| Exeqte |
Vito Pedotti
Advogada: Daniela Vieira Bragarbyk |
| Exectdo |
Espólio de Maria da Apparecida Lima
Advogado: Ronaldo Coleone Advogado: EMILIO MARQUES DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, conforme fls. 43, impossibilitada a realização da pesquisa Sisbajud em nome da parte executada, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 19/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, conforme fls. 43, impossibilitada a realização da pesquisa Sisbajud em nome da parte executada, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, conforme fls. 43, impossibilitada a realização da pesquisa Sisbajud em nome da parte executada, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Fls. 38/39. 1 Ciente do pedido de penhora no rosto dos autos de execução nº 0025687-17.2016. Nesta data foi exarada decisão naquele feito deferindo o pedido. 2 No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Fls. 38/39. 1 Ciente do pedido de penhora no rosto dos autos de execução nº 0025687-17.2016. Nesta data foi exarada decisão naquele feito deferindo o pedido. 2 No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70706654-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2020 21:58 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito . Em caso de nova diligência e ou pesquisas proceder o recolhimento de custas necessárias. Prazo (10) dez dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito . Em caso de nova diligência e ou pesquisas proceder o recolhimento de custas necessárias. Prazo (10) dez dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018988-68.2020.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Daniela Vieira Bragarbyk (OAB 259392/SP), EMILIO MARQUES DA SILVA (OAB 80594/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0018988-68.2020.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0140714-63.2007.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |