| Exeqte |
Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil
Advogado: Rodinei Pavan Advogado: Luiz Riccetto Neto Advogada: Carmen Faustina Arriaran Rico |
| Exectda |
Daniella Tunes Mattoso
Advogada: Carmen Faustina Arriaran Rico Advogado: Armando José Porto Alegre |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| Interesdo. |
Daniel Hugo Saraiva de Freitas
Advogado: Miguel Bechara Júnior |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| ArremTerc |
Adriana Saraiva de Freitas Fonseca
Advogado: Sebastião Fonseca Neto Advogada: Adriana Saraiva de Freitas Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70127914-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/03/2026 12:52 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70127914-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/03/2026 12:52 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 09/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70111792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 08:19 |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1145/1148: defiro. Expeça-se mandado de cancelamento da hipoteca judicial, conforme requerido pela arrematante. Fls. 1153/1157 e 1158/1159: houve quitação do débito tributário, conforme fls. 896 e 954. No mais, a arrematante comprovou às fls. 1147/1148 o pagamento de todo o saldo devedor. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido às fls. 1082, referente ao saldo remanescente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe se passa quitação à executada com o levantamento do aludido valor, no prazo de 15 dias. Após o levantamento pelo exequente do valor indicado às fls. 1082, à Serventia para que informe o valor que ainda se encontra depositado nos autos. Em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores pela executada e o coproprietário DANIEL HUGO SARAIVA DE FREITAS, de acordo com a cota de cada um, conforme indicado na decisão de fls. 896 Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 1145/1148: defiro. Expeça-se mandado de cancelamento da hipoteca judicial, conforme requerido pela arrematante. Fls. 1153/1157 e 1158/1159: houve quitação do débito tributário, conforme fls. 896 e 954. No mais, a arrematante comprovou às fls. 1147/1148 o pagamento de todo o saldo devedor. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido às fls. 1082, referente ao saldo remanescente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe se passa quitação à executada com o levantamento do aludido valor, no prazo de 15 dias. Após o levantamento pelo exequente do valor indicado às fls. 1082, à Serventia para que informe o valor que ainda se encontra depositado nos autos. Em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores pela executada e o coproprietário DANIEL HUGO SARAIVA DE FREITAS, de acordo com a cota de cada um, conforme indicado na decisão de fls. 896 Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70062509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 07:42 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70057079-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 12:49 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1145/1148: ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 1145/1148: ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70051102-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/02/2026 14:44 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70037850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 13:09 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a arrematante para que, no prazo de 5 dias, informe prazo razoável necessário para conclusão da venda do imóvel e pagamento integral do débito remanescente da arrematação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Intime-se a arrematante para que, no prazo de 5 dias, informe prazo razoável necessário para conclusão da venda do imóvel e pagamento integral do débito remanescente da arrematação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71140453-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:14 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71137676-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 10:30 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71131966-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2025 13:50 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71128632-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2025 13:27 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2109/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2109/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1095/1119: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 1095/1119: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71126366-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2025 15:52 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1087/1090: conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 1087/1090, uma vez que tempestivos. Quanto ao mérito, não merecem acolhimento. Não se vislumbra qualquer contradição na decisão proferida às fls. 1083. A arrematante informou expressamente às fls. 995, 1017, 1045 que, com a venda do imóvel, haveria quitação das parcelas pendentes em única vez: Tanto é que a decisão de fls. 1048/1049 partiu deste pressuposto para o deferimento da substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado (fls. 1006) para o imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo conforme requerido às fls. 996 e 1009/1010. Assim, deverá a arrematante comprovar o pagamento integral do débito remanescente da arrematação. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se a arrematante para que comprove o pagamento de todo o saldo devedor, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos etc. Fls. 1087/1090: conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 1087/1090, uma vez que tempestivos. Quanto ao mérito, não merecem acolhimento. Não se vislumbra qualquer contradição na decisão proferida às fls. 1083. A arrematante informou expressamente às fls. 995, 1017, 1045 que, com a venda do imóvel, haveria quitação das parcelas pendentes em única vez: Tanto é que a decisão de fls. 1048/1049 partiu deste pressuposto para o deferimento da substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado (fls. 1006) para o imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo conforme requerido às fls. 996 e 1009/1010. Assim, deverá a arrematante comprovar o pagamento integral do débito remanescente da arrematação. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se a arrematante para que comprove o pagamento de todo o saldo devedor, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71116142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:02 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1081/1082: previamente, intime-se a arrematante para que comprove o pagamento de todo o saldo devedor, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 1081/1082: previamente, intime-se a arrematante para que comprove o pagamento de todo o saldo devedor, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71102559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 07:54 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71096940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 13:38 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1065: defiro. Intime-se a arrematante para que comprove o pagamento das parcelas pagas até a presente data, em 10 dias. Após, ciência ao exequente, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1065: defiro. Intime-se a arrematante para que comprove o pagamento das parcelas pagas até a presente data, em 10 dias. Após, ciência ao exequente, para manifestação. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71063016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 10:07 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Nos termos do ato ordinatório de fls. 1054, cabe à parte interessada promover a impressão do mandado de fls. 1053 e proceder ao encaminhamento necessário, para cumprimento. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do ato ordinatório de fls. 1054, cabe à parte interessada promover a impressão do mandado de fls. 1053 e proceder ao encaminhamento necessário, para cumprimento. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70925149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:42 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 22/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 994/1012, 1017/1040, 1041/1042, 1043, 1044/1046 e 1047: o arrematante postula a substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado. Intimadas as partes, apenas o exequente se opôs, porém de forma genérica. Anote-se que a arrematante indica que quitará as prestações pendentes com a venda do bem em questão, o que se adequa à celeridade da resolução da execução. Além disso, não se vislumbra nenhum prejuízo às partes com o acolhimento do pedido. Pelo contrário, atende-se ao interesse da parte exequente na célere quitação de seu crédito, tendo em vista a indicação de que as parcelas serão depositadas em única vez, com a venda do imóvel. Ante o exposto, defiro a substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado (fls. 1006) para o imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo conforme requerido às fls. 996 e 1009/1010. Determino o cancelamento da hipoteca judicial que recai sobre o imóvel de matrícula n. 255.708 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1006). Expeça-se o necessário. À Serventia, ainda, para que proceda à anotação de hipoteca judicial no imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1009/1010). Expeça-se o necessário. Compete à arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas pela arrematante. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 994/1012, 1017/1040, 1041/1042, 1043, 1044/1046 e 1047: o arrematante postula a substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado. Intimadas as partes, apenas o exequente se opôs, porém de forma genérica. Anote-se que a arrematante indica que quitará as prestações pendentes com a venda do bem em questão, o que se adequa à celeridade da resolução da execução. Além disso, não se vislumbra nenhum prejuízo às partes com o acolhimento do pedido. Pelo contrário, atende-se ao interesse da parte exequente na célere quitação de seu crédito, tendo em vista a indicação de que as parcelas serão depositadas em única vez, com a venda do imóvel. Ante o exposto, defiro a substituição da garantia hipotecária do imóvel arrematado (fls. 1006) para o imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo conforme requerido às fls. 996 e 1009/1010. Determino o cancelamento da hipoteca judicial que recai sobre o imóvel de matrícula n. 255.708 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1006). Expeça-se o necessário. À Serventia, ainda, para que proceda à anotação de hipoteca judicial no imóvel de matrícula de n. 144.645 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1009/1010). Expeça-se o necessário. Compete à arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas pela arrematante. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70864648-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:54 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70859926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:20 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70857971-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 19:25 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70851365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:39 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70843812-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 09:59 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 994/1012: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 994/1012: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70840693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:52 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 987/988: defiro. Aguarde-se o depósito das demais parcelas, pela arrematante. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 987/988: defiro. Aguarde-se o depósito das demais parcelas, pela arrematante. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70675958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 10:58 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente para manifestação, em 10 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB 199287/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente para manifestação, em 10 dias. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70663068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:01 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Intime-se a arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no mesmo prazo. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se a arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no mesmo prazo. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70616697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 09:27 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009693-36.2022.8.26.0002 (processo principal 1061596-30.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil - Daniella Tunes Mattoso - Daniel Hugo Saraiva de Freitas - Adriana Saraiva de Freitas Fonseca - Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. - ADV: LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Sebastião Fonseca Neto (OAB 183241/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 05/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição da Carta de Arrematação. Fls. 901/902; custas às fls. 950/952 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente e ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente e ao Município de São Paulo (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70505610-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/05/2025 15:02 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 923: mandado expedido às fls. 928. Fls. 886/892, 906/921 e 925/927: tendo em conta a decisão de fls. 896, previamente expeça-se mandado de levantamento em favor da do Município de São Paulo, conforme requerido às fls. 888. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme requerido às fls. 915. Sem prejuízo, defiro a intimação do arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 923: mandado expedido às fls. 928. Fls. 886/892, 906/921 e 925/927: tendo em conta a decisão de fls. 896, previamente expeça-se mandado de levantamento em favor da do Município de São Paulo, conforme requerido às fls. 888. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme requerido às fls. 915. Sem prejuízo, defiro a intimação do arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70401777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:42 |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 923: mandado expedido às fls. 928. Fls. 886/892, 906/921 e 925/927: tendo em conta a decisão de fls. 896, previamente expeça-se mandado de levantamento em favor da do Município de São Paulo, conforme requerido às fls. 888. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme requerido às fls. 915. Sem prejuízo, defiro a intimação do arrematante para que junte aos autos os comprovantes de depósito das parcelas da arrematação efetuados até a presente data, no prazo de 10 dias. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70388877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:26 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70375306-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 15:27 |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70337472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 14:14 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 867/868: defiro. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO com determinação de registro de Hipoteca Judicial para garantia dos pagamentos das parcelas futuras. Compete ao arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. DEFIRO a IMISSÃO do arrematante na posse do bem imóvel arrematado. No mais, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo do débito condominial atualizada até a data da homologação da arrematação (fls. 867/868 publicada em 31/01/2025), bem como formulário MLE preenchido, no prazo de 15 dias. Anote-se que os débitos posteriores à conclusão da arrematação (após 31/01/2025) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃOPROPTER REM.RESPONSABILIDADEDOARREMATANTE.IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo oarrematantepelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas aocondomínioe que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ: AgInt no AREsp 2527075 / SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, data do julgamento: 20.05.2024) Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 867/868: defiro. EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO com determinação de registro de Hipoteca Judicial para garantia dos pagamentos das parcelas futuras. Compete ao arrematante custear o pagamento dos emolumentos e tributos inerentes para registro da respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. DEFIRO a IMISSÃO do arrematante na posse do bem imóvel arrematado. No mais, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo do débito condominial atualizada até a data da homologação da arrematação (fls. 867/868 publicada em 31/01/2025), bem como formulário MLE preenchido, no prazo de 15 dias. Anote-se que os débitos posteriores à conclusão da arrematação (após 31/01/2025) deverão ser custeados pelo arrematante, não sub-rogando-se no valor da arrematação. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃOPROPTER REM.RESPONSABILIDADEDOARREMATANTE.IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo oarrematantepelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas aocondomínioe que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ: AgInt no AREsp 2527075 / SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, data do julgamento: 20.05.2024) Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70276931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:34 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 869/873 e 893/894: as dívidas condominiais e tributárias sub-rogam-se no produto da arrematação, ou seja, serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel. E o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial. O crédito condominial, por sua vez, por se tratar de obrigação propter rem, possui preferência sobre a cota do coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas. Assim, com o produto da arrematação, inicialmente quita-se o débito tributário (fls. 886/892); em seguida, o débito condominial; e, havendo valor remanescente, divide-se entre os proprietários, de acordo com a cota de cada um, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação de regresso pelo coproprietário contra a executada. Por tal razão, indefiro o requerimento formulado pelo coproprietário DANIEL HUGO SARAIVA DE FREITAS às fls. 869/873. No mais, intime-se a parte exequente para que junte aos planilha de cálculo do débito atualizada, bem como formulário MLE preenchido, no prazo de 15 dias. Fls. 866/892: defiro. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido às fls. 887. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 869/873 e 893/894: as dívidas condominiais e tributárias sub-rogam-se no produto da arrematação, ou seja, serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel. E o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial. O crédito condominial, por sua vez, por se tratar de obrigação propter rem, possui preferência sobre a cota do coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas. Assim, com o produto da arrematação, inicialmente quita-se o débito tributário (fls. 886/892); em seguida, o débito condominial; e, havendo valor remanescente, divide-se entre os proprietários, de acordo com a cota de cada um, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação de regresso pelo coproprietário contra a executada. Por tal razão, indefiro o requerimento formulado pelo coproprietário DANIEL HUGO SARAIVA DE FREITAS às fls. 869/873. No mais, intime-se a parte exequente para que junte aos planilha de cálculo do débito atualizada, bem como formulário MLE preenchido, no prazo de 15 dias. Fls. 866/892: defiro. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido às fls. 887. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70215140-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:59 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70213861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 08:24 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70173010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 18:42 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 861/866: remeto ao item 4 da decisão de fls. 867/868. No mais, intime-se a arrematante para que cumpra o item 3 da decisão acima referida, providenciando a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, no prazo de 10 dias. Fls. 869/873: ciência às partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias. Fls. 876 e 877: remeto ao item 4 da decisão de fls. 867/868. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 861/866: remeto ao item 4 da decisão de fls. 867/868. No mais, intime-se a arrematante para que cumpra o item 3 da decisão acima referida, providenciando a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, no prazo de 10 dias. Fls. 869/873: ciência às partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias. Fls. 876 e 877: remeto ao item 4 da decisão de fls. 867/868. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70135128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:07 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70117416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 11:22 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 861/866: defiro a habilitação do arrematante nestes autos. Anote-se. Fls. 848/855 e 860: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 852/853 considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70064300-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 17:10 |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 861/866: defiro a habilitação do arrematante nestes autos. Anote-se. Fls. 848/855 e 860: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 852/853 considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70057072-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2025 15:48 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70016101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 11:54 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. *: Ciência às partes. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Ciência às partes. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71267880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:38 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71250970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:39 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 817/827: nada a deliberar. Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 817/827: nada a deliberar. Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71085093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:10 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/811: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 795. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 795/811: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 795. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Reporto-me ao disposto retro. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Reporto-me ao disposto retro. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 765/769 e 781/783: anote-se, inicialmente, que a penhora recaiu sobre a proporção de 50% pertencente à coexecutada Daniella Tunes Mattoso. A Lei nº 8.009/1990 estabelece, em seu art. 1º, a impenhorabilidade do bem de família. Contudo, o mesmo diploma legal prevê exceções a essa regra, conforme se extrai do art. 3º, IV, que dispõe: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; No presente caso, a execução tem por objeto a cobrança de débitos condominiais, os quais constituem exceção à impenhorabilidade do bem de família. Assim, considerando que a penhora realizada sobre o imóvel do executado está em conformidade com a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990, não há que se falar em impenhorabilidade do bem. No mais, os direitos e prerrogativas invocados às fls. 768 decorrem de lei, não havendo necessidade de declaração judicial para a sua garantia. Diante disso, indefiro os requerimentos formulados pelo terceiro interessado. Fls. 771/773: 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 771/773 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 03/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 765/769 e 781/783: anote-se, inicialmente, que a penhora recaiu sobre a proporção de 50% pertencente à coexecutada Daniella Tunes Mattoso. A Lei nº 8.009/1990 estabelece, em seu art. 1º, a impenhorabilidade do bem de família. Contudo, o mesmo diploma legal prevê exceções a essa regra, conforme se extrai do art. 3º, IV, que dispõe: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; No presente caso, a execução tem por objeto a cobrança de débitos condominiais, os quais constituem exceção à impenhorabilidade do bem de família. Assim, considerando que a penhora realizada sobre o imóvel do executado está em conformidade com a exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990, não há que se falar em impenhorabilidade do bem. No mais, os direitos e prerrogativas invocados às fls. 768 decorrem de lei, não havendo necessidade de declaração judicial para a sua garantia. Diante disso, indefiro os requerimentos formulados pelo terceiro interessado. Fls. 771/773: 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 771/773 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70963288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 13:32 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Fls. 765/770: ciência ao exequente para que se manifeste, em 10 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 765/770: ciência ao exequente para que se manifeste, em 10 dias. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70910057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 08:41 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710999339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Daniel Hugo Saraiva de Freitas Diligência : 26/08/2024 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70819461-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 13:39 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 667/714, 722/738, 747/752 e 756/757: a avaliação do imóvel pelo Perito foi elaborada com base nas normas técnicas sobre a matéria, considerando as características específicas do imóvel avaliando. Além disso, a depreciação de 10% do fator oferta também seguiu as recomendações de norma administrativa específica, a saber, NORMA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS IBAPE/SP: 2011. A executada, por sua vez, impugna a avaliação, porém se valendo de dados que não correspondem aos do apartamento avaliando, ignorando localização, estado de conservação, idade e padrão construtivo do imóvel. Além disso, os pareces juntados autos pela executada (fls. 737/738) não apresentaram descrição detalhada do imóvel e do método de avaliação, razão pela qual não devem ser considerados. Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 722/738 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 667/714, para considerar como valor de avaliação do imóvel penhorado o montante de R$ 360.000,00 (fls. 669). Como trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, bem como indique leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 667/714, 722/738, 747/752 e 756/757: a avaliação do imóvel pelo Perito foi elaborada com base nas normas técnicas sobre a matéria, considerando as características específicas do imóvel avaliando. Além disso, a depreciação de 10% do fator oferta também seguiu as recomendações de norma administrativa específica, a saber, NORMA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS IBAPE/SP: 2011. A executada, por sua vez, impugna a avaliação, porém se valendo de dados que não correspondem aos do apartamento avaliando, ignorando localização, estado de conservação, idade e padrão construtivo do imóvel. Além disso, os pareces juntados autos pela executada (fls. 737/738) não apresentaram descrição detalhada do imóvel e do método de avaliação, razão pela qual não devem ser considerados. Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 722/738 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 667/714, para considerar como valor de avaliação do imóvel penhorado o montante de R$ 360.000,00 (fls. 669). Como trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, bem como indique leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70795570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 08:06 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70787680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:54 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 747/752: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 747/752: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70754717-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2024 16:31 |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (chc). |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 722/738: ao Perito para esclarecimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 722/738: ao Perito para esclarecimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70645983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:42 |
| 01/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70610705-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/07/2024 16:38 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/716: ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário a fls. 715/716. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 667/716: ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário a fls. 715/716. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70542560-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2024 15:55 |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70539247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 07:50 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 656/658: mantenho a decisão de fls. 653 por seus próprios fundamentos. Recolhida a despesa processual no prazo de 5 dias, expeça-se mandado de intimação. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 656/658: mantenho a decisão de fls. 653 por seus próprios fundamentos. Recolhida a despesa processual no prazo de 5 dias, expeça-se mandado de intimação. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70507496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:29 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 637/647 e 651/652: o contrato de locação de fls. 642/647 indica que o imóvel em que foi intimado o coproprietário Daniel Hugo Saraiva de Freitas (fls. 623) encontra-se locado para terceiro. Diante disso, a fim de evitar nulidade processual, intime-se o coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas, por mandado, no endereço indicado às fls. 637, item 4, sobre a penhora do imóvel determinada às fls. 133/134. Recolhida a despesa processual no prazo de 5 dias, expeça-se mandado de intimação. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 637/647 e 651/652: o contrato de locação de fls. 642/647 indica que o imóvel em que foi intimado o coproprietário Daniel Hugo Saraiva de Freitas (fls. 623) encontra-se locado para terceiro. Diante disso, a fim de evitar nulidade processual, intime-se o coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas, por mandado, no endereço indicado às fls. 637, item 4, sobre a penhora do imóvel determinada às fls. 133/134. Recolhida a despesa processual no prazo de 5 dias, expeça-se mandado de intimação. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70449603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 13:22 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 637/647: ciência à parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 637/647: ciência à parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70379949-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 12:21 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 629: ciência às partes acerca da data designada pelo perito para a vistoria. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 629: ciência às partes acerca da data designada pelo perito para a vistoria. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70284037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:24 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Fls. 627: ciência às partes acerca da data designada pelo perito, para a vistoria. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70268412-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2024 10:23 |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 627: ciência às partes acerca da data designada pelo perito, para a vistoria. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70263166-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/03/2024 19:56 |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656064374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniella Tunes Mattoso Diligência : 14/03/2024 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656064388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Daniel Hugo Saraiva de Freitas Diligência : 14/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 615/619: ao Perito para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 615/619: ao Perito para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70202968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:32 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 09/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 590/604: remeto à decisão de fls. 585/586. Fls. 607: intime-se o exequente para que deposite os honorários periciais fixados às fls. 585/586, no prazo de 10 dias. Após, ao Perito para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. À Serventia para que cumpra os dois últimos parágrafos da decisão de fls. 585/586. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Carmen Faustina Arriaran Rico (OAB 86165/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 590/604: remeto à decisão de fls. 585/586. Fls. 607: intime-se o exequente para que deposite os honorários periciais fixados às fls. 585/586, no prazo de 10 dias. Após, ao Perito para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para juntada do laudo pericial. À Serventia para que cumpra os dois últimos parágrafos da decisão de fls. 585/586. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70181199-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2024 08:15 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70174873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:33 |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. De início, observo que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada é intempestiva. Com efeito, o artigo 523 do CPC dispõe que odevedor será intimado para efetuar em 15 (quinze) dias o pagamento voluntário da dívida objeto do cumprimento de sentença. Exaurido este prazo, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, a teor do art. 525, caput: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." A executada foi intimada do cumprimento de sentença no dia 11/10/2022 e o AR foi juntado aos dia 15/10/2022. Todavia a executada apresentou impugnação somente em 30/01/2024, isto é, fora do prazo legal. Desta feita, sem maiores digressões,REJEITOa impugnação ofertada, eis que intempestiva. Fls. 583/584: Defiro o pedido. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Arq Heitor Tonissi. Considerando os honorários médios requeridos para esta espécie de avaliação, fixo desde logo honorários em R$3.500,00. Intime-se o perito para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Caso a resposta seja positiva, intime-se o exequente para depósito dos honorários em 10 dias. Outrossim, como já determinado às fls. 204, intime-se o coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas no endereço indicado às fls. 199 sobre a penhora do imóvel determinada às fls. 133/134. Por fim,para se evitar qualquer futura alegação de nulidade, providencie a z. Serventia o cadastro da patrona da executada no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, observo que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada é intempestiva. Com efeito, o artigo 523 do CPC dispõe que odevedor será intimado para efetuar em 15 (quinze) dias o pagamento voluntário da dívida objeto do cumprimento de sentença. Exaurido este prazo, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, a teor do art. 525, caput: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." A executada foi intimada do cumprimento de sentença no dia 11/10/2022 e o AR foi juntado aos dia 15/10/2022. Todavia a executada apresentou impugnação somente em 30/01/2024, isto é, fora do prazo legal. Desta feita, sem maiores digressões,REJEITOa impugnação ofertada, eis que intempestiva. Fls. 583/584: Defiro o pedido. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Arq Heitor Tonissi. Considerando os honorários médios requeridos para esta espécie de avaliação, fixo desde logo honorários em R$3.500,00. Intime-se o perito para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, no prazo de 05 dias. Caso a resposta seja positiva, intime-se o exequente para depósito dos honorários em 10 dias. Outrossim, como já determinado às fls. 204, intime-se o coproprietário Sr. Daniel Hugo Saraiva de Freitas no endereço indicado às fls. 199 sobre a penhora do imóvel determinada às fls. 133/134. Por fim,para se evitar qualquer futura alegação de nulidade, providencie a z. Serventia o cadastro da patrona da executada no SAJ. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70125542-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 12:49 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70118864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 08:55 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 31/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70059271-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 30/01/2024 18:58 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 207/247: para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 207/247: para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70023072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 14:44 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 199/201: defiro. Intimem-se conforme requerido. No mais, intime-se a parte exequente para que proceda às pesquisas determinadas no último parágrafo da decisão de fls. 133, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 199/201: defiro. Intimem-se conforme requerido. No mais, intime-se a parte exequente para que proceda às pesquisas determinadas no último parágrafo da decisão de fls. 133, no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA607748341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniella Tunes Mattoso Diligência : 03/11/2023 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70958824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 08:44 |
| 30/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 151/193: defiro. Retifico a decisão de fls. 133/134 para que conste: defiro a penhora de metade ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 255.708 do 11º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/113 e 153/160), em nome de Daniella Tunes Mattoso. Mantenho os demais termos da decisão. À Serventia para que envie o boleto bancário ao e-mail indicado às fls. 152. No mais, intime-se a parte exequente para que cumpra o ato ordinatório de fls. 148, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 151/193: defiro. Retifico a decisão de fls. 133/134 para que conste: defiro a penhora de metade ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 255.708 do 11º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/113 e 153/160), em nome de Daniella Tunes Mattoso. Mantenho os demais termos da decisão. À Serventia para que envie o boleto bancário ao e-mail indicado às fls. 152. No mais, intime-se a parte exequente para que cumpra o ato ordinatório de fls. 148, no prazo de 10 dias. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70910653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:43 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Fls. 438: intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias às intimações determinadas às fls. 133, bem como proceda às pesquisas determinadas no último parágrafo da decisão de fls. 133, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 438: intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias às intimações determinadas às fls. 133, bem como proceda às pesquisas determinadas no último parágrafo da decisão de fls. 133, no prazo de 10 dias. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70861515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 09:05 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Fls. 140/142: ciência ao exequente. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 140/142: ciência ao exequente. |
| 25/09/2023 |
Guia Juntada
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| 14/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70758894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 20:56 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 255.708 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/113), em nome de Daniella Tunes Mattoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 28/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 131/132: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 255.708 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/113), em nome de Daniella Tunes Mattoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Fls. 118/127: ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 118/127: ciência ao exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 80/105, 06/113 e peças sigilosas: defiro. À Serventia para que expeça a certidão requerida, bem como proceda às pesquisas requeridas. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 80/105, 06/113 e peças sigilosas: defiro. À Serventia para que expeça a certidão requerida, bem como proceda às pesquisas requeridas. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70186389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:23 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70030652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:46 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Regularize, o exequente, o demonstrativo da dívida, uma vez que a multa e os honorários do art. 523, §1º, do CPC, têm a mesma base de cálculo. Prazo: quinze dias. Em caso de inércia do(a) exequente, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 14/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Regularize, o exequente, o demonstrativo da dívida, uma vez que a multa e os honorários do art. 523, §1º, do CPC, têm a mesma base de cálculo. Prazo: quinze dias. Em caso de inércia do(a) exequente, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento da execução. Após, manifeste-se o exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento da execução. Após, manifeste-se o exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70828657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 08:08 |
| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442554491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Daniella Tunes Mattoso Diligência : 11/10/2022 |
| 05/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70317818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 13:23 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias à realização da intimação por carta com aviso de recebimento, no prazo de 5 dias. Após, intime-se a parte executada, por carta, para que pague o débito indicado às fls. 06, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias à realização da intimação por carta com aviso de recebimento, no prazo de 5 dias. Após, intime-se a parte executada, por carta, para que pague o débito indicado às fls. 06, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1061596-30.2021.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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