| Exeqte |
Condominio Edifícios Canela, Buriti, Sequóia, Seringueira, Peroba e Flamboyant
Advogado: Assis Lopes Bhering |
| Exectdo |
Espólio Francisco Porfírio Martins
Advogado: Marcia Maria Lisboa Advogado: Ricardo Morimitsu Ogido Reprtate: Leandro Lisboa Martins Reprtate: Laura Cristina Lisboa Martins |
| Interesdo. |
Espólio-Tarcísio Martins
Advogado: Benedito Evaristo Cintra Junior Reprtate: Rosilei Carvalho Martin, como rep. do Espólio de Tarcísio Martins |
| ArremTerc |
Aline Daniele da Silva Zanardo
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000488920178260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 15/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000488920178260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/05/2026 |
Reativação do Processo
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000488920178260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 15/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000488920178260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/05/2026 |
Reativação do Processo
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas sobre saldo em conta judicial associada aos autos no total capital de R$ 26.617,00. Para expedição de MLE conforme determinado em juízo (fl. 574) fica a parte interessada intimada a juntar nos autos do processo o "Formulário de MLE", preenchido totalmente e sem alterações estruturais, para levantamento dos valores de depósito judicial, com dados bancários em nome do beneficiário ou procurador/advogado/representante constituído, observando-se instrumento de procuração com poderes para dar e receber quitação. O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico - www.tjsp.jus.br - posicionar o cursor em "Processos" - "Serviços" - "Índices e Despesas Processuais" - "Despesas Processuais" - "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE"; nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas sobre saldo em conta judicial associada aos autos no total capital de R$ 26.617,00. Para expedição de MLE conforme determinado em juízo (fl. 574) fica a parte interessada intimada a juntar nos autos do processo o "Formulário de MLE", preenchido totalmente e sem alterações estruturais, para levantamento dos valores de depósito judicial, com dados bancários em nome do beneficiário ou procurador/advogado/representante constituído, observando-se instrumento de procuração com poderes para dar e receber quitação. O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico - www.tjsp.jus.br - posicionar o cursor em "Processos" - "Serviços" - "Índices e Despesas Processuais" - "Despesas Processuais" - "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE"; nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. |
| 06/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da certidão retro e cumpridos os termos da decisão de fls.550, JULGO EXTINTA a ação, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- O saldo remanescente depositado nos autos será levantado, em partes iguais, pelos executados e terceiro coproprietário do imóvel (ESPÓLIO DE TARSÍCIO MARTINS, representado pelo inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS). Expeça a SERVENTIA MLE em favor das partes, após a juntada dos respectivos formulários. 3- Providencie o(a) executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS no importe de 1% sobre o valor de quitação do débito, por meio de guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: <https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new>. 3a. No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: <https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new>. 3b. Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. 4- Publique-se e, após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 15/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- Diante da certidão retro e cumpridos os termos da decisão de fls.550, JULGO EXTINTA a ação, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- O saldo remanescente depositado nos autos será levantado, em partes iguais, pelos executados e terceiro coproprietário do imóvel (ESPÓLIO DE TARSÍCIO MARTINS, representado pelo inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS). Expeça a SERVENTIA MLE em favor das partes, após a juntada dos respectivos formulários. 3- Providencie o(a) executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS no importe de 1% sobre o valor de quitação do débito, por meio de guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: <https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new>. 3a. No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: <https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new>. 3b. Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. 4- Publique-se e, após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes |
| 29/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem comunicação de interposição de recurso em face da r.Decisão de fls. 550. Verifiquei, em consulta ao sistema SAJ 2º grau, que não consta agravo de instrumento distribuído. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Autos encaminhados para expedição de MLE. |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70504559-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 12:09 |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70468731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 20:30 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/052439-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo de Tarso de Souza |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. 1- À vista da certidão de fls. 536, cumpra a SERVENTIA decisão de fls. 515/516, itens 3b e 4, expedindo MLE em favor do leiloeiro (fls.466) e exequente (no valor de R$141.498,15 do depósito de fls.464), encontrando-se o formulário a fls.522. 2- Fls. 530/531: O art. 882, §1º, do CPC, combinado com o art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza que a comissão do leiloeiro seja deduzida do produto da arrematação, desde que o produto da arrematação supere o crédito do exequente, o que é o caso dos autos. Assim, acolho o pedido da arrematante e defiro a expedição de MLE em seu favor da quantia R$ 8.848,16 extraído ao depósito de fls. 464. 3- Fls.537: Sem prejuízo, expeça a SERVENTIA mandado para imissão da arrematante na posse do imóvel descrito a fls.543. O oficial de justiça notificará o executado, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda a imissão na posse (independentemente de nova decisão, portanto, sem devolução do mandado para o fim), deixando-o livre de pessoas e coisas. Cópia desta servirá como mandado, ofício para requisição de força policial, se necessário for e autorização de arrombamento. 4- Após, tudo cumprido, tornem cls para deliberação a respeito do levantamento do saldo remanescente nos autos e extinção do feito. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- À vista da certidão de fls. 536, cumpra a SERVENTIA decisão de fls. 515/516, itens 3b e 4, expedindo MLE em favor do leiloeiro (fls.466) e exequente (no valor de R$141.498,15 do depósito de fls.464), encontrando-se o formulário a fls.522. 2- Fls. 530/531: O art. 882, §1º, do CPC, combinado com o art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza que a comissão do leiloeiro seja deduzida do produto da arrematação, desde que o produto da arrematação supere o crédito do exequente, o que é o caso dos autos. Assim, acolho o pedido da arrematante e defiro a expedição de MLE em seu favor da quantia R$ 8.848,16 extraído ao depósito de fls. 464. 3- Fls.537: Sem prejuízo, expeça a SERVENTIA mandado para imissão da arrematante na posse do imóvel descrito a fls.543. O oficial de justiça notificará o executado, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda a imissão na posse (independentemente de nova decisão, portanto, sem devolução do mandado para o fim), deixando-o livre de pessoas e coisas. Cópia desta servirá como mandado, ofício para requisição de força policial, se necessário for e autorização de arrombamento. 4- Após, tudo cumprido, tornem cls para deliberação a respeito do levantamento do saldo remanescente nos autos e extinção do feito. Int. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70413598-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:28 |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70385544-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2025 16:05 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70283595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:45 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70226512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 12:26 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70199169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:13 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo da r. decisão de fls. 515/516 sem apresentação de impugnação à arrematação do imóvel. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70182567-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/02/2025 14:45 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70176195-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/02/2025 13:34 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70098150-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/02/2025 09:12 |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70057041-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2025 15:45 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70035067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 13:36 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.462/463, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 2- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 3a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 3b) Expeça-se MLE em favor do leiloeiro do depósito de fls.466. 4- O exequente já apresentou planilha atualizada do débito até a data da arrematação (fls.483/497), até quando se dá a responsabilidade dos executados pelo pagamento do débito condominial. 5- Já demonstrado nos autos a inexistência de débitos fiscais sobre o imóvel (fls.508). 6- Sem prejuízo do quanto deliberado acima, regularize a arrematante sua representação processual, trazendo aos autos documento assinado (o de fls.479 encontra-se apócrifo). 7- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse e extinção do feito. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aceito o lance ofertado. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls.462/463, já assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. 2- Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3- Na ausência de impugnação, que deverá ser certificado pela Serventia: 3a) Providencie o arrematante o recolhimento da taxa necessária (1,925 UFESP - FEDT - código 130-9 - Provimento CSM nº 2.684/2023) e manifeste-se acerca do seu interesse quanto a expedição da carta de arrematação para retirada no Ofício desta Vara (art. 1273 NSCGJ), hipótese em que deverá ser providenciado o recolhimento da taxa de impressão e a indicação das páginas necessárias para instruí-la, ou disponibilizada nos autos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro (art. 1273-A, NSCGJ). Observa-se que, além das peças elencadas no art. 901, § 2º do Código e Processo Civil, a carta de arrematação deverá ser instruída com cópia de todos os atos processuais praticados e as respectivas intimações, desde a penhora até a alienação do imóvel, bem como os documentos que comprovam a representação processual das partes; 3b) Expeça-se MLE em favor do leiloeiro do depósito de fls.466. 4- O exequente já apresentou planilha atualizada do débito até a data da arrematação (fls.483/497), até quando se dá a responsabilidade dos executados pelo pagamento do débito condominial. 5- Já demonstrado nos autos a inexistência de débitos fiscais sobre o imóvel (fls.508). 6- Sem prejuízo do quanto deliberado acima, regularize a arrematante sua representação processual, trazendo aos autos documento assinado (o de fls.479 encontra-se apócrifo). 7- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos, expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse e extinção do feito. Int. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70003633-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 07/01/2025 10:18 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71242657-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 10:30 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71200642-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/12/2024 11:07 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71152075-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/11/2024 10:46 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71106816-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 14:12 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71104951-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/11/2024 09:37 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71104305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 20:54 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71032882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 23:58 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão começa em 08/10/2024, às 15:45hs, e termina em 11/10/2024, às 15:45hs e 2º Leilão começa em 11/10/2024, às 15hs46min, e termina em 31/10/2024, às 15:45hs.". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1º Leilão começa em 08/10/2024, às 15:45hs, e termina em 11/10/2024, às 15:45hs e 2º Leilão começa em 11/10/2024, às 15hs46min, e termina em 31/10/2024, às 15:45hs.". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70806980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 07:53 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70797012-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 12:22 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Promova a Serventia o cadastramento do feito ao gestor nomeado às fls. 358/361, item 4, pois até o presente momento não consta das nomeações registradas no Portal de Auxiliares. 2- Após, intime-se o leiloeiro para juntada de novo edital às praças. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, que deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Com antecedências em relação a realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Contudo, deverá o gestor juntar protocolizando diretamente nos autos o edital para ciência às partes. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Promova a Serventia o cadastramento do feito ao gestor nomeado às fls. 358/361, item 4, pois até o presente momento não consta das nomeações registradas no Portal de Auxiliares. 2- Após, intime-se o leiloeiro para juntada de novo edital às praças. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, que deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Com antecedências em relação a realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Contudo, deverá o gestor juntar protocolizando diretamente nos autos o edital para ciência às partes. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70263929-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2024 10:16 |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656067509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosilei Carvalho Martin, como rep. do Espólio de Tarcísio Martins Diligência : 21/03/2024 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.399/401: TARSÍCIO MARTINS, já falecido, e representado pela inventariante do espólio ROSILEI CARVALHO MARTINS, consta dos autos como terceiro coproprietário do imóvel penhorado. Trata-se de pessoa que não participou da fase de conhecimento e, portanto, inviável que seja incluído no polo passivo na atual fase processual de cumprimento de sentença. Por consequência, também não se fala em realizar pesquisas de bens em nome de seus herdeiros. Cabe ao exequente, se o caso, habilitar seu crédito junto aos autos de inventário. 2- Para prosseguimento do feito com os atos de constrição do imóvel penhorado, expeça a Serventia carta de intimação do terceiro ESPÓLIO DE TARSÍCIO MARTINS em nome da inventariante do espólio ROSILEI CARVALHO MARTINS, no endereço indicado a fls.390. 3- Com a intimação positiva, intime-se novamente o gestor judicial para designação de novas datas para o leilão. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.399/401: TARSÍCIO MARTINS, já falecido, e representado pela inventariante do espólio ROSILEI CARVALHO MARTINS, consta dos autos como terceiro coproprietário do imóvel penhorado. Trata-se de pessoa que não participou da fase de conhecimento e, portanto, inviável que seja incluído no polo passivo na atual fase processual de cumprimento de sentença. Por consequência, também não se fala em realizar pesquisas de bens em nome de seus herdeiros. Cabe ao exequente, se o caso, habilitar seu crédito junto aos autos de inventário. 2- Para prosseguimento do feito com os atos de constrição do imóvel penhorado, expeça a Serventia carta de intimação do terceiro ESPÓLIO DE TARSÍCIO MARTINS em nome da inventariante do espólio ROSILEI CARVALHO MARTINS, no endereço indicado a fls.390. 3- Com a intimação positiva, intime-se novamente o gestor judicial para designação de novas datas para o leilão. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70921410-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 15:24 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Fls.390/391: Providencie o exequente o recolhimento de taxa postal para expedição de carta de intimação do espólio coproprietário do imóvel. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.390/391: Providencie o exequente o recolhimento de taxa postal para expedição de carta de intimação do espólio coproprietário do imóvel. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70468291-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 11:02 |
| 24/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifico que, apesar da petição de fls.264/265, dando conta de que o espólio de Tarcísio Martins, coproprietário do imóvel, encontra-se ciente da penhora do imóvel, não há procuração juntada aos autos para este feito. Assim, a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, determino que o espólio de TARCÍSIO MARTINS, representado pela inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS, regularize sua representação processual em nome do patrono Benedito Evaristo Cintra Junior, no prazo de 5 dias. Determino, por consequência, a suspensão do leilão do imóvel, com data agendada para primeira praça em 11/04/2023. Comunique a SERVENTIA ao leiloeiro. 2- Com a regularização da representação processual determinada no item 1, intime-se novamente o gestor judicial para designação de novas datas para o leilão. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Compulsando os autos, verifico que, apesar da petição de fls.264/265, dando conta de que o espólio de Tarcísio Martins, coproprietário do imóvel, encontra-se ciente da penhora do imóvel, não há procuração juntada aos autos para este feito. Assim, a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, determino que o espólio de TARCÍSIO MARTINS, representado pela inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS, regularize sua representação processual em nome do patrono Benedito Evaristo Cintra Junior, no prazo de 5 dias. Determino, por consequência, a suspensão do leilão do imóvel, com data agendada para primeira praça em 11/04/2023. Comunique a SERVENTIA ao leiloeiro. 2- Com a regularização da representação processual determinada no item 1, intime-se novamente o gestor judicial para designação de novas datas para o leilão. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70166063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 23:00 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70159696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 17:34 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: 1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação da partes, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, inscrito na JUCESP sob nº981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 23/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
1- Sendo o(a) perito(a) auxiliar de confiança deste juízo, com presunção de imparcialidade e competência, e não havendo impugnação da partes, acolho o parecer do(a) perito(a) e o valor de avaliação por ele(a) lançado, prosseguindo-se no feito. 2- No prazo de 05 (cinco) dias providencie o(a) exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito, demonstrativo de débito fiscal e condominial (se o caso) do imóvel e certidão registro de imóveis atualizada (caso o documento juntado aos autos tenha prazo superior a 90 dias). 2.a. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem nova intimação. 3- Considerando-se o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem penhorado, nos termos do artigo 879 do NCPC. 3.a. Prazo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3.b. Publicidade Os bens penhorados serão oferecidos pelo sítio eletrônico na internet especificamente designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Deverá o(a) leiloeiro(a) púbico efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Determino a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, parágrafos 3º e 5º do CPC). 3.c. Preço Não será aceito lance que ofereça preço vil (Art. 891, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizado monetariamente até a data da alienação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, atualizado monetariamente até a data da alienação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3.d. Condições de Pagamento O (a) arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a) público, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado(a) vencedor(a) pelo(a) leiloeiro(a) público, por meio de depósito judicial (art. 892, CPC), devendo, para tanto, acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br). Se o(a) credor(a) optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à sua custa (Art. 892, § 1º CPC). Contudo, deverá o(a) credor(a) pagar o valor da comissão do(a) leiloeiro(a) público, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo(a) executado(a). Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, o(a) interessado(a) em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz (Art. 895, CPC). As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente ao(à) leiloeiro(a) público designado(a), responsável pelo posterior encaminhamento para análise do Magistrado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 das NSCGJ. O auto de arrematação, que deverá ser juntado aos autos devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 3.e. Comissão do(a) leiloeiro(a) público Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) público em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos(às) interessados(as) (Art 884, parágrafo único, CPC e art. 266 e 267 das NSCGJ). Na hipótese de pagamento do débito pelo(a) executado(a) ou celebração de acordo entre as partes no decorrer da hasta pública, antes da arrematação, eventuais despesas de preparação e divulgação do leilão assumidas pelo(a) leiloeiro(a) público deverão ser comprovadas nos autos para posterior deliberação. 4- Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) público WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, inscrito na JUCESP sob nº981, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que a atividade deve ser exercida de forma privativa e pessoal e, ao aceitar o encargo, assume a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das funções desempenhadas ( Parecer nº 152/2021-J (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11). Intime-se-o(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, APÓS o cumprimento do item 2 pelo exequente. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) público nomeado(a), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os(as) interessados(as) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O cadastramento deverá ser gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) leiloeiro(a) público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos(as) os(as) usuários(as) interessados(as) tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 263, NSCGJ). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao(à) leiloeiro(a) público, além do disposto no art. 884, do CPC: 5.a. A elaboração de minuta de edital, a ser juntado aos autos e encaminhado para conferência ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, e deverá conter todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886, do Código de Processo Civil, os fixados nesta decisão e, ainda: - que o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; - O valor atualizado da avaliação e de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), juntando planilhas e consultas atualizadas. 5.b. Adotar providências para a ampla divulgação da alienação: efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão e a publicação do edital, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (artigo 887, caput e §§ 3º e 5º do CPC), ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.c. No mesmo prazo, deverá providenciar a intimação do(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, não representados por advogado nos autos, por carta, ficando determinado a comprovação nos autos antes do início das praças. 5.d. A definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços, promovendo o necessário para o cadastro eletrônico de licitantes e a conferência de identidade em banco de dados oficial (Art. 254, NSCGJ). 5.e. A juntada aos autos de informação acerca do resultado do leilão eletrônico e, em caso de arrematação, do auto de arrematação, devidamente assinado pelo(a) leiloeiro(a) público e pelo(a) arrematante, e da comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 5.f. O(a) leiloeiro(a) público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observado as disposições legais e as determinações judiciais a respeito Serão de exclusiva responsabilidade do(a) leiloeiro(a) público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores. Os(as) leiloeiros(as) públicos poderão contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, empresas especializadas para prestar auxílio. (Art. 259 e 274 das NSCGJ). 6. Com a juntada da minuta do edital, providencie a Serventia a sua conferência e, se em termos, a publicação das datas designadas para a realização do leilão no Diário de Justiça Eletrônico, para intimação das partes patrocinadas por advogado. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público, devidamente identificados(a), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos(as) interessados(as) em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos(às) responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos(as) interessados(as), designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) leiloeiro(a) público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os(a) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a) público possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 28/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70804836-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2022 17:06 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/295, 296/298, 301/304 e 305/307: Honorários periciais depositados. Fls. 310/348: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo já apresentado, no prazo de 15 dias. Fls. 349/350: Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 299, 300, 308 e 309 em favor do perito. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 10/10/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 293/295, 296/298, 301/304 e 305/307: Honorários periciais depositados. Fls. 310/348: Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo já apresentado, no prazo de 15 dias. Fls. 349/350: Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 299, 300, 308 e 309 em favor do perito. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70722897-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2022 10:32 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70722877-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/10/2022 10:28 |
| 17/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70414757-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 16:55 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70339661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 17:47 |
| 05/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70259364-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 10:21 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70167450-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 16:17 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 289: 1- Note-se que a avaliações do imóvel por perito avaliador tem a finalidade de verificar de fato o valor de mercado para a unidade autônoma objeto da penhora, observadas as característica próprias a unidade em avaliação. Com isso, busca-se afastar eventual alegação de nulidade de hasta pública em razão do preço do imóvel. Assim, mantenho a nomeação de perito avaliador à avaliação com manutenção do contraditório. 2- O longo parcelamento de honorários periciais não coaduna com os princípios do processo, vez que enseja demora na prática dos atos processuais. Assim sendo, excepcionalmente, defiro o parcelamento dos honorários periciais em 04 (quatro) parcelas, devendo o exequente promover o primeiro depósito no prazo de 15 (quinze) dias e os demais no mesmo dia dos meses subsequente até integralização do valor. 3- Após, ao perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. 4- No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 289: 1- Note-se que a avaliações do imóvel por perito avaliador tem a finalidade de verificar de fato o valor de mercado para a unidade autônoma objeto da penhora, observadas as característica próprias a unidade em avaliação. Com isso, busca-se afastar eventual alegação de nulidade de hasta pública em razão do preço do imóvel. Assim, mantenho a nomeação de perito avaliador à avaliação com manutenção do contraditório. 2- O longo parcelamento de honorários periciais não coaduna com os princípios do processo, vez que enseja demora na prática dos atos processuais. Assim sendo, excepcionalmente, defiro o parcelamento dos honorários periciais em 04 (quatro) parcelas, devendo o exequente promover o primeiro depósito no prazo de 15 (quinze) dias e os demais no mesmo dia dos meses subsequente até integralização do valor. 3- Após, ao perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. 4- No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70847717-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 09:42 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Fls.280 (estimativa de honorários do perito): vista dos autos às partes, para manifestação/depósito nos termos da decisão de fls.266. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.280 (estimativa de honorários do perito): vista dos autos às partes, para manifestação/depósito nos termos da decisão de fls.266. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70733851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 11:50 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70717796-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/10/2021 14:20 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Documento Juntado
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| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Primeiramente, providencie a Serventia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel constando a averbação da penhora (fls.189/191). 2- Providencie o exequente planilha atualizada do débito e a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3- Fls.262/263: De fato, a representante do espólio de Tarcísio Martins, Rosilei Carvalho Martins, compareceu aos autos, dando-se por intimada da penhora do imóvel (a petição foi protocolada por equívoco nos autos principais, já arquivados, estando sua cópia acostada a fls.264/265). Assim, desnecessária expedição da carta precatória. 4- Os executados e coproprietário do imóvel encontram-se intimados da constrição. 5- Para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Rodrigo Iezzi Tardelli, que deverá ser intimado a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR), Benedito Evaristo Cintra Junior (OAB 42240/GO) |
| 15/10/2021 |
Intimação Juntada
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| 14/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Primeiramente, providencie a Serventia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel constando a averbação da penhora (fls.189/191). 2- Providencie o exequente planilha atualizada do débito e a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3- Fls.262/263: De fato, a representante do espólio de Tarcísio Martins, Rosilei Carvalho Martins, compareceu aos autos, dando-se por intimada da penhora do imóvel (a petição foi protocolada por equívoco nos autos principais, já arquivados, estando sua cópia acostada a fls.264/265). Assim, desnecessária expedição da carta precatória. 4- Os executados e coproprietário do imóvel encontram-se intimados da constrição. 5- Para avaliação do imóvel nomeio o(a) perito(a) judicial Sr.(a) Rodrigo Iezzi Tardelli, que deverá ser intimado a estimar seus honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70588059-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 14:27 |
| 18/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 |
| 17/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora informações acerca do cumprimento/andamento da carta precatória de fls. 254/255 diante do tempo já decorrido desde sua distribuição. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora informações acerca do cumprimento/andamento da carta precatória de fls. 254/255 diante do tempo já decorrido desde sua distribuição. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2977/2998 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Disponível no processo carta precatória para distribuição pelo(a) interessado(a) e posterior comprovação nestes autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Disponível no processo carta precatória para distribuição pelo(a) interessado(a) e posterior comprovação nestes autos, no prazo de 15 dias. |
| 28/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3363/3406 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Expedida carta de intimação do Espólio de Tarcísio Martins, coproprietário do imóvel objeto da penhora, observando-se a realização do ato na pessoa da inventariante Rosilei Carvalho Martins, houve retorno de AR constando o recebimento por terceiro com patronímicos diversos daqueles da pessoa destinatária e, ainda, não se depreende trata-se de condomínio edilício. Assim sendo, expeça-se carta precatória com finalidade de intimação do Espólio de Tarcísio Martins, na pessoa de Rosilei Carvalho Martins, para ciência da penhora. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Expedida carta de intimação do Espólio de Tarcísio Martins, coproprietário do imóvel objeto da penhora, observando-se a realização do ato na pessoa da inventariante Rosilei Carvalho Martins, houve retorno de AR constando o recebimento por terceiro com patronímicos diversos daqueles da pessoa destinatária e, ainda, não se depreende trata-se de condomínio edilício. Assim sendo, expeça-se carta precatória com finalidade de intimação do Espólio de Tarcísio Martins, na pessoa de Rosilei Carvalho Martins, para ciência da penhora. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221368140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosilei Carvalho Martins, como rep. do Espólio de Tarcísio Martins Diligência : 01/02/2021 |
| 18/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70696456-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2020 12:08 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 2096/2134 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para citação da(o) ré(u), Espólio de Tarcísio Martins, em nome de sua inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Na hipótese de diligência negativa em razão de ausência, recusa ao recebimento, não procurado, caso o endereço diligenciado esteja dentro do Município de São Paulo, Embú das Artes, Itapecerica da Serra ou Taboão da Serra, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. 4) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 5) A ausência de manifestação do(a) autor(a) no prazo indicado no item 1 será interpretado como desistência da ação, com remessa dos autos para extinção (Art. 485, VIII, CPC). 5) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para citação da(o) ré(u), Espólio de Tarcísio Martins, em nome de sua inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 16,00 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Na hipótese de diligência negativa em razão de ausência, recusa ao recebimento, não procurado, caso o endereço diligenciado esteja dentro do Município de São Paulo, Embú das Artes, Itapecerica da Serra ou Taboão da Serra, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. 4) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. 5) A ausência de manifestação do(a) autor(a) no prazo indicado no item 1 será interpretado como desistência da ação, com remessa dos autos para extinção (Art. 485, VIII, CPC). 5) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR214020076TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Tarcísio Martins, em nome de sua inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS |
| 02/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2271/2301 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.227: expeça-se carta para intimação do coproprietário Espólio de Tarcísio Martins, em nome de sua inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS (endereço na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 501, CEP 04737-000, Bairro de Santo Amaro), para os termos do presente cumprimento de sentença e da penhora do imóvel apartamento nº 21 do Edifício Buriti, localizado na Rua 2, nº 103, esquina com a Avenida 1-A, bairro Rio Bonito, nesta Município. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.227: expeça-se carta para intimação do coproprietário Espólio de Tarcísio Martins, em nome de sua inventariante ROSILEI CARVALHO MARTINS (endereço na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 501, CEP 04737-000, Bairro de Santo Amaro), para os termos do presente cumprimento de sentença e da penhora do imóvel apartamento nº 21 do Edifício Buriti, localizado na Rua 2, nº 103, esquina com a Avenida 1-A, bairro Rio Bonito, nesta Município. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70464624-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2020 16:49 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2205/2228 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Providencie, o peticionário, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, no valor de R$ 33,46, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019 - pag. 3). No mais, informo que, a taxa de postagem (cód. 120-1) tem valor de R$ 23,55, foi recolhido valor menor em fls. 223, providencie, também, se o caso, o recolhimento da diferença. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o peticionário, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, no valor de R$ 33,46, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019 - pag. 3). No mais, informo que, a taxa de postagem (cód. 120-1) tem valor de R$ 23,55, foi recolhido valor menor em fls. 223, providencie, também, se o caso, o recolhimento da diferença. |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70382300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2020 16:33 |
| 25/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão - sem manifestação do exequente e arquivo |
| 24/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2171/2188 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: indefiro a intimação de coproprietário por edital, sobretudo, considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, que informa possibilidade de ser o intimando pessoa falecida. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias e observando o endereço declarado perante a Receita Federal, deverá o exequente promover diligências e demonstrar eventual óbito (mediante juntada de certidão própria) e, se o caso, existência de inventário com qualificação de inventariante ou, na ausência, dos herdeiros. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 209: indefiro a intimação de coproprietário por edital, sobretudo, considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, que informa possibilidade de ser o intimando pessoa falecida. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias e observando o endereço declarado perante a Receita Federal, deverá o exequente promover diligências e demonstrar eventual óbito (mediante juntada de certidão própria) e, se o caso, existência de inventário com qualificação de inventariante ou, na ausência, dos herdeiros. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70113851-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2020 14:07 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3293/3308 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação de Tarcísio Martins, cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. Pesquisa de endereço está acostada às fls. 103 a 106. 3) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 21/02/2020 |
Ato ordinatório
Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação de Tarcísio Martins, cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Caso já tenha sido realizadas pesquisas para localização de endereço, deverá recolher a taxa para expedição de carta para citação postal e indicar os endereços ainda não diligenciados. Pesquisa de endereço está acostada às fls. 103 a 106. 3) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/101881-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2020 Local: Oficial de justiça - Benedito Rafael Barbosa |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70718042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2019 15:59 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2278/2284 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada de Matrícula do Imóvel nº 118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis com anotação de Averbação da Penhora. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada de Matrícula do Imóvel nº 118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis com anotação de Averbação da Penhora. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70692044-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2019 08:14 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2493/2508 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Ciência DO NOVO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000293363). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência DO NOVO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000293363). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 21/10/2019 |
Certidão Juntada
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| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2019 |
Documento Juntado
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| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70599742-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2019 12:36 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2363/2365 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Fls.177: As custas de diligência do oficial de justiça não acompanharam a petição, devendo o exequente providenciar seu recolhimento. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.177: As custas de diligência do oficial de justiça não acompanharam a petição, devendo o exequente providenciar seu recolhimento. |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70537642-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 10:02 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 2113/2150 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: diante da informação do CRI, promova a Serventia nova solicitação de prenotação de retificação da averbação da penhora, ficando o exequente intimado para atentar-se à comunicação eletrônica para recolhimento de emolumentos. Fls. 168/170: não obstante a solidariedade dos devedores da obrigação decorrente de rateio de encargos e despesas condominiais, o coproprietário é pessoa alheia a relação processual e, atingido seu patrimônio pela constrição deferida no presente cumprimento de sentença, de rigor sua intimação. Dos endereços que constam dos autos, todos restaram diligenciados com resultados negativos. Não obstante, verifica-se às fls. 125/126 e 127/128 que os endereços Rua Cotipora, 111, São Paulo/SP, CEP 04317-060, e Rua Tomasina, 139, São Paulo/SP, CEP 04384-120, restaram negativos pelo motivo "ausente 3x/não procurado". Assim sendo, após recolhimento da guia de diligência de Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se mandado de intimação do coproprietário Tarcísio Martins para os termos do presente cumprimento de sentença e da penhora do imóvel apartamento nº 21 do Edifício Buriti, localizado na Rua 2, nº 103, esquina com a Avenida 1-A, bairro Rio Bonito, nesta Município. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício; e (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, intimará o interessado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/172: diante da informação do CRI, promova a Serventia nova solicitação de prenotação de retificação da averbação da penhora, ficando o exequente intimado para atentar-se à comunicação eletrônica para recolhimento de emolumentos. Fls. 168/170: não obstante a solidariedade dos devedores da obrigação decorrente de rateio de encargos e despesas condominiais, o coproprietário é pessoa alheia a relação processual e, atingido seu patrimônio pela constrição deferida no presente cumprimento de sentença, de rigor sua intimação. Dos endereços que constam dos autos, todos restaram diligenciados com resultados negativos. Não obstante, verifica-se às fls. 125/126 e 127/128 que os endereços Rua Cotipora, 111, São Paulo/SP, CEP 04317-060, e Rua Tomasina, 139, São Paulo/SP, CEP 04384-120, restaram negativos pelo motivo "ausente 3x/não procurado". Assim sendo, após recolhimento da guia de diligência de Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se mandado de intimação do coproprietário Tarcísio Martins para os termos do presente cumprimento de sentença e da penhora do imóvel apartamento nº 21 do Edifício Buriti, localizado na Rua 2, nº 103, esquina com a Avenida 1-A, bairro Rio Bonito, nesta Município. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício; e (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, intimará o interessado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação poderá ser feita a funcionário da portaria. Int. |
| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70444409-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2019 16:45 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2122/2139 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas BacenJud e InfoJud para localização de endereços. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas BacenJud e InfoJud para localização de endereços. |
| 16/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70333818-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 11:55 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2937/2967 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Para afastar eventual futura alegação de nulidade da intimação editalícia da penhora em relação ao terceiro coproprietário, necessária se faz a realização das pesquisas de praxe para localização de eventuais endereços. 2- Defiro a pesquisa de endereços do(a) requerido(a) TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72, via BACENJUD e INFOJUD. Com intimação da resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento das taxas de pesquisa (cód. 434-1, R$ 30,00) e de despesas postais para a tentativa de localização do coproprietário em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços). APÓS, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação do coproprietário nos endereços indicados. 3- Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já expressamente mencionados. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento de endereço do coproprietário TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (EXCETO DETRAN) forneça o endereço do mencionado coproprietário eventualmente existente em seus cadastros. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos pelo exequente no mesmo prazo do item 2. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (stoamaro6cv@tjsp.jus.br). 4- É ônus do exequente indicar o paradeiro do coproprietário, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 5- No mais, aguarde-se a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Para afastar eventual futura alegação de nulidade da intimação editalícia da penhora em relação ao terceiro coproprietário, necessária se faz a realização das pesquisas de praxe para localização de eventuais endereços. 2- Defiro a pesquisa de endereços do(a) requerido(a) TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72, via BACENJUD e INFOJUD. Com intimação da resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento das taxas de pesquisa (cód. 434-1, R$ 30,00) e de despesas postais para a tentativa de localização do coproprietário em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços). APÓS, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação do coproprietário nos endereços indicados. 3- Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já expressamente mencionados. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento de endereço do coproprietário TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (EXCETO DETRAN) forneça o endereço do mencionado coproprietário eventualmente existente em seus cadastros. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos pelo exequente no mesmo prazo do item 2. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (stoamaro6cv@tjsp.jus.br). 4- É ônus do exequente indicar o paradeiro do coproprietário, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 5- No mais, aguarde-se a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70246899-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2019 18:40 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2756/2791 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2756/2791 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2756/2791 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Em cumprimento a r. Determinação de fls. 129/130 efetuei novo cadastro junto a Arisp on line, ficando cientes as partes do novo protocolo efetuado a saber:(protocolo de Penhora On-line: PH000260180). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: E também Ciência as partes das pesquisa efetuada , via Bacen jud, objetivando localização de ativos financeiros, a qual restou negativa. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, verifica-se que o exequente iniciou o presente cumprimento de sentença em face dos espólios (representados pelos herdeiros), mas houve cadastro no SAJ apenas dos herdeiros. Vale dizer, o presente cumprimento de sentença está sendo processado em face dos herdeiros, que não são partes no título executivo judicial. 2- Pelo exposto, retifique a Serventia o polo passivo do feito para constar ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS, ambos representados pelos herdeiros Laura Cristina Lisboa Martins e Leandro Lisboa Martins. 3- A penhora do imóvel observou a correta qualificação dos executados e terceiro coproprietário (fls. 77/78), mas a solicitação de anotação da penhora via ARISP indicou as partes como até então cadastradas no SAJ (fls. 81/83), ensejando, por conseguinte, averbação equivocada da penhora (fls. 92/93). Assim sendo, solicite-se via sistema ARISP, se possível, a retificação da Av.4/118.893 para constar que o presente cumprimento de sentença tramita em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS (e não em face de Laura Cristina Lisboa Martins e Leandro Lisboa Martins, que são apenas herdeiros representantes dos espólios executados e foram nomeados depositários), tudo nos exatos termos da decisão de fls. 77/78. 4- Considerando que as pesquisas de praxe para localização de patrimônio penhorável foram realizadas em nome dos herdeiros que não são executados (fls. 45/46), determino a penhora, via sistema BACENJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome dos executados ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS, CPF 657.281.908-63, e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS, CPF 902.853.958-15, até o valor do débito (R$ 17.452,63 em abril/2017). 5- Por fim, antes de apreciar o pedido de intimação do coproprietário por edital, anoto que há endereço informado nas pesquisas de praxe e ainda não diligenciado. Assim sendo, expeça-se carta de intimação do coproprietário para os termos deste feito e sobre a penhora do imóvel observando-se o endereço Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 50.000, São Paulo/SP, CEP 04737-000. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1). 6- Com intimação da resposta, deverá o exequente promover o recolhimento da taxa da pesquisa (cód. 434-1, R$ 30,00) e manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito. 7- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. Determinação de fls. 129/130 efetuei novo cadastro junto a Arisp on line, ficando cientes as partes do novo protocolo efetuado a saber:(protocolo de Penhora On-line: PH000260180). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 08/04/2019 |
Certidão Juntada
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| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
E também Ciência as partes das pesquisa efetuada , via Bacen jud, objetivando localização de ativos financeiros, a qual restou negativa. |
| 08/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70157689-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2019 15:23 |
| 18/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR924174147TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 11/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/02/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, verifica-se que o exequente iniciou o presente cumprimento de sentença em face dos espólios (representados pelos herdeiros), mas houve cadastro no SAJ apenas dos herdeiros. Vale dizer, o presente cumprimento de sentença está sendo processado em face dos herdeiros, que não são partes no título executivo judicial. 2- Pelo exposto, retifique a Serventia o polo passivo do feito para constar ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS, ambos representados pelos herdeiros Laura Cristina Lisboa Martins e Leandro Lisboa Martins. 3- A penhora do imóvel observou a correta qualificação dos executados e terceiro coproprietário (fls. 77/78), mas a solicitação de anotação da penhora via ARISP indicou as partes como até então cadastradas no SAJ (fls. 81/83), ensejando, por conseguinte, averbação equivocada da penhora (fls. 92/93). Assim sendo, solicite-se via sistema ARISP, se possível, a retificação da Av.4/118.893 para constar que o presente cumprimento de sentença tramita em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS (e não em face de Laura Cristina Lisboa Martins e Leandro Lisboa Martins, que são apenas herdeiros representantes dos espólios executados e foram nomeados depositários), tudo nos exatos termos da decisão de fls. 77/78. 4- Considerando que as pesquisas de praxe para localização de patrimônio penhorável foram realizadas em nome dos herdeiros que não são executados (fls. 45/46), determino a penhora, via sistema BACENJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome dos executados ESPÓLIO DE FRANCISCO PORFÍRIO MARTINS, CPF 657.281.908-63, e ESPÓLIO DE MARIA ESTELA LISBOA MARTINS, CPF 902.853.958-15, até o valor do débito (R$ 17.452,63 em abril/2017). 5- Por fim, antes de apreciar o pedido de intimação do coproprietário por edital, anoto que há endereço informado nas pesquisas de praxe e ainda não diligenciado. Assim sendo, expeça-se carta de intimação do coproprietário para os termos deste feito e sobre a penhora do imóvel observando-se o endereço Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 50.000, São Paulo/SP, CEP 04737-000. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1). 6- Com intimação da resposta, deverá o exequente promover o recolhimento da taxa da pesquisa (cód. 434-1, R$ 30,00) e manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito. 7- No silêncio do exequente, porém, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Documento Juntado
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| 20/02/2019 |
Documento Juntado
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| 16/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923933963TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 14/02/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70077169-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 14/02/2019 16:14 |
| 02/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR923933946TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 04/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR923933929TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 04/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR923933950TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 04/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR923933932TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcísio Martins |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70593031-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2018 12:21 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2363/2371 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Ciência as partes da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 01/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. |
| 01/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2514/2523 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços do coproprietário TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72, via BACENJUD e INFOJUD. 2- Com intimação da resposta, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento da complementação da taxa de pesquisas, bem como da taxa postal para a tentativa de localização e intimação do coproprietário em todos os endereços informados nas pesquisas (devendo indicar expressamente os endereços). 3- Cumprido o item supra, providencie a Serventia a expedição das cartas para intimação do coproprietário nos endereços indicados. 4- Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. 4a- Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento de endereço do coproprietário TARCÍSIO MARTINS, CPF 861.178.078-72 , cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário forneça o endereço do coproprietário mencionado eventualmente existente em seus cadastros. 4b- RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (stoamaro6cv@tjsp.jus.br). 5- É ônus do exequente indicar o paradeiro das pessoas a serem intimadas da penhora, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 6- No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70450469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2018 13:22 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2444/2480 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada da matrícula do Imóvel com a anotação da penhora. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada da matrícula do Imóvel com a anotação da penhora. |
| 27/08/2018 |
Certidão Juntada
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| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2285/2319 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o exequente o necessário (endereço e taxa postal) para intimação do coproprietário Tarcísio Martins. Após, expeça-se carta de intimação. 2- Cumprido o item 1, tornem cls para nomeação de perito para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o exequente o necessário (endereço e taxa postal) para intimação do coproprietário Tarcísio Martins. Após, expeça-se carta de intimação. 2- Cumprido o item 1, tornem cls para nomeação de perito para avaliação do bem. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70386388-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2018 18:12 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1708/1718 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000220728). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000220728). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 19/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1708/1740 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Tratando-se de execução de valor decorrente de obrigação de natureza propter rem, o bem responde pelo valor da execução, devendo a penhora recair sobre o próprio bem. Nesse sentido foi proferida a decisão de fls. 57/58. Anoto, porém, que não constou daquela decisão o co-proprietário Tarcísio Martins.Assim, retifico a decisão de fls. 57/58 para constar o deferimento da penhora do imóvel apartamento nº 21, no 20º andar do Edifício Buriti, situado na Rua 2, nº103, esquina com a Avenida 1-A, Parque das Árvaores, bairro do Rio Bonito,3 2º Subdistrito Capela do Socorro, descrito na matrícula nº118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.55/56), em nome dos espólios de Francisco Porfírio Martins (CPF 357.281.908-63) e Maria Estela Lisboa Martins (CPF 902.853.958-15) e Tarcísio Martins (CPF 861.178.078-72).Ficam nomeados os executados como depositários, herdeiros de Francisco Porfírio Martins e Maria Estela Lisboa Martins, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se nova averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.3- No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 57/58.Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 28/05/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Tratando-se de execução de valor decorrente de obrigação de natureza propter rem, o bem responde pelo valor da execução, devendo a penhora recair sobre o próprio bem. Nesse sentido foi proferida a decisão de fls. 57/58. Anoto, porém, que não constou daquela decisão o co-proprietário Tarcísio Martins.Assim, retifico a decisão de fls. 57/58 para constar o deferimento da penhora do imóvel apartamento nº 21, no 20º andar do Edifício Buriti, situado na Rua 2, nº103, esquina com a Avenida 1-A, Parque das Árvaores, bairro do Rio Bonito,3 2º Subdistrito Capela do Socorro, descrito na matrícula nº118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.55/56), em nome dos espólios de Francisco Porfírio Martins (CPF 357.281.908-63) e Maria Estela Lisboa Martins (CPF 902.853.958-15) e Tarcísio Martins (CPF 861.178.078-72).Ficam nomeados os executados como depositários, herdeiros de Francisco Porfírio Martins e Maria Estela Lisboa Martins, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se nova averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.3- No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 57/58.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70208660-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2018 12:40 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2033/2039 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de devolução do 11º Cartório de registro de Imóveis. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de devolução do 11º Cartório de registro de Imóveis. |
| 20/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 2158/2176 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta dr solicitação de averbação de penhora junto a ARISP. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta dr solicitação de averbação de penhora junto a ARISP. |
| 28/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 1950/1955 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da inclusão de solicitação do registro de penhora na matrícula nº 118.893 junto ao 11º CRI São Paulo, via ARISP on line. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da inclusão de solicitação do registro de penhora na matrícula nº 118.893 junto ao 11º CRI São Paulo, via ARISP on line. |
| 16/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70018213-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2018 16:07 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1677/1712 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do imóvel apartamento nº21, no 20º andar do Edifício Buriti, situado na Rua 2, nº103, esquina com a Avenida 1-A, Parque das Árvaores, bairro do Rio Bonito,32º Subdistrito Capela do Socorro, descrito na matrícula nº118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.55/56), em nome dos espólios de Francisco Porfírio Martins e Maria Estela Lisboa Martins. Ficam nomeados os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Ficam os executados intimados da penhora na pessoa de seu advogado constituído nos autos.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, do coproprietário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.4- Cumpridos os itens anteriores, tornem cls para nomeação de perito para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação.Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 05/12/2017 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Defiro a penhora do imóvel apartamento nº21, no 20º andar do Edifício Buriti, situado na Rua 2, nº103, esquina com a Avenida 1-A, Parque das Árvaores, bairro do Rio Bonito,32º Subdistrito Capela do Socorro, descrito na matrícula nº118.893 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.55/56), em nome dos espólios de Francisco Porfírio Martins e Maria Estela Lisboa Martins. Ficam nomeados os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico e número do telefone celular (enviando mensagem eletrônica para stoamaro6cv@tjsp.jus.br, se processo físico), dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para sua posterior notificação dos procedimentos que serão realizados pela ARISP.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Ficam os executados intimados da penhora na pessoa de seu advogado constituído nos autos.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, do coproprietário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.4- Cumpridos os itens anteriores, tornem cls para nomeação de perito para avaliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação.Int. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70555836-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2017 15:58 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1873/1892 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 50: para apreciação do pedido, considerando-se que certidão de fls. 10/11 foi emitida em abril/2014, primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada de registro do imóvel de matrícula 118.893 (11º CRI).Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 50: para apreciação do pedido, considerando-se que certidão de fls. 10/11 foi emitida em abril/2014, primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada de registro do imóvel de matrícula 118.893 (11º CRI).Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70501056-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2017 16:09 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Em se tratando a parte autora de condomínio, a pesquisa foi efetuada apenas junto ao Bacen, e no presente ato junto a minuta dou-lhe ciência da resposta negativa. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em se tratando a parte autora de condomínio, a pesquisa foi efetuada apenas junto ao Bacen, e no presente ato junto a minuta dou-lhe ciência da resposta negativa. |
| 03/10/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70259899-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2017 17:00 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3043/3058 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ao exequente: antes de qualquer prosseguimento, recolher a taxa devida para realização das pesquisas INFOJUD e BACENJUD, no valor de R$48,80 (cód.434-1), conforme determinado a fls. 28/29 (sob pena do feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com consequente arquivamento do feito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independente de nova intimação. Advogados(s): Assis Lopes Bhering (OAB 75310/SP), Marcia Maria Lisboa (OAB 32403/PR), Ricardo Morimitsu Ogido (OAB 18166/PR) |
| 06/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: antes de qualquer prosseguimento, recolher a taxa devida para realização das pesquisas INFOJUD e BACENJUD, no valor de R$48,80 (cód.434-1), conforme determinado a fls. 28/29 (sob pena do feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com consequente arquivamento do feito). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independente de nova intimação. |
| 06/06/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/06/2017 |
Petição Juntada
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| 06/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 06/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 06/06/2017 |
Decisão Digitalizada
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| 06/06/2017 |
Documento Juntado
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| 06/06/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/06/2017 |
Petição Juntada
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| 06/06/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1038105-04.2015.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 06/06/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038105-04.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 21/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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