| Impugte |
Maria Nubia Miyahara Barros
Advogado: Sergio Paulo Livovschi |
| Impugdo |
Breno Granja Coimbra Filho
Advogada: Vania Isabel Aurelli Advogado: Daniel Silva Cortes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2003/2022 |
| 27/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2003/2022 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2015 Teor do ato: Assim sendo, acolho a impugnação, ficando definido o valor da causa em R$ 1.726.271,00. Certifique-se nos autos principais e altere-se no SAJ. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais, em razão do benefício da justiça gratuita concedida ao autor. Honorários advocatícios são indevidos na espécie. Intime-se, comunicando-se e oficiando-se conforme o necessário. Anote-se e observe-se o prazo concedido. Advogados(s): Vania Isabel Aurelli (OAB 150086/SP), Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
Assim sendo, acolho a impugnação, ficando definido o valor da causa em R$ 1.726.271,00. Certifique-se nos autos principais e altere-se no SAJ. Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais, em razão do benefício da justiça gratuita concedida ao autor. Honorários advocatícios são indevidos na espécie. Intime-se, comunicando-se e oficiando-se conforme o necessário. Anote-se e observe-se o prazo concedido. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70153125-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/08/2015 20:05 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 1468/1485 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Manifeste-se o impugnado, em 10 dias. Advogados(s): Vania Isabel Aurelli (OAB 150086/SP), Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o impugnado, em 10 dias. |
| 13/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008195-29.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |