| Exeqte |
Battaglia & Pedrosa Advogados
Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Exectda |
Sabrina Ramos Toledo
Advogado: Eduardo Carvalho Advogado: Oliveira Pereira da Costa Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
transito em julgado |
| 04/06/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sabrina Ramos Toledo. Nº da CDA: 1361226307 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 29/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
transito em julgado |
| 04/06/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sabrina Ramos Toledo. Nº da CDA: 1361226307 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA511361423TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Sabrina Ramos Toledo |
| 24/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 171,30. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 171,30. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do crédito nestes autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. As custas finais (1% do valor, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 30/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do crédito nestes autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. As custas finais (1% do valor, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2022.0822.1137.0604.6799, em favor de Battaglia & Pedrosa Advogados, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 39, no valor nominal de R$ 830,56, conforme decisão de fls. 35. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2022.0822.1137.0604.6799, em favor de Battaglia & Pedrosa Advogados, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 39, no valor nominal de R$ 830,56, conforme decisão de fls. 35. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70572706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 13:39 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27: Aguarde-se. Fls. 32: Tendo em vista que o depósito foi efetuado para satisfação do crédito, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para preencher com seus dados bancários oFormulário MLE, o qual pode ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos. Após a juntada do formulário preenchido,defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônicoem favor da parte exequente. Concluída a transferência, deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, informar se dá por satisfeito seu crédito, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 26/27: Aguarde-se. Fls. 32: Tendo em vista que o depósito foi efetuado para satisfação do crédito, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para preencher com seus dados bancários oFormulário MLE, o qual pode ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos. Após a juntada do formulário preenchido,defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônicoem favor da parte exequente. Concluída a transferência, deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, informar se dá por satisfeito seu crédito, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70538581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 12:53 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70524279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 18:53 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 05 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 05 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 658,96 fls. 05), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Eduardo Carvalho (OAB 342459/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 658,96 fls. 05), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1041020-84.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |