| Exeqte |
Marcos Antônio do Prado
Advogada: Hialita Cristiane Cintra Queiroz |
| Exectdo |
Matias Alves Teodoro Taveira Júnior
Advogado: Fernando Attié França Advogado: Gustavo Aran Bernabé Advogado: Guilherme Aran Bernabe |
| Perito | Osvaldo César Aimoli |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 08/06/2026 às 8h encerrando-se no dia 10/06/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/06/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 228/234 Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 08/06/2026 às 8h encerrando-se no dia 10/06/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/06/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 228/234 |
| 30/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70061611-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 16:56 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 08/06/2026 às 8h encerrando-se no dia 10/06/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/06/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 228/234 Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 08/06/2026 às 8h encerrando-se no dia 10/06/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/06/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 228/234 |
| 30/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70061611-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 16:56 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de MLE |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.26.70032057-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 11:28 |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Nomeação Perito |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância manifestada pelo exequente, a fls. 192, em relação á avaliação apresentada pelos executados a fls. 130/141, cancelo a perícia anteriormente designada. Cientifique-se o perito por e-mail. Tendo em vista o depósito comprovado a fls. 195/196, intime-se o executado Matias Alves Teodoro Taveira Junior para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal depositada, com correção, em seu favor. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 09/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a concordância manifestada pelo exequente, a fls. 192, em relação á avaliação apresentada pelos executados a fls. 130/141, cancelo a perícia anteriormente designada. Cientifique-se o perito por e-mail. Tendo em vista o depósito comprovado a fls. 195/196, intime-se o executado Matias Alves Teodoro Taveira Junior para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal depositada, com correção, em seu favor. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70019864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 16:06 |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70018010-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 15:28 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes da manifestação do perito de fls. 187, para que providenciem e comprovem o depósito dos honorários periciais. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes da manifestação do perito de fls. 187, para que providenciem e comprovem o depósito dos honorários periciais. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a controvérsia sobre o valor de mercado do bem penhorado, e a significativa divergência entre as avaliações apresentadas, determino a produção da prova pericial. Conforme prevê o art. 95 do Código de Processo Civil: cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio como perito OSVALDO CÉSAR AÍMOLI, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários que eventualmente poderão ser complementados, dependendo do desfecho do processo, e que serão suportados, proporcionalmente, pelas partes. Laudo em 30 (trinta) dias. Providencie-se, portanto, o cadastro da nomeação do perito no portal de auxiliares da justiça. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem seus quesitos, em quinze dias. Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos. Com a vinda do laudo e do formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Nomeação Perito |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a controvérsia sobre o valor de mercado do bem penhorado, e a significativa divergência entre as avaliações apresentadas, determino a produção da prova pericial. Conforme prevê o art. 95 do Código de Processo Civil: cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio como perito OSVALDO CÉSAR AÍMOLI, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários que eventualmente poderão ser complementados, dependendo do desfecho do processo, e que serão suportados, proporcionalmente, pelas partes. Laudo em 30 (trinta) dias. Providencie-se, portanto, o cadastro da nomeação do perito no portal de auxiliares da justiça. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem seus quesitos, em quinze dias. Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos. Com a vinda do laudo e do formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados. Se o caso, aguarde-se. Conclusos, depois. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 16/12/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso - executado(a) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados. Se o caso, aguarde-se. Conclusos, depois. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70323638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:36 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o valor do débito executado, a divergência com relação ao valor de mercado do bem penhorado e, ainda, com fundamento no art. 139, inciso V do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de quinze dias para eventual contato e acordo. No silêncio, tornem conclusos para análise da impugnação à avaliação. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o valor do débito executado, a divergência com relação ao valor de mercado do bem penhorado e, ainda, com fundamento no art. 139, inciso V do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de quinze dias para eventual contato e acordo. No silêncio, tornem conclusos para análise da impugnação à avaliação. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70272701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 15:37 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: à executada para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: à executada para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70267048-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 15:09 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: ao(à) exequente para, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados nos autos. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: ao(à) exequente para, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados nos autos. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70255970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:03 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70247781-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:52 |
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70247289-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 16:55 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se sobre o integral cumprimento da determinação de fls. 86/87. No mais, intime-se os executados sobre as avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 107/115), bem como do prazo para eventual impugnação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes de fls. 118. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se sobre o integral cumprimento da determinação de fls. 86/87. No mais, intime-se os executados sobre as avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 107/115), bem como do prazo para eventual impugnação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes de fls. 118. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - réu |
| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70204781-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 17:18 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70174243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:29 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70163833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:02 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.082 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca (fls. 78/84), em nome de Matias Alves Teodoro Taveira e Maria José Carvalho Taveira. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 23/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.082 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca (fls. 78/84), em nome de Matias Alves Teodoro Taveira e Maria José Carvalho Taveira. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - réu |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0012457-24.2024.8.26.0196 (processo principal 1008645-54.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Antônio do Prado - Matias Alves Teodoro Taveira Júnior - - Matias Alves Teodoro Taveira - - Maria José Carvalho Taveira - Vistos. Traga o exequente certidão de registro atualizada do(s) imóvel(is) indicado(s) à penhora. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das pesquisas e bloqueios juntados aos autos em fls. 47/74. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de valores, caso queira, em 5 dias úteis. No mais, à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente certidão de registro atualizada do(s) imóvel(is) indicado(s) à penhora. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das pesquisas e bloqueios juntados aos autos em fls. 47/74. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de valores, caso queira, em 5 dias úteis. No mais, à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente certidão de registro atualizada do(s) imóvel(is) indicado(s) à penhora. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das pesquisas e bloqueios juntados aos autos em fls. 47/74. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de valores, caso queira, em 5 dias úteis. No mais, à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Traga o exequente certidão de registro atualizada do(s) imóvel(is) indicado(s) à penhora. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das pesquisas e bloqueios juntados aos autos em fls. 47/74. Fica a parte executada intimada a impugnar o bloqueio de valores, caso queira, em 5 dias úteis. No mais, à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. |
| 20/05/2025 |
Relatório Final Juntado
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada a complementar a guia de pesquisa, visto que para a pesquisa SISBAJUD reiterada é necessário 3 UFESP's por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada a complementar a guia de pesquisa, visto que para a pesquisa SISBAJUD reiterada é necessário 3 UFESP's por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo para pagamento |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima de Guia DARE |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70320960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 14:43 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada a juntar o comprovante de pagamento da guia de fls. 5. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada a juntar o comprovante de pagamento da guia de fls. 5. |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008645-54.2024.8.26.0196 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |