| Exeqte |
Edgle Lino de Andrade
Advogada: Maria Helena da Silva |
| Exectdo |
Maria Sarlete Noberto da Silva Me
Advogado: Tadeu Luz da Silva Advogada: Gardenia Melo Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2021 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 21/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2021 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 14/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70620784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 17:27 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Fls. retro. Ciência da certidão positiva do oficial de justiça para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência da certidão positiva do oficial de justiça para manifestação no prazo legal. |
| 08/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Dona belmira Marim, 5002- e ai sendo o imvel que ali existia já foi posto abaixo, e o autor já edifica uma nova construção no local, assim sendo lavrei auto de imissão na posse, ainda que o autor já tenha a posse fática do prédio, conforme auto que segue anexo. |
| 08/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2021/049461-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70573748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2021 14:58 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que não há custas de diligências disponíveis nos autos para cumprimento do mandado nos termos postulado às fls. 28/29, uma vez que aquelas juntadas às fls. 4/6 foram utilizadas conforme fls. 10/12, o remanescente consoante fls. 23/24, razão pela qual deve a parte exequente recolher as custas necessárias para ressarcimento da condução do oficial de justiça. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não há custas de diligências disponíveis nos autos para cumprimento do mandado nos termos postulado às fls. 28/29, uma vez que aquelas juntadas às fls. 4/6 foram utilizadas conforme fls. 10/12, o remanescente consoante fls. 23/24, razão pela qual deve a parte exequente recolher as custas necessárias para ressarcimento da condução do oficial de justiça. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70552081-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 15:44 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Fls. retro. Ciência da certidão negativa do oficial de justiça para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência da certidão negativa do oficial de justiça para manifestação no prazo legal. |
| 12/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2021/039702-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 09/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse para cumprimento em caráter emergencial. Após o cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse para cumprimento em caráter emergencial. Após o cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70447335-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 16:48 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Fls. retro. Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 05/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Dona Belmira Marim, 5002- e ai sendo INTIMEI Maria Sarlete Noberto da Silva ME, na pessoa da senhora Maria Sarlete Noberto da Silva , |
| 05/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2021/016329-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2021 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70265545-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 12:06 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0006188-71.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Intime-se a executada e eventuais ocupantes do imóvel sito à Av. Dona Belmira Marim n° 5.002, Jardim Eliana, São Paulo SP CEP 04846-000, para desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze (15) dias, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91, com as alterações dada pela Lei 12.112/09). Tudo nos termos da sentença proferida na ação principal, processo nº 1032972-05.2020.8.26.0002. 3. Fica desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, respeitados os ditames legais. 4. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Int e Dil. Advogados(s): Maria Helena da Silva (OAB 137101/SP), Tadeu Luz da Silva (OAB 396005/SP), Gardenia Melo Sousa (OAB 412049/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0006188-71.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Intime-se a executada e eventuais ocupantes do imóvel sito à Av. Dona Belmira Marim n° 5.002, Jardim Eliana, São Paulo SP CEP 04846-000, para desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze (15) dias, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, parágrafo 1º, letra "b" da Lei 8.245/91, com as alterações dada pela Lei 12.112/09). Tudo nos termos da sentença proferida na ação principal, processo nº 1032972-05.2020.8.26.0002. 3. Fica desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, respeitados os ditames legais. 4. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Int e Dil. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1032972-05.2020.8.26.0002 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 22/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1032972-05.2020.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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