| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Gustavo Ocon de Oliveira Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues |
| Exectdo |
Ferro Na Art Comércio de Ferro Ltda Me
Advogado: Ilias Nantes |
| TerIntCer | Mônica Acinom Lima Fazano |
| Gestora | Ana Claudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões |
| ArremTerc |
Jorge Ferreira Guimarães
Advogado: Edgard Eugenio Camargo Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71078291-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/11/2025 15:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71078291-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/11/2025 15:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71069934-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/11/2025 11:48 |
| 12/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte exequente, para determinar a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente, para determinar a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70872887-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/09/2025 07:59 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO prazo de quinze dias. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70772915-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/08/2025 10:11 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se satisfeita a execução, no prazo de 15 dias. A ausência de manifestação será entendida como anuência, com consequente extinção. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente se satisfeita a execução, no prazo de 15 dias. A ausência de manifestação será entendida como anuência, com consequente extinção. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de carta de arrematação (fls. 385). |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70569728-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2025 18:27 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036497-46.2019.8.26.0002 (processo principal 1023922-91.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ferro Na Art Comércio de Ferro Ltda Me - - Rodrigo Barbosa Fazano - Jorge Ferreira Guimarães - Vistos. DEFIRO prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDGARD EUGENIO CAMARGO BUENO (OAB 353282/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), ALESSANDRA FERREIRA LOPES (OAB 140685/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), MARCELO TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO prazo de cinco dias. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70533445-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/06/2025 18:33 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a exequente intimada para cumprir a segunda parte da decisão às fls. 385 "No mesmo prazo deverá o exequente apresentar planilha do débito atualizado e formulário para levantamento de valores". Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a exequente intimada para cumprir a segunda parte da decisão às fls. 385 "No mesmo prazo deverá o exequente apresentar planilha do débito atualizado e formulário para levantamento de valores". Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70487009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:48 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias deverá o arrematante regularizar sua representação processual, bem como promover o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. No mesmo prazo deverá o exequente apresentar planilha do débito atualizado e formulário para levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP), Edgard Eugenio Camargo Bueno (OAB 353282/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias deverá o arrematante regularizar sua representação processual, bem como promover o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. No mesmo prazo deverá o exequente apresentar planilha do débito atualizado e formulário para levantamento de valores. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70435610-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2025 18:46 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70413256-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 12:23 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 325/330, o executado Rodrigo vem aos autos para alegar ter havido desacerto na sentença ao indicar débitos separados de cada requerido, vez que a condenação se deu de forma solidária. Diante disto, requer a condenação do Exequente em litigância de má-fé, em razão de conscientemente cobrar obrigação maior do que a devida, e a devolução do equivalente ao que cobrou a mais, nos termos da segunda parte do artigo 940, do Código Civil. O exequente se manifestou às fls. 347355, para rechaçar as alegações do executado, alegando a intempestividade da impugnação, estando, por isto, preclusa a discussão acerca de eventual excesso dos valores em cobro. Pugna pela condenação do executado em litigância de má-fé. Pois bem. A parte executada, intimada em 06/11/2019, para promover o pagamento da dívida, quedou-se inerte. Adiante, em razão da penhora do imóvel de matricula 12.023 do CRI de Mongaguá/SP, foi apresentada "impugnação" pelo executado, para alegar impenhorabilidade do bem de familia, tese afastada sem sede de agravo de instrumento. Intimadas as partes acerca das datas da hasta publica, em janeiro deste ano, o executado se manifestou nos autos, pugnando pelo reconhecimento de erro ainda na fase de conhecimento, o que ensejou cobrança em excesso. Nota-se portanto, que o executado, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, nada alegou acerca de eventual excesso ou erro nos valores exigidos pelo exequente. Prosseguindo-se com a execução, foram apreciadas as questões relativas a impenhorabilidade do imóvel, cuja conclusão transitou em julgado em março de 2022, fl. 175. Anoto que a ausência de impugnação ou a apresentação fora do prazo implica preclusão, restando ao executado alegar apenas matéria cognoscíveis de ofício ou de fatos supervenientes, o que não se vislumbra no presente feito. Ressalte-se que excesso de execução é matéria de defesa a ser alegada em tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, V) sob pena de preclusão, já que não se trata de questão de ordem pública. Neste sentido: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO CONFIGURADA - PROSSEGUIMENTO DETERMINADO- APELAÇÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 0000591-28.2023.8.26.0075; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024) Agravo de instrumento. Ação cominatória c.c. indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Impossibilidade. Impugnação à execução não ofertada no prazo legal. Matéria se submetendo à preclusão, inclusive temporal, salvo naquelas situações de manifesta desconformidade do quanto se pede frente aos termos do título exequendo. Alegações dos devedores, de todo modo, não traduzindo excesso de execução, mas, diferentemente, temas que haveriam de ser tratados na etapa de conhecimento (indexador monetário do valor a ser restituído e indenização por acessões e benfeitorias). Mantida a decisão agravada. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252841-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2024; Data de Registro: 07/08/2024) Sendo assim, não conheço a alegação de excesso de execução, porquanto configurada a preclusão da matéria. Por consequência, restam prejudicados os demais pedidos do executado. Deixo de condenar as parte por litigância de má-fé, porquanto não vislumbro presentes os pressupostos para tanto. Ausente impugnação à arrematação, declaro o ato perfeito, acabado e irretratável. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 325/330, o executado Rodrigo vem aos autos para alegar ter havido desacerto na sentença ao indicar débitos separados de cada requerido, vez que a condenação se deu de forma solidária. Diante disto, requer a condenação do Exequente em litigância de má-fé, em razão de conscientemente cobrar obrigação maior do que a devida, e a devolução do equivalente ao que cobrou a mais, nos termos da segunda parte do artigo 940, do Código Civil. O exequente se manifestou às fls. 347355, para rechaçar as alegações do executado, alegando a intempestividade da impugnação, estando, por isto, preclusa a discussão acerca de eventual excesso dos valores em cobro. Pugna pela condenação do executado em litigância de má-fé. Pois bem. A parte executada, intimada em 06/11/2019, para promover o pagamento da dívida, quedou-se inerte. Adiante, em razão da penhora do imóvel de matricula 12.023 do CRI de Mongaguá/SP, foi apresentada "impugnação" pelo executado, para alegar impenhorabilidade do bem de familia, tese afastada sem sede de agravo de instrumento. Intimadas as partes acerca das datas da hasta publica, em janeiro deste ano, o executado se manifestou nos autos, pugnando pelo reconhecimento de erro ainda na fase de conhecimento, o que ensejou cobrança em excesso. Nota-se portanto, que o executado, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, nada alegou acerca de eventual excesso ou erro nos valores exigidos pelo exequente. Prosseguindo-se com a execução, foram apreciadas as questões relativas a impenhorabilidade do imóvel, cuja conclusão transitou em julgado em março de 2022, fl. 175. Anoto que a ausência de impugnação ou a apresentação fora do prazo implica preclusão, restando ao executado alegar apenas matéria cognoscíveis de ofício ou de fatos supervenientes, o que não se vislumbra no presente feito. Ressalte-se que excesso de execução é matéria de defesa a ser alegada em tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, V) sob pena de preclusão, já que não se trata de questão de ordem pública. Neste sentido: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO CONFIGURADA - PROSSEGUIMENTO DETERMINADO- APELAÇÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 0000591-28.2023.8.26.0075; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024) Agravo de instrumento. Ação cominatória c.c. indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Impossibilidade. Impugnação à execução não ofertada no prazo legal. Matéria se submetendo à preclusão, inclusive temporal, salvo naquelas situações de manifesta desconformidade do quanto se pede frente aos termos do título exequendo. Alegações dos devedores, de todo modo, não traduzindo excesso de execução, mas, diferentemente, temas que haveriam de ser tratados na etapa de conhecimento (indexador monetário do valor a ser restituído e indenização por acessões e benfeitorias). Mantida a decisão agravada. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252841-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2024; Data de Registro: 07/08/2024) Sendo assim, não conheço a alegação de excesso de execução, porquanto configurada a preclusão da matéria. Por consequência, restam prejudicados os demais pedidos do executado. Deixo de condenar as parte por litigância de má-fé, porquanto não vislumbro presentes os pressupostos para tanto. Ausente impugnação à arrematação, declaro o ato perfeito, acabado e irretratável. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70330846-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 10:54 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 337/340, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. No mais, aguarde-se manifestação do exequente acerca da petição de fls. 325/330. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 337/340, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. No mais, aguarde-se manifestação do exequente acerca da petição de fls. 325/330. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70253301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 10:41 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP), Marcelo Tadeu Mendonça (OAB 319324/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70230545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 09:50 |
| 10/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70015962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 11:23 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 18/02/2025 às 15h e término no dia 21/02/2025 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/03/2025 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 18/02/2025 às 15h e término no dia 21/02/2025 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/03/2025 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71268470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 09:26 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71268453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 09:24 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio Leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio Leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71229796-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:11 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 164.500,00. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 164.500,00. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte executada acerca das avaliações do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte executada acerca das avaliações do imóvel penhorado. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71035077-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 14:02 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, deverá o exequente a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art. 871, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, deverá o exequente a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art. 871, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70920054-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 17:24 |
| 30/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o executado. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70733050-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 17:37 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Fls. 225/232: Ciências às partes acerca da devolução da carta precatória. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 225/232: Ciências às partes acerca da devolução da carta precatória. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Fls. 221: Ciência às partes. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221: Ciência às partes. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70068280-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 16:52 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Carta Precatória disponível para impressão. A parte autora deverá comprovar sua distribuição, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 - (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita)Prazo 10 dias. |
| 01/12/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70912882-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 17:22 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. BANCO BRADESCO S/A vem aos autos e requer que seja expedida carta precatória para avaliação de imóvel de fls. 189/191, penhorado na Comarca de Mongaguá-SP (fl. 207). Analiso. Defiro o quanto requerido, providencie o Exequente o recolhimento das custas para expedição da Carta Precatória,no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada das custas, providencie a serventia a expedição de carta precatória para que seja realizada avaliação nos termos do artigo 154, inciso V combinado com o caput do artigo 870 ambos do CPC. Intimem-se as partes. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. BANCO BRADESCO S/A vem aos autos e requer que seja expedida carta precatória para avaliação de imóvel de fls. 189/191, penhorado na Comarca de Mongaguá-SP (fl. 207). Analiso. Defiro o quanto requerido, providencie o Exequente o recolhimento das custas para expedição da Carta Precatória,no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada das custas, providencie a serventia a expedição de carta precatória para que seja realizada avaliação nos termos do artigo 154, inciso V combinado com o caput do artigo 870 ambos do CPC. Intimem-se as partes. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70343425-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 17:34 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos.. Diante da certidão positiva do Oficial de Justiça (fls. 202) e à vista da certidão de fls. 203, requeira o banco exequente o for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 19/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.. Diante da certidão positiva do Oficial de Justiça (fls. 202) e à vista da certidão de fls. 203, requeira o banco exequente o for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/060886-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Cavalcanti |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 196: O processo já se encontra na fila para a expedição do mandado, conforme determinado na decisão retro. Aguarde-se o cumprimento pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 196: O processo já se encontra na fila para a expedição do mandado, conforme determinado na decisão retro. Aguarde-se o cumprimento pela serventia. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70526273-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 13:31 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Fls. 189/191: ciência da Matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 189/191: ciência da Matrícula atualizada do imóvel. |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação da esposa do coexecutado Sra. Mônica Acinom Lima Fazano sobre a constrição do imóvel, no endereço informado a fl. 179. No mais, aguarde-se o retorno da resposta sobre o registro da penhora pelo sistema Arisp, em cumprimento ao determinado no despacho de fl. 181. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação da esposa do coexecutado Sra. Mônica Acinom Lima Fazano sobre a constrição do imóvel, no endereço informado a fl. 179. No mais, aguarde-se o retorno da resposta sobre o registro da penhora pelo sistema Arisp, em cumprimento ao determinado no despacho de fl. 181. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70373155-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 12:27 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 179/180: Providencie o Banco exequente o recolhimento das custas devidas para expedição de mandado ao endereço indicado, no prazo de dez dias. 2. Cumpra-se o registro da penhora via Arisp, nos termos do item 3, de fls. 92/93. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 179/180: Providencie o Banco exequente o recolhimento das custas devidas para expedição de mandado ao endereço indicado, no prazo de dez dias. 2. Cumpra-se o registro da penhora via Arisp, nos termos do item 3, de fls. 92/93. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70190578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 16:50 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/175: Ciência às partes do V. Acórdão proferido, para que requeiram o que de direito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 166/175: Ciência às partes do V. Acórdão proferido, para que requeiram o que de direito, no prazo de dez dias. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Fls. 161/162: ciência do protocolo. Aguarde-se a vinda da resposta ao ofício expedido. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 161/162: ciência do protocolo. Aguarde-se a vinda da resposta ao ofício expedido. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70818301-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 10:42 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Autorizo a exequente a comprovar, no prazo de quinze dias, nova protocolização do ofício de fls. 149. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Autorizo a exequente a comprovar, no prazo de quinze dias, nova protocolização do ofício de fls. 149. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70769901-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 15:03 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se por 30(trinta) dias eventual resposta. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se por 30(trinta) dias eventual resposta. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70504231-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 16:17 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido e determino que a CONSÓRCIO REMAZA, CNPJ/MF 62.354.055/0001-57, informe a este Juízo se há valor apto a resgate em relação à cota de consórcio em nome do executado FERRO NA ART COMÉRCIO DE FERRO LTDA ME, CNPJ 11.035.489/0001-53 e, em hipótese positiva, que providencie o bloqueio dos valores, até o limite do crédito exequendo: R$ 265.616,04. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se posteriormente nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido e determino que a CONSÓRCIO REMAZA, CNPJ/MF 62.354.055/0001-57, informe a este Juízo se há valor apto a resgate em relação à cota de consórcio em nome do executado FERRO NA ART COMÉRCIO DE FERRO LTDA ME, CNPJ 11.035.489/0001-53 e, em hipótese positiva, que providencie o bloqueio dos valores, até o limite do crédito exequendo: R$ 265.616,04. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se posteriormente nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70467415-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 18:06 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2700/2716 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/41: Cumpra-se a r. decisão do Agravo de Instrumento, não comunicado pelo exequente/agravante, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Assim, abstenha-se o executado RODRIGO de encaminhar a decisão-ofício de fls. 132/2 ao CRI de Mongaguá-SP, até o julgamento do referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 139/41: Cumpra-se a r. decisão do Agravo de Instrumento, não comunicado pelo exequente/agravante, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Assim, abstenha-se o executado RODRIGO de encaminhar a decisão-ofício de fls. 132/2 ao CRI de Mongaguá-SP, até o julgamento do referido recurso. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR253596832TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Mônica Acinom Lima Fazano |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2216/2228 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: A sentença não padece de qualquer omissão, pois se tratou de mera decisão interlocutória que não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas que apenas reconheceu a impenhorabilidade do bem constrito. Logo, incabível a fixação de honorários ao advogado do devedor, conforme, aliás, jurisprudência pacífica do STJ. Com esta orientação: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DIVERSO DO APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicando o direito ao caso, na forma do art. 257, parte final, do RISTJ, pode esta Corte manter o acórdão recorrido (desprover o recurso) mediante a adoção, no tocante à mesma questão jurídica, de dispositivos legais e de fundamentos diversos dos apresentados pelo Tribunal de origem e nas contrarrazões ao recurso especial. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante apenas é possível quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado, e não quando a impugnação é acolhida apenas para a liberação de penhora sobre bens dos executados. 3. Não pode ser acolhida a pretensão recursal de majoração da verba honorária em situações na qual a jurisprudência desta Corte Superior nem sequer admite sua fixação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1727091/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 05/09/2019) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 24/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
A sentença não padece de qualquer omissão, pois se tratou de mera decisão interlocutória que não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas que apenas reconheceu a impenhorabilidade do bem constrito. Logo, incabível a fixação de honorários ao advogado do devedor, conforme, aliás, jurisprudência pacífica do STJ. Com esta orientação: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DIVERSO DO APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicando o direito ao caso, na forma do art. 257, parte final, do RISTJ, pode esta Corte manter o acórdão recorrido (desprover o recurso) mediante a adoção, no tocante à mesma questão jurídica, de dispositivos legais e de fundamentos diversos dos apresentados pelo Tribunal de origem e nas contrarrazões ao recurso especial. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante apenas é possível quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado, e não quando a impugnação é acolhida apenas para a liberação de penhora sobre bens dos executados. 3. Não pode ser acolhida a pretensão recursal de majoração da verba honorária em situações na qual a jurisprudência desta Corte Superior nem sequer admite sua fixação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1727091/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 05/09/2019) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70185554-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/03/2021 21:10 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2833/2846 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação comporta acolhida, sendo de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito. De fato, restou caracterizado o bem de família, por se tratar do único imóvel de titularidade do executado (fls. 129/130), nos termos da Lei n. 8.009/90, art. 1º, in verbis: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". A circunstância do imóvel estar alugado para terceiro (fls. 116), valendo-se o executado da respectiva renda para alugar outro bem (fls. 117), não retira a impenhorabilidade do imóvel, pois o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a uniformização da jurisprudência nacional, assentou o seguinte entendimento na Súmula de n. 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação e DECLARO INSUBSISTENTEa penhora sobre o imóvel do impugnante. Oficie-se ao C.R.I. de Mongaguá-SP para que providencie o cancelamento da averbação de penhora do imóvel com matrícula n. 12.023 (averbação de n. 03). Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte interessada o respectivo encaminhamento ao C.R.I. para cancelamento da averbação após o decurso do prazo para recurso em face desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. A impugnação comporta acolhida, sendo de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito. De fato, restou caracterizado o bem de família, por se tratar do único imóvel de titularidade do executado (fls. 129/130), nos termos da Lei n. 8.009/90, art. 1º, in verbis: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". A circunstância do imóvel estar alugado para terceiro (fls. 116), valendo-se o executado da respectiva renda para alugar outro bem (fls. 117), não retira a impenhorabilidade do imóvel, pois o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a uniformização da jurisprudência nacional, assentou o seguinte entendimento na Súmula de n. 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação e DECLARO INSUBSISTENTEa penhora sobre o imóvel do impugnante. Oficie-se ao C.R.I. de Mongaguá-SP para que providencie o cancelamento da averbação de penhora do imóvel com matrícula n. 12.023 (averbação de n. 03). Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à parte interessada o respectivo encaminhamento ao C.R.I. para cancelamento da averbação após o decurso do prazo para recurso em face desta decisão. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70150858-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 21:26 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70149834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 17:07 |
| 06/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3044/3052 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3044/3052 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Ciência da Certidão da Matrícula atualizada (fls. 107/9) do imóvel penhorado, emitida através do sistema Arisp. Aguardando o retorno da carta (fl. 98) de intimação da coproprietária. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado. Int. Advogados(s): Alessandra Ferreira Lopes (OAB 140685/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70085455-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/02/2021 23:15 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70084501-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 17:21 |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Certidão da Matrícula atualizada (fls. 107/9) do imóvel penhorado, emitida através do sistema Arisp. Aguardando o retorno da carta (fl. 98) de intimação da coproprietária. |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2406/2422 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Fl. 104: Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, através do sistema Arisp, que deve ser pago até o seu vencimento. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 104: Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, através do sistema Arisp, que deve ser pago até o seu vencimento. |
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
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| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2995/3018 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: A alegação da exequente que "não recepcionou" o boleto da ARISP para pagamento não procede, pois foi tempestivamente intimada, nestes autos, para pagamento, conforme boleto de fls. 94 e ato ordinatório de fls. 95. Não obstante, ante a desídia da exequente, proceda-se nova anotação da penhora via ARISP. Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99: A alegação da exequente que "não recepcionou" o boleto da ARISP para pagamento não procede, pois foi tempestivamente intimada, nestes autos, para pagamento, conforme boleto de fls. 94 e ato ordinatório de fls. 95. Não obstante, ante a desídia da exequente, proceda-se nova anotação da penhora via ARISP. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70049321-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 17:31 |
| 26/01/2021 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3553/3573 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3553/3573 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Fl. 94: Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, através do sistema Arisp, que deve ser pago até o seu vencimento, em cumprimento à decisão de fls. 82/3. Aguardando o cumprimento, pela z. Serventia, do item "5" - expedição de carta de intimação à coproprietária do imóvel - da decisão já referida e o respectivo recolhimento complementar. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Fls. 85/6: 1- Desarquive-se. 2- Nos termos do artigo 844 e 845, §1º do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 12.023 junto ao CRI de Mongaguá-SP (fl. 87), de propriedade do executado RODRIGO BARBOSA FAZANO, CPF 227.086.228-70, nomeando-o(a) como fiel depositário(a). Cópia da presente decisão serve como termo de penhora, para os devidos fins de direito. 3- Providencie a serventia o registro da penhora, através do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, devendo o boleto ser encaminhado ao endereço eletrônico dos patronos da parte exequente (stallarico@carvalhorodrigues.com.br), no valor de R$191.003,35. 4- Fica este executado intimado da penhora na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Fica intimado, ainda, de que foi nomeado depositário e do prazo para oferecimento de impugnação. 5- Intime-se a coproprietária do imóvel, qualificada a fl. 87. Em sua próxima manifestação, deverá comprovar o recolhimento complementar de R$2,45 em favor do FEDTJ (Código 120-1), considerando que recolhido R$23,55 quando o valor vigente (em 11-2020) da taxa é de R$ 26,00 por carta, conforme previsto nos Provimentos CSM nº 2.516/2019 e 2.582/2020. Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 94: Ciência ao Exequente da juntada do Boleto, também encaminhado por e-mail, relativo aos emolumentos necessários para o registro da penhora, através do sistema Arisp, que deve ser pago até o seu vencimento, em cumprimento à decisão de fls. 82/3. Aguardando o cumprimento, pela z. Serventia, do item "5" - expedição de carta de intimação à coproprietária do imóvel - da decisão já referida e o respectivo recolhimento complementar. |
| 12/01/2021 |
Documento Juntado
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| 07/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/01/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 85/6: 1- Desarquive-se. 2- Nos termos do artigo 844 e 845, §1º do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 12.023 junto ao CRI de Mongaguá-SP (fl. 87), de propriedade do executado RODRIGO BARBOSA FAZANO, CPF 227.086.228-70, nomeando-o(a) como fiel depositário(a). Cópia da presente decisão serve como termo de penhora, para os devidos fins de direito. 3- Providencie a serventia o registro da penhora, através do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, devendo o boleto ser encaminhado ao endereço eletrônico dos patronos da parte exequente (stallarico@carvalhorodrigues.com.br), no valor de R$191.003,35. 4- Fica este executado intimado da penhora na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Fica intimado, ainda, de que foi nomeado depositário e do prazo para oferecimento de impugnação. 5- Intime-se a coproprietária do imóvel, qualificada a fl. 87. Em sua próxima manifestação, deverá comprovar o recolhimento complementar de R$2,45 em favor do FEDTJ (Código 120-1), considerando que recolhido R$23,55 quando o valor vigente (em 11-2020) da taxa é de R$ 26,00 por carta, conforme previsto nos Provimentos CSM nº 2.516/2019 e 2.582/2020. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70786664-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2020 17:39 |
| 03/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2988/2991 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: Defiro o pedido e determino a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III do CPC. Arquive-se os autos. Ante o desinteresse manifestado pela exequente, proceda-se ao desbloqueio das verbas constritas via BacenJud (fl. 76). Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 27/01/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 27/01/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fls. 79: Defiro o pedido e determino a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III do CPC. Arquive-se os autos. Ante o desinteresse manifestado pela exequente, proceda-se ao desbloqueio das verbas constritas via BacenJud (fl. 76). Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70033205-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 27/01/2020 12:50 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3191/3209 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3191/3209 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens da pessoa jurídica restou negativa - nada consta - ECF (substituiu a DIPJ) 2016 (fls. 69). - Pesquisa de bens da pessoa física restou positiva - DIRPF 2018 (fls. 70/74) e 2019 (fls. 75); - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Bacenjud - Bloqueio de valores parcial (fls. 66/68): R$ 307,81. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 53/54: Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado FERRO NA ART COMÉRCIO DE FERRO LTDA ME, CNPJ 11.035.489/0001-53 e RODRIGO BARBOSA FAZANO, CPF 227.086.228-70, até o limite do débito apontado a fls. 55/62 - R$ 205.650,72 para o primeiro executado e R$ 191.003,35 para o segundo. 3- Outrossim, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de bens dos executados. 4 - Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5 - Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6 - Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7 - Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens da pessoa jurídica restou negativa - nada consta - ECF (substituiu a DIPJ) 2016 (fls. 69). - Pesquisa de bens da pessoa física restou positiva - DIRPF 2018 (fls. 70/74) e 2019 (fls. 75); - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Bacenjud - Bloqueio de valores parcial (fls. 66/68): R$ 307,81. |
| 09/01/2020 |
Documento Juntado
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| 09/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/12/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Fls. 53/54: Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado FERRO NA ART COMÉRCIO DE FERRO LTDA ME, CNPJ 11.035.489/0001-53 e RODRIGO BARBOSA FAZANO, CPF 227.086.228-70, até o limite do débito apontado a fls. 55/62 - R$ 205.650,72 para o primeiro executado e R$ 191.003,35 para o segundo. 3- Outrossim, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de bens dos executados. 4 - Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5 - Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6 - Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7 - Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70807059-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2019 15:09 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2660/2677 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fica a parte devedora intimada, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 02), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Ilias Nantes (OAB 148108/SP), Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB 171579/SP) |
| 04/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Fica a parte devedora intimada, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 02), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023922-91.2016.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/09/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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