| Reqte |
espólio Valdemir Manoel Cerqueira
Advogada: Alessandra Tomasetti Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. O crédito aqui perseguido já está habilitado no rol de credores, assim, não há motivo para processamento desta nova habilitação de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso V e VI e 330, inciso I, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.I.C. Advogados(s): Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 10/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. O crédito aqui perseguido já está habilitado no rol de credores, assim, não há motivo para processamento desta nova habilitação de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso V e VI e 330, inciso I, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.I.C. Advogados(s): Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/05/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. O crédito aqui perseguido já está habilitado no rol de credores, assim, não há motivo para processamento desta nova habilitação de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso V e VI e 330, inciso I, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.I.C. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70023423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 13:46 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o autor a instauração deste novo incidente tendo em vista o já determinado nos autos da falência, bem como no incidente nº 000247-53.2024.8.26.0191. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o autor a instauração deste novo incidente tendo em vista o já determinado nos autos da falência, bem como no incidente nº 000247-53.2024.8.26.0191. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
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| 26/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000825-32.1995.8.26.0191 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |