| Impugte |
Marilde Luiza Arvani Pereira
Advogado: Elias Fernandes dos Santos |
| Impugda |
Lucimar Leocadia Alves
Advogado: Wagner Aparecido Leite Advogada: Luana Guimarães Santucci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 02/05/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1406 Página: 1885/1907 |
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de impugnação à justiça gratuita deferida a LUCIMAR LEOCADIA ALVES, alegando, em síntese, que é empresária e possui veículo próprio. A impugnada não apresentou resposta. É o relatório. DECIDO. Observo que a impugnado a fls. 72 dos autos principais, afirmou sua condição de necessitado, alegando não ter condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo próprio e de seus dependentes. Assim, tal pedido está de acordo com o Art. 4º da Lei 1060/50, restando aos impugnantes o ônus de demonstrar a suficiência de recursos da parte assistida. Alegaram os impugnantes que a impugnada é empresária. Todavia, não comprovam os rendimentos por ela recebidos. As fotografias de fls. 10 nada comprovam quanto ao alegado. Assim, tal pedido está de acordo com o Art. 4º da Lei 1060/50, pois a impugnante não demonstrou a suficiência de recursos da parte assistida, ônus que lhe cumpria. Nesse sentido: " De acordo com a Lei nº 1060, de 1950, cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recurso para o custeio do processo" (STJ-3ª Turma, Resp 21.257-5-RS, rel. Min. Cláudio Santos, j. 16.3.93, deram provimento, v.u., DJU 19.4.93). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos a LUCIMAR LEOCADIA ALVES. P. R. I. São Paulo, 29 de abril de 2013. Advogados(s): Elias Fernandes dos Santos (OAB 235527/SP), Wagner Aparecido Leite (OAB 274465/SP) |
| 29/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 29/04/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
VISTOS. Trata-se de impugnação à justiça gratuita deferida a LUCIMAR LEOCADIA ALVES, alegando, em síntese, que é empresária e possui veículo próprio. A impugnada não apresentou resposta. É o relatório. DECIDO. Observo que a impugnado a fls. 72 dos autos principais, afirmou sua condição de necessitado, alegando não ter condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo próprio e de seus dependentes. Assim, tal pedido está de acordo com o Art. 4º da Lei 1060/50, restando aos impugnantes o ônus de demonstrar a suficiência de recursos da parte assistida. Alegaram os impugnantes que a impugnada é empresária. Todavia, não comprovam os rendimentos por ela recebidos. As fotografias de fls. 10 nada comprovam quanto ao alegado. Assim, tal pedido está de acordo com o Art. 4º da Lei 1060/50, pois a impugnante não demonstrou a suficiência de recursos da parte assistida, ônus que lhe cumpria. Nesse sentido: " De acordo com a Lei nº 1060, de 1950, cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recurso para o custeio do processo" (STJ-3ª Turma, Resp 21.257-5-RS, rel. Min. Cláudio Santos, j. 16.3.93, deram provimento, v.u., DJU 19.4.93). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos a LUCIMAR LEOCADIA ALVES. P. R. I. São Paulo, 29 de abril de 2013. |
| 07/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2012 Data da Disponibilização: 26/11/2012 Data da Publicação: 27/11/2012 Número do Diário: 1311 Página: 1369/1385 |
| 23/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2012 Teor do ato: À impugnada. Advogados(s): Elias Fernandes dos Santos (OAB 235527/SP), Wagner Aparecido Leite (OAB 274465/SP) |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
À impugnada. |
| 22/11/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0063124-34.2012.8.26.0002 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 22/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0063124-34.2012.8.26.0002 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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