| Exeqte |
Erick Alfredo Erhardt
Advogado: Erick Alfredo Erhardt |
| Exectdo |
Philipp Garcia Muller
Advogado: Ricardo de Siqueira Sampaio Advogado: Diego Aguilera Martinez Advogado: Pedro Giberti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2021 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Erick Alfredo Erhardt (OAB 188716/SP), Ricardo de Siqueira Sampaio (OAB 195867/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Pedro Giberti (OAB 44308/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. |
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2021 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Erick Alfredo Erhardt (OAB 188716/SP), Ricardo de Siqueira Sampaio (OAB 195867/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Pedro Giberti (OAB 44308/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme retro, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 05 (cinco) dias úteis. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remeto os autos a digitalização para expedição do mandado de levantamento conforme determinação fls. ( ) . |
| 30/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeçam-se as guias de levantamento em favor da parte credora e seu procurador, observada a planilha de fl. 74 Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Erick Alfredo Erhardt (OAB 188716/SP), Ricardo de Siqueira Sampaio (OAB 195867/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Pedro Giberti (OAB 44308/SP) |
| 19/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeçam-se as guias de levantamento em favor da parte credora e seu procurador, observada a planilha de fl. 74 Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70785564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:23 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2021 Teor do ato: Fls. 55 e ss: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Erick Alfredo Erhardt (OAB 188716/SP), Ricardo de Siqueira Sampaio (OAB 195867/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Pedro Giberti (OAB 44308/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55 e ss: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70736929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 22:06 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2021 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0022731-52.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Erick Alfredo Erhardt (OAB 188716/SP), Ricardo de Siqueira Sampaio (OAB 195867/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Pedro Giberti (OAB 44308/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0022731-52.2021.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4003272-74.2013.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |