Incidente
Habilitação de Crédito (1000026-69.1995.8.26.0191) (03)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Ferraz de Vasconcelos
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adriano da Silva
Advogado:  Valdir Bergantin  
Advogado:  Francisco Paulo Gondim  
Advogado:  Demerval da Costa Ramos  
Advogada:  Ana Oliveira do Espirito Santo  
Advogada:  Marilza Colombo dos Santos  
Reqdo  Sakai Industria e Comercio de Móveis Ltda.
Advogado:  Cristian Ricardo Sivera  
Advogado:  Jose Raimundo Araujo Diniz  
Síndico  José Raimundo Araujo Diniz
Advogado:  Jose Raimundo Araujo Diniz  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
21/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
20/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1123/2026 Teor do ato: Defiro habilitação de crédito nos termos da manifestação de fls. 257/259. Alexandre Leopoldino da Silva Garcia faleceu em 18/01/2024 na qualidade de credor da massa falida de Sakai deixando os herdeiros Verônica e Cristian (fls. 18.405 - autos principais). Caberá à Verônica 50% do crédito pertencente à Leopoldino. O crédito pertencente a Chistian foi transmitido ao seu filho Aline em 26/05/2024 (fls. 267) e deverá permanecer reservado até sua habilitação. Defiro transmissão de 50% do crédito de Alexandre Leopoldino da Silva Garcia para Verônica Sipriano da Silva Garcia. Caberá ao síndico atualizar o quadro geral de credores nos autos principais e a interessada postular levantamento de valores após atualização, quando seu crédito estiver na classe contemplada para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP)
20/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro habilitação de crédito nos termos da manifestação de fls. 257/259. Alexandre Leopoldino da Silva Garcia faleceu em 18/01/2024 na qualidade de credor da massa falida de Sakai deixando os herdeiros Verônica e Cristian (fls. 18.405 - autos principais). Caberá à Verônica 50% do crédito pertencente à Leopoldino. O crédito pertencente a Chistian foi transmitido ao seu filho Aline em 26/05/2024 (fls. 267) e deverá permanecer reservado até sua habilitação. Defiro transmissão de 50% do crédito de Alexandre Leopoldino da Silva Garcia para Verônica Sipriano da Silva Garcia. Caberá ao síndico atualizar o quadro geral de credores nos autos principais e a interessada postular levantamento de valores após atualização, quando seu crédito estiver na classe contemplada para pagamento. Intime-se.
20/08/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/12/2021 Petições Diversas
19/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
03/07/2023 Manifestação MP ao Juiz
01/07/2026 Petições Diversas
08/07/2026 Petições Diversas
17/07/2026 Petições Diversas
29/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.