| Exeqte |
Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados
Advogado: Flavio Marques Ribeiro Advogado: Fernando Augusto Zito |
| Exectda |
Graziela Vaz Monegaglia
Advogado: Marcello Bacci de Melo |
| TerIntCer | Camila Vaz Avila |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Graziela Vaz Monegaglia. Nº da CDA: 1359486139 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/04/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 29/04/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Graziela Vaz Monegaglia. Nº da CDA: 1359486139 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/04/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas . Certifico ainda que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, a intimação dirigida ao último endereço informado nos autos é válida. ( fls. 294 e 295 ) Certifico finalmente que seguem os autos para expedição da certidão de inscrição da dívida. |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511387893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Graziela Vaz Monegaglia Diligência : 22/03/2023 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511387880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ricardo Augusto Monegaglia Filho Diligência : 22/03/2023 |
| 02/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.284 e ss Seguem os autos ratificando o certificado a fls. 282 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Mandado disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 13/01/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: O valor das custas finais, mencionado na Sentença de fls. 278, é de R$ 1.420,00, equivalente à 1% do valor da dívida quitada. Providenciem os coexecutados o pagamento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O valor das custas finais, mencionado na Sentença de fls. 278, é de R$ 1.420,00, equivalente à 1% do valor da dívida quitada. Providenciem os coexecutados o pagamento, no prazo de 5 dias. |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70952513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2022 08:56 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 278 transitou em julgado em 19/12/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2022 Teor do ato: Vistos Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na penhora do imóvel junto ao sistema Arisp (fls. 196/198). Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 12/12/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na penhora do imóvel junto ao sistema Arisp (fls. 196/198). Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/12/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.22.70918576-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/12/2022 14:49 |
| 09/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 267/269. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 08/12/2022, e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 04/04/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 267/269. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 08/12/2022, e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. P.I.C. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70212978-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/04/2022 14:16 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70151840-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 18:55 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Avaliação do imóvel deverá ser realizada por perito avaliador. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 255: Avaliação do imóvel deverá ser realizada por perito avaliador. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70084438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 15:20 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que as coproprietárias foram intimadas, conforme certidões de fls. 232 e 251. Deverá o Exequente manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias. No silêncio o feito aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as coproprietárias foram intimadas, conforme certidões de fls. 232 e 251. Deverá o Exequente manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias. No silêncio o feito aguardará provocação em arquivo. |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isto porque não há qualquer omissão a ser sanada. A decisão embargada apenas determinou que os honorários sucumbenciais desta demanda pertencem aos advogados que atuaram durante todo o processo, e não aos novos patronos constituídos. O valor remanescente, de qualquer modo, se prestará a quitar os credores, não apenas os constantes deste incidente, mas também a penhora no rosto dos autos. Assim, não haverá, aparentemente, qualquer valor a ser levantado pelos executados. Assim, fica mantida a decisão como lançada. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isto porque não há qualquer omissão a ser sanada. A decisão embargada apenas determinou que os honorários sucumbenciais desta demanda pertencem aos advogados que atuaram durante todo o processo, e não aos novos patronos constituídos. O valor remanescente, de qualquer modo, se prestará a quitar os credores, não apenas os constantes deste incidente, mas também a penhora no rosto dos autos. Assim, não haverá, aparentemente, qualquer valor a ser levantado pelos executados. Assim, fica mantida a decisão como lançada. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.21.70810017-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2021 09:54 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: O valor correspondente aos honorários sucumbenciais são devidos integralmente aos aqui credores, posto que atuaram durante todo o processo, sendo que a renúncia se deu apenas após a arrematação do bem. Assim, não há divergência quanto ao crédito devido. No mais, aguarde-se o retorno do mandado devidamente cumprido, para intimação da coproprietária Fernanda, intimando-se o credor da devolução por ato ordinatório, para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 233/234: O valor correspondente aos honorários sucumbenciais são devidos integralmente aos aqui credores, posto que atuaram durante todo o processo, sendo que a renúncia se deu apenas após a arrematação do bem. Assim, não há divergência quanto ao crédito devido. No mais, aguarde-se o retorno do mandado devidamente cumprido, para intimação da coproprietária Fernanda, intimando-se o credor da devolução por ato ordinatório, para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70784502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 11:49 |
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/062216-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2021 Local: Oficial de justiça - Sandra Patricia Baron Vicentini |
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/062217-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2021 Local: Oficial de justiça - Priscila Megumi Tamanaha |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70709970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 13:06 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do terceiro intimado. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do terceiro intimado. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320676990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Junqueira Vaz Guida Diligência : 02/09/2021 |
| 30/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70583354-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/08/2021 10:44 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fl. 203. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fl. 203. |
| 04/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320519243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Camila Vaz Avila Diligência : 27/07/2021 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70510914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 16:01 |
| 30/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR320519226TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Junqueira Vaz Guida |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto ARISP para pagamento com vencimento em 18/08/2021. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto ARISP para pagamento com vencimento em 18/08/2021. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70476368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 11:54 |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70474485-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/07/2021 18:21 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora de 1/3 do imóvel descrito na matrícula nº 13348 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 172/179), em nome de GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, bem como seu cônjuge (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 05/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 171: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora de 1/3 do imóvel descrito na matrícula nº 13348 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 172/179), em nome de GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário, bem como seu cônjuge (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Recolhidas as despesas, expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais de CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI, porquanto se trata de pessoa jurídica unipessoal, de modo que o ordenamento jurídico não autoriza a titularidade dessa espécie de empresa nas mãos de mais de uma pessoa. No mais, para análise do pedido de penhora, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, observando para que não ocorra excesso de penhora. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/143: Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais de CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI, porquanto se trata de pessoa jurídica unipessoal, de modo que o ordenamento jurídico não autoriza a titularidade dessa espécie de empresa nas mãos de mais de uma pessoa. No mais, para análise do pedido de penhora, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, observando para que não ocorra excesso de penhora. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70405758-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 19:50 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 142/143: Para análise do pedido de penhora, traga a exequente a certidão completa da pessoa jurídica indicada expedida pela JUCESP, a qual pode ser obtida digitalmente de forma gratuita. 2. Para a negativação do nome civil dos executados, comprove a exequente a taxa devida (R$ 16,00 por CPF, cód 434-1). 3. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 142/143: Para análise do pedido de penhora, traga a exequente a certidão completa da pessoa jurídica indicada expedida pela JUCESP, a qual pode ser obtida digitalmente de forma gratuita. 2. Para a negativação do nome civil dos executados, comprove a exequente a taxa devida (R$ 16,00 por CPF, cód 434-1). 3. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Sisbajud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 129,05, conforme detalhamento retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA, CPF 148.046.738-30 e RICARDO AUGUSTO MONEGAGLIA FILHO, CPF 135.368.958-16, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 149.922,16, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Sisbajud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 129,05, conforme detalhamento retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/05/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: |
| 21/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, GRAZIELA VAZ MONEGAGLIA, CPF 148.046.738-30 e RICARDO AUGUSTO MONEGAGLIA FILHO, CPF 135.368.958-16, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 149.922,16, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Indefiro, ante a inobservância da ordem preferencial elencada na norma do art. 835 do CPC. Nesse sentido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como comprovante de recolhimento de eventuais taxas devidas. No mais, aguarde-se a comunicação oficial acerca do desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70329605-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 20/05/2021 20:59 |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 122: Indefiro, ante a inobservância da ordem preferencial elencada na norma do art. 835 do CPC. Nesse sentido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como comprovante de recolhimento de eventuais taxas devidas. No mais, aguarde-se a comunicação oficial acerca do desfecho do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada. Intimem-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70324956-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:12 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 69: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70288365-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/05/2021 15:08 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença merece rejeição. O presente incidente foi distribuído em consonância com a decisão de fls. 666 dos autos do incidente de cumprimento de sentença de nº 0013902-24.2017.8.26.0002, no qual o exequente ZITO & MARQUES atuava, até certo momento, como procurador do condomínio que figura como credor naqueles autos. Conforme explanado pela exequente, os honorários advocatícios sucumbenciais que lhe cabem já foram excluídos do débito exequendo perseguido pelo condomínio no bojo daquele outro incidente de cumprimento de sentença. Assim, neste incidente, há cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase principal, enquanto naquele, há cobrança dos honorários advocatícios relativos ao art. 523, § 1º, do CPC, não havendo falar-se em bis in idem. Nestes termos, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e condeno os impugnantes no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 1º, do CPC), os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado desta execução. Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para que apresente nova memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. Por ora, indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados, eis que não fora observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC pela exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença merece rejeição. O presente incidente foi distribuído em consonância com a decisão de fls. 666 dos autos do incidente de cumprimento de sentença de nº 0013902-24.2017.8.26.0002, no qual o exequente ZITO & MARQUES atuava, até certo momento, como procurador do condomínio que figura como credor naqueles autos. Conforme explanado pela exequente, os honorários advocatícios sucumbenciais que lhe cabem já foram excluídos do débito exequendo perseguido pelo condomínio no bojo daquele outro incidente de cumprimento de sentença. Assim, neste incidente, há cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase principal, enquanto naquele, há cobrança dos honorários advocatícios relativos ao art. 523, § 1º, do CPC, não havendo falar-se em bis in idem. Nestes termos, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e condeno os impugnantes no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 1º, do CPC), os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado desta execução. Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para que apresente nova memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. Por ora, indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados, eis que não fora observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC pela exequente. Intimem-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70214181-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2021 16:31 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação de fls. 38/45 sem efeito suspensivo, porquanto o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525 do Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a impugnação de fls. 38/45 sem efeito suspensivo, porquanto o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525 do Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70168294-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/03/2021 15:20 |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0003794-91.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0003794-91.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019510-54.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/12/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 21/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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