| Exeqte |
Onelio Argentino
Advogado: Onelio Argentino |
| Exectda |
Maria Izabel Silvestre Leite
Advogado: Leandro Leite Andrade Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Perito | Iris Gonçalves Teodoro |
| TerIntCer |
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Bruno Miranda Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a i. Perita a apresentar o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a i. Perita a apresentar o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a i. Perita a apresentar o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a i. Perita a apresentar o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70008477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 16:13 |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. Página 968: dê-se ciência a i. Perita. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 968: dê-se ciência a i. Perita. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70069987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:13 |
| 23/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Fica a requerente intimada que o mandado estará disponível para impressão e encaminhamento no sistema e-SAJ após a assinatura do MM Juiz. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente intimada que o mandado estará disponível para impressão e encaminhamento no sistema e-SAJ após a assinatura do MM Juiz. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para o cancelamento de averbação premonitória. Páginas 956/960: dê-se ciência às partes da data designada, bem como para apresentarem os documentos solicitados. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para o cancelamento de averbação premonitória. Páginas 956/960: dê-se ciência às partes da data designada, bem como para apresentarem os documentos solicitados. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70060051-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2025 12:07 |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70051010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 14:04 |
| 14/08/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada que o mandado estará disponível para impressão e encaminhamento no sistema e-SAJ após a assinatura do MM Juiz. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada que o mandado estará disponível para impressão e encaminhamento no sistema e-SAJ após a assinatura do MM Juiz. |
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.80036970-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/07/2025 11:37 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, intimando-se o interessado a retirada. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, intimando-se o interessado a retirada. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Ofício Expedido
Novo ofício reserva de honorário 507199 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70042319-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 14:20 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais que ora arbitro em 58 UFESP's. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais que ora arbitro em 58 UFESP's. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70010827-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 25/02/2025 16:19 |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de página 894: nomeio em substituição Iris Gonçalves Teodoro. Intime-se a nos termos da decisão de páginas 876/877. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de página 894: nomeio em substituição Iris Gonçalves Teodoro. Intime-se a nos termos da decisão de páginas 876/877. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000207-20.2025.8.26.0191 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/886: conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos por ONELIO ARGENTINO, com efeito, quem requereu a perícia contábil foi a executada e não o exequente. Ademais, a divergência de cálculo decorre da insistência da executada em parcelar o débito de modo que não encontra respaldo na lei adjetiva. Assim sendo, é a parte executada que deve arcar com os honorários da perícia contábil. Considerando que ela é beneficiaria da justiça gratuita, o pagamento dos honorários deverá ser feito pela Defensoria Pública, mediante requisição a ser feita por este juízo. É caso de se intimar o perito nomeado, esclarecendo inclusive quanto ao fato dos honorários serem pagos pela Defensoria, na forma da Resolução CSDP nº 92/2008. Após, a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 883/886: conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos por ONELIO ARGENTINO, com efeito, quem requereu a perícia contábil foi a executada e não o exequente. Ademais, a divergência de cálculo decorre da insistência da executada em parcelar o débito de modo que não encontra respaldo na lei adjetiva. Assim sendo, é a parte executada que deve arcar com os honorários da perícia contábil. Considerando que ela é beneficiaria da justiça gratuita, o pagamento dos honorários deverá ser feito pela Defensoria Pública, mediante requisição a ser feita por este juízo. É caso de se intimar o perito nomeado, esclarecendo inclusive quanto ao fato dos honorários serem pagos pela Defensoria, na forma da Resolução CSDP nº 92/2008. Após, a manifestação do perito, oficie-se para reserva de honorários. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70073199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 13:32 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Em relação aos embargos de fls. 883/886, manifeste-se a parte embargada, após retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação aos embargos de fls. 883/886, manifeste-se a parte embargada, após retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.24.70071069-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2024 17:39 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70070480-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/10/2024 16:17 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA IZABEL SILVESTRE LEITE alegando a existência de omissão na decisão de fls. 850. Inicialmente, menciona que não foi fixado honorários advocatícios em virtude da cobrança de valores a maior (R$ 14.940,86). Menciona que o requerimento de fls. 812/813 (item 4) não foi apreciado. Esclarece que há equívoco no cálculo apresentado pelo exequente, sendo que em 04/03/2024 o valor cobrado era de R$ 35.050,63, sendo que, após o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 o valor correto deveria ser de R$ 25.154,42. Menciona que ainda não existe decisão homologatória de cálculos. Esclarece a necessidade da realização de perícia contábil. É o breve relato. Passo a decidir. Conheço dos embargos, vez que tempestivos. É de se acolher parcialmente os embargos de declaração. O presente caso se reveste de especial complexidade, vez que, em que pese comando judicial em sentido diverso, insiste a executada em fazer pagamentos mensais sucessivos. Com efeito, diante de tantos pagamentos realizados, existe uma dúvida concreta quanto ao real valor da obrigação pendente. Diante de tal cenário, não existindo a figura do contador judicial neste juízo, entendo que é prudente a realização de perícia para aferir, como sustentado às fls. 873/874, que o débito foi integralmente pago. Nomeio Cynthia Rutineia Vieira Almeida Silva para a função de perita. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Os honorários periciais serão adiantados pela parte autora, uma vez que requereu a prova pericial (art. 95 do CPC). Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Quanto a questão dos honorários, de se salientar que o exequente, na gênese da lide, apresentou cálculos de modo adequado, calcado no acordo descumprido. Eventual divergência foi acarretada pelo fato da parte executada ter adotado um parcelamento que não encontra qualquer tipo de amparo na lei. Assim entendo, que não é caso de se fixar honorários pela diferença apontada. Considerando a realização da perícia contábil, sustentando a parte executada que nada mais deve, entendo que é caso de se manter a penhora no imóvel realizada, mesmo sendo um bem de expressivo valor, já que não encontrados meios menos gravosos para se satisfazer, de modo tempestivo a obrigação. Entretanto, pelo poder geral de cautela, até que a perícia contábil seja realizada, entendo que é caso de se obstar a alienação judicial do imóvel. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA IZABEL SILVESTRE LEITE alegando a existência de omissão na decisão de fls. 850. Inicialmente, menciona que não foi fixado honorários advocatícios em virtude da cobrança de valores a maior (R$ 14.940,86). Menciona que o requerimento de fls. 812/813 (item 4) não foi apreciado. Esclarece que há equívoco no cálculo apresentado pelo exequente, sendo que em 04/03/2024 o valor cobrado era de R$ 35.050,63, sendo que, após o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 o valor correto deveria ser de R$ 25.154,42. Menciona que ainda não existe decisão homologatória de cálculos. Esclarece a necessidade da realização de perícia contábil. É o breve relato. Passo a decidir. Conheço dos embargos, vez que tempestivos. É de se acolher parcialmente os embargos de declaração. O presente caso se reveste de especial complexidade, vez que, em que pese comando judicial em sentido diverso, insiste a executada em fazer pagamentos mensais sucessivos. Com efeito, diante de tantos pagamentos realizados, existe uma dúvida concreta quanto ao real valor da obrigação pendente. Diante de tal cenário, não existindo a figura do contador judicial neste juízo, entendo que é prudente a realização de perícia para aferir, como sustentado às fls. 873/874, que o débito foi integralmente pago. Nomeio Cynthia Rutineia Vieira Almeida Silva para a função de perita. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Os honorários periciais serão adiantados pela parte autora, uma vez que requereu a prova pericial (art. 95 do CPC). Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Quanto a questão dos honorários, de se salientar que o exequente, na gênese da lide, apresentou cálculos de modo adequado, calcado no acordo descumprido. Eventual divergência foi acarretada pelo fato da parte executada ter adotado um parcelamento que não encontra qualquer tipo de amparo na lei. Assim entendo, que não é caso de se fixar honorários pela diferença apontada. Considerando a realização da perícia contábil, sustentando a parte executada que nada mais deve, entendo que é caso de se manter a penhora no imóvel realizada, mesmo sendo um bem de expressivo valor, já que não encontrados meios menos gravosos para se satisfazer, de modo tempestivo a obrigação. Entretanto, pelo poder geral de cautela, até que a perícia contábil seja realizada, entendo que é caso de se obstar a alienação judicial do imóvel. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAV.24.70066567-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/09/2024 15:49 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70059915-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 18:39 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70051173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 20:09 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70045440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:51 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70045435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:46 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Em relação aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70043396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 18:48 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.24.70038283-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2024 23:11 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando a atualização de fls. 834/837, verifico que ela cumpre os parâmetros determinado na decisão de fls. 827/828, sendo que o acréscimo se deu pela incidência das penalidades do art. 523 do Código de Processo Civil. Por certo a executada não desconhece que o parcelamento que está sendo realizado está em descompasso com o art. 916 do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora solicitar a realização de pesquisas para a expropriação de bens, já que discorda do parcelamento ora realizado. No mais, não é caso de se apenar o exequente nas penas da litigância de má-fé, ainda mais considerando que a execução apenas se arrasta pelo comportamento da executada. PRI. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando a atualização de fls. 834/837, verifico que ela cumpre os parâmetros determinado na decisão de fls. 827/828, sendo que o acréscimo se deu pela incidência das penalidades do art. 523 do Código de Processo Civil. Por certo a executada não desconhece que o parcelamento que está sendo realizado está em descompasso com o art. 916 do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora solicitar a realização de pesquisas para a expropriação de bens, já que discorda do parcelamento ora realizado. No mais, não é caso de se apenar o exequente nas penas da litigância de má-fé, ainda mais considerando que a execução apenas se arrasta pelo comportamento da executada. PRI. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70035940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:29 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70028103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 23:57 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70018193-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 18:51 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70013307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 18:28 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Em relação a atualização de fls. 798/803, verifico que reclama reparo o método de atualização feito pelo requerente. Com efeito, deve ser levada em correção as datas dos depósitos realizados pelo devedor para efeito de cessação parcial da mora. O depósito judicial parcial não elide totalmente os efeitos da mora, sendo devida a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. Assim, a dívida deve ser atualizada até a data de cada pagamento realizado e apenas o importe remanescente, se houver deve ser atualizado com correção monetária e pagamento de juros de mora até o pagamento integral. Até o depósito do mês de abril de 2023, os cálculos são corretos. Após tal, salvo engano, o exequente está fazendo a correção monetária de um valor que consiste no principal + juros acumulados no período, incidindo juros sobre tal percentual. Ou seja, está incidindo juros sobre juros. Assim sendo, deverá a parte autora atualizar seus cálculos de modo adequado, sendo caso de se permitir o levantamento dos valores depositados em momento anterior, para ser abatido do crédito. Concedo o prazo de 05 dias. Sem prejuízo, considerando que os depósitos estão sendo realizados, antes de se determinar a alienação judicial do imóvel penhorado, manifeste o requerente quanto a viabilidade de uma audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação a atualização de fls. 798/803, verifico que reclama reparo o método de atualização feito pelo requerente. Com efeito, deve ser levada em correção as datas dos depósitos realizados pelo devedor para efeito de cessação parcial da mora. O depósito judicial parcial não elide totalmente os efeitos da mora, sendo devida a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. Assim, a dívida deve ser atualizada até a data de cada pagamento realizado e apenas o importe remanescente, se houver deve ser atualizado com correção monetária e pagamento de juros de mora até o pagamento integral. Até o depósito do mês de abril de 2023, os cálculos são corretos. Após tal, salvo engano, o exequente está fazendo a correção monetária de um valor que consiste no principal + juros acumulados no período, incidindo juros sobre tal percentual. Ou seja, está incidindo juros sobre juros. Assim sendo, deverá a parte autora atualizar seus cálculos de modo adequado, sendo caso de se permitir o levantamento dos valores depositados em momento anterior, para ser abatido do crédito. Concedo o prazo de 05 dias. Sem prejuízo, considerando que os depósitos estão sendo realizados, antes de se determinar a alienação judicial do imóvel penhorado, manifeste o requerente quanto a viabilidade de uma audiência de conciliação. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70008787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:34 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70002467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 21:37 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70085465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2023 12:47 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70079705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 21:07 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70078933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 23:33 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Fl 808: ciência ao exequente da expedição de MLE. Manifeste-se o executado sobre fls 796/803. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl 808: ciência ao exequente da expedição de MLE. Manifeste-se o executado sobre fls 796/803. Prazo de dez dias. Int. |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.23.70073911-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2023 18:21 |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Aqui por engano. Aguarde-se o cumprimento do determinado à página 784. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aqui por engano. Aguarde-se o cumprimento do determinado à página 784. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70071353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 19:25 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 771, defiro o pedido de fls. 765. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 767: Manifestem-se as partes. Fls. 768/770, 774/776 e 781/783: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 771, defiro o pedido de fls. 765. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 767: Manifestem-se as partes. Fls. 768/770, 774/776 e 781/783: Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70063198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:04 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 774 e seguintes: ciente. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso em face da decisão de página 771. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 774 e seguintes: ciente. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso em face da decisão de página 771. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70057152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 23:23 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA IZABEL SILVESTRE LEITE alegando vício na decisão de fls. 743 que autorizou o levantamento dos valores incontroversos. Verifico que a parte executada fez um depósito de R$ 19.000,00 (fls. 704) e quatro depósitos de R$ 1.500,00 (fls. 705, 733/734, 752 e 769). Ou seja, a parte executada ao todo depositou o valor de R$ 25.000,00. De se destacar que a própria executada reconhece uma dívida de R$ 35.296,11, atualizado apenas até agosto de 2020. Ou seja, os depósitos feitos estão aquém ao valor que a própria executada reconhece que deve. Desta feita, de se destacar que os valores depositados são incontroversos. Diante do risco da irreversibilidade, por cautela, é caso de se aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para a liberação das quantias. De se frisar que a impugnação da executada já foi apreciada em momento anterior, sendo que o acórdão apenas mandou destacar as verbas abrangidas pela justiça gratuita concedida em momento anterior à parte ré. Por fim, de se pontuar que este juízo não possui contador judicial, sendo que a análise das atualizações feitas pelas partes é realizada por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA IZABEL SILVESTRE LEITE alegando vício na decisão de fls. 743 que autorizou o levantamento dos valores incontroversos. Verifico que a parte executada fez um depósito de R$ 19.000,00 (fls. 704) e quatro depósitos de R$ 1.500,00 (fls. 705, 733/734, 752 e 769). Ou seja, a parte executada ao todo depositou o valor de R$ 25.000,00. De se destacar que a própria executada reconhece uma dívida de R$ 35.296,11, atualizado apenas até agosto de 2020. Ou seja, os depósitos feitos estão aquém ao valor que a própria executada reconhece que deve. Desta feita, de se destacar que os valores depositados são incontroversos. Diante do risco da irreversibilidade, por cautela, é caso de se aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para a liberação das quantias. De se frisar que a impugnação da executada já foi apreciada em momento anterior, sendo que o acórdão apenas mandou destacar as verbas abrangidas pela justiça gratuita concedida em momento anterior à parte ré. Por fim, de se pontuar que este juízo não possui contador judicial, sendo que a análise das atualizações feitas pelas partes é realizada por este juízo. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70047842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:18 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.23.70043220-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2023 18:29 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70043218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 18:25 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 746 e seguintes: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 746 e seguintes: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.23.70040137-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2023 21:16 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Defiro o levantamento dos valores incontroversos. Fls 738: manifeste-se a executada em cinco dias. Anoto que há mandado expedido para avaliação do imóvel (fl 723). Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o levantamento dos valores incontroversos. Fls 738: manifeste-se a executada em cinco dias. Anoto que há mandado expedido para avaliação do imóvel (fl 723). Int. |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.23.70034722-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/06/2023 18:50 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Páginas 732 e seguintes: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Páginas 732 e seguintes: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70032635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 23:57 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70028812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:09 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 713/719: cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o exequente a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, é do conhecimento deste Juízo que a Oficiala de Justiça que procedeu a avaliação do bem aposentou-se. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação, inserindo as observações constantes no V. Acórdão. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 713/719: cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o exequente a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, é do conhecimento deste Juízo que a Oficiala de Justiça que procedeu a avaliação do bem aposentou-se. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação, inserindo as observações constantes no V. Acórdão. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70023377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 20:03 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70006036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 16:04 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 694, vez que este juízo não analisou a questão da atualização do valor venal do imóvel, considerando a existência de dois cadastros para o mesmo imóvel, devendo constar de eventual novo edital de hasta pública que o valor venal é de R$ 848.578,07. Ciente do efeito suspensivo concedido pela decisão superior de fls. 691/693, é caso de se aguardar o julgamento do agravo de instrumento antes de se designar nova hasta pública para alienação do imóvel em questão. No mais, é de se aguardar o decurso do prazo de resposta do exequente quanto a proposta de acordo. No silêncio, ou no caso de recusa, é caso de se aguardar por mais 30 dias, após nova pesquisa deverá ser feita a respeito do julgamento do agravo interposto pela parte executada. É caso de se dar ciência ao leiloeiro, que deverá aguardar nova provocação judicial para confeccionar novo edital com as ressalvas desta decisão, bem como do disposto na decisão de fls. 679. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 694, vez que este juízo não analisou a questão da atualização do valor venal do imóvel, considerando a existência de dois cadastros para o mesmo imóvel, devendo constar de eventual novo edital de hasta pública que o valor venal é de R$ 848.578,07. Ciente do efeito suspensivo concedido pela decisão superior de fls. 691/693, é caso de se aguardar o julgamento do agravo de instrumento antes de se designar nova hasta pública para alienação do imóvel em questão. No mais, é de se aguardar o decurso do prazo de resposta do exequente quanto a proposta de acordo. No silêncio, ou no caso de recusa, é caso de se aguardar por mais 30 dias, após nova pesquisa deverá ser feita a respeito do julgamento do agravo interposto pela parte executada. É caso de se dar ciência ao leiloeiro, que deverá aguardar nova provocação judicial para confeccionar novo edital com as ressalvas desta decisão, bem como do disposto na decisão de fls. 679. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.23.70005590-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2023 13:15 |
| 03/02/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Cumpra a v Decisão. Aguarde-se em suspensão. Int. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a v Decisão. Aguarde-se em suspensão. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. Pelo edital de fls. 640/643 o valor dos débitos tributários apontados é de R$ 84.273,31. Entretanto, como constou dos documentos de fls. 675/678, o imóvel, que será alienado de modo indivisível, é composto de dois cadastros municipais, sendo que a dívida fiscal é bastante superior, se somada as duas inscrições. Assim sendo, pelo poder geral de cautela, o edital deverá ser retificado para que conste o valor correto dos débitos tributários, para assim evitar prejuízos a terceiros. Desta feita, com urgência, é caso de se suspender a praça designada para o dia 06/02/2023. Intime-se o leiloeiro oficial que deverá confeccionar novo edital. Sem prejuízo disso, manifeste-se o exequente quanto a proposta de acordo apresentada e se eventualmente há interesse em uma audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como recusa. Intime-se. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP) |
| 27/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo edital de fls. 640/643 o valor dos débitos tributários apontados é de R$ 84.273,31. Entretanto, como constou dos documentos de fls. 675/678, o imóvel, que será alienado de modo indivisível, é composto de dois cadastros municipais, sendo que a dívida fiscal é bastante superior, se somada as duas inscrições. Assim sendo, pelo poder geral de cautela, o edital deverá ser retificado para que conste o valor correto dos débitos tributários, para assim evitar prejuízos a terceiros. Desta feita, com urgência, é caso de se suspender a praça designada para o dia 06/02/2023. Intime-se o leiloeiro oficial que deverá confeccionar novo edital. Sem prejuízo disso, manifeste-se o exequente quanto a proposta de acordo apresentada e se eventualmente há interesse em uma audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como recusa. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFAV.23.70003132-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/01/2023 11:06 |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o determinado na decisão de páginas 630/631. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o determinado na decisão de páginas 630/631. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Vistos. Em relação aos embargos de declaração de fls. 634, mantenho a decisão de fls. 630/631 por seus próprios fundamentos. Já houve preclusão a respeito do valor da execução, sendo que a questão se limita a atualização de valores, não se justificando outras diligências, sendo certo que a parte poderá contatar o exequente para a celebração de eventual acordo. Não vislumbro mácula no edital de fls. 640/643. Com efeito, consta expressa ressalva quanto a aplicação do art. 843 do Código de Processo Civil a permitir a alienação da integralidade do bem. Com efeito, como bem disposto no citado artigo: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem'. Pelo Novo Código de Processo Civil, a meação é pelo produto da alienação, dando maior eficácia ao processo executivo, sendo certo que as garantias estampadas nos parágrafos do art. 843 devem ser observadas. Como o agir do leiloeiro encontra lastro em dispositivo expresso de lei, não vislumbro mácula na falta de autorização judicial expressa anterior para a aplicação do art. 843 do Código de Processo Civil. Em relação a impugnação quanto ao valor do imóvel, verifico que o executado se manifestou às fls. 620/621, sendo que a certidão de fls. 615 já tinha sido juntada cerca de 15 dias antes. Assim não vislumbro prejuízos pela falta de intimação específica. A impugnação quanto a avaliação de fls. 653/654 é genérica, não esclarecendo a parte sequer o valor do imóvel que estima como correto. Assim sendo, mantenho a praça para a alienação do bem imóvel. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação aos embargos de declaração de fls. 634, mantenho a decisão de fls. 630/631 por seus próprios fundamentos. Já houve preclusão a respeito do valor da execução, sendo que a questão se limita a atualização de valores, não se justificando outras diligências, sendo certo que a parte poderá contatar o exequente para a celebração de eventual acordo. Não vislumbro mácula no edital de fls. 640/643. Com efeito, consta expressa ressalva quanto a aplicação do art. 843 do Código de Processo Civil a permitir a alienação da integralidade do bem. Com efeito, como bem disposto no citado artigo: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem'. Pelo Novo Código de Processo Civil, a meação é pelo produto da alienação, dando maior eficácia ao processo executivo, sendo certo que as garantias estampadas nos parágrafos do art. 843 devem ser observadas. Como o agir do leiloeiro encontra lastro em dispositivo expresso de lei, não vislumbro mácula na falta de autorização judicial expressa anterior para a aplicação do art. 843 do Código de Processo Civil. Em relação a impugnação quanto ao valor do imóvel, verifico que o executado se manifestou às fls. 620/621, sendo que a certidão de fls. 615 já tinha sido juntada cerca de 15 dias antes. Assim não vislumbro prejuízos pela falta de intimação específica. A impugnação quanto a avaliação de fls. 653/654 é genérica, não esclarecendo a parte sequer o valor do imóvel que estima como correto. Assim sendo, mantenho a praça para a alienação do bem imóvel. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70066178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 12:05 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70065381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 17:29 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70061859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 12:45 |
| 17/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.22.70061853-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2022 12:32 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 620/621: inadequado a discussão do valor da execução neste momento, sendo que a questão já está preclusa, considerando que a impugnação apresentada pela executada já foi apreciada por este juízo. Apenas de se ressaltar que, como o reconhecimento do benefício da justiça gratuita em favor da executada foi reconhecido em momento posterior, as verbas decorrentes da sucumbência devem ser afastadas do cálculo do exequente. Em relação a alienação da fração de 50% do imóvel penhorado nos autos, cumpre salientar que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, garantindo às partes efetividade e maiores preços, evitando a alienação de bens de raiz por preço irrisório. Coaduna-se com o princípio de que a execução se dará pela maneira menos gravosa ao devedor, já que as partes não pagam comissão ao leiloeiro e sim o arrematante. O serviço judiciário é realizado com vistas aos princípios da celeridade e economia processual. Nomeio para a função de leiloeiro David Borges de Aquino. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 887 §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, nos termos do art. 882, §§ 1º e 2º, CPC. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ªPraça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 620/621: inadequado a discussão do valor da execução neste momento, sendo que a questão já está preclusa, considerando que a impugnação apresentada pela executada já foi apreciada por este juízo. Apenas de se ressaltar que, como o reconhecimento do benefício da justiça gratuita em favor da executada foi reconhecido em momento posterior, as verbas decorrentes da sucumbência devem ser afastadas do cálculo do exequente. Em relação a alienação da fração de 50% do imóvel penhorado nos autos, cumpre salientar que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, garantindo às partes efetividade e maiores preços, evitando a alienação de bens de raiz por preço irrisório. Coaduna-se com o princípio de que a execução se dará pela maneira menos gravosa ao devedor, já que as partes não pagam comissão ao leiloeiro e sim o arrematante. O serviço judiciário é realizado com vistas aos princípios da celeridade e economia processual. Nomeio para a função de leiloeiro David Borges de Aquino. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 887 §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, nos termos do art. 882, §§ 1º e 2º, CPC. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ªPraça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70039279-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/07/2022 15:50 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Páginas 620/621: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 620/621: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70031468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 00:34 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70031385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 17:27 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de página 615: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de página 615: manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70028734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:54 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Fls 549/610: cumpra-se o V. Acórdão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fl 546. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 549/610: cumpra-se o V. Acórdão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fl 546. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada MARIA IZABEL SILVESTRE LEITE, sob o argumento de que a decisão de fls. 523 possui contradição. Em seguida, a parte exequente se pronunciou a fls. 541/542, pleiteando a rejeição dos embargos. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos de declaração, porque tempestivamente interpostos, mas os rejeito, por considerar que possuem nítido caráter infringente, o que apenas poderia ser permitido mediante a interposição de recurso próprio, qual seja, agravo de instrumento. Com efeito, a conclusão no sentido da regularidade da intimação da parte executada, na condição de inventariante do espólio, e, por consequência, da desnecessidade de suspensão do processo para intimação de todos os herdeiros do bem, foi devidamente justificada a fls. 523, não havendo se falar em contradição nos moldes indicados pela parte executada. Ressalto que, de acordo com a jurisprudência, "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, emconseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, inTheotonioNegrão, Código de Processo Civil). Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos a fls. 526/527, mas os REJEITO, por não vislumbrar a contradição alegada. Sem prejuízo, diante do recolhimento das custas efetuado a fls. 535/357, cumpra a Serventia o determinado a fls. 523. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70044636-3 Tipo da Petição: SMSE - Pedido de Dilação de Prazo Data: 24/09/2021 20:35 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70050249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 17:36 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/528: Diga o embargado em 05 dias, na forma do que dispõe o art. 1.023, §2° do CPC. Fls. 529/535: Providencie-se, conforme determinado às fls. 523. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526/528: Diga o embargado em 05 dias, na forma do que dispõe o art. 1.023, §2° do CPC. Fls. 529/535: Providencie-se, conforme determinado às fls. 523. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70042763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 12:16 |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70039590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 16:10 |
| 25/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.21.70039508-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2021 11:59 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Observa-se da escritura pública de inventário de fls. 479/480 que o bem imóvel penhorado nos autos não foi incluído como bem partilhável no inventário do cônjuge da exequente. Assim, o bem continua pertencendo ao espólio e, por isso, legítima a intimação acerca da constrição pela inventariante, que é a executada, na forma do art. 618, I do CPC. Logo, pela publicação dessa decisão no DOE, fica a executada, por seu advogada, na condição de inventariante do espólio de Sebastião Vargas Sobrinho, intimada da penhora, na forma descrita às fls. 471/472, resguardada a meação do cônjuge falecido. No mais, recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Observa-se da escritura pública de inventário de fls. 479/480 que o bem imóvel penhorado nos autos não foi incluído como bem partilhável no inventário do cônjuge da exequente. Assim, o bem continua pertencendo ao espólio e, por isso, legítima a intimação acerca da constrição pela inventariante, que é a executada, na forma do art. 618, I do CPC. Logo, pela publicação dessa decisão no DOE, fica a executada, por seu advogada, na condição de inventariante do espólio de Sebastião Vargas Sobrinho, intimada da penhora, na forma descrita às fls. 471/472, resguardada a meação do cônjuge falecido. No mais, recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70027784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 19:11 |
| 11/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3309/3313 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 409/411 e a eles dou parcial provimento para, diante do requerimento do exequente, dar por levantada a penhora efetivada às fls. 342, de veículo automotor, determinando a liberação do bloqueio efetivado via Renajud às fls. 55. Providencie-se via Renajud a liberação do automóvel. No mais, embora veiculada nos embargos de declaração, a matéria trazida pela executada consiste, em verdade, em impugnação à penhora de bem imóvel deferida às fls. 401. A impugnação à penhora deve ser rejeitada. A executada sustenta que o imóvel indicado à penhora pelo exequente consiste em bem de família. Entretanto, a executada não fez prova mínima de que o imóvel indicado à penhora consiste em "imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, nos termos do art. 1° da Lei n°. 8.009/1990. Ademais, o exequente comprovou, pelos documentos de fls. 419/470, que a executada declarou em outro processo que reside em outro endereço, que possui outros imóveis registrados em seu nome e que no imóvel indicado à penhora está estabelecida uma pizzaria. Assim, não comprovada pela exequente a impenhorabilidade do imóvel, a determinação de penhora deve ser mantida. Observe-se, ademais, que a execução se processa desde 2016, advindo de acordo judicial não cumprido pela executada, bem como que ela não indicou, ao longo desses quatro anos, qualquer meio para satisfação do crédito do exequente. Diante da matrícula trazida às fls. 403/406 pelo exequente, cumpra-se o determinado às fls. 401, lavrando-se o termo de penhora e lançando-se a constrição pelo sistema Arisp. Observo, contudo, que a executada é casada sob regime de comunhão de bens. Assim, a penhora recai exclusivamente sobre a meação (50% do bem) pertencente à executada. Observe-se quando da lavratura do termo e da averbação via Arisp. Diga o exequente em termos de intimação do cônjuge da executada (art. 842 do CPC). Em se tratando de bem indivisível, o cônjuge não executado tem direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). Diga o exequente também em termos de avaliação do imóvel penhorado, observando-se o que dispõem os artigos 870 a 875 do CPC. Anoto que a executada já se deu por intimada da penhora, por seu advogado constituído, tendo apresentado impugnação que aqui fora rejeitada. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 409/411 e a eles dou parcial provimento para, diante do requerimento do exequente, dar por levantada a penhora efetivada às fls. 342, de veículo automotor, determinando a liberação do bloqueio efetivado via Renajud às fls. 55. Providencie-se via Renajud a liberação do automóvel. No mais, embora veiculada nos embargos de declaração, a matéria trazida pela executada consiste, em verdade, em impugnação à penhora de bem imóvel deferida às fls. 401. A impugnação à penhora deve ser rejeitada. A executada sustenta que o imóvel indicado à penhora pelo exequente consiste em bem de família. Entretanto, a executada não fez prova mínima de que o imóvel indicado à penhora consiste em "imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, nos termos do art. 1° da Lei n°. 8.009/1990. Ademais, o exequente comprovou, pelos documentos de fls. 419/470, que a executada declarou em outro processo que reside em outro endereço, que possui outros imóveis registrados em seu nome e que no imóvel indicado à penhora está estabelecida uma pizzaria. Assim, não comprovada pela exequente a impenhorabilidade do imóvel, a determinação de penhora deve ser mantida. Observe-se, ademais, que a execução se processa desde 2016, advindo de acordo judicial não cumprido pela executada, bem como que ela não indicou, ao longo desses quatro anos, qualquer meio para satisfação do crédito do exequente. Diante da matrícula trazida às fls. 403/406 pelo exequente, cumpra-se o determinado às fls. 401, lavrando-se o termo de penhora e lançando-se a constrição pelo sistema Arisp. Observo, contudo, que a executada é casada sob regime de comunhão de bens. Assim, a penhora recai exclusivamente sobre a meação (50% do bem) pertencente à executada. Observe-se quando da lavratura do termo e da averbação via Arisp. Diga o exequente em termos de intimação do cônjuge da executada (art. 842 do CPC). Em se tratando de bem indivisível, o cônjuge não executado tem direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). Diga o exequente também em termos de avaliação do imóvel penhorado, observando-se o que dispõem os artigos 870 a 875 do CPC. Anoto que a executada já se deu por intimada da penhora, por seu advogado constituído, tendo apresentado impugnação que aqui fora rejeitada. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70004187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 18:41 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3506/3508 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/411: Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409/411: Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.20.70043102-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2020 19:42 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2762/2765 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70042823-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 17:10 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente a juntar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos, lavre a serventia o termo de penhora. Após, inclua a restrição via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70042093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:53 |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente a juntar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos, lavre a serventia o termo de penhora. Após, inclua a restrição via sistema Arisp. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2820/2823 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Diante o noticiado às páginas 385/386, cobre-se a devolução do mandado expedido. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste o autor independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 02/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante o noticiado às páginas 385/386, cobre-se a devolução do mandado expedido. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste o autor independente de nova intimação. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70034102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 14:59 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70033775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 02:23 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 982/985 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifiquei que não houve deferimento da justiça gratuita em favor da executada. Assim, diante das declarações do i. Defensor e dos documentos apresentados, defiro a parte requerida o processamento pela gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às páginas 360/361. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifiquei que não houve deferimento da justiça gratuita em favor da executada. Assim, diante das declarações do i. Defensor e dos documentos apresentados, defiro a parte requerida o processamento pela gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às páginas 360/361. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 3178/3180 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: fica o Dr. Leandro Leite Andrade, OAB/SP 239446, intimado da expedição de certidão de honorários, devendo providenciar a impressão e distribuição. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70020078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:56 |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica o Dr. Leandro Leite Andrade, OAB/SP 239446, intimado da expedição de certidão de honorários, devendo providenciar a impressão e distribuição. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2791/2795 |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70017664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 20:15 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. A executada veio aos autos por advogado nomeado através do Convênio DPE-OAB. Ocorre que no decorrer do processo constituiu advogado particular para defende-la, presumindo que houve modificação de sua fortuna. Assim, para a permanência do deferimento dos benefícios da gratuidade, intime-se o(a) requerido(a) para juntar aos autos os documentos abaixo elencados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido (artigo 99, § 2º, CPC), ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa de previdência relativa à procuração: a) Cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses; b) Planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) Cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) Cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 13/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada veio aos autos por advogado nomeado através do Convênio DPE-OAB. Ocorre que no decorrer do processo constituiu advogado particular para defende-la, presumindo que houve modificação de sua fortuna. Assim, para a permanência do deferimento dos benefícios da gratuidade, intime-se o(a) requerido(a) para juntar aos autos os documentos abaixo elencados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido (artigo 99, § 2º, CPC), ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa de previdência relativa à procuração: a) Cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses; b) Planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) Cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) Cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70015456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 14:08 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2711/2714 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Página 363: anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, de acordo com a tabela DPE-OAB em vigor, proporcionalmente aos atos praticados, intimando-se a retirada. Intime-se a executada a recolher a taxa de mandato, referente a procuração juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, inscreva-se. Por fim, aguarde-se a devolução do mandado expedido às páginas 360/361. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP) |
| 28/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 363: anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, de acordo com a tabela DPE-OAB em vigor, proporcionalmente aos atos praticados, intimando-se a retirada. Intime-se a executada a recolher a taxa de mandato, referente a procuração juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, inscreva-se. Por fim, aguarde-se a devolução do mandado expedido às páginas 360/361. Int. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70010765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 18:50 |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 191.2020/000700-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2020 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Dornelas Correa |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70037205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 15:04 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3326/3329 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: A executada possui advogado constituído nos autos (Dr. Leandro Leite Andrade), motivo por que fica intimada da penhora de veículo de fl. 343 pela publicação desta decisão no DJE, na forma do que prevê o art. 841, §1º do CPC. Defiro o pedido do exequente para que passe a figurar como depositário do veículo penhorado, uma vez que, segundo disposição do art. 840, §1º do CPC, não havendo depositário judicial, os bens penhorados devem permanecer depositados com o exequente. Recolhida a GRD pertinente, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no mesmo endereço em concretizada a penhora (fl. 343), para que o veículo constrito seja entregue ao exequente, ora nomeado depositário em substituição àquele terceiro que havia sido nomeado pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 629 do CC, fica o exequente advertido de que "o depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante." No mais, diante da impugnação ao valor de avaliação do bem penhorado, anoto ao exequente que a existência de débitos tributários, de licenciamento e de DPVAT sobre o veículo constrito não influenciam, a princípio, seu valor de avaliação. Os valores devidos serão, conforme o caso, sub-rogados no preço de venda em eventual leilão judicial ou transmitidos ao adquirente do bem em hasta pública, conforme sua natureza. Diante da comprovação de avaliação do veículo penhorado pela tabela Fipe de fl. 349 e considerando o que dispõe o art. 871, IV do CPC, homologo como valor de avaliação do veículo penhorado R$ 36.608,00, indicado pelo exequente. Fica a executada, por seu advogado, intimada do valor homologado a título de avaliação. Diga o exequente em termos de prosseguimento da demanda, esclarecendo se possui interesse na adjudicação do veículo penhorado ou se pretende que seja vendido por iniciativa particular ou em leilão judicial, eletrônico ou presencial. Por ora, não verifico tenha a executada agido de má-fé ou com o fim de procrastinar o andamento da execução, razão pela qual deixo de aplicar a pretendida multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC). Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
A executada possui advogado constituído nos autos (Dr. Leandro Leite Andrade), motivo por que fica intimada da penhora de veículo de fl. 343 pela publicação desta decisão no DJE, na forma do que prevê o art. 841, §1º do CPC. Defiro o pedido do exequente para que passe a figurar como depositário do veículo penhorado, uma vez que, segundo disposição do art. 840, §1º do CPC, não havendo depositário judicial, os bens penhorados devem permanecer depositados com o exequente. Recolhida a GRD pertinente, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no mesmo endereço em concretizada a penhora (fl. 343), para que o veículo constrito seja entregue ao exequente, ora nomeado depositário em substituição àquele terceiro que havia sido nomeado pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 629 do CC, fica o exequente advertido de que "o depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante." No mais, diante da impugnação ao valor de avaliação do bem penhorado, anoto ao exequente que a existência de débitos tributários, de licenciamento e de DPVAT sobre o veículo constrito não influenciam, a princípio, seu valor de avaliação. Os valores devidos serão, conforme o caso, sub-rogados no preço de venda em eventual leilão judicial ou transmitidos ao adquirente do bem em hasta pública, conforme sua natureza. Diante da comprovação de avaliação do veículo penhorado pela tabela Fipe de fl. 349 e considerando o que dispõe o art. 871, IV do CPC, homologo como valor de avaliação do veículo penhorado R$ 36.608,00, indicado pelo exequente. Fica a executada, por seu advogado, intimada do valor homologado a título de avaliação. Diga o exequente em termos de prosseguimento da demanda, esclarecendo se possui interesse na adjudicação do veículo penhorado ou se pretende que seja vendido por iniciativa particular ou em leilão judicial, eletrônico ou presencial. Por ora, não verifico tenha a executada agido de má-fé ou com o fim de procrastinar o andamento da execução, razão pela qual deixo de aplicar a pretendida multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC). |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70028435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 19:41 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3239/3240 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de andamento ao feito referente a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de andamento ao feito referente a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. |
| 19/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3311/3312 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: A parte interessada deverá imprimir e encaminhar a certidão expedida que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá imprimir e encaminhar a certidão expedida que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. |
| 26/03/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70010292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 18:41 |
| 31/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFAV.19.70003333-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/01/2019 14:58 |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70002936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 19:30 |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFAV.19.70002514-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/01/2019 15:27 |
| 22/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70038538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 12:36 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3001/3004 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2018 Teor do ato: Vistos. Recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70037410-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/09/2018 15:50 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 3101/07 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do exequente de fls. 306/307. Conforme comunicado pelo Juizado Especial Cível da Comarca, o processo em que efetivada penhora no rosto dos autos não garantiu àquela que é aqui executada o percebimento de qualquer crédito, o que inviabiliza seja frutífera a constrição. Os valores que foram caucionados naqueles autos se prestarão para satisfação de faturas de energia elétrica que lá eram questionadas, de modo que não estão sob a margem de liberalidade da executada e não podem ser constritos. Considerando que, conforme consta de fls. 300/302, apenas a ré interpôs recurso naquela ação em que recaía a penhora e que, por isso, não se verifica a possibilidade de haver lá condenação de pagar em favor da aqui executada, dou por levantada a penhora determinada às fls. 281. Comunique-se ao Juizado Especial Cível da Comarca. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido do exequente de fls. 306/307. Conforme comunicado pelo Juizado Especial Cível da Comarca, o processo em que efetivada penhora no rosto dos autos não garantiu àquela que é aqui executada o percebimento de qualquer crédito, o que inviabiliza seja frutífera a constrição. Os valores que foram caucionados naqueles autos se prestarão para satisfação de faturas de energia elétrica que lá eram questionadas, de modo que não estão sob a margem de liberalidade da executada e não podem ser constritos. Considerando que, conforme consta de fls. 300/302, apenas a ré interpôs recurso naquela ação em que recaía a penhora e que, por isso, não se verifica a possibilidade de haver lá condenação de pagar em favor da aqui executada, dou por levantada a penhora determinada às fls. 281. Comunique-se ao Juizado Especial Cível da Comarca. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFAV.18.70030182-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/08/2018 16:37 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2805/2810 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos. Páginas 289/303: manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 289/303: manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2018 |
Guia Juntada
|
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2875/2879 |
| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC defiro a prioridade de tramitação do presente feito. Anote-se. Após, oficie-se ao Juizado Especial Cível e Criminal local, para que proceda a penhora no rosto dos autos de nº 0000773-64.2017.8.26.0191 em que figuram como partes Mariza Izabel Leite Silvestre em face de Bandeirante Energia S/A, até o limite de R$ 40.263,13 (quarenta mil, duzentos e sessenta e três reais e treze centavos). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 11/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC defiro a prioridade de tramitação do presente feito. Anote-se. Após, oficie-se ao Juizado Especial Cível e Criminal local, para que proceda a penhora no rosto dos autos de nº 0000773-64.2017.8.26.0191 em que figuram como partes Mariza Izabel Leite Silvestre em face de Bandeirante Energia S/A, até o limite de R$ 40.263,13 (quarenta mil, duzentos e sessenta e três reais e treze centavos). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 3010/3012 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Compareça o exequente em cartório para retirada do Mandado de Levantamento nº 22/2018, expedido em seu favor. Prazo 5 dias. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça o exequente em cartório para retirada do Mandado de Levantamento nº 22/2018, expedido em seu favor. Prazo 5 dias. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70004485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 16:44 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2531/2534 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, expedindo a serventia o competente mandado, intimando-se a retirada.Após, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, indicando meios de constrição de bens, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, expedindo a serventia o competente mandado, intimando-se a retirada.Após, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, indicando meios de constrição de bens, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70037099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 17:33 |
| 12/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR755904716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Izabel Silvestre Leite Diligência : 06/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 3261/3265 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/76: intime-se a executada do bloqueio realizado. Decorrido o prazo de 15 dias, sem oposição de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente.Intime-se também a executada para que indique onde se encontra o veículo penhorado a fls. 55, para possibilitar a intimação da penhora e avaliação, ante a diligência do sr. oficial de justiça certificada negativa (fls. 72). Prazo: 15 dias, sob pena aplicação da multa prevista do artigo 774, parágrafo único, CPC.Intime-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 75/76: intime-se a executada do bloqueio realizado. Decorrido o prazo de 15 dias, sem oposição de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente.Intime-se também a executada para que indique onde se encontra o veículo penhorado a fls. 55, para possibilitar a intimação da penhora e avaliação, ante a diligência do sr. oficial de justiça certificada negativa (fls. 72). Prazo: 15 dias, sob pena aplicação da multa prevista do artigo 774, parágrafo único, CPC.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70021297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 12:46 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 2652/2653 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 191.2017/004367-8 dirigi-me ao endereço: Rua Antonia Benedita Leite, 430, Vl São Sebastião, F.V.,e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO do executado, um veiculo Honda City, Placa FBA7940, posto que compareci por diversas vezes ao local, em dias e períodos diversos, no período vespertino e matutino, nunca encontrando a intimando ou o bem supracitado e nenhuma informação logrei obter nas imediações que levassem ao cumprimento do mesmo . Diante do exposto, deixei de prosseguir novas tentativas, posto o prazo para o cumprimento ter se esgotado e devolvo o referido mandado para os devidos fins admitidos em direito. O referido é verdade e dou fé. Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 2017.Número de Cotas: 01 GRDE 032.001= R$ 75,21; R= R$ 0,00 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 3144/3151 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 68: por ora, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo constrito a fls. 55, cujo diligência deverá ser realizada no endereço indicado a fls. 64. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 68: por ora, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo constrito a fls. 55, cujo diligência deverá ser realizada no endereço indicado a fls. 64. Cumpra-se. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70006318-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/03/2017 16:34 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2592/2593 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. |
| 07/03/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FFAV.17.00004015-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 01/03/2017 15:52 |
| 07/03/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FFAV.17.00003953-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 24/02/2017 16:03 |
| 06/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2800/2801 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2016 Teor do ato: Nesses termos, REJEITO a impugnação, determinando o prosseguimento da fase executiva em seus ulteriores termos.Eventuais despesas da impugnação a cargo da impugnante. Honorários a cargo da impugnante, fixados, dada a simplicidade da discussão, em 10% do valor da dívida impugnada. Ressalve-se, se houver, a gratuidade de justiça. Retifique-se os dados da impugnante, no sistema SAJ, fazendo constar os dados a fls. 40. Defiro a prioridade na tramitação.Int. Advogados(s): Leandro Leite Andrade (OAB 239446/SP), Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Nesses termos, REJEITO a impugnação, determinando o prosseguimento da fase executiva em seus ulteriores termos.Eventuais despesas da impugnação a cargo da impugnante. Honorários a cargo da impugnante, fixados, dada a simplicidade da discussão, em 10% do valor da dívida impugnada. Ressalve-se, se houver, a gratuidade de justiça. Retifique-se os dados da impugnante, no sistema SAJ, fazendo constar os dados a fls. 40. Defiro a prioridade na tramitação.Int. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70015349-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2016 17:59 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2978/2981 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2978/2981 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo 5 dias. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70014928-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2016 18:04 |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo 5 dias. |
| 28/10/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70014416-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/10/2016 19:38 |
| 04/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 191.2016/010127-6 dirigi-me ao endereço R: Antonia Benedita Leite, 430 e aí sendo intimei Maria Izabel Leite Vargas a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé.Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 2016. |
| 04/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 08/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 191.2016/010127-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2016 Local: Cartório da 3ª Vara |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 3125/3126 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 3125/3126 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 6/14: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Efetue a devedora, o pagamento do valor apontado pelo autor (fl. 2), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 513,I, do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar a planilha atualizada do débito, devendo indicar os meios de constrição.Sem prejuízo, o executado deverá ser intimado para, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da inicial e documentos.Intime-se. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 23/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Fls. 6/14: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Efetue a devedora, o pagamento do valor apontado pelo autor (fl. 2), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 513,I, do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar a planilha atualizada do débito, devendo indicar os meios de constrição.Sem prejuízo, o executado deverá ser intimado para, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da inicial e documentos.Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 2684/2685 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 2684/2685 |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70009790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:27 |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70009789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:22 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente para que cumpra o contido no § 2º I, II e IV, do artigo 1286, das NSCGJ.Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento e baixa.Intime-se. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP) |
| 16/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o exequente para que cumpra o contido no § 2º I, II e IV, do artigo 1286, das NSCGJ.Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento e baixa.Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Guia Juntada
|
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000052-32.2016.8.26.0191 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/01/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/02/2017 |
Ofício |
| 01/03/2017 |
Ofício |
| 20/03/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/09/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
SMSE - Pedido de Dilação de Prazo |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/10/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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