| Reqte |
Josias Gomes da Silva
Advogada: Fiva Karpuk |
| Reqdo |
Sakai Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação contrária e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo manifestação contrária e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da r.Decisão de fls.77. |
| 03/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70041573-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/07/2023 14:16 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031773-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2023 15:29 |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Retorno ao Arquivo (Recall 9001962193789) |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas pendentes a recolher e procedi o seu retorno ao arquivamento definitivo. |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - Vencimento: 08/12/2022 |
| 07/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico- Dr.José Raimundo de Araújo Diniz- Retirado pelo Dr. Mario Celso Carneiro Braga, OAB/SP Nº 333.986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 01/11/2022 |
| 27/09/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/11/2022 Vencimento: 29/11/2022 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Cls. 15/09/2022 Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 15/09/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Cls. 15/09/2022 |
| 16/08/2022 |
Processo Materializado
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70056005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:24 |
| 10/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 11/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO ARQUIVO EM 11/07/2018 - CAIXA Bº 3227/2013 - RECALL F9001962193789 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r.Decisão de fls. 63, faço REMESSA destes autos ao arquivo geral (RETORNO AO ARQUIVO NA CAIXA 3227/2013 - RECALL F9001962193789). |
| 02/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 29 Vencimento: 29/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3017 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2018 Teor do ato: Vistos.Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04/2018 Vencimento: 11/04/2018 |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/02/2018 Vencimento: 06/03/2018 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ORDEM 451/1995-22 FLS 59 SÍNDICO JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIS RETIRADO PELO DOUTOR MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA OAB/SP 333986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 12/12/2017 |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei o desarquivamento do presente feito a fim de regularizar os dados da parte autora no processo principal nº 0000825-32.1995.8.26.0191 - Controle nº 451/1995. |
| 22/05/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Arquivo Geral em 22/05/2013 Caixa: 3227/2013 |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo Geral em 10/05/2013 Caixa: 3214 |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fls, 55 - Ordem: 451/95-22 - Retirado pelo estagiário, MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA - OAB: 186.596-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ Vencimento: 22/04/2013 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 2288 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2013. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 04/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Transito em Julgado em 04/04/2013 |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2013. |
| 25/03/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por JOSIAS GOMES DA SILVA em face da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Alega, em síntese, ser credor da massa falida por título judicial definitivo, conforme valor apontado na certidão de fl. 05. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 04/46. O síndico da massa falida opinou pela inclusão do valor no quadro geral de credores. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação é procedente. Afinal, pleiteia o habilitante exatamente o valor fixado na sentença transita em julgado na Justiça do Trabalho deste município (cf. fls. 05 e 32/35). Além disso, houve manifestação favorável do síndico da massa (fl. 50). Ante o exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por JOSIAS GOMES DA SILVA no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., como privilegiado, posto que trabalhista, pela importância correspondente a R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 02/03/2012. Observo que os juros somente serão pagos se houver ativo suficiente para o principal. Consigno que o valor já foi incluído no quadro, conforme noticiado a fl. 50. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz , Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 09/01/2013 |
Decisão
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por JOSIAS GOMES DA SILVA em face da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Alega, em síntese, ser credor da massa falida por título judicial definitivo, conforme valor apontado na certidão de fl. 05. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 04/46. O síndico da massa falida opinou pela inclusão do valor no quadro geral de credores. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação é procedente. Afinal, pleiteia o habilitante exatamente o valor fixado na sentença transita em julgado na Justiça do Trabalho deste município (cf. fls. 05 e 32/35). Além disso, houve manifestação favorável do síndico da massa (fl. 50). Ante o exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por JOSIAS GOMES DA SILVA no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., como privilegiado, posto que trabalhista, pela importância correspondente a R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 02/03/2012. Observo que os juros somente serão pagos se houver ativo suficiente para o principal. Consigno que o valor já foi incluído no quadro, conforme noticiado a fl. 50. Publique-se e intime-se. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a habilitação de crédito como retardatária. Ao administrador judicial pelo prazo de 05 dias. |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Recebo a habilitação de crédito como retardatária. Ao administrador judicial pelo prazo de 05 dias. |
| 14/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/09/2012 com origem no Processo Principal 191.01.1995.000825-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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