| Exeqte |
Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I
Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa |
| Exectdo |
Cerciari Fast Food Eireli
Advogado: Luiz Ricardo Rodriguez Imparato Advogado: Christian Donato Villapando |
| Gestor | Átrio Leilões |
| ArremTerc |
Eduardo Antonio Fernandes Junior
Advogado: João Lazaro Ferraresi Silva |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Credor |
Condomínio Edifício Morumby Village
Advogado: Thomas Rodrigues Castanho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70244725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 17:09 |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 907: reitere-se o oficio a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 907: reitere-se o oficio a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70244725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 17:09 |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 907: reitere-se o oficio a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 907: reitere-se o oficio a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se cumpriu integralmente o determinado às fls. 869/870. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se cumpriu integralmente o determinado às fls. 869/870. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70193503-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 18:53 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2026 Teor do ato: Fls. 889/892: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 889/892: Ciência às partes. |
| 02/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 883: reitere-se o oficio com prazo de resposta de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 883: reitere-se o oficio com prazo de resposta de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao terceiro interessado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao terceiro interessado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1936/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1936/2025 Teor do ato: Vistos. Foram depositados nos autos R$ 381.266,59. Antes de satisfazer a pretensão da parte exequente, todavia, devem ser atendidos os credores trabalhistas e, adiante, o crédito condominial, porque propter rem. Foram expedidos ofícios, verdadeiramente, a três Juízos Trabalhistas para apuração dos créditos ali pendentes (18ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706; 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712). i. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1001309-78.2020.5.02.0706 retornou às fls. 811/815 (crédito de R$ 24.280,13). ii. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000845-18.2020.5.02.0718 retornou às fls. 826/827 (crédito de R$ 7.615,98). iii. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000077-13.2020.5.02.0712 retornou às fls. 864/865 (crédito de R$ 13.389,24). Pois bem. O montante constante nos autos deverá ser repartido entre os credores, seguindo-se a ordem preferencial. Assim, transfiram-se os valores devidos em favor dos credores trabalhistas em conformidade com as alíneas i, ii e iii acima elencadas. Após, expeça-se MLE em favor do condomínio credor, uma vez que a sua dívida é propter rem no valor de R$ 42.904,22 (fls. 853/853). Finalmente, quanto ao valor restante, expeça-se MLE em favor do exequente. Fl. 867: torno sem efeito a decisão, proferida equivocadamente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foram depositados nos autos R$ 381.266,59. Antes de satisfazer a pretensão da parte exequente, todavia, devem ser atendidos os credores trabalhistas e, adiante, o crédito condominial, porque propter rem. Foram expedidos ofícios, verdadeiramente, a três Juízos Trabalhistas para apuração dos créditos ali pendentes (18ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706; 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712). i. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1001309-78.2020.5.02.0706 retornou às fls. 811/815 (crédito de R$ 24.280,13). ii. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000845-18.2020.5.02.0718 retornou às fls. 826/827 (crédito de R$ 7.615,98). iii. Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000077-13.2020.5.02.0712 retornou às fls. 864/865 (crédito de R$ 13.389,24). Pois bem. O montante constante nos autos deverá ser repartido entre os credores, seguindo-se a ordem preferencial. Assim, transfiram-se os valores devidos em favor dos credores trabalhistas em conformidade com as alíneas i, ii e iii acima elencadas. Após, expeça-se MLE em favor do condomínio credor, uma vez que a sua dívida é propter rem no valor de R$ 42.904,22 (fls. 853/853). Finalmente, quanto ao valor restante, expeça-se MLE em favor do exequente. Fl. 867: torno sem efeito a decisão, proferida equivocadamente. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 866: reitere-se os oficios que não foram respondidos. Após, será deferido os levantamentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 866: reitere-se os oficios que não foram respondidos. Após, será deferido os levantamentos. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71115049-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 20:24 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1891/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1891/2025 Teor do ato: Fls. 858/860: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 858/860: Ciência às partes. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. Foram depositados nos autos R$ 381.266,59. Antes de satisfazer a pretensão da parte exequente, todavia, devem ser atendidos os credores trabalhistas e, adiante, o crédito condominial, porque propter rem. Foram expedidos ofícios aos Juízos Trabalhistas para apuração dos créditos ali pendentes (18ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706; 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712; 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo número 1050810-58.2020.8.26.0002). Resposta ao ofício referente aos autos n. 1001309-78.2020.5.02.0706 retornou às fls. 811/815 (crédito de R$ 24.280,13). Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000845-18.2020.5.02.0718 retornou às fls. 826/827 (crédito de R$7.615,98). Ainda se aguardam respostas a outros dois créditos trabalhistas. Prematuros, por isso, os pedidos de levantamento de fls. 828, 835 e 852. I. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foram depositados nos autos R$ 381.266,59. Antes de satisfazer a pretensão da parte exequente, todavia, devem ser atendidos os credores trabalhistas e, adiante, o crédito condominial, porque propter rem. Foram expedidos ofícios aos Juízos Trabalhistas para apuração dos créditos ali pendentes (18ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706; 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712; 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo número 1050810-58.2020.8.26.0002). Resposta ao ofício referente aos autos n. 1001309-78.2020.5.02.0706 retornou às fls. 811/815 (crédito de R$ 24.280,13). Resposta ao ofício referente aos autos n. 1000845-18.2020.5.02.0718 retornou às fls. 826/827 (crédito de R$7.615,98). Ainda se aguardam respostas a outros dois créditos trabalhistas. Prematuros, por isso, os pedidos de levantamento de fls. 828, 835 e 852. I. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71088709-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 17:59 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 835: INDEFIRO. Cumpra-se a decisão de fl. 831, com celeridade, em obediência à ordem ali estabelecida. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 835: INDEFIRO. Cumpra-se a decisão de fl. 831, com celeridade, em obediência à ordem ali estabelecida. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71037341-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 14:48 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804, 816, 823 e 828: o montante constante nos autos deverá ser repartido entre os credores, seguindo-se a ordem preferencial, assim sendo, transfira-se os valores requeridos em favor dos credores trabalhistas em conformidade com a resposta dos oficios recebidas e em consonância com a relação de fls. 800. Após, expeça-se MLE em favor do condomínio credor, uma vez que a sua dívida é propter rem no valor de R$ 42.904,22. E o valor restante expeça-se MLE em favor do exequente. Cumpra-se o determinado tornando-se definitiva a presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804, 816, 823 e 828: o montante constante nos autos deverá ser repartido entre os credores, seguindo-se a ordem preferencial, assim sendo, transfira-se os valores requeridos em favor dos credores trabalhistas em conformidade com a resposta dos oficios recebidas e em consonância com a relação de fls. 800. Após, expeça-se MLE em favor do condomínio credor, uma vez que a sua dívida é propter rem no valor de R$ 42.904,22. E o valor restante expeça-se MLE em favor do exequente. Cumpra-se o determinado tornando-se definitiva a presente decisão. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71017001-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2025 14:56 |
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71013759-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/10/2025 15:30 |
| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71009817-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/10/2025 15:06 |
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804: aguarde-se a resposta dos oficios do Juízo do Trabalho bem como a apresentação da planilha atualizada do condomínio. Após, será determinado o levantamento dos valores. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804: aguarde-se a resposta dos oficios do Juízo do Trabalho bem como a apresentação da planilha atualizada do condomínio. Após, será determinado o levantamento dos valores. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70920861-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 12:01 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 799: em complemento a certidão anote-se o crédito requerido às fls. 712/714. Consta depositado o valor de R$ 381.266,59, Oficie-se a 18º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718. Oficie-se a 6º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706. Oficie-se a 12º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712. Oficie-se a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1050810-58.2020.8.26.0002. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 799: em complemento a certidão anote-se o crédito requerido às fls. 712/714. Consta depositado o valor de R$ 381.266,59, Oficie-se a 18º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1000845-18.2020.5.02.0718. Oficie-se a 6º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1001309-78.2020.5.02.0706. Oficie-se a 12º Vara do Trabalho de São Paulo para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1000077-13.2020.5.02.0712. Oficie-se a 8º Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para que informe o valor atualizado da dívida, processo número 1050810-58.2020.8.26.0002. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 788. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 18/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 788. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70896621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:36 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70896509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:13 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a Fazenda Municipal já levantou os valores referentes ao saldo devedor do IPTU até a data da arrematação (fls. 671). Fls. 785: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Traga o exequente a planilha atualizada do seu débito, no prazo de 15 dias. Junte a serventia o extrato atualizado dos valores disponíveis nos autos bem como informe as penhoras existentes no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que a Fazenda Municipal já levantou os valores referentes ao saldo devedor do IPTU até a data da arrematação (fls. 671). Fls. 785: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Traga o exequente a planilha atualizada do seu débito, no prazo de 15 dias. Junte a serventia o extrato atualizado dos valores disponíveis nos autos bem como informe as penhoras existentes no rosto dos autos. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70882476-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2025 11:34 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 781: reitere-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 781: reitere-se a intimação. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 774: cumpra a serventia integralmente o determinado às fls. 711. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 774: cumpra a serventia integralmente o determinado às fls. 711. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70656934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 16:55 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/714: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 712/714: anote-se. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 707/708: diante do alegado, intime-se a Municipalidade para que apresente o valor do débito tributário referente a vaga mencionada. Certifique a serventia a existência de penhoras deferidas no rosto dos autos com os seus respectivos valores. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70486834-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 16:21 |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 707/708: diante do alegado, intime-se a Municipalidade para que apresente o valor do débito tributário referente a vaga mencionada. Certifique a serventia a existência de penhoras deferidas no rosto dos autos com os seus respectivos valores. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70485069-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 11:35 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70482931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 17:26 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 692 e 693: junte-se o extrato de valores disponíveis nos autos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 692 e 693: junte-se o extrato de valores disponíveis nos autos. Após, conclusos. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70443210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 10:22 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70443101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 10:05 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - intimação à Procuradoria Geral do Município para ciência do MLE liberado. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/656: providencie a Serventia o pagamento do débito tributário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/656: providencie a Serventia o pagamento do débito tributário. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647/656: providencie a Serventia o pagamento do débito tributário. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80068239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 13:48 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 642: cumpra a Z. Serventia integralmente o determinado às fls. 625. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642: cumpra a Z. Serventia integralmente o determinado às fls. 625. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70382714-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 07:55 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/629: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 628/629: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70362099-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/04/2025 01:04 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Complemente-se o mandado de averbação para constar o cancelamento de todas as penhoras, restrições e indisponibilidades na matricula dos bens arrematados, conforme pedido de fls. 621/623. Retifique-se a carta de arrematação como requerido. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Complemente-se o mandado de averbação para constar o cancelamento de todas as penhoras, restrições e indisponibilidades na matricula dos bens arrematados, conforme pedido de fls. 621/623. Retifique-se a carta de arrematação como requerido. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70341052-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:22 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70340530-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 08:02 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as penhoras no rosto dos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia as penhoras no rosto dos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento das penhoras constantes na matricula do imóvel arrematado. Fl. 566. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70322626-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 17:36 |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento das penhoras constantes na matricula do imóvel arrematado. Fl. 566. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70319023-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/04/2025 08:36 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70302712-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 10:42 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/552: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 553: aguarde-se a resposta da Municipalidade. Fls. 541/542: providencie imediatamente a transferência do valor ao Juízo requisitante. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 549/552: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 553: aguarde-se a resposta da Municipalidade. Fls. 541/542: providencie imediatamente a transferência do valor ao Juízo requisitante. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70301008-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2025 18:38 |
| 31/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70300551-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2025 17:43 |
| 31/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Fls. 541/542: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 541/542: Ciência às partes. |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2025/034937-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70255851-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 16:13 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de se deferir o levantamento de valores, providencie a serventia o envio de e-mail ao Juízo trabalhista para que informe o valor do débito atualizado diante da penhora no rosto dos autos. Providencie a serventia a intimação da Municipalidade para que indique se existe crédito tributário em aberto referente ao imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Para que haja o cumprimento da decisão de fls. 495, recolha o arrematante as custas devidas, sendo R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos) para a expedição da carta de arrematação e R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) para a expedição do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Lazaro Ferraresi Silva (OAB 209637/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Para que haja o cumprimento da decisão de fls. 495, recolha o arrematante as custas devidas, sendo R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos) para a expedição da carta de arrematação e R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) para a expedição do mandado de imissão na posse. |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de se deferir o levantamento de valores, providencie a serventia o envio de e-mail ao Juízo trabalhista para que informe o valor do débito atualizado diante da penhora no rosto dos autos. Providencie a serventia a intimação da Municipalidade para que indique se existe crédito tributário em aberto referente ao imóvel arrematado. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70239960-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 19:45 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 503: Cumpra a Serventia conforme já determinado à fl. 495. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 503: Cumpra a Serventia conforme já determinado à fl. 495. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme fls. 501/502. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme fls. 501/502. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70227053-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 13:56 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70221386-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/03/2025 13:28 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 484/485, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. Fls. 488/489: defiro a habilitação, anote-se no cadastro processual. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para os devidos fins, homologo o auto de arrematação de fls. 484/485, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Nada vindo, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega/mandado de imissão na posse. Fls. 488/489: defiro a habilitação, anote-se no cadastro processual. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70186372-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2025 10:46 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70169688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:00 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de exceção de pré-executividade ofertada por Christian Cerciari nos autos da ação de execução de título extrajudicial interposto por Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I.O excepto manifestou-se às fls. 424/431.D E C I D O.Rejeita-se a presente exceção.A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse.Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador.Nesse sentido:É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido._ (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013).A alegada impenhorabilidade do bem não merece prosperar, uma vez que o fiador deu em garantia o bem imóvel no contrato celebrado, abrindo mão da benesse legal. No caso em tela, todavia, evidentemente não é caso de reconhecê-la. A parte excipiente, verdadeiramente, não traz a debate nenhuma matéria de ordem pública.POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção.Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuidam os autos de exceção de pré-executividade ofertada por Christian Cerciari nos autos da ação de execução de título extrajudicial interposto por Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I.O excepto manifestou-se às fls. 424/431.D E C I D O.Rejeita-se a presente exceção.A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse.Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador.Nesse sentido:É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido._ (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013).A alegada impenhorabilidade do bem não merece prosperar, uma vez que o fiador deu em garantia o bem imóvel no contrato celebrado, abrindo mão da benesse legal. No caso em tela, todavia, evidentemente não é caso de reconhecê-la. A parte excipiente, verdadeiramente, não traz a debate nenhuma matéria de ordem pública.POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção.Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70122605-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2025 21:31 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/420: aguarde-se o decurso do prazo em curso. Após, a matéria será analisada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 419/420: aguarde-se o decurso do prazo em curso. Após, a matéria será analisada. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70051094-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/01/2025 15:35 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/406: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/406: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71262169-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/12/2024 18:04 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Aprovo a minuta do Edital de fls. 395/398, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, a teor do disposto no art. 884 e seguintes do CPC. 2- Ficam as partes intimadas das datas das praças a serem realizadas (fls. 395/398 - 27/01/2025 às 14:00h para a 1ª Praça e 29/01/2025 às 14:01h até 17/02/2025 às 14:00h para a 2ª) e demais esclarecimentos prestados pelo gestor. 3- Nada mais sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aprovo a minuta do Edital de fls. 395/398, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação e demais providências legais, a teor do disposto no art. 884 e seguintes do CPC. 2- Ficam as partes intimadas das datas das praças a serem realizadas (fls. 395/398 - 27/01/2025 às 14:00h para a 1ª Praça e 29/01/2025 às 14:01h até 17/02/2025 às 14:00h para a 2ª) e demais esclarecimentos prestados pelo gestor. 3- Nada mais sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação homologo a avaliação do imóvel em R$ 700.000,00. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto átrio leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação homologo a avaliação do imóvel em R$ 700.000,00. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto átrio leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71161933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 18:38 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 363: manifestem-se as partes sobre a avaliação realizada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 363: manifestem-se as partes sobre a avaliação realizada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o oficial de justiça para devolução do mandado devidamente cumprido, em 48 horas. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o oficial de justiça para devolução do mandado devidamente cumprido, em 48 horas. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: reitere-se consignando o prazo de devolução de 5 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 353: reitere-se consignando o prazo de devolução de 5 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 348: cobre-se a devolução do Mandado devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348: cobre-se a devolução do Mandado devidamente cumprido. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (Fls. 337). |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70060178-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:06 |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: expeça-se Mandado para avaliação do imóvel penhorado, devendo a parte exequente recolher a diligência, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336: expeça-se Mandado para avaliação do imóvel penhorado, devendo a parte exequente recolher a diligência, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70031416-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 09:23 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Fls. 315/332: Ciência das averbações via Arisp. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 20/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 315/332: Ciência das averbações via Arisp. |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71102381-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 08:59 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Fl. 308: Ciência ao requerente acerca do boleto para pagamento emitido pelo sistema ARISP (PenhoraOnline). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 308: Ciência ao requerente acerca do boleto para pagamento emitido pelo sistema ARISP (PenhoraOnline). |
| 04/12/2023 |
Guia Juntada
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao exequente. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao exequente. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:0010274-22.2020.8.26.0002 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Locação de Imóvel Exequente:Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I Executado:Cerciari Fast Food Eireli e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). VIVIAN NOVARETTI HUMES Vistos. 1. Fl. 268: Na esteira do decidido às fls. 264/265, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Formulário de fl. 269, conforme Decisão à fl. 291. 2. Fls. 299/300: Considerando o pedido de averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 63.819 (apartamento) e nº 63.820 (vagas de garagem), ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 175/180 e 181/186), observo que já houve decisão às fls. 187/188 deferindo o ato, entretanto, ainda não foi providenciado pela serventia. Desse modo, cumpra a serventia o decidido às fls. 187/188. 3. Fl. 295: Manifeste-se o executado sobre a petição de fl. 295. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 11/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Processo Digital nº:0010274-22.2020.8.26.0002 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Locação de Imóvel Exequente:Fundo de Investimento Imobiliário Morumbi Town I Executado:Cerciari Fast Food Eireli e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). VIVIAN NOVARETTI HUMES Vistos. 1. Fl. 268: Na esteira do decidido às fls. 264/265, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Formulário de fl. 269, conforme Decisão à fl. 291. 2. Fls. 299/300: Considerando o pedido de averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 63.819 (apartamento) e nº 63.820 (vagas de garagem), ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 175/180 e 181/186), observo que já houve decisão às fls. 187/188 deferindo o ato, entretanto, ainda não foi providenciado pela serventia. Desse modo, cumpra a serventia o decidido às fls. 187/188. 3. Fl. 295: Manifeste-se o executado sobre a petição de fl. 295. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70840110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 17:48 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70640015-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 08:57 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Ciência tardia da liberação do mandado de levantamento (maio/2023). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência tardia da liberação do mandado de levantamento (maio/2023). |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70478745-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 10:31 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fl. 268: Na esteira do decidido às fls. 264/265, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Formulário de fl. 269. 2 Fls. 271/273: Ciência à parte executada. 3 Fls. 285/290: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento. 4 Requeira a parte exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fl. 268: Na esteira do decidido às fls. 264/265, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Formulário de fl. 269. 2 Fls. 271/273: Ciência à parte executada. 3 Fls. 285/290: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento. 4 Requeira a parte exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70081709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:11 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70032959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:01 |
| 03/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70001107-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/01/2023 15:21 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 191/239: Incontroverso que a parte executada não promoveu o pagamento tempestivo das parcelas acordadas, o que acarretou no vencimento antecipado do débito, de modo que absolutamente insuficiente os depósitos judiciais apresentados nestes autos para quitação do débito exequendo. Deixou de provar a impugnante o efetivo pagamento comprovado que menciona às fls. 194, procurando presumir este com base no início do cumprimento de sentença. Não prospera a alegação de que o início do cumprimento de sentença pressupõe o reconhecimento do adimplemento de parcelas anteriores a este, uma vez que seu adimplemento, através do aditamento de fls. 59/61, restou condicionado a novo vencimento, apenas no ano de 2022. Consigna-se, ainda, que o depósito de fls. 62, referente à parcela vencida em 10 de novembro de 2019, não constou na planilha de cálculos de fls. 40, razão pela qual incabível a alegação de excesso de execução em relação a esta parcela. Com relação ao depósito de fls. 26, totalizando R$ 10.787,85 cujo MLE de fls. 39 fora deferido (fls. 42) e providenciado pela z. serventia (fls. 45/46) de rigor seu abatimento da planilha apresentada pelo exequente, não cabendo a alegação de fls. 239 segundo a qual seria impossível sua dedução. O mesmo ocorre com o depósito de fls. 57, cujo valor de R$ 5.393,73 não fora levantado por inércia do exequente até o momento. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício junto ao Banco do Brasil para informação de valores depositados na conta judicial visto que desnecessários ao abatimento da dívida e ausente qualquer irregularidade na expedição de mandato de levantamento nos presentes autos , devendo a exequente providenciar a dedução da monta de R$ 16.181,58 de sua planilha de débitos. 2- Em 10 dias, apresente a exequente nova planilha do débito, feitas as correções necessárias. 3- Fls. 257/262: Providencie a z. serventia a baixa da anotação da Credora Caixa Econômica Federal diante da manifestação de liquidação do contrato que ensejou a hipoteca do imóvel. 4- No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 191/239: Incontroverso que a parte executada não promoveu o pagamento tempestivo das parcelas acordadas, o que acarretou no vencimento antecipado do débito, de modo que absolutamente insuficiente os depósitos judiciais apresentados nestes autos para quitação do débito exequendo. Deixou de provar a impugnante o efetivo pagamento comprovado que menciona às fls. 194, procurando presumir este com base no início do cumprimento de sentença. Não prospera a alegação de que o início do cumprimento de sentença pressupõe o reconhecimento do adimplemento de parcelas anteriores a este, uma vez que seu adimplemento, através do aditamento de fls. 59/61, restou condicionado a novo vencimento, apenas no ano de 2022. Consigna-se, ainda, que o depósito de fls. 62, referente à parcela vencida em 10 de novembro de 2019, não constou na planilha de cálculos de fls. 40, razão pela qual incabível a alegação de excesso de execução em relação a esta parcela. Com relação ao depósito de fls. 26, totalizando R$ 10.787,85 cujo MLE de fls. 39 fora deferido (fls. 42) e providenciado pela z. serventia (fls. 45/46) de rigor seu abatimento da planilha apresentada pelo exequente, não cabendo a alegação de fls. 239 segundo a qual seria impossível sua dedução. O mesmo ocorre com o depósito de fls. 57, cujo valor de R$ 5.393,73 não fora levantado por inércia do exequente até o momento. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício junto ao Banco do Brasil para informação de valores depositados na conta judicial visto que desnecessários ao abatimento da dívida e ausente qualquer irregularidade na expedição de mandato de levantamento nos presentes autos , devendo a exequente providenciar a dedução da monta de R$ 16.181,58 de sua planilha de débitos. 2- Em 10 dias, apresente a exequente nova planilha do débito, feitas as correções necessárias. 3- Fls. 257/262: Providencie a z. serventia a baixa da anotação da Credora Caixa Econômica Federal diante da manifestação de liquidação do contrato que ensejou a hipoteca do imóvel. 4- No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70412323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 10:55 |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70364626-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 10:07 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Anotado nesta oportunidade os procuradores do credor fiduciário; Fls. 240/253: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248: Anotado nesta oportunidade os procuradores do credor fiduciário; Fls. 240/253: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70274181-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 10:07 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70266341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 22:12 |
| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382196494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 06/04/2022 |
| 31/03/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70168435-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/03/2022 18:48 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.819 (apartamento) e nº 63.820 (vagas de garagem), ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 175/180 e 181/186), em nome do coexecutado CHRISTIAN CERCIARI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, sendo que o patrono da parte exequente já informou nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento (equipejca@lawmee.com.Br), comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 17/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.819 (apartamento) e nº 63.820 (vagas de garagem), ambas do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 175/180 e 181/186), em nome do coexecutado CHRISTIAN CERCIARI. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, sendo que o patrono da parte exequente já informou nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento (equipejca@lawmee.com.Br), comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 165: Atente-se o exequente que a pesquisa de bens de Christian via sistema infojud foi disponibilizada a fls. 109/119. Quanto à executada Cerciari Fast Food, a pesquisa foi indeferida, nos termos do item 3 da decisão de fls. 102/3. Assim, requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 165: Atente-se o exequente que a pesquisa de bens de Christian via sistema infojud foi disponibilizada a fls. 109/119. Quanto à executada Cerciari Fast Food, a pesquisa foi indeferida, nos termos do item 3 da decisão de fls. 102/3. Assim, requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70760443-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 20:00 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Indefiro, pois a obtenção das notas fiscais pretendidas é irrelevante para a satisfação do crédito exequendo. Requeira, em quinze dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 162: Indefiro, pois a obtenção das notas fiscais pretendidas é irrelevante para a satisfação do crédito exequendo. Requeira, em quinze dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70686429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:03 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Fls. 158: defiro o prazo de 10(dez) dias. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Fls. 158: defiro o prazo de 10(dez) dias. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70623517-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/09/2021 13:51 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Fls. 132/154: ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 132/154: ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70350417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 17:47 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 2502/2524 |
| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 126/127. Ciente o Juízo acerca da distribuição dos ofícios. Aguarde-se trinta (30) dias por eventuais resposta. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 126/127. Ciente o Juízo acerca da distribuição dos ofícios. Aguarde-se trinta (30) dias por eventuais resposta. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70328803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 17:20 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2662/2674 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 123: 1- Defiro o pedido e determino que as empresas administradoras de cartões de crédito procedam o bloqueio dos valores a serem percebidos pelos executados - CHRISTIAN CERCIARI, CPF 392.078.288-71 e CERCIARI FAST FOOD EIRELI, CNPJ 25.127.892/0001-17 - referente aos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou similares, até o limite do débito (R$378.254,58), cujo montante deverá ser transferido para conta judicial e à disposição deste Juízo. Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 123: 1- Defiro o pedido e determino que as empresas administradoras de cartões de crédito procedam o bloqueio dos valores a serem percebidos pelos executados - CHRISTIAN CERCIARI, CPF 392.078.288-71 e CERCIARI FAST FOOD EIRELI, CNPJ 25.127.892/0001-17 - referente aos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou similares, até o limite do débito (R$378.254,58), cujo montante deverá ser transferido para conta judicial e à disposição deste Juízo. Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70260689-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 08:07 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2394/2410 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2394/2410 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado CHRISTIAN CERCIARI, CPF 392.078.288-71 e CERCIARI FAST FOOD EIRELI, CNPJ 25.127.892/0001-17 até o limite do débito apontado (R$ 378.254,58). 3- Outrossim, requisite-se informações à Detran para fins de localização de bens dos executados e à DRF para pesquisa de bens da pessoa física. Indefiro o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta via InfoJud somente é disponibilizada em relação aos exercícios de 2014 e 2015, inexistindo fundamento para obtenção de informações desatualizadas. 4- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fl. 107 e 108). Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva - DIRPF 2020 (fls. 109/118) e 2021 (fls. 119); - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 104/106) - foram bloqueados apenas R$ 64,71, valor já liberado por ser irrisório. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fl. 107 e 108). Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva - DIRPF 2020 (fls. 109/118) e 2021 (fls. 119); - Declarações disponibilizadas nos autos como "documento sigiloso", ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 104/106) - foram bloqueados apenas R$ 64,71, valor já liberado por ser irrisório. |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
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| 14/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado CHRISTIAN CERCIARI, CPF 392.078.288-71 e CERCIARI FAST FOOD EIRELI, CNPJ 25.127.892/0001-17 até o limite do débito apontado (R$ 378.254,58). 3- Outrossim, requisite-se informações à Detran para fins de localização de bens dos executados e à DRF para pesquisa de bens da pessoa física. Indefiro o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta via InfoJud somente é disponibilizada em relação aos exercícios de 2014 e 2015, inexistindo fundamento para obtenção de informações desatualizadas. 4- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70226540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 13:30 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2677/2692 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Fls. 96/97: Para pesquisa(s) no(s) sistema(s) Infojud/Sisbajud/Renajud/Serasajud, providencie o interessado, em 15(quinze) dias, o recolhimento da taxa de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa (no caso, R$ 48,00) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), conforme previsto no Provimento CSM nº 2.516/2019. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 17/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 96/97: Para pesquisa(s) no(s) sistema(s) Infojud/Sisbajud/Renajud/Serasajud, providencie o interessado, em 15(quinze) dias, o recolhimento da taxa de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa (no caso, R$ 48,00) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), conforme previsto no Provimento CSM nº 2.516/2019. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2624/2643 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Cumprida a ordem de despejo, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito e requeira o que de direito visando o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumprida a ordem de despejo, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito e requeira o que de direito visando o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2020 |
Auto Digitalizado
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| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2729/2731 |
| 04/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2020/048053-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2020 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: O cumprimento da deliberação se encontra em fila interna da serventia, já tendo sido o mandado expedido. Aguarde-se, portanto, as sua liberação e cumprimento. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho
O cumprimento da deliberação se encontra em fila interna da serventia, já tendo sido o mandado expedido. Aguarde-se, portanto, as sua liberação e cumprimento. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70522637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 18:25 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2311/2315 |
| 31/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de despejo, na forma do item "1" da decisão de fls. 42. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de despejo, na forma do item "1" da decisão de fls. 42. Int. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70505704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 10:29 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2623/3635 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, cumpra a Serventia a decisão de fls. 42, expedindo mandado de despejo. 2 - A impugnação ao cumprimento de sentença não comporta acolhimento. De fato, incontroverso que a parte executada não promoveu o pagamento tempestivo das parcelas acordadas, o que acarretou no vencimento antecipado do débito, de modo que absolutamente insuficiente os depósitos judiciais apresentados nestes autos (cerca de R$ 16.000,00) para quitação do débito exequendo (de aproximadamente R$ 275.000,00, conforme planilha de fls. 33). A justificativa apresentada pela executada para o inadimplemento - dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 - não pode ser acolhida, pois os débitos, na realidade, são muito anteriores à crise sanitária de coronavirus, já que se tratam de aluguéis anteriomente inadimplidos e que foram objeto de acordo judicial para pagamento parcelado. Assim, a credora não pode ser prejudicada pelo reiterado inadimplemento da locatária, de modo que incabível a suspensão nos pagamentos pretendida pela executada ou o reconhecimento de "força maior". No que tange à alegação de excesso de execução, não comporta conhecimento, já que, em desatendimento ao disposto no art. 525, §4, do CPC, a executada não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não obstante, por se tratar de matéria de ordem pública, deverá a exequente, em 15(quinze) dias, apresentar nova planilha discriminando todas as parcelas inadimplidas e aquelas por ventura quitadas pela executada, para melhor avaliação do débito remanescente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, sem prejuízo de posterior apreciação do valor exato do débito remanescente. 3 - Em 15(quinze) dias, promova a exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, nos termos do item anterior, abatendo-se os valores quitados pela executada e os demais depositados, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, cumpra a Serventia a decisão de fls. 42, expedindo mandado de despejo. 2 - A impugnação ao cumprimento de sentença não comporta acolhimento. De fato, incontroverso que a parte executada não promoveu o pagamento tempestivo das parcelas acordadas, o que acarretou no vencimento antecipado do débito, de modo que absolutamente insuficiente os depósitos judiciais apresentados nestes autos (cerca de R$ 16.000,00) para quitação do débito exequendo (de aproximadamente R$ 275.000,00, conforme planilha de fls. 33). A justificativa apresentada pela executada para o inadimplemento - dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 - não pode ser acolhida, pois os débitos, na realidade, são muito anteriores à crise sanitária de coronavirus, já que se tratam de aluguéis anteriomente inadimplidos e que foram objeto de acordo judicial para pagamento parcelado. Assim, a credora não pode ser prejudicada pelo reiterado inadimplemento da locatária, de modo que incabível a suspensão nos pagamentos pretendida pela executada ou o reconhecimento de "força maior". No que tange à alegação de excesso de execução, não comporta conhecimento, já que, em desatendimento ao disposto no art. 525, §4, do CPC, a executada não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não obstante, por se tratar de matéria de ordem pública, deverá a exequente, em 15(quinze) dias, apresentar nova planilha discriminando todas as parcelas inadimplidas e aquelas por ventura quitadas pela executada, para melhor avaliação do débito remanescente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, sem prejuízo de posterior apreciação do valor exato do débito remanescente. 3 - Em 15(quinze) dias, promova a exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, nos termos do item anterior, abatendo-se os valores quitados pela executada e os demais depositados, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70440099-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 19:38 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 22272237 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto, após o quê a impugnação apresentada será apreciada. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto, após o quê a impugnação apresentada será apreciada. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70381068-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/07/2020 12:35 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2437/2457 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48: Ciente o Juízo sobre a interposição de agravo de instrumento pelo executado. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2568/2583 |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 47/48: Ciente o Juízo sobre a interposição de agravo de instrumento pelo executado. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o seu julgamento. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
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| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2517/2522 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando-se que a exequente informa que o valor depositado é insuficiente para quitação do débito em aberto, expeça-se mandado de intimação e despejo. 2 - Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 40/41), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 4 - Quanto aos valores depositados, transfira-se à exequente, conforme formulário de MLE apresentado. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 18/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Considerando-se que a exequente informa que o valor depositado é insuficiente para quitação do débito em aberto, expeça-se mandado de intimação e despejo. 2 - Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 40/41), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3- Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 4 - Quanto aos valores depositados, transfira-se à exequente, conforme formulário de MLE apresentado. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70328502-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/06/2020 13:25 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 2190/2203 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se o(a) exequente, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls 19/21 e guia de depósito que a instrui, no valor de R$ 10.787,46, esclarecendo se o depósito é suficiente para quitação das parcelas vencidas e se concorda com o sobrestamento do feito para se aguardar o integral cumprimento do acordo. 2 - Para levantamento das quantias, providencie a exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico" constante no site do TJ-SP. Após, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada dos valores depositados. Int. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 11/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Manifeste-se o(a) exequente, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls 19/21 e guia de depósito que a instrui, no valor de R$ 10.787,46, esclarecendo se o depósito é suficiente para quitação das parcelas vencidas e se concorda com o sobrestamento do feito para se aguardar o integral cumprimento do acordo. 2 - Para levantamento das quantias, providencie a exequente o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico" constante no site do TJ-SP. Após, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada dos valores depositados. Int. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.20.70310002-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/06/2020 17:39 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2696/2700 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. Para processamento deste incidente, providencie a exequente: (a) o recolhimento da taxa de desarquivamento; (b) o recolhimento da guia de condução do oficial de justiça; (c) a apresentação de planilha atualizada do débito, informando de forma precisa quais foram as parcelas inadimplidas. Prazo: 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB 155216/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Para processamento deste incidente, providencie a exequente: (a) o recolhimento da taxa de desarquivamento; (b) o recolhimento da guia de condução do oficial de justiça; (c) a apresentação de planilha atualizada do débito, informando de forma precisa quais foram as parcelas inadimplidas. Prazo: 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014211-57.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 24/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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