| Reqte |
Rivaldo Manoel de Santana
Advogado: Jose Carlos Francez Advogado: Romiglio Finozzi Neto Advogado: Fábio Campos de Aquino Advogado: Romiglio Finozzi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. DESPACHO DE FLS. 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. MM. JUIZ: DR. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r.Decisão de fls. 02 faço remessa do presente feito ao DISTRIBUIDOR LOCAL afim de ter CANCELADA SUA DISTRIBUIÇÃO. |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1923/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3694 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2016 Teor do ato: Vistos. A habilitação de crédito noticiada na petição tramita de forma física, assim, eventuais requerimentos devem ser para lá dirigidos fisicamente. Assim, determino o cancelamento do presente processo dependente criado. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Francez (OAB 139820/SP), Romiglio Finozzi Neto (OAB 160235/SP), Fábio Campos de Aquino (OAB 162015/SP), Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos. A habilitação de crédito noticiada na petição tramita de forma física, assim, eventuais requerimentos devem ser para lá dirigidos fisicamente. Assim, determino o cancelamento do presente processo dependente criado. Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. DESPACHO DE FLS. 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. MM. JUIZ: DR. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r.Decisão de fls. 02 faço remessa do presente feito ao DISTRIBUIDOR LOCAL afim de ter CANCELADA SUA DISTRIBUIÇÃO. |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1923/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3694 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2016 Teor do ato: Vistos. A habilitação de crédito noticiada na petição tramita de forma física, assim, eventuais requerimentos devem ser para lá dirigidos fisicamente. Assim, determino o cancelamento do presente processo dependente criado. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Francez (OAB 139820/SP), Romiglio Finozzi Neto (OAB 160235/SP), Fábio Campos de Aquino (OAB 162015/SP), Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos. A habilitação de crédito noticiada na petição tramita de forma física, assim, eventuais requerimentos devem ser para lá dirigidos fisicamente. Assim, determino o cancelamento do presente processo dependente criado. Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000825-32.1995.8.26.0191 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |