| Exeqte |
Vilmar Ordones Osório
Advogado: Lucas dos Santos |
| Exectdo |
São Francisco Saúde
Advogado: Igor Macedo Facó |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 07/08 em favor do(a) exequente, observado o formulário de fls. 11. Custas na forma da lei, certificando-se. P. I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste incidente e do processo principal (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). Advogados(s): Lucas dos Santos (OAB 330144/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 07/08 em favor do(a) exequente, observado o formulário de fls. 11. Custas na forma da lei, certificando-se. P. I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste incidente e do processo principal (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). Advogados(s): Lucas dos Santos (OAB 330144/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) |
| 23/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de MLE |
| 23/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 07/08 em favor do(a) exequente, observado o formulário de fls. 11. Custas na forma da lei, certificando-se. P. I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste incidente e do processo principal (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) interessado(a) para manifestar-se sobre o valor depositado em conta judicial, comprovado nos autos, apresentando, se o caso, o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, bem como para que esclareça se concorda com os valores. Advogados(s): Lucas dos Santos (OAB 330144/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) |
| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70203694-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2023 22:16 |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) interessado(a) para manifestar-se sobre o valor depositado em conta judicial, comprovado nos autos, apresentando, se o caso, o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, bem como para que esclareça se concorda com os valores. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70194343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 09:29 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Lucas dos Santos (OAB 330144/SP), Igor Macedo Facó (OAB 16470CE/) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014113-04.2021.8.26.0196 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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