| Exeqte |
Germanos Advogados Associados
Advogado: Walter José de Brito Marini Advogado: Vagner Rego |
| Exectdo |
Fábio Junqueira Ferreira
Advogada: Analice Sanches Calvo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 17/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1345/1372 |
| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) RODRIGO SOUSA DAS GRACAS para o Titular 01 vaga 1 (10ª Vara Civel)". Motivo: fim da designação. |
| 17/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1345/1372 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1880/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2436/2437 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2019 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE o presente incidente. Promova a serventia a transferência eletrônica dos valores atinentes ao depósito de fls. 121/122 em favor da exequente na conta indicada. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP) |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1850/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2977/2979 |
| 02/10/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE o presente incidente. Promova a serventia a transferência eletrônica dos valores atinentes ao depósito de fls. 121/122 em favor da exequente na conta indicada. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Publique-se e intimem-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70618827-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2019 18:24 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: manifeste-se a Exequente, informando se concorda com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, consignando-se que, para o levantamento das quantias, a Exequente deverá providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 119/120: manifeste-se a Exequente, informando se concorda com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, consignando-se que, para o levantamento das quantias, a Exequente deverá providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70611112-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2019 16:53 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1734/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2936/2949 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. Advogados(s): Analice Sanches Calvo (OAB 154805/SP), Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029618-11.2016.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |