| Exeqte |
IZABEL CRISTINA SOARES DE CARVALHO DE LIRA
Advogado: Paulo Roberto Vigna |
| Exectdo |
Ana Carla da Silva
Advogada: Vanessa Batista da Silva |
| Perito | DIEGO NUNES PINHEIRO |
| Gestor |
ALFA LEILÕES, rep. Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| ArremTerc |
Claudio Lasakosvitsch
Advogado: Carlos Manuel Alcobia Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2026 Teor do ato: Fls 829/831: ciência às partes Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 829/831: ciência às partes |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70213103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 18:58 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2026 Teor do ato: Fls 829/831: ciência às partes Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 829/831: ciência às partes |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70213103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 18:58 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa do advogado, para comprovar o depósito do saldo devedor remanescente de R$ 4.319,10, correspondente à diferença da correção pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos da decisão de fl 640 Int. São Paulo, 13 de abril de 2026. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa do advogado, para comprovar o depósito do saldo devedor remanescente de R$ 4.319,10, correspondente à diferença da correção pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazo: 10 dias. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos da decisão de fl 640 Int. São Paulo, 13 de abril de 2026. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70188276-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/04/2026 14:27 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70185806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 20:15 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2026 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$229.660,89, a ser pago da seguinte forma: entrada no valor de R$ 57.420,00 (corrijo erro material com relação ao valor mencionado na decisão de fls 480/481), e o restante de R$ 172.240,89, em 30 parcelas corrigidas pelo índice do TJSP (fls 480/481). Considerando o extrato juntado às fls 807/810, manifestem-se as partes, se o caso, juntando planilha atualizada de eventual saldo devedor remanescente. Prazo: 15 dias. Havendo saldo devedor, intime-se o arrematante para comprovar o depósito em 15 dias. Int. São Paulo, 17 de março de 2026. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$229.660,89, a ser pago da seguinte forma: entrada no valor de R$ 57.420,00 (corrijo erro material com relação ao valor mencionado na decisão de fls 480/481), e o restante de R$ 172.240,89, em 30 parcelas corrigidas pelo índice do TJSP (fls 480/481). Considerando o extrato juntado às fls 807/810, manifestem-se as partes, se o caso, juntando planilha atualizada de eventual saldo devedor remanescente. Prazo: 15 dias. Havendo saldo devedor, intime-se o arrematante para comprovar o depósito em 15 dias. Int. São Paulo, 17 de março de 2026. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70134939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:24 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Fls 806: manifeste-se exequente Fls 807/810: ciência às partes Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 806: manifeste-se exequente Fls 807/810: ciência às partes |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70104996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2026 13:47 |
| 18/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 801/802: aguarde-se o depósito do valor integral do lance. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 801/802: aguarde-se o depósito do valor integral do lance. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71033548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 13:48 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Fls 795/797: ciência à parte autora Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 795/797: ciência à parte autora |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70988487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 15:16 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Proceder da seguinte forma: Expedir MLE nos termos determinados às fls. 640, observando-se o formulário de fls. 786. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70897162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:08 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: FLS 779/781: ciência ao exequente Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 779/781: ciência ao exequente |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70770507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:44 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2025 Data da Disponibilização: 11/06/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Nada sendo requerido em 15 dias, estes autos serão arquivados. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nada sendo requerido em 15 dias, estes autos serão arquivados. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017739-48.2021.8.26.0002 (processo principal 1057836-20.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bem de Família (Voluntário) - IZABEL CRISTINA SOARES DE CARVALHO DE LIRA - Ana Carla da Silva e outro - ALFA LEILÕES, rep. Davi Borges de Aquino - Claudio Lasakosvitsch e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), CARLOS MANUEL ALCOBIA MENDES (OAB 182587/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VANESSA BATISTA DA SILVA (OAB 372535/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Proceder da seguinte forma: Expedir MLE nos termos determinados às fls. 640 (formulário mle fl 723 e fl 767) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70501785-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:56 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Por ora, deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico a fim de que as partes apresentem formulários com base no valor histórico de R$ 18.155,38, observando o percentual de 50% para cada parte (R$ 9.077,69), conforme determinado na decisão de fl. 727. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70454921-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2025 12:24 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, deixo de expedir o mandado de levantamento eletrônico a fim de que as partes apresentem formulários com base no valor histórico de R$ 18.155,38, observando o percentual de 50% para cada parte (R$ 9.077,69), conforme determinado na decisão de fl. 727. |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do valor disponível em conta judicial, na presente data, R$ 18.397,45. Expeça-se MLE de 50% para cada parte, nos termos da decisão de fls. 640, observando-se o formulário apresentado pela parte executada (fl. 723) Apresente a parte exequente o respectivo formulário. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ciência às partes acerca do valor disponível em conta judicial, na presente data, R$ 18.397,45. Expeça-se MLE de 50% para cada parte, nos termos da decisão de fls. 640, observando-se o formulário apresentado pela parte executada (fl. 723) Apresente a parte exequente o respectivo formulário. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70411506-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/05/2025 12:45 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 717/718: aguarde-se os depósitos das parcelas do lance, conforme requerido. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 717/718: aguarde-se os depósitos das parcelas do lance, conforme requerido. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70303609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 12:33 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Nada sendo requerido em 15 dias, estes autos serão arquivados. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nada sendo requerido em 15 dias, estes autos serão arquivados. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.699/ 702 - Expeça-se se os respectivos MLEs, nos termos da decisão de fls. 640. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.699/ 702 - Expeça-se se os respectivos MLEs, nos termos da decisão de fls. 640. Int. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70035453-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 14:31 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71241815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 22:33 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71109071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 18:03 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls: expeça-se MLE, na proporção de 50% para cada parte. Int. São Paulo, 16/10/2024. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls: expeça-se MLE, na proporção de 50% para cada parte. Int. São Paulo, 16/10/2024. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70984562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:32 |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70967142-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 23:34 |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70598126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:44 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 663, cumpra-se a o ali determinado, expedindo-se os respectivos MLEs. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 663, cumpra-se a o ali determinado, expedindo-se os respectivos MLEs. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70495085-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/06/2024 19:40 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70444184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:51 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 659 - Ciente. No mais, em termos de prosseguimento, ciência às partes acerca dos depositos realizados pelo arrematante, no valor disponível de R$11.845,39, conforme pesquisa realizada junto ao portal de custas, devendo providenciar os respectivos formulários para expedição de MLE, no prazo de 05 dias. Com a providência concretizada, expeça-se MLE na proporção de 50% para cada parte, conforme decisão de fls. 640. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 659 - Ciente. No mais, em termos de prosseguimento, ciência às partes acerca dos depositos realizados pelo arrematante, no valor disponível de R$11.845,39, conforme pesquisa realizada junto ao portal de custas, devendo providenciar os respectivos formulários para expedição de MLE, no prazo de 05 dias. Com a providência concretizada, expeça-se MLE na proporção de 50% para cada parte, conforme decisão de fls. 640. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70310811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:22 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70305985-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:40 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o r. decisum. No mais, esclareça o arrematante se houve a entrega da chave pelo executado ou, se o caso, acerca da necessidade de expedição de mandado, providenciando-se desde já o necessário, nos termos da decisão de fls. 631/632. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o r. decisum. No mais, esclareça o arrematante se houve a entrega da chave pelo executado ou, se o caso, acerca da necessidade de expedição de mandado, providenciando-se desde já o necessário, nos termos da decisão de fls. 631/632. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 635 e 637 Defiro. A possibilidade de levantamento dos valores pelas partes já fora determinada no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento copiado a fls. 590/594. Com efeito, expeçam-se mandados de levantamento das parcelas da arrematação, na proporção de 50% para cada parte, observando-se os respectivos formulários juntados. No mais, prossiga-se nos termos anteriores. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Fls. 635 e 637 Defiro. A possibilidade de levantamento dos valores pelas partes já fora determinada no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento copiado a fls. 590/594. Com efeito, expeçam-se mandados de levantamento das parcelas da arrematação, na proporção de 50% para cada parte, observando-se os respectivos formulários juntados. No mais, prossiga-se nos termos anteriores. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70115260-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2024 14:41 |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70095616-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2024 19:22 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/589: Cuida-se de manifestação da executada noticiando que até a presente data não se tem notícia acerca das parcelas oriundas da arrematação do imóvel alienado nestes autos, pugnando pela intimação do arrematante para comprovar os depósitos, bem como do leiloeiro, para que traga informações sobre o pagamento da comissão. Narra que está sendo importunada pelo arrematante, que estaria lhe enviando documentos falsificados relativos à arrematação, pugnado, em razão disso, pela intimação do Ministério Publico para apuração de prática penal. Requer, ainda, aplicação de multa em face do arrematante, uma vez que está sendo perseguida por ele. O arrematante apresentou resposta às fls. 608/611, refutando as alegações da executada e pugnando pela expedição de mandado de imissão na posse. Decido. Inicialmente, com relação ao pedido de ofício ao Ministério Público, cuidando-se de medida estranha aos autos, cabe à parte adotar as providências que entender cabíveis nesta seara. Ademais, trata-se de medida ao alcance da parte, sem necessidade de intervenção deste Juízo. No tocante às parcelas do lance, tem-se que o arrematante vem realizando os depósito judiciais regularmente, conforme se infere do extrato juntado às fls. 629/630. Por fim, com relação à imissão na posse do imóvel, tratando-se de arrematação regularmente processada, perfeita e acabada, inclusive com registro na matrícula imobiliária (fls. 578/584 R. 8/130.232), ACOLHO o pleito do arrematante para o fim de expedir, oportunamente, o mandado respectivo. Contudo, ante a última manifestação da executada, noticiando que está disposta a entregar a chave do imóvel (fls. 628), concedo-lhe, para tanto, o prazo de 5 dias, cabendo aos interessados se contatarem para o fim de combinarem data e hora. Do contrário, será expedido mandado de imissão na posse, desde já deferido, mediante prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça. No maís, aguardem-se os depósitos das parcelas do lance, que deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP, nos termos da decisão de fls. 480/481, item V. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/589: Cuida-se de manifestação da executada noticiando que até a presente data não se tem notícia acerca das parcelas oriundas da arrematação do imóvel alienado nestes autos, pugnando pela intimação do arrematante para comprovar os depósitos, bem como do leiloeiro, para que traga informações sobre o pagamento da comissão. Narra que está sendo importunada pelo arrematante, que estaria lhe enviando documentos falsificados relativos à arrematação, pugnado, em razão disso, pela intimação do Ministério Publico para apuração de prática penal. Requer, ainda, aplicação de multa em face do arrematante, uma vez que está sendo perseguida por ele. O arrematante apresentou resposta às fls. 608/611, refutando as alegações da executada e pugnando pela expedição de mandado de imissão na posse. Decido. Inicialmente, com relação ao pedido de ofício ao Ministério Público, cuidando-se de medida estranha aos autos, cabe à parte adotar as providências que entender cabíveis nesta seara. Ademais, trata-se de medida ao alcance da parte, sem necessidade de intervenção deste Juízo. No tocante às parcelas do lance, tem-se que o arrematante vem realizando os depósito judiciais regularmente, conforme se infere do extrato juntado às fls. 629/630. Por fim, com relação à imissão na posse do imóvel, tratando-se de arrematação regularmente processada, perfeita e acabada, inclusive com registro na matrícula imobiliária (fls. 578/584 R. 8/130.232), ACOLHO o pleito do arrematante para o fim de expedir, oportunamente, o mandado respectivo. Contudo, ante a última manifestação da executada, noticiando que está disposta a entregar a chave do imóvel (fls. 628), concedo-lhe, para tanto, o prazo de 5 dias, cabendo aos interessados se contatarem para o fim de combinarem data e hora. Do contrário, será expedido mandado de imissão na posse, desde já deferido, mediante prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça. No maís, aguardem-se os depósitos das parcelas do lance, que deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP, nos termos da decisão de fls. 480/481, item V. Int. |
| 06/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70074343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2024 20:43 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70027121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 17:28 |
| 18/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/596: diga o arrematante. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB 182587/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/596: diga o arrematante. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71131426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2023 20:53 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71127310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 21:42 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fl 570: junte-se certidão imobiliária atualizada comprovando a averbação na matrícula do imóvel. Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2023. Fernando Henrique Masseroni Mayer Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl 570: junte-se certidão imobiliária atualizada comprovando a averbação na matrícula do imóvel. Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2023. Fernando Henrique Masseroni Mayer Juiz(a) de Direito |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71059430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 12:15 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71048657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:45 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 561: comprove o arrematante o registro da carta de arrematação, juntando-se a matrícula atualizada do imóvel. Oportunamente, será expedido mandado de imissão na posse, se necessário. Providencie a z. Serventia, com urgência, a expedição dos MLEs, nos termos da decisão anterior. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561: comprove o arrematante o registro da carta de arrematação, juntando-se a matrícula atualizada do imóvel. Oportunamente, será expedido mandado de imissão na posse, se necessário. Providencie a z. Serventia, com urgência, a expedição dos MLEs, nos termos da decisão anterior. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70871847-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/10/2023 10:13 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 03/10/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. I - Nesta data, prestei as informações requisitadas nos autos do agravo de instrumento nº 2250464-10.2023.8.26.0000 (fls. 551/553), conforme oficio que segue. Providencie a z. Serventia o encaminhamento, via e-mail institucional, certificando-se nos autos. II Considerando-se o efeito ativo concedido ao recurso, expeçam-se mandados de levantamento das parcelas da arrematação, na proporção de 50% para cada parte, observando-se os formulários juntados ás fls. 479 e 550. III -No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas restantes. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Nesta data, prestei as informações requisitadas nos autos do agravo de instrumento nº 2250464-10.2023.8.26.0000 (fls. 551/553), conforme oficio que segue. Providencie a z. Serventia o encaminhamento, via e-mail institucional, certificando-se nos autos. II Considerando-se o efeito ativo concedido ao recurso, expeçam-se mandados de levantamento das parcelas da arrematação, na proporção de 50% para cada parte, observando-se os formulários juntados ás fls. 479 e 550. III -No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas restantes. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70859124-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2023 16:28 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Fl 525: não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO, com a observação determinada na decisão de fls 480/481. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl 525: não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO, com a observação determinada na decisão de fls 480/481. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 525/536: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência às partes. Mantenho a decisão impugnada. II - Aguarde-se notícia sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70829128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:33 |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 525/536: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência às partes. Mantenho a decisão impugnada. II - Aguarde-se notícia sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70822240-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/09/2023 10:18 |
| 15/09/2023 |
Auto Digitalizado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a disponibilização do auto de arrematação de fls. 506/508 para assinatura do Juízo, eis que em conformidade com o estabelecido na decisão de fls. 480/481. Caberá aos arrematantes providenciarem o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, cabendo ao leiloeiro comunica-los, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Após, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 480/481. Cadastrem-se os arrematantes no sistema SAJ e intime-se o gestor. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a disponibilização do auto de arrematação de fls. 506/508 para assinatura do Juízo, eis que em conformidade com o estabelecido na decisão de fls. 480/481. Caberá aos arrematantes providenciarem o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, cabendo ao leiloeiro comunica-los, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Após, prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 480/481. Cadastrem-se os arrematantes no sistema SAJ e intime-se o gestor. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70773658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 18:56 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada (fls 480/481). Int. São Paulo, 01 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada (fls 480/481). Int. São Paulo, 01 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70765742-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2023 13:14 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Fls 489/491: ciência às partes Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 489/491: ciência às partes |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70758602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 19:09 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70750222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 12:22 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. I - O leiloeiro deverá comprovar a intimação da Prefeitura de São Paulo acerca da arrematação, comprovando-se nos autos em 5 dias. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação pelo portal eletrônico. O gestor também deverá assinar o auto de arrematação. Ao que consta, apenas os arrematantes assinaram digitalmente. II - AUTORIZO A ARREMATAÇÃO do imóvel, objeto da matrícula 130.232 do 11º CRI/SP, de forma PARCELADA, com entrada de 25% de R$ 54.420,00 (depositado às fls. 458) e o restante (R$ 172.240,89), em 30 parcelas deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP. Lavre-se o auto de arrematação, que deverá conter: (i) constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (ii) ciência ao arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas pelo índice do TJSP, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. III - Cumprido o item anterior, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o arrematante o necessário ( taxa). NA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVERÃO CONSTAR: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, se necessário, e libere-se a comissão do leiloeiro. IV - O levantamento de valores somente será autorizado após o pagamento integral do lance. V - No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas, que deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP. DÊ-SE CIÊNCIA AO LEILOEIRO Int. São Paulo, 23 de agosto de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - O leiloeiro deverá comprovar a intimação da Prefeitura de São Paulo acerca da arrematação, comprovando-se nos autos em 5 dias. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação pelo portal eletrônico. O gestor também deverá assinar o auto de arrematação. Ao que consta, apenas os arrematantes assinaram digitalmente. II - AUTORIZO A ARREMATAÇÃO do imóvel, objeto da matrícula 130.232 do 11º CRI/SP, de forma PARCELADA, com entrada de 25% de R$ 54.420,00 (depositado às fls. 458) e o restante (R$ 172.240,89), em 30 parcelas deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP. Lavre-se o auto de arrematação, que deverá conter: (i) constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (ii) ciência ao arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas pelo índice do TJSP, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. III - Cumprido o item anterior, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o arrematante o necessário ( taxa). NA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVERÃO CONSTAR: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). A eventual execução se dará nestes autos. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, se necessário, e libere-se a comissão do leiloeiro. IV - O levantamento de valores somente será autorizado após o pagamento integral do lance. V - No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas, que deverão ser corrigidos pelo índice do TJSP. DÊ-SE CIÊNCIA AO LEILOEIRO Int. São Paulo, 23 de agosto de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70722298-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 17:52 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70718514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 10:05 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/471: ciência às partes sobre a proposta da arrematação parcelada e condições estabelecidas, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447/471: ciência às partes sobre a proposta da arrematação parcelada e condições estabelecidas, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70676444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:05 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70589195-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:00 |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: A praça única terá início em 11 de julho de 2023, às 14 horas, encerrando-se no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477S/P), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A praça única terá início em 11 de julho de 2023, às 14 horas, encerrando-se no dia 03 de agosto de 2023, às 14 horas. |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70473429-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 12:54 |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70470807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:49 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tratando-se de alienação judicial, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores ao da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), exceto por convenção entre as partes. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a dat e o horário do encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistem DAVID BORGES DE AQUINO, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por e-mail (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado da mesma forma. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. São Paulo, 02 de junho de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tratando-se de alienação judicial, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores ao da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), exceto por convenção entre as partes. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a dat e o horário do encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistem DAVID BORGES DE AQUINO, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por e-mail (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado da mesma forma. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. São Paulo, 02 de junho de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70452835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 08:29 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Fls: considerando que o sistema ALFA LEILÕES não foi localizado, informe a autora o nome do gestor cadastrado no Portal do TJ. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos para definição das regras para o leilão eletrônico. Int. São Paulo, 25 de maio de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls: considerando que o sistema ALFA LEILÕES não foi localizado, informe a autora o nome do gestor cadastrado no Portal do TJ. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos para definição das regras para o leilão eletrônico. Int. São Paulo, 25 de maio de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70421074-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/05/2023 14:16 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 373. Aguarde-se a negociação e a eventual conclusão do negócio no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373. Aguarde-se a negociação e a eventual conclusão do negócio no arquivo. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70266199-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:52 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente informou que não se opõe à assinatura do contrato de compra e venda noticiado pela executada (fls. 355/356). Sendo assim, cuidando-se de venda extrajudicial do imóvel comum, caberão às partes providenciarem o necessário para prosseguimento daquela transação, observando-se as cautelas de praxe, comunicando-se nestes autos, para fins de extinção. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 10 de março de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente informou que não se opõe à assinatura do contrato de compra e venda noticiado pela executada (fls. 355/356). Sendo assim, cuidando-se de venda extrajudicial do imóvel comum, caberão às partes providenciarem o necessário para prosseguimento daquela transação, observando-se as cautelas de praxe, comunicando-se nestes autos, para fins de extinção. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 10 de março de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70180556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:33 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/351: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336/351: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70142395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 23:21 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70105693-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:06 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: INDEFIRO, por ora. Há proposta de aquisição extrajudicial do imóvel comum por valor superior à avaliação realizada nestes autos, o que deve ser prestigiado, eis que benéfico às partes. Deverá a executada informar o andamento das negociações acerca da venda do bem, no prazo de 5 dias. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. Rodrigo Jae Hwa An Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: INDEFIRO, por ora. Há proposta de aquisição extrajudicial do imóvel comum por valor superior à avaliação realizada nestes autos, o que deve ser prestigiado, eis que benéfico às partes. Deverá a executada informar o andamento das negociações acerca da venda do bem, no prazo de 5 dias. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. Rodrigo Jae Hwa An Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70096440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 17:11 |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/322: Cuida-se de manifestação da executada noticiando que recebeu uma proposta de compra do imóvel pelo valor ajustado entre as partes no acordo formulado às fls. 204/208 (R$ 220.000,00). Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Suspendo, por ora, a alienação judicial do bem. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, com brevidade. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 302/322: Cuida-se de manifestação da executada noticiando que recebeu uma proposta de compra do imóvel pelo valor ajustado entre as partes no acordo formulado às fls. 204/208 (R$ 220.000,00). Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Suspendo, por ora, a alienação judicial do bem. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, com brevidade. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70086827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 18:07 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: I - Fls. 291/292: Indefiro o pedido formulado pela executada para tramitação do feito em segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas na lei (art. 189 do CPC). II Cuidando-se de extinção de condomínio, autorizo a alienação do imóvel comum pelo valor mínimo de R$ 206.000,00 (outubro/2021 fls. 115). III - Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). A ARREMATAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO (FLS. 115). Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ALFA LEILÕES (CONTATO@ALFALEILOES.COM) devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por e-mail (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado da mesma forma. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fls. 291/292: Indefiro o pedido formulado pela executada para tramitação do feito em segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas na lei (art. 189 do CPC). II Cuidando-se de extinção de condomínio, autorizo a alienação do imóvel comum pelo valor mínimo de R$ 206.000,00 (outubro/2021 fls. 115). III - Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). A ARREMATAÇÃO NÃO SERÁ ACEITA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO (FLS. 115). Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ALFA LEILÕES (CONTATO@ALFALEILOES.COM) devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, por e-mail (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado da mesma forma. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 27/01/2023 |
Pedido de Segredo de Justiça (DELPOL) Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70045091-5 Tipo da Petição: Pedido de Segredo de Justiça - (DELPOL) Data: 27/01/2023 01:34 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes formalizaram acordo para alienação extrajudicial do imóvel comum pelo valor mínimo de R$ 220.000,00 (março/2022). Considerando-se a notícia de que a venda extrajudicial não foi realizada, já decorrido o prazo de 90 dias fixados na decisão de fls. 271, manifeste-se a executada sobre o pedido de alienação judicial, no prazo de 5 dias (fls. 287/288). No silêncio, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo gestor indicado ás fls. 241. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes formalizaram acordo para alienação extrajudicial do imóvel comum pelo valor mínimo de R$ 220.000,00 (março/2022). Considerando-se a notícia de que a venda extrajudicial não foi realizada, já decorrido o prazo de 90 dias fixados na decisão de fls. 271, manifeste-se a executada sobre o pedido de alienação judicial, no prazo de 5 dias (fls. 287/288). No silêncio, tornem conclusos para definição das regras a serem observadas pelo gestor indicado ás fls. 241. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70035399-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 10:48 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70825186-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:55 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 Página: 3566/3581 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Nada obsta que a própria exequente tente alienar o bem nos termos acordados, no prazo suplementar concedido na decisão embargada, podendo, inclusive, ser por intermédio do gestor que indicou nos autos. A alienação judicial somente será autorizada se frustrada a venda extrajudicial. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Nada obsta que a própria exequente tente alienar o bem nos termos acordados, no prazo suplementar concedido na decisão embargada, podendo, inclusive, ser por intermédio do gestor que indicou nos autos. A alienação judicial somente será autorizada se frustrada a venda extrajudicial. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70809742-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2022 19:27 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/2670: defiro o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para tentativa de alienação extrajudicial do imóvel comum. Anoto que a venda poderá ser por intermédio de imobiliárias ou pelo leiloeiro público indicado pelo exequente, às fls. 239/242. Oportunamente, se o caso, será nomeado gestor para alienação judicial do bem. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/2670: defiro o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para tentativa de alienação extrajudicial do imóvel comum. Anoto que a venda poderá ser por intermédio de imobiliárias ou pelo leiloeiro público indicado pelo exequente, às fls. 239/242. Oportunamente, se o caso, será nomeado gestor para alienação judicial do bem. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70775744-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 20:40 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/265: manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alienação judicial do imóvel. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/265: manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alienação judicial do imóvel. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2022. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70737889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:53 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70737787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:40 |
| 15/06/2022 |
Expedição de documento
Sem taxa de desarquivamento |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70404036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:58 |
| 07/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na divida. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na divida. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70188808-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2022 10:52 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/184: Trata-se do ingresso da executada nos autos, em substituição à sua irmã no polo passivo (devido ao seu falecimento em 20.03.2016), pugnando pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados, impugnando a avaliação do imóvel por ter sido realizada em apartamento diverso do objeto da lide, requerendo a designação de audiência de conciliação e que fosse realizada a venda extrajudicial, fixando-se novo prazo para a sua realização. Fls. 193/196: Sobreveio manifestação da exequente, contrariamente a declaração de nulidade dos atos processuais, manifestando desinteresse na realização de audiência de conciliação. É o breve relato. Fundamento e DECIDO. Recebo a manifestação de fls. 148/150 como impugnação ao cumprimento de sentença. Não é caso de anulação dos atos processuais praticados. Isto porque, a executada Heloisa era representada pela Defensoria Pública desde a fase de conhecimento, permanecendo no presente e devidamente intimada para os atos processuais no Cumprimento de Sentença. Portanto, válidos os atos processuais praticados até a notícia do falecimento da executada (fls. 151), quando de pronto foi requerida a substituição do polo passivo. Ingressando a ora executada na fase de cumprimento de sentença em substituição a sua irmã, recebe o processo no estágio em que se encontra. Por fim, não houve prejuízo à executada. Portanto, rejeito a alegação de nulidade dos atos processuais. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Condenação dos executados de forma solidária - Alegada nulidade dos atos processuais praticados nessa fase executiva, por falta de intimação dos atuais patronos do polo executado Não acolhimento - Anterior intimação, por carta, do nosocômio-executado nesta fase de cumprimento de sentença Comparecimento espontâneo da parte a afastar a alegação genérica de prejuízo Ademais, devolução de prazo para manifestação do coexecutado, a fim que realize o pagamento do valor devido no prazo legal, afastando-se a incidência de multa Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170039-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) (griffo e sublinhado nosso). Rejeito a impugnação ao laudo pericial. Observo que a Defensoria Pública que representava os interesses da executada foi intimada previamente da data da avaliação e certamente informou a executada, ante o que constou na petição de fls. 50. Destaco que o exequente concordou com o laudo (fls. 148/150) e na avaliação o perito frisou que "para averiguação da tipologia dos apartamentos do edifício em estudo, procedeu-se à vistoria no apartamento nº 53 do Bloco P, integrante do mesmo Conjunto Residencial Floresta de mesma situação do avaliando e de todas as áreas externas do condomínio". Observo ainda que a impugnante não trouxe elementos a infirmar o laudo combatido, ônus que lhe competia e que não se desincumbiu, limitando-se a alegar genericamente que a avaliação foi realizada em apartamento diverso daquele objeto da lide, por equiparação. O laudo por sua vez foi realizado por profissional habilitado, de forma detalhada, destacando-se a forma de cálculo, os critérios adotados e o valor de mercado. Assim, rejeito a impugnação ao laudo pericial e homologo o laudo de fls. 51/141. Outrossim, não é caso de designação de audiência de conciliação. Nada obsta porém e o bom senso recomenda que as partes tentem uma composição amigável de forma extrajudicial, ademais quando a executada manifesta interesse na aquisição da meação. Destaco que a providência de avaliação do imóvel em imobiliárias está ao alcance das partes envolvidas, não competindo ao Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Sem condenação em honorários no presente incidente, ante a rejeição da impugnação (Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" - Publicada no DJ-E de 2-3-2015). Por fim, para viabilizar adequadamente a análise o pedido de justiça gratuita, a executada deverá providenciar cópia da última declaração de imposto de renda, da carteira de trabalho (página da qualificação e da última contratação), além de outros documentos que entender pertinentes. Apenas a declaração de pobreza não é suficiente para autorizar o deferimento do benefício. Prazo: 15 dias. Após o trânsito em jugado desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão (fls. 148/150). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 07/02/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 173/184: Trata-se do ingresso da executada nos autos, em substituição à sua irmã no polo passivo (devido ao seu falecimento em 20.03.2016), pugnando pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, requerendo a nulidade dos atos processuais praticados, impugnando a avaliação do imóvel por ter sido realizada em apartamento diverso do objeto da lide, requerendo a designação de audiência de conciliação e que fosse realizada a venda extrajudicial, fixando-se novo prazo para a sua realização. Fls. 193/196: Sobreveio manifestação da exequente, contrariamente a declaração de nulidade dos atos processuais, manifestando desinteresse na realização de audiência de conciliação. É o breve relato. Fundamento e DECIDO. Recebo a manifestação de fls. 148/150 como impugnação ao cumprimento de sentença. Não é caso de anulação dos atos processuais praticados. Isto porque, a executada Heloisa era representada pela Defensoria Pública desde a fase de conhecimento, permanecendo no presente e devidamente intimada para os atos processuais no Cumprimento de Sentença. Portanto, válidos os atos processuais praticados até a notícia do falecimento da executada (fls. 151), quando de pronto foi requerida a substituição do polo passivo. Ingressando a ora executada na fase de cumprimento de sentença em substituição a sua irmã, recebe o processo no estágio em que se encontra. Por fim, não houve prejuízo à executada. Portanto, rejeito a alegação de nulidade dos atos processuais. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Condenação dos executados de forma solidária - Alegada nulidade dos atos processuais praticados nessa fase executiva, por falta de intimação dos atuais patronos do polo executado Não acolhimento - Anterior intimação, por carta, do nosocômio-executado nesta fase de cumprimento de sentença Comparecimento espontâneo da parte a afastar a alegação genérica de prejuízo Ademais, devolução de prazo para manifestação do coexecutado, a fim que realize o pagamento do valor devido no prazo legal, afastando-se a incidência de multa Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170039-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) (griffo e sublinhado nosso). Rejeito a impugnação ao laudo pericial. Observo que a Defensoria Pública que representava os interesses da executada foi intimada previamente da data da avaliação e certamente informou a executada, ante o que constou na petição de fls. 50. Destaco que o exequente concordou com o laudo (fls. 148/150) e na avaliação o perito frisou que "para averiguação da tipologia dos apartamentos do edifício em estudo, procedeu-se à vistoria no apartamento nº 53 do Bloco P, integrante do mesmo Conjunto Residencial Floresta de mesma situação do avaliando e de todas as áreas externas do condomínio". Observo ainda que a impugnante não trouxe elementos a infirmar o laudo combatido, ônus que lhe competia e que não se desincumbiu, limitando-se a alegar genericamente que a avaliação foi realizada em apartamento diverso daquele objeto da lide, por equiparação. O laudo por sua vez foi realizado por profissional habilitado, de forma detalhada, destacando-se a forma de cálculo, os critérios adotados e o valor de mercado. Assim, rejeito a impugnação ao laudo pericial e homologo o laudo de fls. 51/141. Outrossim, não é caso de designação de audiência de conciliação. Nada obsta porém e o bom senso recomenda que as partes tentem uma composição amigável de forma extrajudicial, ademais quando a executada manifesta interesse na aquisição da meação. Destaco que a providência de avaliação do imóvel em imobiliárias está ao alcance das partes envolvidas, não competindo ao Juízo. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Sem condenação em honorários no presente incidente, ante a rejeição da impugnação (Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" - Publicada no DJ-E de 2-3-2015). Por fim, para viabilizar adequadamente a análise o pedido de justiça gratuita, a executada deverá providenciar cópia da última declaração de imposto de renda, da carteira de trabalho (página da qualificação e da última contratação), além de outros documentos que entender pertinentes. Apenas a declaração de pobreza não é suficiente para autorizar o deferimento do benefício. Prazo: 15 dias. Após o trânsito em jugado desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão (fls. 148/150). Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70057590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:49 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Fls. 173/189: manifeste-se a exequente, em 5 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), Vanessa Batista da Silva (OAB 372535/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173/189: manifeste-se a exequente, em 5 dias. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70031057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 15:08 |
| 18/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320998221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Carla da Silva Diligência : 10/12/2021 |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70821987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 10:14 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 155/156, para substituir a falecida pela herdeira (Ana Carla da Silva), incluindo-a no polo passivo da ação e citando-a para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Logicamente, a responsabilidade da herdeira será limitada às forças da herança. Int. DÊ-SE CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 155/156, para substituir a falecida pela herdeira (Ana Carla da Silva), incluindo-a no polo passivo da ação e citando-a para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Logicamente, a responsabilidade da herdeira será limitada às forças da herança. Int. DÊ-SE CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70805306-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/11/2021 17:48 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Fl. 151: ciência ao autor, para fins de cumprimento da decisão de fl. 142 Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 151: ciência ao autor, para fins de cumprimento da decisão de fl. 142 |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70782350-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:46 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70770067-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/11/2021 15:33 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 2535/2553 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 50: PROVIDENCIE A SERVENTIA a vinda para os autos da certidão de óbito da executada, via sistema CRC-digital. Com a juntada ou resposta da pesquisa dê-se ciência ao autor. Confirmado o falecimento, o autor deverá informar se foi aberto inventário em nome da devedora. Se positivo, trazer cópia da certidão de inventariança. Com esta, proceda-se a citação do espólio na pessoa do inventariante. Se negativo, deverá identificar os herdeiros incluindo-o(s) no pólo passivo da ação e citados, para querendo, contestem em 05 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Logicamente, a responsabilidade dos herdeiros será limitada às forças da herança. II Fls. 51/118 (Laudo pericial): digam. Int. Dê-se ciência à DEFENSORIA PÚBLICA. São Paulo, 05 de novembro de 2021. Claudia Carneiro Calbucci Renaux (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 50: PROVIDENCIE A SERVENTIA a vinda para os autos da certidão de óbito da executada, via sistema CRC-digital. Com a juntada ou resposta da pesquisa dê-se ciência ao autor. Confirmado o falecimento, o autor deverá informar se foi aberto inventário em nome da devedora. Se positivo, trazer cópia da certidão de inventariança. Com esta, proceda-se a citação do espólio na pessoa do inventariante. Se negativo, deverá identificar os herdeiros incluindo-o(s) no pólo passivo da ação e citados, para querendo, contestem em 05 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Logicamente, a responsabilidade dos herdeiros será limitada às forças da herança. II Fls. 51/118 (Laudo pericial): digam. Int. Dê-se ciência à DEFENSORIA PÚBLICA. São Paulo, 05 de novembro de 2021. Claudia Carneiro Calbucci Renaux (assinatura digital) |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70749839-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2021 10:11 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70705797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 11:32 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70697552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 09:31 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Fls. 40: ciência às partes de agendamento de vistoria: "DIEGO NUNES PINHEIRO, perito judicial nomeado na presente ação, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue: 1) A intimação das partes da data para realização da vistoria: Data: 18 de outubro de 2021 às 9h30 Local: Rua Profª. Nina Stocco, nº 596, apto 22 Bloco Q, 2º andar, Residencial Floresta de Campo Limpo, Bairro Capelinha, São Paulo/SP Matrícula do imóvel: 130.232 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo 2) O fornecimento pelas partes: 2.1) Executada: - planta do imóvel e layout de construção, caso pertinente; e - outros elementos de interesse para a avaliação em pauta. 2.2) Exequente: - outros elementos de convicção e interesse para a avaliação.". Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP), DIEGO NUNES PINHEIRO |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40: ciência às partes de agendamento de vistoria: "DIEGO NUNES PINHEIRO, perito judicial nomeado na presente ação, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue: 1) A intimação das partes da data para realização da vistoria: Data: 18 de outubro de 2021 às 9h30 Local: Rua Profª. Nina Stocco, nº 596, apto 22 Bloco Q, 2º andar, Residencial Floresta de Campo Limpo, Bairro Capelinha, São Paulo/SP Matrícula do imóvel: 130.232 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo 2) O fornecimento pelas partes: 2.1) Executada: - planta do imóvel e layout de construção, caso pertinente; e - outros elementos de interesse para a avaliação em pauta. 2.2) Exequente: - outros elementos de convicção e interesse para a avaliação.". |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70684444-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/10/2021 10:52 |
| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70612564-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/09/2021 16:05 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: defiro. Dê-se ciência a Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 24: defiro. Dê-se ciência a Defensoria Pública. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70605428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 07:57 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70589353-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:30 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/16: defiro o prazo suplementar de 15 dias. Dê-se ciência á Defensoria Pública. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 15/16: defiro o prazo suplementar de 15 dias. Dê-se ciência á Defensoria Pública. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70565201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 10:15 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/3: As partes se compuseram (fls. 212/213) e concordaram com a extinção do condomínio e a alienação extrajudicial do bem pelo valor mínimo de R$ 220.000,00 até 30/09/2015. Estabeleceram ainda "que em não ocorrendo a venda extrajudicial até a data estipulada buscariam a venda judicial, autorizada a alienação eletrônica com o mesmo valor mínimo, sendo desnecessária avaliação judicial". Diante da notícia de descumprimento do acordo, prosseguirá a extinção do condomínio. Contudo, ante o lapso temporal da última avaliação (09/2015), necessário que se proceda à nova avaliação do imóvel. A avaliação judicial era desnecessária naquele contexto de valor mínimo já estipulado, que resta prejudicado diante do decurso de tempo. A fim de dirimir-se em definitivo a questão sobre o valor atualizado do imóvel, já que a juntada de pareceres unilaterais e parciais pelas partes se mostra medida ineficaz para tanto, nomeio o perito judicial já habilitado em cartório para a avaliação do bem, Diego Nunes Pinheiro, oficiando-se, oportunamente, à Procuradoria de Assistência Judiciária solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução PGE nº 32 de 30 de novembro de 2004 tendo em vista a gratuidade judiciária das partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias Int. São Paulo, 13 de agosto de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Claudete Rodrigues Lozano (OAB 236544/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/3: As partes se compuseram (fls. 212/213) e concordaram com a extinção do condomínio e a alienação extrajudicial do bem pelo valor mínimo de R$ 220.000,00 até 30/09/2015. Estabeleceram ainda "que em não ocorrendo a venda extrajudicial até a data estipulada buscariam a venda judicial, autorizada a alienação eletrônica com o mesmo valor mínimo, sendo desnecessária avaliação judicial". Diante da notícia de descumprimento do acordo, prosseguirá a extinção do condomínio. Contudo, ante o lapso temporal da última avaliação (09/2015), necessário que se proceda à nova avaliação do imóvel. A avaliação judicial era desnecessária naquele contexto de valor mínimo já estipulado, que resta prejudicado diante do decurso de tempo. A fim de dirimir-se em definitivo a questão sobre o valor atualizado do imóvel, já que a juntada de pareceres unilaterais e parciais pelas partes se mostra medida ineficaz para tanto, nomeio o perito judicial já habilitado em cartório para a avaliação do bem, Diego Nunes Pinheiro, oficiando-se, oportunamente, à Procuradoria de Assistência Judiciária solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução PGE nº 32 de 30 de novembro de 2004 tendo em vista a gratuidade judiciária das partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias Int. São Paulo, 13 de agosto de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1057836-20.2014.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Pedido de Segredo de Justiça - (DELPOL) |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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