| Exeqte |
Celso Augusto Hentscholek Valente
Advogado: Celso Augusto Hentscholek Valente |
| Exectdo |
José Pedro de Oliveira Costa
Advogada: Viviane Barci de Moraes Advogada: Gabrielly Rédua Gonçalves Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - conforme determinado 11 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 13/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - conforme determinado 11 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 84, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 3.127,32, em favor da executada ELAINE RIBEIRO COSTA, CPF 119.398.038-02, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 30/08/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 84, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 3.127,32, em favor da executada ELAINE RIBEIRO COSTA, CPF 119.398.038-02, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70581478-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2021 16:22 |
| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 72/73, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 45/46, no valor de R$ 312,73, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade de BARCI DE MORAEWS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.047.683/0001-81, do qual é membro o Patrono constituído, Drª. Viviane Barci de Moraes, OAB/SP 166.465, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 14/15. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 26/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 72/73, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 45/46, no valor de R$ 312,73, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade de BARCI DE MORAEWS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.047.683/0001-81, do qual é membro o Patrono constituído, Drª. Viviane Barci de Moraes, OAB/SP 166.465, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 14/15. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70488602-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2021 15:10 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70479806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 10:51 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70458863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 14:56 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 52/53, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 3.127,32 , em favor da executada ELAINE RIBEIRO COSTA, CPF 119.398.038-02, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 12/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 52/53, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 3.127,32 , em favor da executada ELAINE RIBEIRO COSTA, CPF 119.398.038-02, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70449855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:03 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 47, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 33.935,60, em favor do exequente CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE, CPF 085.607.968-51, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 06/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 47, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 21/22, no valor de R$ 33.935,60, em favor do exequente CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE, CPF 085.607.968-51, cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade, conforme formulário apresentado. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70441798-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 13:01 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de oposição à impugnação ao cumprimento de sentença, é o caso de acolhimento. Como exposto pelo impugnante, revelou-se um excesso de execução no montante de R$ 3.127,32. Não controvertidos os cálculos do impugnante, e com a concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ofertada. Fixo os honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% do excesso apurado (R$ 312,73). Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de oposição à impugnação ao cumprimento de sentença, é o caso de acolhimento. Como exposto pelo impugnante, revelou-se um excesso de execução no montante de R$ 3.127,32. Não controvertidos os cálculos do impugnante, e com a concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ofertada. Fixo os honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% do excesso apurado (R$ 312,73). Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70427475-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 16:12 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2609/2640 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Intime-se o impugnado para manifestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a impugnação para discussão. Intime-se o impugnado para manifestação, no prazo legal. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70405400-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/06/2021 18:18 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70396725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 15:05 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3121/3166 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. Advogados(s): Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB 108536/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038202-67.2016.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |