| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marivaldo Antonio Cazumba Advogado: Adilson Nascimento da Silva Advogado: José Ricardo de Paiva Freitas Advogada: Marina Pereira Lima Penteado |
| Exectda | Elza Sumie Saito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFCR.26.70016702-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/04/2026 15:36 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WFCR.25.70064849-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 01/12/2025 14:56 |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808560175TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elza Sumie Saito |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA808560161TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eiko Kague Saito |
| 23/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFCR.26.70016702-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/04/2026 15:36 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WFCR.25.70064849-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 01/12/2025 14:56 |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808560175TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elza Sumie Saito |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA808560161TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eiko Kague Saito |
| 29/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808560158TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Naoto Carlos Saito |
| 05/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - Expedir Documentos - Com Atos |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.25.70053163-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:45 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 14/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFCR.25.70037751-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/07/2025 16:42 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/190: indefiro, por ora. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, indicando os meios necessários para intimação de todos os executados. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186/190: indefiro, por ora. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, indicando os meios necessários para intimação de todos os executados. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de citação para 1 (um) executado Srª Elza Sumie Saito fls. 176 certidão do Srº Oficial de Justiça negativa fls. 177, certifico mais que não foi localizado nos autos o valor correspondente para citação dos demais executados. Nada Mais. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a z. Serventia se houve a efetivação da intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 146/148 e o eventual decurso do prazo para cumprimento, se o caso. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se a z. Serventia se houve a efetivação da intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 146/148 e o eventual decurso do prazo para cumprimento, se o caso. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessado(s): Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta/mandado de citação/intimação. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessado(s): Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta/mandado de citação/intimação. |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 198.2024/013109-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Fabiola Silvana Dias Simoes |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Mandado - com atos |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: Defiro a intimação por oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169: Defiro a intimação por oficial de justiça. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFCR.23.70077011-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/11/2023 15:12 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR recebido por terceiro estranho aos autos. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR recebido por terceiro estranho aos autos. |
| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524210679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elza Sumie Saito Diligência : 01/03/2023 |
| 30/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 146/148. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 146/148. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.22.70027086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 16:06 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 03/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 12/145, como emenda à inicial, devendo a serventia proceder com as devidas retificações e anotações. 2. Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará de levantamento e, após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. 3. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015),iniciam-se os 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1º do CPC, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. 4. Sem prejuízo do prazo referido no item "1", atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueioonlinede ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD. 5. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC. 6. Em caso de resposta negativa da pesquisa Bacenjud, proceda ao bloqueio de transferência de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo,intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 525 §1º, do CPC. 7. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULOede OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 8. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 9. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 10. Se frutífera a penhora de bens, e transcorridoin albiso prazo para impugnação (art. 525 do CPC) ou para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 1º, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 11. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes dodisposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 12. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. 13. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 11/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 12/145, como emenda à inicial, devendo a serventia proceder com as devidas retificações e anotações. 2. Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará de levantamento e, após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. 3. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015),iniciam-se os 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1º do CPC, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. 4. Sem prejuízo do prazo referido no item "1", atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueioonlinede ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD. 5. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC. 6. Em caso de resposta negativa da pesquisa Bacenjud, proceda ao bloqueio de transferência de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo,intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 525 §1º, do CPC. 7. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULOede OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 8. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 9. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 10. Se frutífera a penhora de bens, e transcorridoin albiso prazo para impugnação (art. 525 do CPC) ou para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 1º, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 11. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes dodisposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 12. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. 13. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFCR.21.70074786-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/12/2021 22:11 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Despachei nesta data 24/11/2021 em virtude da serventia responsável pelo encaminhamento da minuta, não ter remetido à conclusão na data correta de 09/08/2021, devendo a serventia se atentar para que não mais ocorra fato. Providencie a parte autora a emenda da inicial, instruindo-se com as seguintes cópias: petição inicial, procuração das partes, data de citação da fase de conhecimento, título judicial (sentença e acórdão), certidão do trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, inclusive a procuração das partes para efeito de intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 1.210, NSCGTJ). Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), José Ricardo de Paiva Freitas (OAB 246949/SP) |
| 25/11/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Despachei nesta data 24/11/2021 em virtude da serventia responsável pelo encaminhamento da minuta, não ter remetido à conclusão na data correta de 09/08/2021, devendo a serventia se atentar para que não mais ocorra fato. Providencie a parte autora a emenda da inicial, instruindo-se com as seguintes cópias: petição inicial, procuração das partes, data de citação da fase de conhecimento, título judicial (sentença e acórdão), certidão do trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, inclusive a procuração das partes para efeito de intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 1.210, NSCGTJ). Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001446-82.2018.8.26.0198 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2021 |
Emenda à Inicial |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 23/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |