| Exeqte |
Marcos Ribeiro Paes Landin
Advogada: Janaina Soccio Pereira de Brito Advogado: Elias Feliz da Silva |
| Exectdo |
Francisco Iraildo Rodrigues da Costa
Advogado: Ruy Oscar dos Santos |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Para a garantia da higidez do negócio, o leiloeiro deverá cientificar as pessoas previstas no artigo 889 do CPC, juntando-se posteriormente nos autos. Ciência às partes da designação da 1º LEILÃO com início no dia 05/01/2026, às 14:45h, e término no dia 08/01/2026, às 14:45h, nos termos do artigo 12 do Prov. CSM n. 1625/2009, entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para a 2º LEILÃO que terá início no dia 08/01/2026, às 14:46h, e se encerrará no dia 29/01/2016, às 14:45h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, tudo conforme minuta de edital juntada às fls. 279/284. Consigno ainda que a publicação do edital poderá ser feito somente na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro desta decisão, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Elias Feliz da Silva (OAB 439660/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a garantia da higidez do negócio, o leiloeiro deverá cientificar as pessoas previstas no artigo 889 do CPC, juntando-se posteriormente nos autos. Ciência às partes da designação da 1º LEILÃO com início no dia 05/01/2026, às 14:45h, e término no dia 08/01/2026, às 14:45h, nos termos do artigo 12 do Prov. CSM n. 1625/2009, entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para a 2º LEILÃO que terá início no dia 08/01/2026, às 14:46h, e se encerrará no dia 29/01/2016, às 14:45h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, tudo conforme minuta de edital juntada às fls. 279/284. Consigno ainda que a publicação do edital poderá ser feito somente na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro desta decisão, por e-mail. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Para a garantia da higidez do negócio, o leiloeiro deverá cientificar as pessoas previstas no artigo 889 do CPC, juntando-se posteriormente nos autos. Ciência às partes da designação da 1º LEILÃO com início no dia 05/01/2026, às 14:45h, e término no dia 08/01/2026, às 14:45h, nos termos do artigo 12 do Prov. CSM n. 1625/2009, entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para a 2º LEILÃO que terá início no dia 08/01/2026, às 14:46h, e se encerrará no dia 29/01/2016, às 14:45h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, tudo conforme minuta de edital juntada às fls. 279/284. Consigno ainda que a publicação do edital poderá ser feito somente na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro desta decisão, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Elias Feliz da Silva (OAB 439660/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a garantia da higidez do negócio, o leiloeiro deverá cientificar as pessoas previstas no artigo 889 do CPC, juntando-se posteriormente nos autos. Ciência às partes da designação da 1º LEILÃO com início no dia 05/01/2026, às 14:45h, e término no dia 08/01/2026, às 14:45h, nos termos do artigo 12 do Prov. CSM n. 1625/2009, entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para a 2º LEILÃO que terá início no dia 08/01/2026, às 14:46h, e se encerrará no dia 29/01/2016, às 14:45h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, tudo conforme minuta de edital juntada às fls. 279/284. Consigno ainda que a publicação do edital poderá ser feito somente na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro desta decisão, por e-mail. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70071452-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 18:07 |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Elias Feliz da Silva (OAB 439660/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70064561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:37 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: Int. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Elias Feliz da Silva (OAB 439660/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70059467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:40 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo (Portal de Auxiliares da Justiça). No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo (Portal de Auxiliares da Justiça). No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70051129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:13 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora dos direitos aquisitivos já foi efetivada por termo nos autos. Requeira o exequente a medida pertinente ao seguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora dos direitos aquisitivos já foi efetivada por termo nos autos. Requeira o exequente a medida pertinente ao seguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: A impenhorabilidade do bem de família não pode subsistir por débito proveniente da compra do próprio imóvel, na forma do artigo 3, II, da Lei 8009/90. Manifeste-se o exequente pelo prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A impenhorabilidade do bem de família não pode subsistir por débito proveniente da compra do próprio imóvel, na forma do artigo 3, II, da Lei 8009/90. Manifeste-se o exequente pelo prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70041742-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2025 17:29 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. Advogados(s): Ruy Oscar dos Santos (OAB 105587/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 350, do CPC. |
| 26/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70030575-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 26/05/2025 15:10 |
| 05/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à av 15 de Novembro 794 e altura do 366, e estando ali, INTIMEI FRANCISCO IRAILDO RODRIGUES DA COSTA, RG 15.364.490, por todo o teor do mandado, sendo que, após a leitura, recebeu a cópia e senha de acesso ao processo digital, e exarou sua nota de ciente. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: defiro a expedição de mandado, cabendo ao exequente, caso queira acompanhar a diligência, contatar o Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado para intimação do executado Francisco acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 50.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP, conforme decisão de fls. 177. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211: defiro a expedição de mandado, cabendo ao exequente, caso queira acompanhar a diligência, contatar o Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado para intimação do executado Francisco acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 50.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP, conforme decisão de fls. 177. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAV.25.70008299-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2025 14:40 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do retorno negativo do mandado em relação à intimação acerca da penhora conforme certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca do retorno negativo do mandado em relação à intimação acerca da penhora conforme certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70061896-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2024 11:19 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos verifico que constou erroneamente a matricula nº 50.920 em fls.177, quando o correto seria matrícula nº 53.906 (fls. 165/166). Assim, retifico a decisão de fls. 188 a fim de constar: "...Defiro a de penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC) do imóvel descrito na matrícula nº 53.906 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade...". Assim, cumpra-se a decisão de fls. 191, itens 1 e 2, observando-se a retificação acima. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revendo os autos verifico que constou erroneamente a matricula nº 50.920 em fls.177, quando o correto seria matrícula nº 53.906 (fls. 165/166). Assim, retifico a decisão de fls. 188 a fim de constar: "...Defiro a de penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC) do imóvel descrito na matrícula nº 53.906 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade...". Assim, cumpra-se a decisão de fls. 191, itens 1 e 2, observando-se a retificação acima. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se mandado de avaliação do imóvel no endereço de fl. 180. 2- Expeça-se mandado de intimação ao executado acerca da penhora realizada no endereço de fl. 188. A petição de fls. 188/189 deverá acompanhar o mandado. 3- Providencie a patrona, no prazo de 05 dias, procuração dando poderes para receber e dar quitação, visto que a procuração de fl. 04 não outorga tais poderes. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Expeça-se mandado de avaliação do imóvel no endereço de fl. 180. 2- Expeça-se mandado de intimação ao executado acerca da penhora realizada no endereço de fl. 188. A petição de fls. 188/189 deverá acompanhar o mandado. 3- Providencie a patrona, no prazo de 05 dias, procuração dando poderes para receber e dar quitação, visto que a procuração de fl. 04 não outorga tais poderes. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAV.24.70055480-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/08/2024 14:47 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Deverá o exequente apresentar novo formulário mle visto que houve preenchimento incorreto. Para crédito em conta do Banco do Brasil deve se assinalar a opção correspondente; 2- Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel; 3- Manifeste-se o exequente acerca do retorno negativo da carta de fl.184; Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Deverá o exequente apresentar novo formulário mle visto que houve preenchimento incorreto. Para crédito em conta do Banco do Brasil deve se assinalar a opção correspondente; 2- Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel; 3- Manifeste-se o exequente acerca do retorno negativo da carta de fl.184; Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA704248525TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Francisco Iraildo Rodrigues da Costa |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.24.70046003-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2024 11:44 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente juntar o formulário MLE, observando o Comunicado CG nº 12/2024, item 1:"1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.", bem como deverá indicar as folhas em que se encontra a procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a de penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC) do imóvel descrito na matrícula nº 50.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se carta para intimação do executado, acerca da penhora realizada. No mesmo prazo acima, uma vez que não consta na matrícula juntada em fls. 165/166, nem no contrato juntado nos autos principais, intime-se o exequente a informar se o endereço do imóvel é o mesmo endereço do executado, a fim de possibilitar a expedição de mandado de avaliação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá o exequente juntar o formulário MLE, observando o Comunicado CG nº 12/2024, item 1:"1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.", bem como deverá indicar as folhas em que se encontra a procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a de penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII, do CPC) do imóvel descrito na matrícula nº 50.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se carta para intimação do executado, acerca da penhora realizada. No mesmo prazo acima, uma vez que não consta na matrícula juntada em fls. 165/166, nem no contrato juntado nos autos principais, intime-se o exequente a informar se o endereço do imóvel é o mesmo endereço do executado, a fim de possibilitar a expedição de mandado de avaliação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados; 2- Considerando que não houve impugnação a penhora sisbajud, apresente o exequente o formulário mle devidamente preenchido; 3- Conforme se verifica da matrícula de fls. 165/1166 o imóvel está registrado em nome do próprio exequente, o que inviabiliza a penhora pelo sistema Arisp. Portanto, eventual penhora deverá recair somente em relação aos direitos aquisitivos. 4- Assim, caberá ao exequente previamente: a) requerer a penhora dos direitos aquisitivos; b) providenciar o necessário para intimação do executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; c) Na mesma oportunidade, deverá qualificar eventual cônjuge e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação; d) providenciar e recolher a diligencia do Oficial de Justiça para a penhora e avaliação do imóvel; e) deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados; 2- Considerando que não houve impugnação a penhora sisbajud, apresente o exequente o formulário mle devidamente preenchido; 3- Conforme se verifica da matrícula de fls. 165/1166 o imóvel está registrado em nome do próprio exequente, o que inviabiliza a penhora pelo sistema Arisp. Portanto, eventual penhora deverá recair somente em relação aos direitos aquisitivos. 4- Assim, caberá ao exequente previamente: a) requerer a penhora dos direitos aquisitivos; b) providenciar o necessário para intimação do executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; c) Na mesma oportunidade, deverá qualificar eventual cônjuge e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação; d) providenciar e recolher a diligencia do Oficial de Justiça para a penhora e avaliação do imóvel; e) deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. O aviso de recebimento da carta de intimação de fl. 160 retornou como Não procurado, esta é a expressão utilizada pelos correios que, nos termos da Lei 6.6538/78, significa que a correspondência deva ser procurada e entregue em unidade dos correios, o que não fora feito pela executada, apesar das três tentativas de entrega em horários e dias diferentes. Deste modo, deve ser aplicada a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela interessada, prevista no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Assim, reputo válida a intimação de fl. 160, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Fls. 164: esclareça o autor se requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, bem como deverá informar nos autos se possui interesse nos valores bloqueados em fls. 140/142 (R$ 100,29), juntando formulário devidamente preenchido e planilha de cálculo atualizada do débito , sob pena de desbloqueio. Consigno que ainda não forma realizadas buscas de bens junto aos sistemas Infojud/Renajud. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 25/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. O aviso de recebimento da carta de intimação de fl. 160 retornou como Não procurado, esta é a expressão utilizada pelos correios que, nos termos da Lei 6.6538/78, significa que a correspondência deva ser procurada e entregue em unidade dos correios, o que não fora feito pela executada, apesar das três tentativas de entrega em horários e dias diferentes. Deste modo, deve ser aplicada a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela interessada, prevista no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Assim, reputo válida a intimação de fl. 160, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Fls. 164: esclareça o autor se requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, bem como deverá informar nos autos se possui interesse nos valores bloqueados em fls. 140/142 (R$ 100,29), juntando formulário devidamente preenchido e planilha de cálculo atualizada do débito , sob pena de desbloqueio. Consigno que ainda não forma realizadas buscas de bens junto aos sistemas Infojud/Renajud. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do resultado do AR (Não procurado) de fl. 160, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca do resultado do AR (Não procurado) de fl. 160, no prazo de cinco dias. |
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA657087076TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Francisco Iraildo Rodrigues da Costa |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 153: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, cumpra a parte o já determinado independente de nova intimação. Fls. 150/152: Intime-se o executado Francisco Iranildo, por carta, para constituição de novo advogado, no prazo de 10 dias. Após a publicação desta, proceda a serventia a retirada do patrono dos autos. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 153: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, cumpra a parte o já determinado independente de nova intimação. Fls. 150/152: Intime-se o executado Francisco Iranildo, por carta, para constituição de novo advogado, no prazo de 10 dias. Após a publicação desta, proceda a serventia a retirada do patrono dos autos. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70013984-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/03/2024 16:58 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70013819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:16 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada, com expedição não superior a 30 dias. Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper. Defiro o pedido de penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte devedora, aguardando-se por 48 horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a parte devedora. Consigno que, caso a pesquisa Sisbajud encontre valores para a penhora "on line", o(a) executado(a) será intimado(a) pelo DJE, na pessoa de seu advogado, ou, não tendo advogado, por carta (art. 854, § 2º do CPC). Após o resultado da pesquisa, intime-se o exequente por ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado acerca do bloqueio SISBAJUD em contas de sua titularidade no valor de R$100,29, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de fls. 139/140 . Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado acerca do bloqueio SISBAJUD em contas de sua titularidade no valor de R$100,29, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de fls. 139/140 . |
| 08/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada, com expedição não superior a 30 dias. Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper. Defiro o pedido de penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte devedora, aguardando-se por 48 horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a parte devedora. Consigno que, caso a pesquisa Sisbajud encontre valores para a penhora "on line", o(a) executado(a) será intimado(a) pelo DJE, na pessoa de seu advogado, ou, não tendo advogado, por carta (art. 854, § 2º do CPC). Após o resultado da pesquisa, intime-se o exequente por ato ordinatório. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70074472-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:32 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido providencie o autor nova memória de cálculo do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido providencie o autor nova memória de cálculo do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Marcos Ribeiro Paes Landin em desfavor de Francisco Iranildo Rodrigues da Costa e Antônio Carlos Branco. No transcorrer da execução, noticiou-se o falecimento do executado Antônio Carlos Branco, bem como que ele não deixou bens a inventariar (fls. 119) e, bem por isso, JULGO EXTINTA a presente execução em relação ao executado Antônio, com fundamento no artigo 485, IX, do C.P.C.. No mais, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, com relação ao executado Francisco. Int. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Marcos Ribeiro Paes Landin em desfavor de Francisco Iranildo Rodrigues da Costa e Antônio Carlos Branco. No transcorrer da execução, noticiou-se o falecimento do executado Antônio Carlos Branco, bem como que ele não deixou bens a inventariar (fls. 119) e, bem por isso, JULGO EXTINTA a presente execução em relação ao executado Antônio, com fundamento no artigo 485, IX, do C.P.C.. No mais, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, com relação ao executado Francisco. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70019098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 16:58 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se suspenso o feito até que seja feita a habilitação de eventuais herdeiros d e Antônio no presente. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se suspenso o feito até que seja feita a habilitação de eventuais herdeiros d e Antônio no presente. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70068449-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 17:04 |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70062973-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 11:18 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Com base no item 1 da decisão de fls. 109, indefiro o requerimento feito no último parágrafo de fls. 112, porque é ônus do exequente, nos termos do artigo 688, I, do CPC, a obtenção da certidão de óbito do executado Antonio Carlos Branco para a prova, inclusive, da alegação feita no 2º parágrafo de fls. 103, de que não deixou herdeiros. 2. Posto isso, cumpra o exequente, em 10 dias, o item 1 da decisão de fls. 109. 3. Até que a eventual habilitação do executado falecido seja feita pelo exequente, o processo está suspenso, com base no artigo 313, I, do CPC, isso dito a respeito dos outros requerimentos feitos pelo exequente nas petições de fls. 112 e 113/114. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Com base no item 1 da decisão de fls. 109, indefiro o requerimento feito no último parágrafo de fls. 112, porque é ônus do exequente, nos termos do artigo 688, I, do CPC, a obtenção da certidão de óbito do executado Antonio Carlos Branco para a prova, inclusive, da alegação feita no 2º parágrafo de fls. 103, de que não deixou herdeiros. 2. Posto isso, cumpra o exequente, em 10 dias, o item 1 da decisão de fls. 109. 3. Até que a eventual habilitação do executado falecido seja feita pelo exequente, o processo está suspenso, com base no artigo 313, I, do CPC, isso dito a respeito dos outros requerimentos feitos pelo exequente nas petições de fls. 112 e 113/114. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70016399-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 17:02 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos 1. O falecimento do executado deve ser comprovado por documentos nos autos. 2. Esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que inviável acolher o requerimento de expropriação direta de bens do executado falecido. Em caso de falecimento do executado, possível a habilitação do exequente como credor no inventário, sendo ainda, que o credor do autor da herança também possui legitimidade para iniciar o processo de inventário e partilha (art. 616, VI, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP), Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos 1. O falecimento do executado deve ser comprovado por documentos nos autos. 2. Esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que inviável acolher o requerimento de expropriação direta de bens do executado falecido. Em caso de falecimento do executado, possível a habilitação do exequente como credor no inventário, sendo ainda, que o credor do autor da herança também possui legitimidade para iniciar o processo de inventário e partilha (art. 616, VI, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70051983-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/11/2021 12:27 |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70039351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 16:17 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a advogada do exequente regularizou a procuração (fl. 93), defiro o levantamento do valor de R$ 10.407,13 (exequente) e R$ 1.156,35 (advogada do exequente) em seu nome, conforme formulário MLE de fl. 54. Informo que o valor bloqueado em nome do executado Francisco (R$ 2.334,91), já foi levantado à fl. 67. Fl. 92: defiro o prazo de 10 dias para que o exequente junte a planilha do débito atualizada. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a advogada do exequente regularizou a procuração (fl. 93), defiro o levantamento do valor de R$ 10.407,13 (exequente) e R$ 1.156,35 (advogada do exequente) em seu nome, conforme formulário MLE de fl. 54. Informo que o valor bloqueado em nome do executado Francisco (R$ 2.334,91), já foi levantado à fl. 67. Fl. 92: defiro o prazo de 10 dias para que o exequente junte a planilha do débito atualizada. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 4069/4079 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/89: Conforme mencionado pela própria parte exequente, somente em relação ao executado "Antonio", não beneficiário da gratuidade processual, estão sendo executados o honorários de sucumbência somados ao valor da condenação solidária. Em que pese o caráter alimentício dos honorários de sucumbência, verifico que os valores estão sendo executados simultaneamente neste incidente. Assim, considerando que na procuração de fl. 04 não consta poderes específicos para receber e dar quitação e sendo que os valores penhorados no sistema Sisbajud não correspondem ao valor total da execução, dos valores penhorados pelo sistema Sisbajud na conta do executado "Antonio" (R$11.563,48) caberá à advogada 10% e ao exequente o restante, conforme título judicial. Desta forma, serão expedidos dois mandados de levantamento eletrônicos: (i) para o exequente no valor de R$10.407,13; (ii) para advogada no valor de R$1.156,35 O valor bloqueado nas contas do executado "Francisco" será levantado integralmente pelo exequente. Após a preclusão desta, expeçam-se os mandados de levantamento conforme acima. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70033666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 14:19 |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 87/89: Conforme mencionado pela própria parte exequente, somente em relação ao executado "Antonio", não beneficiário da gratuidade processual, estão sendo executados o honorários de sucumbência somados ao valor da condenação solidária. Em que pese o caráter alimentício dos honorários de sucumbência, verifico que os valores estão sendo executados simultaneamente neste incidente. Assim, considerando que na procuração de fl. 04 não consta poderes específicos para receber e dar quitação e sendo que os valores penhorados no sistema Sisbajud não correspondem ao valor total da execução, dos valores penhorados pelo sistema Sisbajud na conta do executado "Antonio" (R$11.563,48) caberá à advogada 10% e ao exequente o restante, conforme título judicial. Desta forma, serão expedidos dois mandados de levantamento eletrônicos: (i) para o exequente no valor de R$10.407,13; (ii) para advogada no valor de R$1.156,35 O valor bloqueado nas contas do executado "Francisco" será levantado integralmente pelo exequente. Após a preclusão desta, expeçam-se os mandados de levantamento conforme acima. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3269/3277 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70032586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 15:15 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Não assiste razão a parte exequente uma vez que já houve a expedição do mandado de levantamento em relação ao formulário de fls. 65, como se pode ver em fl. 67. No mais, a advogada constituída pelo exequente não tem poderes para receber e dar quitação (fl. 04). Assim o formulário MLE, para o levantamento dos demais valores, deverá indicar conta do próprio exequente, conforme já informado na decisão de fl. 56. No mais, para continuidade dos atos de busca de valores deverá a exequente juntar ao processo o demonstrativo do débito atualizado, excluindo os valores bloqueados através do sistema sisbajud. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada a este juízo e processo. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70031704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 10:19 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3225/3238 |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/72: Não assiste razão a parte exequente uma vez que já houve a expedição do mandado de levantamento em relação ao formulário de fls. 65, como se pode ver em fl. 67. No mais, a advogada constituída pelo exequente não tem poderes para receber e dar quitação (fl. 04). Assim o formulário MLE, para o levantamento dos demais valores, deverá indicar conta do próprio exequente, conforme já informado na decisão de fl. 56. No mais, para continuidade dos atos de busca de valores deverá a exequente juntar ao processo o demonstrativo do débito atualizado, excluindo os valores bloqueados através do sistema sisbajud. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada a este juízo e processo. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, reputo válida a intimação de fl. 69. No mais, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado acerca do bloqueio de valores de fls. 48/50, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70030828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 17:34 |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, reputo válida a intimação de fl. 69. No mais, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado acerca do bloqueio de valores de fls. 48/50, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260765749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Antonio Carlos Branco Diligência : 19/05/2021 |
| 20/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70017465-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 13:50 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2690/2695 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.59: Para o levantamento dos valores bloqueados, deverá o exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação do executado "Antonio" acerca da penhora realizada, no mesmo endereço de fl. 12. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.59: Para o levantamento dos valores bloqueados, deverá o exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação do executado "Antonio" acerca da penhora realizada, no mesmo endereço de fl. 12. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70015857-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 11:16 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2908/2917 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. A advogada constituída pelo exequente não tem poderes para receber e dar quitação (fl. 04). Assim o formulário MLE deverá indicar conta do próprio exequente. No mais, deverá o exequente providenciar a intimação do executado Antonio, por carta (decisão de fl. 44), nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o executado não tem advogado constituído no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. A advogada constituída pelo exequente não tem poderes para receber e dar quitação (fl. 04). Assim o formulário MLE deverá indicar conta do próprio exequente. No mais, deverá o exequente providenciar a intimação do executado Antonio, por carta (decisão de fl. 44), nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o executado não tem advogado constituído no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70012803-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 13:01 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 3163/3170 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, intimado na pessoa de seu advogado, não apresentou impugnação à penhora, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado (R$ 2.334,91) para uma conta vinculada a este processo, cabendo ao exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento, o qual defiro neste ato. Quanto ao valor de R$ 11.563,48 bloqueado em contas de titularidade do executado Antonio, deverá o exequente providenciar a intimação deste, por carta, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o executado não tem advogado constituído no processo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que o executado Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, intimado na pessoa de seu advogado, não apresentou impugnação à penhora, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado (R$ 2.334,91) para uma conta vinculada a este processo, cabendo ao exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento, o qual defiro neste ato. Quanto ao valor de R$ 11.563,48 bloqueado em contas de titularidade do executado Antonio, deverá o exequente providenciar a intimação deste, por carta, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que o executado não tem advogado constituído no processo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70004861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 12:32 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3954/3963 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3954/3963 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Intime-se o executado sr. Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, da penhora on line efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 2.334,91, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ciência fica o exequente intimado do bloqueio no valor de R$ 11.563,48 em contas de titularidade do executado Antonio. Havendo interesse no valor, requerer a medida pertinente para cumprimento do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte devedora, aguardando-se por 48 horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a parte devedora. Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa. Consigno que, caso a pesquisa Bacenjud encontre valores para a penhora "on line", o(a) executado(a) será intimado(a) pelo DJE, na pessoa de seu advogado, ou, não tendo advogado, por carta (art. 854, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Intime-se o executado sr. Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, da penhora on line efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 2.334,91, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ciência fica o exequente intimado do bloqueio no valor de R$ 11.563,48 em contas de titularidade do executado Antonio. Havendo interesse no valor, requerer a medida pertinente para cumprimento do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. |
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70036052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 14:30 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2835/2840 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, reputo válida a intimação do executado Antonio Carlos Branco em fl. 14, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No mais, intime-se a parte exequente a apresentar nova memória de cálculo do débito, constando corretamente o nome dos executados, bem como deverá constar a data em que foi realizada a atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, reputo válida a intimação do executado Antonio Carlos Branco em fl. 14, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No mais, intime-se a parte exequente a apresentar nova memória de cálculo do débito, constando corretamente o nome dos executados, bem como deverá constar a data em que foi realizada a atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70024398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 10:46 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2922/2933 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 22: Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 31/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70014107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 11:59 |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3150/3153 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 18: defiro o prazo de 10 (dez) dias para o exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 03/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 18: defiro o prazo de 10 (dez) dias para o exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70054570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 14:50 |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1791/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3232 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2019 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 14 com a informação de "MUDOU-SE", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 14 com a informação de "MUDOU-SE", no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR101500840TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Carlos Branco |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1727/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3452 |
| 11/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Para visualização do processo eletrônico acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo [Número do Processo] - pesquisar - clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida acima. |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2019 Teor do ato: Vistos. Processe-se com a gratuidade já deferida nos autos de conhecimento. Intime-se o(a) executado(a) Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, pelo DJE, a pagar o débito referente a condenação solidária no valor de R$ 68.180,95, bem como intime-se o executado Antonio Carlos Branco, por carta, a pagar o débito referente a condenação solidária no valor de R$ 68.180,95 mais a condenação dos honorários advocatícios no valor de R$ 6.818,00, ambos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e penhora de bens, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do CPC. Em seguida, a requerimento da parte exequente, prossiga-se com atos de expropriação através da penhora. Intime-se. Advogados(s): Janaina Soccio Pereira de Brito (OAB 322792/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Processe-se com a gratuidade já deferida nos autos de conhecimento. Intime-se o(a) executado(a) Francisco Iranildo Rodrigues da Costa, pelo DJE, a pagar o débito referente a condenação solidária no valor de R$ 68.180,95, bem como intime-se o executado Antonio Carlos Branco, por carta, a pagar o débito referente a condenação solidária no valor de R$ 68.180,95 mais a condenação dos honorários advocatícios no valor de R$ 6.818,00, ambos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e penhora de bens, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do CPC. Em seguida, a requerimento da parte exequente, prossiga-se com atos de expropriação através da penhora. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
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| 02/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000026-97.2017.8.26.0191 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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