| Exeqte |
Marcelo Bertelli Oliveira
Advogada: Rosana Bertelli Martins Dias Fouto |
| Exectda |
Salete Beatriz Vendruscolo
Advogado: Marcio Cardoso Puglesi |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Carlos Eduardo Camargo Omae
Advogado: Marcelo Paes de Figueiredo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa do(s) mandado(s), podendo, se assim entender: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou de diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias, salvo se deferida a gratuidade da justiça; 2) Em caso de nova diligência por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas devidas (03 UFESPs por ato), ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 3) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão/arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa do(s) mandado(s), podendo, se assim entender: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou de diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias, salvo se deferida a gratuidade da justiça; 2) Em caso de nova diligência por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas devidas (03 UFESPs por ato), ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 3) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão/arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa do(s) mandado(s), podendo, se assim entender: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou de diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias, salvo se deferida a gratuidade da justiça; 2) Em caso de nova diligência por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas devidas (03 UFESPs por ato), ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 3) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão/arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70816112-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 15:47 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Indiquem os exequentes o endereço a ser diligenciado e, após a apresentação de planilha atualizada de seu crédito, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação de bens, contanto que se confirme que lá residente a executada. Não se manifestando os exequentes no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indiquem os exequentes o endereço a ser diligenciado e, após a apresentação de planilha atualizada de seu crédito, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação de bens, contanto que se confirme que lá residente a executada. Não se manifestando os exequentes no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de exibição de relatório do sistema Registrato porque inútil para a execução, considerando-se que todos os ativos disponíveis em qualquer instituição financeira são alcançados pelo sistema Sisbajud. A superior instância determinou a requisição de informação ao INSS, ressalvando a oportuna análise do cabimento da pretendida penhora de parte do benefício previdenciário (fls. 293/301). Indefiro esse pedido, pois o benefício percebido pela executada, no valor de um salário mínimo (332/350), não lhe permite suportar a constrição sem prejuízo a sua subsistência. Se nada mais for requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de exibição de relatório do sistema Registrato porque inútil para a execução, considerando-se que todos os ativos disponíveis em qualquer instituição financeira são alcançados pelo sistema Sisbajud. A superior instância determinou a requisição de informação ao INSS, ressalvando a oportuna análise do cabimento da pretendida penhora de parte do benefício previdenciário (fls. 293/301). Indefiro esse pedido, pois o benefício percebido pela executada, no valor de um salário mínimo (332/350), não lhe permite suportar a constrição sem prejuízo a sua subsistência. Se nada mais for requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Fls. 327/350 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 327/350 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se respondido o ofício de fl. 316 e, caso negativo, reitere-o, cobrando resposta no prazo de dez dias. Desta vez, o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se respondido o ofício de fl. 316 e, caso negativo, reitere-o, cobrando resposta no prazo de dez dias. Desta vez, o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71106605-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 13:49 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: ue sem resposta do ofício expedido, procedi a renovação. Certifico mais, que novo ofício expedido, está pronto para impressão e encaminhamento/protocolo. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ue sem resposta do ofício expedido, procedi a renovação. Certifico mais, que novo ofício expedido, está pronto para impressão e encaminhamento/protocolo. |
| 01/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se respondido o ofício de fl. 307 e, caso negativo, reitere-o, cobrando resposta no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se respondido o ofício de fl. 307 e, caso negativo, reitere-o, cobrando resposta no prazo de dez dias. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70814470-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 13:51 |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Ofício expedido, pronto para impressão e encaminhamento/protocolo. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido, pronto para impressão e encaminhamento/protocolo. |
| 14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao acórdão reproduzido nas fls. 293/301, oficie-se o INSS para que informe, no prazo de dez dias, eventual "valor recebido mensalmente pela executada". Os exequentes deverão comprovar a entrega do ofício no prazo de dez dias. Em face do resultado das pesquisas de bens penhoráveis (fls. 90/91), não se justifica a intimação da executada para indicação de bem à penhora. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao acórdão reproduzido nas fls. 293/301, oficie-se o INSS para que informe, no prazo de dez dias, eventual "valor recebido mensalmente pela executada". Os exequentes deverão comprovar a entrega do ofício no prazo de dez dias. Em face do resultado das pesquisas de bens penhoráveis (fls. 90/91), não se justifica a intimação da executada para indicação de bem à penhora. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70740420-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 10:17 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70483547-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 14:45 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração (fls. 272/275), que, não veiculando, tecnicamente, hipótese alguma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, expressam mero inconformismo com o que decidido e têm como exclusivo e inadequado objetivo a modificação da decisão embargada. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração (fls. 272/275), que, não veiculando, tecnicamente, hipótese alguma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, expressam mero inconformismo com o que decidido e têm como exclusivo e inadequado objetivo a modificação da decisão embargada. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70186997-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2024 11:43 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Realizada consulta ao sistema Sniper, os extratos foi(ram) anexado(s) como "Documentos sigilosos". Ciência à parte exequente. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada consulta ao sistema Sniper, os extratos foi(ram) anexado(s) como "Documentos sigilosos". Ciência à parte exequente. |
| 22/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70135408-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2024 12:00 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Em face do expresso desinteresse dos exequentes, não se justifica a designaçã de audiência de conciliação requerida pela executada. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, considerando a impenhorabilidade da verba de natureza alimentar (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CRECISP, pois não cabe a ele o registro de informações sobre transações imobiliárias feitas ou intermediadas pela executada. Defiro o pedido de pesquisa de bens penhoráveis via sistema Sniper. Cientifiquem-se do resultado disso, oportunamente, os exequentes. Se nada for requerido, então, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do expresso desinteresse dos exequentes, não se justifica a designaçã de audiência de conciliação requerida pela executada. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, considerando a impenhorabilidade da verba de natureza alimentar (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CRECISP, pois não cabe a ele o registro de informações sobre transações imobiliárias feitas ou intermediadas pela executada. Defiro o pedido de pesquisa de bens penhoráveis via sistema Sniper. Cientifiquem-se do resultado disso, oportunamente, os exequentes. Se nada for requerido, então, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71062949-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2023 14:42 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71043534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:04 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70953135-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2023 14:40 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do silêncio da executada quanto à contraproposta de acordo (fls. 246/247, 251 e 254), requeiram os exequentes o que for de seu interesse. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do silêncio da executada quanto à contraproposta de acordo (fls. 246/247, 251 e 254), requeiram os exequentes o que for de seu interesse. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, diga a executada se aceita a contraproposta feita pelos exequentes (fls. 246/247) e, caso afirmativo, comprove o depósito da primeira parcela do acordo. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, diga a executada se aceita a contraproposta feita pelos exequentes (fls. 246/247) e, caso afirmativo, comprove o depósito da primeira parcela do acordo. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70265627-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 08:45 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Apreciando a petição de fls. 186/191, observo que a penhora no rosto dos autos -- a recair sobre o quanto porventura couber à executada após a satisfação do crédito dos exequentes --, não assegura ao terceiro o concurso pelo produto de eventual alienação do veículo penhorado. Para concorrer daquela maneira com os exequentes, o terceiro deve requerer a penhora daquele mesmo bem no processo em que contende com a aqui executada. Não tendo sido prevista pela decisão que determinou o leilão (fl. 142), a arrematação do veículo penhorado mediante parcelamento do preço dependia de apreciação judicial. Por isso, declaro sem efeito a arrematação informada pelas petições de fls. 204/205 e 220/221. Rejeito a proposta de arrematação daquele modo porque a tenho como insatisfatória, considerando demasiadamente longo o prazo para o pagamento, máxime em face da significativa diferença do preço proposto em relação à avaliação do bem. Expeça-se mandado de levantamento pelo arrematante do depósito judicial feito por ele, incumbindo-lhe a apresentação de formulário para tanto no prazo de cinco dias. Notifique-se o leiloeiro para que restitua ao arrematante no prazo de cinco dias tudo quando recebido dele. No prazo de cinco dias, os exequentes poderão se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela executada (fl. 202) e requerer o que for de seu interesse em relação à continuidade da execução. Cadastre-se o advogado do arrematante para intimação desta decisão. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcelo Paes de Figueiredo Filho (OAB 436493/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Apreciando a petição de fls. 186/191, observo que a penhora no rosto dos autos -- a recair sobre o quanto porventura couber à executada após a satisfação do crédito dos exequentes --, não assegura ao terceiro o concurso pelo produto de eventual alienação do veículo penhorado. Para concorrer daquela maneira com os exequentes, o terceiro deve requerer a penhora daquele mesmo bem no processo em que contende com a aqui executada. Não tendo sido prevista pela decisão que determinou o leilão (fl. 142), a arrematação do veículo penhorado mediante parcelamento do preço dependia de apreciação judicial. Por isso, declaro sem efeito a arrematação informada pelas petições de fls. 204/205 e 220/221. Rejeito a proposta de arrematação daquele modo porque a tenho como insatisfatória, considerando demasiadamente longo o prazo para o pagamento, máxime em face da significativa diferença do preço proposto em relação à avaliação do bem. Expeça-se mandado de levantamento pelo arrematante do depósito judicial feito por ele, incumbindo-lhe a apresentação de formulário para tanto no prazo de cinco dias. Notifique-se o leiloeiro para que restitua ao arrematante no prazo de cinco dias tudo quando recebido dele. No prazo de cinco dias, os exequentes poderão se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela executada (fl. 202) e requerer o que for de seu interesse em relação à continuidade da execução. Cadastre-se o advogado do arrematante para intimação desta decisão. Int. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70243722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:23 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70241309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 09:15 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Apreciando a petição de fls. 186/191, observo que a penhora no rosto dos autos -- a recair sobre o quanto porventura couber à executada após a satisfação do crédito dos exequentes --, não assegura ao terceiro o concurso pelo produto de eventual alienação do veículo penhorado. Para concorrer daquela maneira com os exequentes, o terceiro deve requerer a penhora daquele mesmo bem no processo em que contende com a aqui executada. Não tendo sido prevista pela decisão que determinou o leilão (fl. 142), a arrematação do veículo penhorado mediante parcelamento do preço dependia de apreciação judicial. Por isso, declaro sem efeito a arrematação informada pelas petições de fls. 204/205 e 220/221. Rejeito a proposta de arrematação daquele modo porque a tenho como insatisfatória, considerando demasiadamente longo o prazo para o pagamento, máxime em face da significativa diferença do preço proposto em relação à avaliação do bem. Expeça-se mandado de levantamento pelo arrematante do depósito judicial feito por ele, incumbindo-lhe a apresentação de formulário para tanto no prazo de cinco dias. Notifique-se o leiloeiro para que restitua ao arrematante no prazo de cinco dias tudo quando recebido dele. No prazo de cinco dias, os exequentes poderão se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela executada (fl. 202) e requerer o que for de seu interesse em relação à continuidade da execução. Cadastre-se o advogado do arrematante para intimação desta decisão. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apreciando a petição de fls. 186/191, observo que a penhora no rosto dos autos -- a recair sobre o quanto porventura couber à executada após a satisfação do crédito dos exequentes --, não assegura ao terceiro o concurso pelo produto de eventual alienação do veículo penhorado. Para concorrer daquela maneira com os exequentes, o terceiro deve requerer a penhora daquele mesmo bem no processo em que contende com a aqui executada. Não tendo sido prevista pela decisão que determinou o leilão (fl. 142), a arrematação do veículo penhorado mediante parcelamento do preço dependia de apreciação judicial. Por isso, declaro sem efeito a arrematação informada pelas petições de fls. 204/205 e 220/221. Rejeito a proposta de arrematação daquele modo porque a tenho como insatisfatória, considerando demasiadamente longo o prazo para o pagamento, máxime em face da significativa diferença do preço proposto em relação à avaliação do bem. Expeça-se mandado de levantamento pelo arrematante do depósito judicial feito por ele, incumbindo-lhe a apresentação de formulário para tanto no prazo de cinco dias. Notifique-se o leiloeiro para que restitua ao arrematante no prazo de cinco dias tudo quando recebido dele. No prazo de cinco dias, os exequentes poderão se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela executada (fl. 202) e requerer o que for de seu interesse em relação à continuidade da execução. Cadastre-se o advogado do arrematante para intimação desta decisão. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70944207-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 15:32 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70783460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 18:30 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70696818-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 23/09/2022 10:33 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70676083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:19 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70617497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:53 |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Fls. 175/180: Ciência às partes do edital assinado. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/180: Ciência às partes do edital assinado. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70568664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 12:54 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: No prazo de cinco dias o leiloeiro deverá retificar a minuta do edital e encaminhá-la para o e-mail do cartório (stoamaro3cv@tjsp.jus.br), corrigindo a informação de que "Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação", observando o que certificado às fls. 164. Caso necessário, o leiloeiro também deverá indicar novas datas para o praceamento do bem, atentando-se se haverá tempo hábil para conferência e publicação do edital. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias o leiloeiro deverá retificar a minuta do edital e encaminhá-la para o e-mail do cartório (stoamaro3cv@tjsp.jus.br), corrigindo a informação de que "Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação", observando o que certificado às fls. 164. Caso necessário, o leiloeiro também deverá indicar novas datas para o praceamento do bem, atentando-se se haverá tempo hábil para conferência e publicação do edital. |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70536571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:53 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70525669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 11:28 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 139/141). Para leilão eletrônico do veículo penhorado (fls. 117/119), designo o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 130/131), o qual deverá ser intimado a providenciar o necessário. A comissão do leiloeiro é arbitrada em 5% do valor da arrematação e será paga, em acréscimo àquele valor, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o veículo não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação (R$ 18.000,00, conforme fl. 118); em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. Das datas designadas para o leilão, deverão ser oportunamente cientificadas as partes. O leiloeiro deverá fazer constar no edital do leilão informação sobre eventual dívida de IPVA. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 139/141). Para leilão eletrônico do veículo penhorado (fls. 117/119), designo o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 130/131), o qual deverá ser intimado a providenciar o necessário. A comissão do leiloeiro é arbitrada em 5% do valor da arrematação e será paga, em acréscimo àquele valor, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o veículo não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação (R$ 18.000,00, conforme fl. 118); em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. Das datas designadas para o leilão, deverão ser oportunamente cientificadas as partes. O leiloeiro deverá fazer constar no edital do leilão informação sobre eventual dívida de IPVA. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70284721-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/05/2022 16:39 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70174919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 15:27 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial que (i) confirmou tutela antecipada pela qual determinada à ora executada a eliminação de infiltração no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, (ii) condenou-a a reparar o dano causado pela infiltração no imóvel dos ora exequentes e (iii) condenou-a ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Exige-se o pagamento da indenização por dano moral e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, calculada em R$ 302.500,00 em outubro de 2018. Houve impugnação, restrita à exigibilidade e ao valor da multa (fls. 21/32). DECIDO. A executada foi notificada da tutela antecipada em 15 de fevereiro de 2017 (fl. 64 dos autos principais). A obrigação de eliminação da infiltração foi cumprida, como constatado por oficial de justiça em diligência realizada no dia 31 de agosto de 2020 e confirmado, enfim, pelos exequentes (fls. 92/94 e 97/98). Nada comprova, porém, o oportuno cumprimento da obrigação. Apesar do que registrado nos documentos de fls. 75/105 dos autos principais, as fotografias acostadas às fls. 113/114 daqueles autos demonstram que a infiltração persistia em 4 de julho de 2017. Assim, é inegável a incidência da multa estabelecida para a hipótese de atraso no cumprimento da obrigação. Sem prova da data do cumprimento da obrigação, não é seguro reconhecer que cumprida somente em fevereiro de 2020, como alegam os exequentes. A certidão de fl. 56, referente a constatação parcialmente feita por oficial de justiça em janeiro daquele ano, indica que o dano decorrente da infiltração não havia sido reparado; mas não atesta a continuidade da infiltração naquele momento. De qualquer sorte, mesmo que considerada a inquestionável mora da executada ao menos nos 129 dias transcorridos entre a data do escoamento do prazo para cumprimento da obrigação (25 de fevereiro de 2017) e o mencionado dia 4 de julho de 2017, o valor da multa (R$ 64.500,00) resultaria exorbitante, manifestamente desproporcional à prestação devida e induvidosamente ensejador de injusto locupletamento dos exequentes. Cabe ponderar que os exequentes já são credores de indenização por dano moral ocasionado pela sujeição à infiltração e que também lhes foi assegurada a reparação do dano causado ao seu imóvel. Como assentado pelo Superior de Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.333.988, representativo de controvérsia, "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.". E consoante o entendimento que predomina naquela mesma Corte, "é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a sua fixação ensejar multa de valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (AgInt no REsp 1.733.695). Dessarte, tenho por adequada a limitação do valor da multa a R$ 10.000,00. Acolho em parte, então, a impugnação. Sem condenação dos exequentes em honorários de sucumbência porque a multa impugnada se revelou devida e porque a redução do valor cobrado não implica o reconhecimento de que indevidamente exercida a pretensão. Como anteriormente determinado, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros pelos exequentes. No prazo de dez dias, os exequentes deverão apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito, tendo em conta o que agora decidido e abatendo o valor da quantia a ser levantada. No mesmo prazo, pretendendo a alienação do veículo penhorado, os exequentes poderão indicar leiloeiro para leilão eletrônico da coisa. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 28/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título judicial que (i) confirmou tutela antecipada pela qual determinada à ora executada a eliminação de infiltração no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, (ii) condenou-a a reparar o dano causado pela infiltração no imóvel dos ora exequentes e (iii) condenou-a ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Exige-se o pagamento da indenização por dano moral e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, calculada em R$ 302.500,00 em outubro de 2018. Houve impugnação, restrita à exigibilidade e ao valor da multa (fls. 21/32). DECIDO. A executada foi notificada da tutela antecipada em 15 de fevereiro de 2017 (fl. 64 dos autos principais). A obrigação de eliminação da infiltração foi cumprida, como constatado por oficial de justiça em diligência realizada no dia 31 de agosto de 2020 e confirmado, enfim, pelos exequentes (fls. 92/94 e 97/98). Nada comprova, porém, o oportuno cumprimento da obrigação. Apesar do que registrado nos documentos de fls. 75/105 dos autos principais, as fotografias acostadas às fls. 113/114 daqueles autos demonstram que a infiltração persistia em 4 de julho de 2017. Assim, é inegável a incidência da multa estabelecida para a hipótese de atraso no cumprimento da obrigação. Sem prova da data do cumprimento da obrigação, não é seguro reconhecer que cumprida somente em fevereiro de 2020, como alegam os exequentes. A certidão de fl. 56, referente a constatação parcialmente feita por oficial de justiça em janeiro daquele ano, indica que o dano decorrente da infiltração não havia sido reparado; mas não atesta a continuidade da infiltração naquele momento. De qualquer sorte, mesmo que considerada a inquestionável mora da executada ao menos nos 129 dias transcorridos entre a data do escoamento do prazo para cumprimento da obrigação (25 de fevereiro de 2017) e o mencionado dia 4 de julho de 2017, o valor da multa (R$ 64.500,00) resultaria exorbitante, manifestamente desproporcional à prestação devida e induvidosamente ensejador de injusto locupletamento dos exequentes. Cabe ponderar que os exequentes já são credores de indenização por dano moral ocasionado pela sujeição à infiltração e que também lhes foi assegurada a reparação do dano causado ao seu imóvel. Como assentado pelo Superior de Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.333.988, representativo de controvérsia, "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.". E consoante o entendimento que predomina naquela mesma Corte, "é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a sua fixação ensejar multa de valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." (AgInt no REsp 1.733.695). Dessarte, tenho por adequada a limitação do valor da multa a R$ 10.000,00. Acolho em parte, então, a impugnação. Sem condenação dos exequentes em honorários de sucumbência porque a multa impugnada se revelou devida e porque a redução do valor cobrado não implica o reconhecimento de que indevidamente exercida a pretensão. Como anteriormente determinado, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros pelos exequentes. No prazo de dez dias, os exequentes deverão apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito, tendo em conta o que agora decidido e abatendo o valor da quantia a ser levantada. No mesmo prazo, pretendendo a alienação do veículo penhorado, os exequentes poderão indicar leiloeiro para leilão eletrônico da coisa. Int. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70649920-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 12:48 |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir mandado(s) |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70135692-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2021 11:32 |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2729 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o quarto parágrafo da decisão de fl. 101. No prazo de dez dias, digam os exequentes sobre o que alegado pela executada e cumpra o que anteriormente determinado. Com a manifestação dos exequentes ou decurso de prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o quarto parágrafo da decisão de fl. 101. No prazo de dez dias, digam os exequentes sobre o que alegado pela executada e cumpra o que anteriormente determinado. Com a manifestação dos exequentes ou decurso de prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70024953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 11:49 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 2045 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Registro que, apesar da condenação da ré à eliminação da infiltração e à reparação do dano causado ao imóvel dos autores, a multa foi arbitrada para a hipótese de descumprimento daquela primeira obrigação, apenas. E a data-limite da incidência da multa (exigível desde o decurso do prazo assinado pela decisão que antecipou a tutela) foi estabelecida como o décimo quinto dia seguinte ao trânsito em julgado, após o qual os próprios autores poderiam solucionar a infiltração, reparar o dano decorrente dela e exigir ressarcimento pela despesa com a obra. Antes de me pronunciar sobre o período de efetiva incidência da multa, determino à ré, em face do que constatado pelo oficial de justiça (fls. 92/94), que, no prazo de dez dias, apresente documento que comprove a data em que prestado o serviço que eliminou a infiltração. Isso não obstante, porque a penhora de ativos financeiros (fls. 47/48) não foi suficiente à satisfação sequer do crédito dos autores relativo à indenização por dano moral também imposta à ré, defiro a penhora do veículo indicado (fls. 97/98). Comande-se a restrição de transferência da propriedade do veículo via sistema Renajud, acaso ainda registrado em nome da ré, e, após o pagamento da despesa de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Pretendendo assumir o encargo de depositário do bem que será penhorado, algum dos autores deverá contatar oportunamente o oficial de justiça, por meio da Central de Mandados, para acompanha-lo na diligência. Cumprida a determinação dada à ré, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70001182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2021 14:29 |
| 26/12/2020 |
Decisão
Vistos. Registro que, apesar da condenação da ré à eliminação da infiltração e à reparação do dano causado ao imóvel dos autores, a multa foi arbitrada para a hipótese de descumprimento daquela primeira obrigação, apenas. E a data-limite da incidência da multa (exigível desde o decurso do prazo assinado pela decisão que antecipou a tutela) foi estabelecida como o décimo quinto dia seguinte ao trânsito em julgado, após o qual os próprios autores poderiam solucionar a infiltração, reparar o dano decorrente dela e exigir ressarcimento pela despesa com a obra. Antes de me pronunciar sobre o período de efetiva incidência da multa, determino à ré, em face do que constatado pelo oficial de justiça (fls. 92/94), que, no prazo de dez dias, apresente documento que comprove a data em que prestado o serviço que eliminou a infiltração. Isso não obstante, porque a penhora de ativos financeiros (fls. 47/48) não foi suficiente à satisfação sequer do crédito dos autores relativo à indenização por dano moral também imposta à ré, defiro a penhora do veículo indicado (fls. 97/98). Comande-se a restrição de transferência da propriedade do veículo via sistema Renajud, acaso ainda registrado em nome da ré, e, após o pagamento da despesa de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Pretendendo assumir o encargo de depositário do bem que será penhorado, algum dos autores deverá contatar oportunamente o oficial de justiça, por meio da Central de Mandados, para acompanha-lo na diligência. Cumprida a determinação dada à ré, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70545940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 13:40 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70543595-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/09/2020 17:29 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1266/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2193 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa de fls. 90/91. Ciência às partes da certidão de fl. 94 e do auto de constatação de fls. 92/93, facultada manifestação no prazo de dez dias. Com a manifestação, ou escoado o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 04/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa de fls. 90/91. Ciência às partes da certidão de fl. 94 e do auto de constatação de fls. 92/93, facultada manifestação no prazo de dez dias. Com a manifestação, ou escoado o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 04/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2143 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo para cumprimento do mandado de fl. 70 e, em caso afirmativo, cobre-se a devolução dele. Defiro a pesquisa, via Renajud, de veículos registrados em nome da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a exequente. Nada sendo requerido, então, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se decorrido o prazo para cumprimento do mandado de fl. 70 e, em caso afirmativo, cobre-se a devolução dele. Defiro a pesquisa, via Renajud, de veículos registrados em nome da executada. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a exequente. Nada sendo requerido, então, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70482836-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2020 16:49 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1037/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3089 Página: 2293 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2020 Teor do ato: Ciência aos exequentes do resultado das pesquisas de fls. 79/80, conforme despacho de fl. 73. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes do resultado das pesquisas de fls. 79/80, conforme despacho de fl. 73. Nada Mais. |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70375169-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2020 15:52 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2356 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2020 Teor do ato: Vistos. Já expedido o mando de levantamento, conforme certificado em fl. 71. Fl. 72: Defiro somente a pesquisa, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos da executada, mediante prévio pagamento da despesa com o ato pretendido. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, os exequentes. Não se manifestando os exequentes no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Já expedido o mando de levantamento, conforme certificado em fl. 71. Fl. 72: Defiro somente a pesquisa, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos da executada, mediante prévio pagamento da despesa com o ato pretendido. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, os exequentes. Não se manifestando os exequentes no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70318415-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/06/2020 15:33 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/029516-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Benedito Rafael Barbosa |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir mandado(s) |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70232581-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 12:29 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 2114/2117 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. Eventual resistência da executada ao ingresso em sua residência para a constatação que será feita pelo oficial de justiça pode ensejar medida de força; mas a imposição da medida não se justifica por ora, pois a manifestação da executada por meio da petição de fls. 52/53 indica que ela franqueará o acesso ao imóvel. Assim, não se verificando a suposta omissão da decisão de fl. 57, rejeito os embargos de declaração a ela opostos. Cumpra-se a decisão. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Eventual resistência da executada ao ingresso em sua residência para a constatação que será feita pelo oficial de justiça pode ensejar medida de força; mas a imposição da medida não se justifica por ora, pois a manifestação da executada por meio da petição de fls. 52/53 indica que ela franqueará o acesso ao imóvel. Assim, não se verificando a suposta omissão da decisão de fl. 57, rejeito os embargos de declaração a ela opostos. Cumpra-se a decisão. Int. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.20.70130181-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/03/2020 17:20 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2629/2634 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento pelos exequentes da quantia penhorada por meio do sistema Bacenjud, incumbindo o preenchimento do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico. Adite-se o mandado nos termos da decisão de fl. 42, devendo a executada franquear o acesso ao imóvel aos exequentes, incumbindo a eles o prévio pagamento da despesa de condução do oficial de justiça. Não se manifestando os exequentes no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Decorrido prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento pelos exequentes da quantia penhorada por meio do sistema Bacenjud, incumbindo o preenchimento do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico. Adite-se o mandado nos termos da decisão de fl. 42, devendo a executada franquear o acesso ao imóvel aos exequentes, incumbindo a eles o prévio pagamento da despesa de condução do oficial de justiça. Não se manifestando os exequentes no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70038166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:10 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1784/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2875/2880 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2019 Teor do ato: Vistos. Com a transferência do numerário constrito para conta judicial (R$ 479,40), considero formalizada a penhora, de que deverá ser intimada a ré, por intermédio de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. Pretendendo acompanhar o oficial de justiça na diligência determinada pela decisão de fl. 42, a advogada dos autores deverá contata-lo oportunamente por meio da central de mandados. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 04/12/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70772831-0 Tipo da Petição: Declaração de Imposto de Renda Data: 04/12/2019 18:08 |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Com a transferência do numerário constrito para conta judicial (R$ 479,40), considero formalizada a penhora, de que deverá ser intimada a ré, por intermédio de seu advogado, com a publicação deste despacho na imprensa oficial. Pretendendo acompanhar o oficial de justiça na diligência determinada pela decisão de fl. 42, a advogada dos autores deverá contata-lo oportunamente por meio da central de mandados. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1723/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2563/2566 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70760975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2019 14:41 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o alegado na impugnação, determino a expedição de mandado para que se constate, no imóvel dos autores e no imóvel da ré, se foi eliminada a infiltração e se foi reparado o dano decorrente dela, como imposto pelo julgado. Porque a condenação ao pagamento de indenização por dano moral não é objeto da impugnação, defiro a penhora de ativos financeiros pelo valor correspondente a ela (fl. 38), comandando-a logo, conforme extrato do sistema Bacenjud que faço acostar aos autos. Os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, exceto valores ínfimos ou excedentes ao valor do crédito cobrado, que serão desbloqueados. No prazo de três dias, a serventia deverá extrair o resultado da ordem e, com ele, fazer os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 29/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2019/095748-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2020 Local: Oficial de justiça - Benedito Rafael Barbosa |
| 26/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o alegado na impugnação, determino a expedição de mandado para que se constate, no imóvel dos autores e no imóvel da ré, se foi eliminada a infiltração e se foi reparado o dano decorrente dela, como imposto pelo julgado. Porque a condenação ao pagamento de indenização por dano moral não é objeto da impugnação, defiro a penhora de ativos financeiros pelo valor correspondente a ela (fl. 38), comandando-a logo, conforme extrato do sistema Bacenjud que faço acostar aos autos. Os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, exceto valores ínfimos ou excedentes ao valor do crédito cobrado, que serão desbloqueados. No prazo de três dias, a serventia deverá extrair o resultado da ordem e, com ele, fazer os autos novamente conclusos. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70073331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:13 |
| 12/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70068431-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/02/2019 10:29 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2662/2668 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os intitulados embargos à execução como impugnação; mas sem efeito suspensivo, pois não garantida a execução. No prazo de quinze dias, os autores (exequentes) poderão se manifestar sobre a impugnação. No mesmo prazo, a ré (executada) deverá se manifestar sobre o que requerido pelos autores por meio da petição de fls. 18/19. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os intitulados embargos à execução como impugnação; mas sem efeito suspensivo, pois não garantida a execução. No prazo de quinze dias, os autores (exequentes) poderão se manifestar sobre a impugnação. No mesmo prazo, a ré (executada) deverá se manifestar sobre o que requerido pelos autores por meio da petição de fls. 18/19. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2018 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTA.18.70637178-7 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 07/12/2018 13:24 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2397/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3018/3022 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70613449-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2018 11:01 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2397/2018 Teor do ato: Vistos. Deste intimada por intermédio de seu advogado, a ré, ora executada, no prazo de quinze dias, deverá comprovar o pagamento da quantia de R$ 6.182,49, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada (outubro de 2018), e da quantia de R$ 302.500,00, monetariamente atualizada desde a data em que apurada (outubro de 2018). Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Int. Advogados(s): Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Deste intimada por intermédio de seu advogado, a ré, ora executada, no prazo de quinze dias, deverá comprovar o pagamento da quantia de R$ 6.182,49, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada (outubro de 2018), e da quantia de R$ 302.500,00, monetariamente atualizada desde a data em que apurada (outubro de 2018). Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1058277-30.2016.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2018 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 12/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2019 |
Declaração de Imposto de Renda |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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