| Reqte |
Condomínio Edifício Ibiza
Advogado: Fabio Akiyooshi Jogo |
| Exectdo |
Ricardo Augusto Monegaglia Filho
Advogado: Raul Monegaglia |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados
Soc. Advogados: Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica ainda a parte exequente intimada da(s) que até o presente momento não houve resposta das demais repartições retro informadas , diante do tempo diligencie para as providencias necessárias. Marque-se que é ônus processual da parte interessada diligenciar acerca do cumprimento do ofício encaminhado/protocolado. Prazo (15) dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica ainda a parte exequente intimada da(s) que até o presente momento não houve resposta das demais repartições retro informadas , diante do tempo diligencie para as providencias necessárias. Marque-se que é ônus processual da parte interessada diligenciar acerca do cumprimento do ofício encaminhado/protocolado. Prazo (15) dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica ainda a parte exequente intimada da(s) que até o presente momento não houve resposta das demais repartições retro informadas , diante do tempo diligencie para as providencias necessárias. Marque-se que é ônus processual da parte interessada diligenciar acerca do cumprimento do ofício encaminhado/protocolado. Prazo (15) dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que remeto os autos para diligência tendo em vista o tempo decorrido sem resposta aos despachos-ofícios de fls. 904 e 909. |
| 03/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 917, junto protocolo do ofício de fls. 912, protocolado fisicamente na agencia do banco do Brasil. Certifico, por fim, que remeto os autos ao prazo cartorário. Nada Mais. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o informado a fls. 914/915, providencie a Serventia o protocolo físico do ofício de fls. 912, no Banco do Brasil, juntando-se cópia nos autos. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 26/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o informado a fls. 914/915, providencie a Serventia o protocolo físico do ofício de fls. 912, no Banco do Brasil, juntando-se cópia nos autos. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 908: Oficie-se ao MM. Juízo da 26ª Vara Trabalhista de São Paulo, comunicando que há penhora no rosto dos autos pretérita, determinada pela 28ª Vara Trabalhista de São Paulo, no valor de R$ 340.566,00, a qual ainda não foi integralmente satisfeita. Comunique-se que, havendo valores remanescentes em favor do coexecutado RICARDO AUGUSTO, será determinada a transferência ao Juízo solicitante. Vale esta decisão como ofício, cujo encaminhamento será realizado pela Serventia pela via eletrônica. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 18/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 908: Oficie-se ao MM. Juízo da 26ª Vara Trabalhista de São Paulo, comunicando que há penhora no rosto dos autos pretérita, determinada pela 28ª Vara Trabalhista de São Paulo, no valor de R$ 340.566,00, a qual ainda não foi integralmente satisfeita. Comunique-se que, havendo valores remanescentes em favor do coexecutado RICARDO AUGUSTO, será determinada a transferência ao Juízo solicitante. Vale esta decisão como ofício, cujo encaminhamento será realizado pela Serventia pela via eletrônica. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 903: Transfira-se a quantia depositada nos autos, tal e qual realizado pelo ofício de fls. 895, já que a transferência anterior não quitou a dívida trabalhista da parte executada. Oficie-se, inclusive, ao MM. Juízo da 28ª Vara Trabalhista de São Paulo, comunicando o deferimento da ordem de transferência e solicitando que seja informado este Juízo sobre o valor que permanece pendente de pagamento. Vale esta decisão como ofício, cujo encaminhamento será realizado pela Serventia pela via eletrônica. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 08/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 903: Transfira-se a quantia depositada nos autos, tal e qual realizado pelo ofício de fls. 895, já que a transferência anterior não quitou a dívida trabalhista da parte executada. Oficie-se, inclusive, ao MM. Juízo da 28ª Vara Trabalhista de São Paulo, comunicando o deferimento da ordem de transferência e solicitando que seja informado este Juízo sobre o valor que permanece pendente de pagamento. Vale esta decisão como ofício, cujo encaminhamento será realizado pela Serventia pela via eletrônica. Intimem-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70328872-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2022 10:05 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 886, transfira-se o saldo de R$ 62.853,66 à executada Graziela (fls. 471), para pagamento parcial da penhora trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 16/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando a certidão de fls. 886, transfira-se o saldo de R$ 62.853,66 à executada Graziela (fls. 471), para pagamento parcial da penhora trabalhista. Intimem-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70312768-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 08:50 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo notícia do descumprimento do acordo celebrado entre Ricardo e o escritório de advocacia, quitem-se as penhoras no rosto dos autos, conforme determinado na última decisão proferida nestes autos. Providencie a Serventia. Após, informe a Serventia se ainda há valores nos autos. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo notícia do descumprimento do acordo celebrado entre Ricardo e o escritório de advocacia, quitem-se as penhoras no rosto dos autos, conforme determinado na última decisão proferida nestes autos. Providencie a Serventia. Após, informe a Serventia se ainda há valores nos autos. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70295472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 16:10 |
| 02/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o terceiro Zito e Marques celebrou acordo para pagamento do valor que lhe é devido, nos autos em apenso, esclareçam se a avença foi descumprida. Caso negativo ou no silêncio, o valor remanescente nestes autos será utilizado para quitação das penhoras trabalhistas: fls. 471, com saldo devido à executada Graziela e fls. 738 com saldo devido ao executado Ricardo. Prazo de cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que o terceiro Zito e Marques celebrou acordo para pagamento do valor que lhe é devido, nos autos em apenso, esclareçam se a avença foi descumprida. Caso negativo ou no silêncio, o valor remanescente nestes autos será utilizado para quitação das penhoras trabalhistas: fls. 471, com saldo devido à executada Graziela e fls. 738 com saldo devido ao executado Ricardo. Prazo de cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70261939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:40 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 870: Esclareça o terceiro interessado, considerando o acordo firmado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 870: Esclareça o terceiro interessado, considerando o acordo firmado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70235457-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 12:01 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70212494-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 12:30 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 856/858: Face ao certificado (fls. 865), indefiro o pedido. 2. Prossiga-se conforme traçado às fls. 848 Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 856/858: Face ao certificado (fls. 865), indefiro o pedido. 2. Prossiga-se conforme traçado às fls. 848 Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o valor da arrematação foi integralmente quitado, inclusive consultando o Portal de Custas para que se apure o valor ali depositado. Deve certificar, ainda, se há penhora no rosto destes autos, elencando os débitos pendentes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia se o valor da arrematação foi integralmente quitado, inclusive consultando o Portal de Custas para que se apure o valor ali depositado. Deve certificar, ainda, se há penhora no rosto destes autos, elencando os débitos pendentes. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70185667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 11:58 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70175261-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/03/2022 16:16 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Assiste razão em parte ao devedor. De fato, o arrematante deixará de depositar nos autos o valor atinente ao crédito tributário, tendo informado, a fls. 451/452, o valor parcelado, já abatida a dívida municipal. Assim, desnecessária, mesmo, a manifestação da Municipalidade acerca da quitação do débito. Todavia, não assiste razão aos réus no que toca à eventual abatimento no débito, seja por pagamento antecipado com desconto, seja por tentativa de redução do montante por ação judicial. O valor a ser computado, para fins deste processo, é o valor da pendência quando da arrematação, valor este que já foi comprovado nos autos. Não há, pois, qualquer quantia a ser restituída pelo arrematante, que deve prosseguir no pagamento das parcelas. Certo, ainda, que há penhoras no rosto destes autos, bem como crédito a ser formado em incidente neste processo, de sorte que não há qualquer quantia a ser levantada pelos devedores, nesse momento. Apenas após a quitação de todos os débitos, o remanescente poderá ser restituído aos devedores. Aguarde-se, pois, o depósito das demais parcelas, informando a Serventia quando atingir o valor necessário para quitação da primeira penhora efetuada nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Assiste razão em parte ao devedor. De fato, o arrematante deixará de depositar nos autos o valor atinente ao crédito tributário, tendo informado, a fls. 451/452, o valor parcelado, já abatida a dívida municipal. Assim, desnecessária, mesmo, a manifestação da Municipalidade acerca da quitação do débito. Todavia, não assiste razão aos réus no que toca à eventual abatimento no débito, seja por pagamento antecipado com desconto, seja por tentativa de redução do montante por ação judicial. O valor a ser computado, para fins deste processo, é o valor da pendência quando da arrematação, valor este que já foi comprovado nos autos. Não há, pois, qualquer quantia a ser restituída pelo arrematante, que deve prosseguir no pagamento das parcelas. Certo, ainda, que há penhoras no rosto destes autos, bem como crédito a ser formado em incidente neste processo, de sorte que não há qualquer quantia a ser levantada pelos devedores, nesse momento. Apenas após a quitação de todos os débitos, o remanescente poderá ser restituído aos devedores. Aguarde-se, pois, o depósito das demais parcelas, informando a Serventia quando atingir o valor necessário para quitação da primeira penhora efetuada nestes autos. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70153580-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 11:34 |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste: "Vistos. Ante a inércia do exequente arrematante, oficie-se à Municipalidade para que informe se o débito tributário atinente ao imóvel já foi objeto de quitação ou parcelamento pelo condomínio. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se." Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/824:A manifestação será analisada após a vinda das informações pela Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 822/824:A manifestação será analisada após a vinda das informações pela Municipalidade. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70050877-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 20:32 |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste: "Vistos. Ante a inércia do exequente arrematante, oficie-se à Municipalidade para que informe se o débito tributário atinente ao imóvel já foi objeto de quitação ou parcelamento pelo condomínio. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se." Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Vistos. A questão atinente ao pagamento à Municipalidade já foi decidida nestes autos. Cumpra-se a decisão de fls. 807. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. A questão atinente ao pagamento à Municipalidade já foi decidida nestes autos. Cumpra-se a decisão de fls. 807. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70008242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:35 |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste: "Vistos. Ante a inércia do exequente arrematante, oficie-se à Municipalidade para que informe se o débito tributário atinente ao imóvel já foi objeto de quitação ou parcelamento pelo condomínio. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se." Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente arrematante, oficie-se à Municipalidade para que informe se o débito tributário atinente ao imóvel já foi objeto de quitação ou parcelamento pelo condomínio. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do exequente arrematante, oficie-se à Municipalidade para que informe se o débito tributário atinente ao imóvel já foi objeto de quitação ou parcelamento pelo condomínio. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70799641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 10:20 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/800: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de reverter a decisão de fls. 796. Prossiga-se conforme aquela decisão e decisão de fls. 791. Intimem-se. Advogados(s): Raul Monegaglia (OAB 236166/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 799/800: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de reverter a decisão de fls. 796. Prossiga-se conforme aquela decisão e decisão de fls. 791. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70777434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:05 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 794/795: Indefiro. A matéria está sendo tratada no bojo do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o nº 003794-91.2021.8.26.0002. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 794/795: Indefiro. A matéria está sendo tratada no bojo do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o nº 003794-91.2021.8.26.0002. Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70765531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 12:20 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 784/790, esclareça o exequente acerca da quitação do débito municipal, em dez dias, comprovando nos autos. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre a petição de fls. 784/790, esclareça o exequente acerca da quitação do débito municipal, em dez dias, comprovando nos autos. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70712277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 19:27 |
| 19/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela Serventia a fls. 780, aguarde-se o depósito das demais parcelas, até atingir o valor integral do crédito tributário a fls. 387. Após, cumpra a Serventia a decisão de fls. 761. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado pela Serventia a fls. 780, aguarde-se o depósito das demais parcelas, até atingir o valor integral do crédito tributário a fls. 387. Após, cumpra a Serventia a decisão de fls. 761. Intimem-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 766/767: Defiro. Retifique-se o mandado de averbação (fls. 763), conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 766/767: Defiro. Retifique-se o mandado de averbação (fls. 763), conforme requerido. Intimem-se. |
| 29/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70351175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2021 14:26 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Mandado expedido, pronto para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado expedido, pronto para encaminhamento pela parte interessada. |
| 24/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 757: Indefiro, por ora, o pedido do executado. Levante em favor da Municipalidade a quantia que lhe cabe, conforme formulário de fls. 387, ante a preferência do débito fiscal. Após a expedição do MLE, informe a Serventia o valor remanescente depositado nos autos, mediante consulta ao portal. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 757: Indefiro, por ora, o pedido do executado. Levante em favor da Municipalidade a quantia que lhe cabe, conforme formulário de fls. 387, ante a preferência do débito fiscal. Após a expedição do MLE, informe a Serventia o valor remanescente depositado nos autos, mediante consulta ao portal. Intimem-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a anuência dos devedores com o valor depositado, conforme informado a fls. 757, defiro o CANCELAMENTO DA HIPOTECA registrada na matricula nº 101.162 do 15º CRI, para que o arrematante possa alienar o bem a terceiros. Expeça-se o necessário. No mais, certifique a Serventia se a Municipalidade já informou acerca de eventuais débitos existentes relacionados ao imóvel, e quais as penhoras no rosto dos autos efetuadas. Após, conclusos para análise do pedido dos devedores. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a anuência dos devedores com o valor depositado, conforme informado a fls. 757, defiro o CANCELAMENTO DA HIPOTECA registrada na matricula nº 101.162 do 15º CRI, para que o arrematante possa alienar o bem a terceiros. Expeça-se o necessário. No mais, certifique a Serventia se a Municipalidade já informou acerca de eventuais débitos existentes relacionados ao imóvel, e quais as penhoras no rosto dos autos efetuadas. Após, conclusos para análise do pedido dos devedores. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70301211-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/05/2021 11:03 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 744: Aguarde-se o depósito das demais parcelas. 2. Fls. 748: Ciência. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 07/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70295671-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/05/2021 18:20 |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 744: Aguarde-se o depósito das demais parcelas. 2. Fls. 748: Ciência. Intimem-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70291544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 15:08 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70289975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 20:20 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Arrematante: carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arrematante: carta de arrematação disponível para impressão. |
| 27/04/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 721/737: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da E. 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao feito nº 0088000-09.2006.5.02.0026, até o limite de R$ 60.352,99, atualizado até 24/01/2018 em desfavor do executado Ricardo Augusto Monegaglia Filho. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 721/737: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da E. 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao feito nº 0088000-09.2006.5.02.0026, até o limite de R$ 60.352,99, atualizado até 24/01/2018 em desfavor do executado Ricardo Augusto Monegaglia Filho. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o valor da arrematação ultrapassa o valor do débito, deverão os Executados que tiveram seu bem expropriado figurarem como credores da hipoteca. Expeça-se a carta de arrematação com presteza. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que o valor da arrematação ultrapassa o valor do débito, deverão os Executados que tiveram seu bem expropriado figurarem como credores da hipoteca. Expeça-se a carta de arrematação com presteza. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/706: Defiro. Desnecessária a expedição de mandado de imissão na posse, ante o que fora informado pela exequente às fls. 624/625, item 2. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 617/618, item 5. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 705/706: Defiro. Desnecessária a expedição de mandado de imissão na posse, ante o que fora informado pela exequente às fls. 624/625, item 2. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 617/618, item 5. Intimem-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70215469-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/04/2021 00:40 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70192370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:43 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70149570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 16:28 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Certifico ainda que o Termo de Alienação foi assinado juntado digitalizado nos autos nesta data conforme fls. 690/691. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico ainda que o Termo de Alienação foi assinado juntado digitalizado nos autos nesta data conforme fls. 690/691. |
| 05/03/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70134829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 20:27 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia o encaminhamento do termo de alienação (fls. 668/669) à assinatura, na forma física, imprimindo o documento para posterior digitalização e juntada aos autos. 2. Após, aguarde-se o decurso do prazo descrito no art. 903 do CPC, e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a Serventia o encaminhamento do termo de alienação (fls. 668/669) à assinatura, na forma física, imprimindo o documento para posterior digitalização e juntada aos autos. 2. Após, aguarde-se o decurso do prazo descrito no art. 903 do CPC, e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70089028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 10:25 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 642 e seguintes: Para execução dos honorários postulados, deve o credor iniciar novo incidente de cumprimento de sentença, para que não haja tumulto processual neste incidente. Aguarde-se documentação a ser juntada pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 642 e seguintes: Para execução dos honorários postulados, deve o credor iniciar novo incidente de cumprimento de sentença, para que não haja tumulto processual neste incidente. Aguarde-se documentação a ser juntada pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70083400-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 14:17 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado a fls. 638, intime-se a Alfa Leilões para que apresente o termo de alienação por iniciativa particular, com urgência, considerando-se o tempo decorrido, a fim de viabilizar a expedição de carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado a fls. 638, intime-se a Alfa Leilões para que apresente o termo de alienação por iniciativa particular, com urgência, considerando-se o tempo decorrido, a fim de viabilizar a expedição de carta de arrematação. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70035336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 19:53 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70033158-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 12:54 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novo cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação. 2. Providencie o arrematante, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. A seguir, expeça-se mandado de imissão na posse pelo adquirente do bem. Caso o imóvel esteja ocupado, concedo aos atuais ocupantes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, cumpra-se coercitivamente o mandado, autorizado, desde já, o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, e concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Faculto ao arrematante o recolhimento do imposto inter vivos e a apresentação de certidões negativas quando do registro imobiliário. 4. No prazo do item 2 desta decisão, comprove o arrematante o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. 5. A seguir expeça-se carta de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novo cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação. 2. Providencie o arrematante, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. A seguir, expeça-se mandado de imissão na posse pelo adquirente do bem. Caso o imóvel esteja ocupado, concedo aos atuais ocupantes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, cumpra-se coercitivamente o mandado, autorizado, desde já, o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, e concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Faculto ao arrematante o recolhimento do imposto inter vivos e a apresentação de certidões negativas quando do registro imobiliário. 4. No prazo do item 2 desta decisão, comprove o arrematante o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. 5. A seguir expeça-se carta de arrematação. Intimem-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70016283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 19:34 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 603/609: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente/arrematante em termos de prosseguimento. 2. Fls. 611: Indefiro. Ainda não é possível aferir se haverá saldo remanescente para levantamento pelo executado, eis que há nos autos anotações de reserva de créditos em benefício de terceiros. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 603/609: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente/arrematante em termos de prosseguimento. 2. Fls. 611: Indefiro. Ainda não é possível aferir se haverá saldo remanescente para levantamento pelo executado, eis que há nos autos anotações de reserva de créditos em benefício de terceiros. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70010652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 09:51 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado final do AI de nº 2202712-47.2020. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado final do AI de nº 2202712-47.2020. |
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Fls. 599/600. Não houve trânsito em julgado do recurso interposto. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 599/600. Não houve trânsito em julgado do recurso interposto. |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70790173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 12:21 |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2314ss |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/582: Aguarde-se a comunicação oficial, inclusive acerca do trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 581/582: Aguarde-se a comunicação oficial, inclusive acerca do trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70750636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 20:43 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70650303-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:54 |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70580167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 09:45 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: |
| 03/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 545: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 545: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70523947-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/09/2020 11:32 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/542: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 527/542: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70497668-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/08/2020 18:21 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/517: Insira-se o ex-escritório de advocacia da parte exequente como terceiro interessado, anotando-se seu nome para fins de recebimento de publicações. Anote-se, inclusive, a reserva de honorários em seu favor. Registre-se que a proporção que lhe caberá será oportunamente definida. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 511/514. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 515/517: Insira-se o ex-escritório de advocacia da parte exequente como terceiro interessado, anotando-se seu nome para fins de recebimento de publicações. Anote-se, inclusive, a reserva de honorários em seu favor. Registre-se que a proporção que lhe caberá será oportunamente definida. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 511/514. Intimem-se. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70460904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:45 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à alienação por iniciativa particular, alegando o devedor que o exequente não pode adjudicar o bem por valor menor que o da avaliação; que o resíduo da arrematação não pode ser destinado ao pagamento de outros débitos, eis que se trata de bem de família; que os honorários advocatícios devem ser custeados pelo arrematante; que deve haver quitação do peço para imissão na pose e que a imissão deve esperar o fim da pandemia. A exequente se manifestou, opondo-se à impugnação. É o breve relatório. Passo a decidir. A impugnação não merece ser acolhida. Primeiramente, tem-se que a proposta ofertada pelo exequente no modelo de alienação por inciativa particular não acarretou qualquer prejuízo aos devedores. Isto porque o imóvel foi levado a leilão, com possibilidade de arrematação pelo valor de 50% do valor de avaliação em segunda praça, sem licitantes. Apenas após os resultados negativos é que o exequente ofertou a proposta. O valor da proposta não se afigura como vil, pois corresponde a 50% do valor da avaliação, valor este que já havia sido deferido pelo juízo para alienação em segunda praça, sem que o devedor tivesse se oposto. Não há qualquer óbice, ainda, à aquisição pelo próprio exequente, desde que em condições iguais aos demais possíveis licitantes, como ocorreu no presente caso. Nesse sentido já decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa que segue: "EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. PLEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR MEIO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PREÇO MÍNIMO QUE PODE SER INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. FIXAÇÃO EM 80% DESSE MONTANTE. INVIABILIDADE DE INCLUIR NA REDUÇÃO O VALOR DA DÍVIDA DE IPTU. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Tem a parte exequente, a qualquer momento, a possibilidade de empreender os atos necessários para a realização da venda do imóvel penhorado, seja diretamente, seja mediante apresentação de proposta ao Juízo ou, ainda, mediante participação direta no ato judicial. Ademais, não há evidência de que a realização de hasta pública por meio eletrônico seja mais vantajosa do que a realizada por iniciativa particular. 2. Entretanto, a lei confere ao juiz a incumbência de fixar o valor mínimo, que pode ser inferior ao da avaliação, cabendo-lhe adotar um montante que possibilite alcançar a finalidade da execução e, ao mesmo tempo, não ofenda ao princípio da menor gravosidade. Apresenta-se razoável, no caso, a fixação em 80% do valor da avaliação, o que atende perfeitamente a esses parâmetros, com a ressalva de eventual alteração, caso seja frustrada a alienação. 3. A constatação de que existem débitos fiscais pendentes, incidentes sobre o imóvel objeto da alienação, enseja a necessidade de se reconhecer a preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos, para viabilizar o cumprimento do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Por isso, o valor não pode ser abatido para efeito de fixação do preço mínimo". (Agravo de Instrumento nº 2094096-75.2020.8.26.0000, Relator Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/06/2020). Afasta-se, ainda, a questão da impenhorabilidade dos resíduos da arrematação, eis que, como bem trouxe o credor, o valor será utilizado para quitação das despesas processuais e honorários advocatícios, de sorte que nada restará para a penhora no rosto dos autos, restando prejudicada a discussão. Os honorários advocatícios não compõe débitos do imóvel, tratando-se de dívida dos executados, não havendo como serem suportadas pelo arrematante. No que toca à imissão na posse, justamente para evitar o aumento dos débitos condominiais, deve ser imediatamente cumprida, mormente porque a quantia remanescente é irrisória face ao total do valor pago. A pandemia tampouco justifica a suspensão da execução da ordem de imissão, posto que o Município de São Paulo já está em fase de abrandamento do isolamento social, sendo possível ao devedor e sua família a busca por outro imóvel para constituir residência. Deste modo, rejeito a impugnação, determinando que, após o trânsito em julgado desta, seja expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à alienação por iniciativa particular, alegando o devedor que o exequente não pode adjudicar o bem por valor menor que o da avaliação; que o resíduo da arrematação não pode ser destinado ao pagamento de outros débitos, eis que se trata de bem de família; que os honorários advocatícios devem ser custeados pelo arrematante; que deve haver quitação do peço para imissão na pose e que a imissão deve esperar o fim da pandemia. A exequente se manifestou, opondo-se à impugnação. É o breve relatório. Passo a decidir. A impugnação não merece ser acolhida. Primeiramente, tem-se que a proposta ofertada pelo exequente no modelo de alienação por inciativa particular não acarretou qualquer prejuízo aos devedores. Isto porque o imóvel foi levado a leilão, com possibilidade de arrematação pelo valor de 50% do valor de avaliação em segunda praça, sem licitantes. Apenas após os resultados negativos é que o exequente ofertou a proposta. O valor da proposta não se afigura como vil, pois corresponde a 50% do valor da avaliação, valor este que já havia sido deferido pelo juízo para alienação em segunda praça, sem que o devedor tivesse se oposto. Não há qualquer óbice, ainda, à aquisição pelo próprio exequente, desde que em condições iguais aos demais possíveis licitantes, como ocorreu no presente caso. Nesse sentido já decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa que segue: "EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. PLEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR MEIO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PREÇO MÍNIMO QUE PODE SER INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. FIXAÇÃO EM 80% DESSE MONTANTE. INVIABILIDADE DE INCLUIR NA REDUÇÃO O VALOR DA DÍVIDA DE IPTU. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Tem a parte exequente, a qualquer momento, a possibilidade de empreender os atos necessários para a realização da venda do imóvel penhorado, seja diretamente, seja mediante apresentação de proposta ao Juízo ou, ainda, mediante participação direta no ato judicial. Ademais, não há evidência de que a realização de hasta pública por meio eletrônico seja mais vantajosa do que a realizada por iniciativa particular. 2. Entretanto, a lei confere ao juiz a incumbência de fixar o valor mínimo, que pode ser inferior ao da avaliação, cabendo-lhe adotar um montante que possibilite alcançar a finalidade da execução e, ao mesmo tempo, não ofenda ao princípio da menor gravosidade. Apresenta-se razoável, no caso, a fixação em 80% do valor da avaliação, o que atende perfeitamente a esses parâmetros, com a ressalva de eventual alteração, caso seja frustrada a alienação. 3. A constatação de que existem débitos fiscais pendentes, incidentes sobre o imóvel objeto da alienação, enseja a necessidade de se reconhecer a preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos, para viabilizar o cumprimento do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Por isso, o valor não pode ser abatido para efeito de fixação do preço mínimo". (Agravo de Instrumento nº 2094096-75.2020.8.26.0000, Relator Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/06/2020). Afasta-se, ainda, a questão da impenhorabilidade dos resíduos da arrematação, eis que, como bem trouxe o credor, o valor será utilizado para quitação das despesas processuais e honorários advocatícios, de sorte que nada restará para a penhora no rosto dos autos, restando prejudicada a discussão. Os honorários advocatícios não compõe débitos do imóvel, tratando-se de dívida dos executados, não havendo como serem suportadas pelo arrematante. No que toca à imissão na posse, justamente para evitar o aumento dos débitos condominiais, deve ser imediatamente cumprida, mormente porque a quantia remanescente é irrisória face ao total do valor pago. A pandemia tampouco justifica a suspensão da execução da ordem de imissão, posto que o Município de São Paulo já está em fase de abrandamento do isolamento social, sendo possível ao devedor e sua família a busca por outro imóvel para constituir residência. Deste modo, rejeito a impugnação, determinando que, após o trânsito em julgado desta, seja expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70450613-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/08/2020 17:07 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 481/482: Defiro. Anote-se. 2. Fls. 492/502: À exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Fabio Akiyooshi Jogo (OAB 350416/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 481/482: Defiro. Anote-se. 2. Fls. 492/502: À exequente, para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70438819-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/07/2020 15:25 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Anote-se. Não cabe ao Juízo a intimação do credor para constituição de novo patrono, eis que já cientificado da renúncia pelo patrono anterior. Aguarde-se o depósito das parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 29/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70433342-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2020 20:22 |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 474: Anote-se. Não cabe ao Juízo a intimação do credor para constituição de novo patrono, eis que já cientificado da renúncia pelo patrono anterior. Aguarde-se o depósito das parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70430207-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/07/2020 10:23 |
| 28/07/2020 |
Documento Juntado
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| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: |
| 26/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 28ª Vara do Trabalho, no processo ATOrd 0000598-63.2015.5.02.0028, em desfavor da Executada Graziela Vaz Monegaglia, no montante de R$340.566,43. Comunique-se à e. Vara Trabalhista da anotação, bem como que não há por ora valores a serem transferidos. Att. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 28ª Vara do Trabalho, no processo ATOrd 0000598-63.2015.5.02.0028, em desfavor da Executada Graziela Vaz Monegaglia, no montante de R$340.566,43. Comunique-se à e. Vara Trabalhista da anotação, bem como que não há por ora valores a serem transferidos. Att. |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70418349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 19:09 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70418192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 18:34 |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 444: Defiro, torne-se sem efeito a petição de fls. 437/443. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 434/435 Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 444: Defiro, torne-se sem efeito a petição de fls. 437/443. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 434/435 Intimem-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Documento Juntado
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70406079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:17 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/426: Aceito a proposta oferecida, eis que não corresponde a preço vil (art. 891 do CPC). Verifica-se, contudo, que o lance não foi ofertado no bojo do leilão, o qual encerrara sem propostas (fls. 393/394). Com efeito, a proposta trazida aos autos foi feita por terceiro interessado na aquisição do bem penhorado em data posterior ao término do certame (fls. 427/428), razão pela qual a atuação da ALFA LEILÕES, neste processo, assemelha-se à de corretora de imóveis e não leiloeira, razão pela qual fixo seus honorários no percentual de 3% e não 5%, fração esta exclusiva para arrematações realizadas dentro do leilão judicial. Tendo em vista que o valor da aquisição do bem será pago de forma parcelada, diante da comprovação do depósito inicial, deverá o leiloeiro providenciar novo Termo de Alienação por Iniciativa Particular, observada a retificação acerca da sua comissão. Intime-se o leiloeiro. Lavrado e assinado o respectivo termo pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Transcorrido o prazo legal do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnações, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, desde que recolhidas as despesas processuais pelo arrematante. No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas mensais. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 425/426: Aceito a proposta oferecida, eis que não corresponde a preço vil (art. 891 do CPC). Verifica-se, contudo, que o lance não foi ofertado no bojo do leilão, o qual encerrara sem propostas (fls. 393/394). Com efeito, a proposta trazida aos autos foi feita por terceiro interessado na aquisição do bem penhorado em data posterior ao término do certame (fls. 427/428), razão pela qual a atuação da ALFA LEILÕES, neste processo, assemelha-se à de corretora de imóveis e não leiloeira, razão pela qual fixo seus honorários no percentual de 3% e não 5%, fração esta exclusiva para arrematações realizadas dentro do leilão judicial. Tendo em vista que o valor da aquisição do bem será pago de forma parcelada, diante da comprovação do depósito inicial, deverá o leiloeiro providenciar novo Termo de Alienação por Iniciativa Particular, observada a retificação acerca da sua comissão. Intime-se o leiloeiro. Lavrado e assinado o respectivo termo pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Transcorrido o prazo legal do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnações, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, desde que recolhidas as despesas processuais pelo arrematante. No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas mensais. Intimem-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70395229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 13:29 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70350352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 16:01 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo noticiado no arquivo provisório. Ao término, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo noticiado no arquivo provisório. Ao término, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70242989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 13:04 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca dos leilões infrutíferos, referente à 1º e 2º praça (fls. 391/394), dando o efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca dos leilões infrutíferos, referente à 1º e 2º praça (fls. 391/394), dando o efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70219555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 11:23 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Ciência as partes: ofício retro vindo da municipalidade. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: ofício retro vindo da municipalidade. |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70155858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:37 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70151415-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 15:13 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 362/366). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 362/366). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 05/03/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70094929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 11:43 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70081600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 13:13 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 326/327: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 255/256. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. 2. Por outro lado, indefiro o pedido de permissão do leiloeiro para visitar o imóvel, eis que o leilão está atrelado ao valor encontrado no laudo pericial. Ademais, o valor de venda do imóvel é dado predominantemente pela metragem e localização, de modo que não há necessidade de apresentar fotos da área interna do apartamento. 3. Observe o leiloeiro que deve abster-se de peticionar demasiadamente nos autos, como fizera às fls. 297, 312, 316, 318 e 321, cabendo-lhe trazer ao processo somente o necessário. Comunique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 326/327: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 255/256. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para início dos trabalhos. 2. Por outro lado, indefiro o pedido de permissão do leiloeiro para visitar o imóvel, eis que o leilão está atrelado ao valor encontrado no laudo pericial. Ademais, o valor de venda do imóvel é dado predominantemente pela metragem e localização, de modo que não há necessidade de apresentar fotos da área interna do apartamento. 3. Observe o leiloeiro que deve abster-se de peticionar demasiadamente nos autos, como fizera às fls. 297, 312, 316, 318 e 321, cabendo-lhe trazer ao processo somente o necessário. Comunique-se. Intimem-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70062885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 12:31 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se no prazo a data final para alienação particular, conforme informado pelo leiloeiro (11/02/2020). Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 320: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se no prazo a data final para alienação particular, conforme informado pelo leiloeiro (11/02/2020). Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70727512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 10:58 |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70726616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 18:36 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70692900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 12:34 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vista as partes. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70679724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 12:58 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70633674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 11:43 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Ciência da designação das datas dos leilões para praceamento do imóvel constrito nos autos: 1ª Praça terá início no dia 21 de outubro de 2019 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 24 de outubro de 2019, às 14:00 horas, e, para eventual 2ª Praça, que seguir-se-á sem interrupção, encerrará no dia 13 de novembro de 2019, às 14:00 horas; tudo em conformidade com a cópia da minuta de edital juntada às fls. 292/294. Certifico finalmente que afixei a minuta de edital no local de costume. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação das datas dos leilões para praceamento do imóvel constrito nos autos: 1ª Praça terá início no dia 21 de outubro de 2019 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 24 de outubro de 2019, às 14:00 horas, e, para eventual 2ª Praça, que seguir-se-á sem interrupção, encerrará no dia 13 de novembro de 2019, às 14:00 horas; tudo em conformidade com a cópia da minuta de edital juntada às fls. 292/294. Certifico finalmente que afixei a minuta de edital no local de costume. |
| 17/09/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70574112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 13:21 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70572316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 17:25 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70565595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 17:58 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Face aos esclarecimentos prestados pelo expert, homologo o laudo pericial (fls. 177/222). Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorridos, sem apresentação, seguirá em conformidade com a última planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa ALFA LEILÕES (fls. 228/229), credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Face aos esclarecimentos prestados pelo expert, homologo o laudo pericial (fls. 177/222). Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorridos, sem apresentação, seguirá em conformidade com a última planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa ALFA LEILÕES (fls. 228/229), credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Intimem-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70555883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 11:34 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Aguarde-se a manifestação do executado ou o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 244, o que deverá ser certificado pela Serventia. A seguir, conclusos para prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 248: Aguarde-se a manifestação do executado ou o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 244, o que deverá ser certificado pela Serventia. A seguir, conclusos para prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70546195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 14:50 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70533001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:11 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vista as partes. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70523038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 10:07 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/232: Ao Perito atuante nos autos, para esclarecimentos em 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 230/232: Ao Perito atuante nos autos, para esclarecimentos em 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70502707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 15:07 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70481920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 15:06 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a z. Serventia com a expedição de mandado de levantamento de guia eletrônico em favor do sr. Perito. Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo de fl. 177/222. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a z. Serventia com a expedição de mandado de levantamento de guia eletrônico em favor do sr. Perito. Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo de fl. 177/222. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70454608-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2019 16:52 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70374181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 14:42 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 219 Página: |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Perito. Manifeste-se a parte autora acerca do pagamento do boleto Arisp. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Perito. Manifeste-se a parte autora acerca do pagamento do boleto Arisp. Int. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70354737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 14:09 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fls. 155: ciência à parte exequente, boleto para pagamento, gerado pelo sistema Arisp. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 155: ciência à parte exequente, boleto para pagamento, gerado pelo sistema Arisp. |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Certidão Juntada
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Proceda a z. Serventia com o necessário. Nomeio o perito Rodrigo Tardelli e fixo seus honorários em R$ 3.000,00. Depositados, à perícia. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 147/148: Proceda a z. Serventia com o necessário. Nomeio o perito Rodrigo Tardelli e fixo seus honorários em R$ 3.000,00. Depositados, à perícia. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70310832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 16:19 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: Verificasse que o Tribunal não deferiu efeito suspensivo ao recurso interposto e negou seu provimento. Os demais recursos que por ventura vieram a serem interpostos pela parte exequente em face de tal decisão são desprovidos de tal efeito também. Ausente notícia da concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, prossiga-se com a execução manifestando o condomínio exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 144: Verificasse que o Tribunal não deferiu efeito suspensivo ao recurso interposto e negou seu provimento. Os demais recursos que por ventura vieram a serem interpostos pela parte exequente em face de tal decisão são desprovidos de tal efeito também. Ausente notícia da concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, prossiga-se com a execução manifestando o condomínio exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70285919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 13:58 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora, dando o efetivo prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora, dando o efetivo prosseguimento ao feito. Int. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70278983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 13:23 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/132: Tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informação ou noticia de concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/132: Tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informação ou noticia de concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70194957-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/04/2019 12:13 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique-se a autuação da classe para cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado no proc. Principal (fls. 161). Fls. 114/115: Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 111/112, retornando, após, cls. para apreciação dos pedidos. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, retifique-se a autuação da classe para cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado no proc. Principal (fls. 161). Fls. 114/115: Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 111/112, retornando, após, cls. para apreciação dos pedidos. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70168085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 14:34 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Rejeito a impugnação. Com efeito, o bem objeto das despesas condominiais não quitadas está excluído expressamente da garantia da impenhorabilidade pela própria lei 8009/90, que estabeleceu o instituto do bem de família. A lei estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal em seu artigo 1º, mas afasta expressamente a possibilidade da oposição de tal garantia, em seu artigo 3º, inciso IV, em processo movido "para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Deste modo, irrelevante se o bem penhorado é ou não o domicílio dos executados, uma vez que se trata de despesas condominiais relativas ao próprio imóvel. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia com esta regra, pois o mesmo não implica em tratar igualmente os desiguais. As despesas condominiais destinam-se à manutenção do próprio bem, respondendo por estes débitos em benefício dos dmais moradores e condôminos. O fato de o imóvel ter valor superior à dívida não implica em excesso de penhora, uma vez que o mesmo será praceado para pagar a dívida, devolvendo-se a diferença obtida aos exequentes, se o caso. Prossiga-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Rejeito a impugnação. Com efeito, o bem objeto das despesas condominiais não quitadas está excluído expressamente da garantia da impenhorabilidade pela própria lei 8009/90, que estabeleceu o instituto do bem de família. A lei estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal em seu artigo 1º, mas afasta expressamente a possibilidade da oposição de tal garantia, em seu artigo 3º, inciso IV, em processo movido "para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Deste modo, irrelevante se o bem penhorado é ou não o domicílio dos executados, uma vez que se trata de despesas condominiais relativas ao próprio imóvel. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia com esta regra, pois o mesmo não implica em tratar igualmente os desiguais. As despesas condominiais destinam-se à manutenção do próprio bem, respondendo por estes débitos em benefício dos dmais moradores e condôminos. O fato de o imóvel ter valor superior à dívida não implica em excesso de penhora, uma vez que o mesmo será praceado para pagar a dívida, devolvendo-se a diferença obtida aos exequentes, se o caso. Prossiga-se. |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/107: Anote-se a reserva de valores destinada a Municipalidade. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 103/107: Anote-se a reserva de valores destinada a Municipalidade. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70625674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 14:49 |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70554900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 14:11 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Fls. 94/96: Ciência ao executado. Sem prejuízo, recolha o executado as custas de mandato no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 94/96: Ciência ao executado. Sem prejuízo, recolha o executado as custas de mandato no prazo de 5 dias. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70521605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 13:48 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Deferimento do prazo de dez dias para comprovação do protocolo do ofício junto à Municipalidade. Aguarde-se decurso de prazo do ato ordinatório de fl. 89. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferimento do prazo de dez dias para comprovação do protocolo do ofício junto à Municipalidade. Aguarde-se decurso de prazo do ato ordinatório de fl. 89. |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70516179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 15:04 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, acerca da petição de fls. 76/87. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, acerca da petição de fls. 76/87. |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70497743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 10:55 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Fls. 69/74: Cumpra integralmente a decisão de fls. 66/67. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/74: Cumpra integralmente a decisão de fls. 66/67. |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70490054-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 16:46 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, registrado no 15*º Cartório do Registro de Imóveis, sob matrícula nº 101.162. Nomeio depositário Ricardo Augusto Monegaglia Filho e Graziela Vaz Monegaglia, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Protocolo pelo Exequente. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e depósito dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, registrado no 15*º Cartório do Registro de Imóveis, sob matrícula nº 101.162. Nomeio depositário Ricardo Augusto Monegaglia Filho e Graziela Vaz Monegaglia, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Protocolo pelo Exequente. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70462992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 14:04 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Apresente o requerente, no prazo de 5 dias, a CRI do imóvel atualizada. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o requerente, no prazo de 5 dias, a CRI do imóvel atualizada. |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, aguarde-se localização de bens pela parte exequente nos termos da decisão de fls. 38/39 que serve por ofício e permite que a parte faça as pesquisas que pretende junto ao Detran e registro de imóveis. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do executado. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, RICARDO AUGUSTO MONEGAGLIA FILHO, CPF 135.368.958-16 e GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA, CPF 148.046.738-30, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$384.401,24, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, aguarde-se localização de bens pela parte exequente nos termos da decisão de fls. 38/39 que serve por ofício e permite que a parte faça as pesquisas que pretende junto ao Detran e registro de imóveis. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do executado. Int. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/08/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, RICARDO AUGUSTO MONEGAGLIA FILHO, CPF 135.368.958-16 e GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA, CPF 148.046.738-30, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$384.401,24, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a decisão do recurso de apelação que negou provimento ao apelo nos autos principais e considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, prossiga-se neste incidente.2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a decisão do recurso de apelação que negou provimento ao apelo nos autos principais e considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, prossiga-se neste incidente.2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0013902-24.2017.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo.2. Aguarde-se o retorno dos autos, que encontram-se em grau de recurso.Int. e dil. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0013902-24.2017.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo.2. Aguarde-se o retorno dos autos, que encontram-se em grau de recurso.Int. e dil. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019510-54.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/08/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/05/2017 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |