| Exeqte |
Willian Alves Dourado
Advogada: Julia Pereira de Moraes Advogada: Julia Pereira de Moraes |
| Exectdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello Advogado: Lucas de Mello Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados: (X) Mandado de Levantamento Eletrônico assinado e enviado diretamente ao banco para levantamento. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados: (X) Mandado de Levantamento Eletrônico assinado e enviado diretamente ao banco para levantamento. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.25.70064735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 10:44 |
| 28/11/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi a conferência do MLE e encaminhei para assinatura do Juiz. Nada Mais |
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - MLE Expedido |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFCR.25.70061597-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/11/2025 12:21 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão retro. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão retro. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - formulário MLE não está de acordo |
| 12/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFCR.25.70052862-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/09/2025 13:21 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 55, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615). P.I.C. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP) |
| 22/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação de fls. 55, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615). P.I.C. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFCR.25.70034966-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 11:21 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.25.70033885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:30 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002071-89.2025.8.26.0198 (processo principal 1000776-34.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Willian Alves Dourado - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Anote-se ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, se o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se exigíveis, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, se o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se exigíveis, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP) |
| 06/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, se o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se exigíveis, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002071-89.2025.8.26.0198 (processo principal 1000776-34.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Willian Alves Dourado - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP), JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB 465535/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.25.70029936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 13:41 |
| 03/06/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP), Julia Pereira de Moraes (OAB 465535/SP) |
| 02/06/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão Urgente Expedida
certidão - não cadastrou o polo passivo da ação |
| 02/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000776-34.2024.8.26.0198 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |