| Exeqte |
Sabrina Ramos Toledo
Advogado: Eduardo Carvalho Advogado: Oliveira Pereira da Costa Filho |
| Exectdo |
Renato Neves de Oliveira
Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2021 Teor do ato: Vistos. Este incidente destina-se apenas ao despejo da parte executada do imóvel. Como foi retomada a posse direta do bem pela parte exequente (fl. 40), processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 10/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Este incidente destina-se apenas ao despejo da parte executada do imóvel. Como foi retomada a posse direta do bem pela parte exequente (fl. 40), processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2021 Teor do ato: Vistos. Este incidente destina-se apenas ao despejo da parte executada do imóvel. Como foi retomada a posse direta do bem pela parte exequente (fl. 40), processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 10/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Este incidente destina-se apenas ao despejo da parte executada do imóvel. Como foi retomada a posse direta do bem pela parte exequente (fl. 40), processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Após, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 22/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/013627-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70138185-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/03/2021 20:22 |
| 25/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70111791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 19:15 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70093994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:18 |
| 10/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2021/006598-0 Situação: Cumprido parcialmente em 25/02/2021 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3515/3548 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Na fase de conhecimento, o recurso interposto foi recebido apenas no seu efeito devolutivo. Posto isso, expeça a z. Serventia mandado de intimação ao executado Renato Neves de Oliveira para desocupar voluntariamente o imóvel objeto do contrato de locação, situado na Rua Jacerú, 384, sala 706, Vila Gertrudes, São Paulo SP, CEP 04705-000 no prazo de 15 dias corridos. No silêncio, expeça-se mandado de despejo. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Na fase de conhecimento, o recurso interposto foi recebido apenas no seu efeito devolutivo. Posto isso, expeça a z. Serventia mandado de intimação ao executado Renato Neves de Oliveira para desocupar voluntariamente o imóvel objeto do contrato de locação, situado na Rua Jacerú, 384, sala 706, Vila Gertrudes, São Paulo SP, CEP 04705-000 no prazo de 15 dias corridos. No silêncio, expeça-se mandado de despejo. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70044654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 15:36 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2961/2974 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, comprove a parte exequente o alegado apresentando a decisão proferida pelo MM. Juízo ad quem, competente para realizar o Juízo de admissibilidade e processamento do recurso interposto. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo de cinco dias, comprove a parte exequente o alegado apresentando a decisão proferida pelo MM. Juízo ad quem, competente para realizar o Juízo de admissibilidade e processamento do recurso interposto. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70768113-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 19:22 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2681/2699 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2020 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/ arquivamento Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/ arquivamento |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2708/2728 |
| 28/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.20.70657941-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 28/10/2020 15:18 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2020 Teor do ato: Vistos. Na fase de conhecimento, a sentença foi proferida, aguardando-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso pela parte devedora. Como sequer foi interposto recurso, esclareça a parte credora, no prazo de cinco dias, o pedido de expedição de mandado de despejo, neste momento processual, se ainda não houve certidão de trânsito em julgado ou se sequer foi analisado eventual efeito suspensivo ou devolutivo na fase recursal. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na fase de conhecimento, a sentença foi proferida, aguardando-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso pela parte devedora. Como sequer foi interposto recurso, esclareça a parte credora, no prazo de cinco dias, o pedido de expedição de mandado de despejo, neste momento processual, se ainda não houve certidão de trânsito em julgado ou se sequer foi analisado eventual efeito suspensivo ou devolutivo na fase recursal. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1041020-84.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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