/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.08.08 |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao habilitante. Anote-se. Digam a falida e o Síndico, publicando-se os avisos. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 11/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/08/2008 com origem no Processo Principal 019.01.1999.000108-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |