| Exeqte |
Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogado: Donizete Amurim Moraes |
| Exectda |
Lucilena Carnevale Stephan
Advogada: Rosely Aparecida Bonadio |
| Perito | Antonio Sergio Liporoni |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos (Jucesp 1049) |
| TerIntCer |
Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| ArremTerc |
Iracema Rodrigues de Oliveira
Advogada: Bárbara de Almeida Felizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Fls. 353/354: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte executada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/354: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte executada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70318669-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/04/2025 21:56 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Fls. 353/354: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte executada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/354: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte executada comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70318669-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/04/2025 21:56 |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Lucilena Carnevale Stephan. Nº da CDA: 1375515857 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas . Certifico ainda que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, a intimação dirigida ao último endereço informado nos autos é válida. ( fls. 347 ) Certifico finalmente que seguem os autos para expedição da certidão de inscrição da dívida. |
| 24/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551531593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucilena Carnevale Stephan Diligência : 21/08/2023 |
| 14/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Seguem os autos para as determinações indicadas na r sentença de fls. ( 341 |
| 10/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 03/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230724115102058308 do valor remanescente de R$ 318.796,18 via sistema Portal de Custas a favor da executada e sua patrona conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Certifico finalmente que, com o levantamento acima, a conta judicial ficará zerada. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230724115102058308 do valor remanescente de R$ 318.796,18 via sistema Portal de Custas a favor da executada e sua patrona conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Certifico finalmente que, com o levantamento acima, a conta judicial ficará zerada. |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 329: Preliminarmente, expeça-se MLE como determinado às fls. 326, informando inclusive existência de saldo remanescente na conta do Juízo, dando ciência as partes se positivo. Após, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 19/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 329: Preliminarmente, expeça-se MLE como determinado às fls. 326, informando inclusive existência de saldo remanescente na conta do Juízo, dando ciência as partes se positivo. Após, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 322: Defiro. Expeça-se MLE em favor da executada. Com a juntada do auto de imissão, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 14/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 322: Defiro. Expeça-se MLE em favor da executada. Com a juntada do auto de imissão, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70587615-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/07/2023 11:59 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ante a certidão de fls. 320, solicitei, nesta data, por e-mail, ao Sr. Oficial de Justiça, o envio do auto de imissão na posse. Nada Mais. |
| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
002.2023/036362-5 CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Padre José de Anchieta, 743 Santo Amaro, efetuei a imissão do autor na posse no mesmo, conforme auto em anexo. São Paulo, 26 de junho de 2023. 01 ato. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: Reporto-me a decisão de fls. 313. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530S/P), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 31/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 316: Reporto-me a decisão de fls. 313. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70443681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 08:57 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Indefiro, por ora, o levantamento da quantia, eis que ainda não houve a imissão na posse, marcando-se que o pedido voltará a ser apreciado, quando oportuno. Segue o traçado a fls. 299. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 15/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 310: Indefiro, por ora, o levantamento da quantia, eis que ainda não houve a imissão na posse, marcando-se que o pedido voltará a ser apreciado, quando oportuno. Segue o traçado a fls. 299. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 13/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70382825-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2023 12:07 |
| 12/05/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2023/036362-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2023 Local: Oficial de justiça - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230511171612078786 e 20230511171958078787 via sistema Portal de Custas a favor da PMSP e do exequente e seu patrono conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230511171612078786 e 20230511171958078787 via sistema Portal de Custas a favor da PMSP e do exequente e seu patrono conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Carta de arrematação disponível para impressão. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 268/269: Expeça-se MLE em favor da Municipalidade de São Paulo; Assim, dá-se por quitado o débito fiscal. 2. Fls. 298: Defiro. Expeça-se MLE em favor da exequente, dando-se por quitado o débito exequendo. 3. No mais, prossiga-se conforme traçado às fls. 293, itens 2 a 4. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 10/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 268/269: Expeça-se MLE em favor da Municipalidade de São Paulo; Assim, dá-se por quitado o débito fiscal. 2. Fls. 298: Defiro. Expeça-se MLE em favor da exequente, dando-se por quitado o débito exequendo. 3. No mais, prossiga-se conforme traçado às fls. 293, itens 2 a 4. Intimem-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70369309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:10 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novo cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação. 2. Faculto ao arrematante o recolhimento do imposto inter vivos e a apresentação de certidões negativas quando do registro imobiliário. 3. Expeça-se carta de arrematação. 4. Após a expedição da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse pela adquirente do bem. Caso o imóvel esteja ocupado, concedo aos atuais ocupantes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, cumpra-se coercitivamente o mandado, autorizado, desde já, o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, e concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 08/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novo cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação. 2. Faculto ao arrematante o recolhimento do imposto inter vivos e a apresentação de certidões negativas quando do registro imobiliário. 3. Expeça-se carta de arrematação. 4. Após a expedição da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse pela adquirente do bem. Caso o imóvel esteja ocupado, concedo aos atuais ocupantes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, cumpra-se coercitivamente o mandado, autorizado, desde já, o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, e concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Ainda não escoou o prazo fixado na decisão de fls. 259. Aguarde-se, pois, a certificação pela Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ainda não escoou o prazo fixado na decisão de fls. 259. Aguarde-se, pois, a certificação pela Serventia. Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70331666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:14 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/269: Anote-se a reserva de valores em favor da Municipalidade de São Paulo. No mais, reporto-me à decisão de fls. 266. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 26/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 268/269: Anote-se a reserva de valores em favor da Municipalidade de São Paulo. No mais, reporto-me à decisão de fls. 266. Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70324942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 21:13 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262: Preliminarmente, certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 257. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 24/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 260/262: Preliminarmente, certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 257. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70313006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:15 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: Dou por assinado o Auto de Arrematação. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo disposto no artigo 903, § 2º, do CPC. Com o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos para prosseguimento, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245: Dou por assinado o Auto de Arrematação. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo disposto no artigo 903, § 2º, do CPC. Com o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos para prosseguimento, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70285563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 17:23 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 237/340): 1º LEILÃO em 17/03/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/03/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 532.014,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quatorze reais). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/04/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 266.007,00 (duzentos e sessenta e seis mil e sete reais), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 237/340): 1º LEILÃO em 17/03/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/03/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 532.014,00 (quinhentos e trinta e dois mil e quatorze reais). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/04/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 266.007,00 (duzentos e sessenta e seis mil e sete reais), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 07/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70043873-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:55 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Fls. retro. Cumpra a parte exequente o primeiro parágrafo da r. decisão de fls. 194/196. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Cumpra a parte exequente o primeiro parágrafo da r. decisão de fls. 194/196. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70030421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 08:23 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, que se encontram devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, ocupantes do imóvel, principalmente do coproprietário, considerando-se que o imóvel pertence ao espólio, que conta com outro herdeiro, não havendo notícias de abertura de inventário. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 19/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, que se encontram devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, ocupantes do imóvel, principalmente do coproprietário, considerando-se que o imóvel pertence ao espólio, que conta com outro herdeiro, não havendo notícias de abertura de inventário. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte requerida , embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls. 180 e ss |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70921343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 10:54 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2022 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20221117160308039326 via sistema Portal de Custas a favor do perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20221117160308039326 via sistema Portal de Custas a favor do perito conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2022 Data da Disponibilização: 17/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 Página: |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. perito, depósito de fls. 81/83, observado formulário às fls. 179. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 85/177. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 11/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 178: Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. perito, depósito de fls. 81/83, observado formulário às fls. 179. Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 85/177. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70839556-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/11/2022 16:01 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70839516-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/11/2022 15:57 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70751447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:27 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Engenheiro Antonio Sérgio Liporoni, arbitrando seus honorários periciais em R$ 4.000,00, a serem depositados pelo credor em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo, intimando-se as partes da data da vistoria. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Engenheiro Antonio Sérgio Liporoni, arbitrando seus honorários periciais em R$ 4.000,00, a serem depositados pelo credor em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo, intimando-se as partes da data da vistoria. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70727222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:09 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Fls. retro. Ciência ao exequente da certidão imobiliária devidamente averbada. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência ao exequente da certidão imobiliária devidamente averbada. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 28/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70684228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 10:52 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito se encontra disponível para pagamento conforme extrato retro, devendo ser observada a iminência do prazo de vencimento para pagamento. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: o boleto referente a penhora do bem a ser constrito se encontra disponível para pagamento conforme extrato retro, devendo ser observada a iminência do prazo de vencimento para pagamento. |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que remeto os autos, com brevidade, para cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 51/52. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70619845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 11:08 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/50: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 140.271 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 17/22), em nome de espólio de ZULEIKA DE SOUZA CARNEVALE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 11/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 48/50: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 140.271 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 17/22), em nome de espólio de ZULEIKA DE SOUZA CARNEVALE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário (CPC, art. 842). Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70568012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 11:03 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. A análise da certidão da matrícula do imóvel indicado (fls. 17/22) revela que o bem já havia sido penhorado pela exequente em processo que tramita perante a MM. 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Assim, esclareça a exequente a razão de haver duas execuções contra a mesma executada, e também o motivo pelo qual houve o ajuizamento de uma nova execução, sem que houvesse o aditamento do pedido formulado na execução proposta em primeiro lugar. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 10/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A análise da certidão da matrícula do imóvel indicado (fls. 17/22) revela que o bem já havia sido penhorado pela exequente em processo que tramita perante a MM. 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Assim, esclareça a exequente a razão de haver duas execuções contra a mesma executada, e também o motivo pelo qual houve o ajuizamento de uma nova execução, sem que houvesse o aditamento do pedido formulado na execução proposta em primeiro lugar. Intimem-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70561240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 15:36 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, LUCILENA CARNEVALE STEPHAN, CPF 29843663870, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.369,57, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud (infrutífera, valor ínfimo) e RenaJud (positiva), conforme detalhamento retro. Certifico ainda que efetuei bloqueio no veiculo encontrado sem restrição, conforme decisão de fls. 32/33. Manifeste-se o exequente quanto ao que pretende fazer no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SisbaJud (infrutífera, valor ínfimo) e RenaJud (positiva), conforme detalhamento retro. Certifico ainda que efetuei bloqueio no veiculo encontrado sem restrição, conforme decisão de fls. 32/33. Manifeste-se o exequente quanto ao que pretende fazer no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo provisório. |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/08/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, LUCILENA CARNEVALE STEPHAN, CPF 29843663870, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.369,57, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70527625-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 28/07/2022 16:54 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o reduzido valor do débito em relação ao provável valor do imóvel, além da ordem legal de preferência de penhora e a necessidade de que a penhora seja realizada de forma menos gravosa para o devedor, de rigor prévia pesquisa de dinheiro ou bens móveis. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas para pesquisas Sisbajud e Renajud, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o reduzido valor do débito em relação ao provável valor do imóvel, além da ordem legal de preferência de penhora e a necessidade de que a penhora seja realizada de forma menos gravosa para o devedor, de rigor prévia pesquisa de dinheiro ou bens móveis. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas para pesquisas Sisbajud e Renajud, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. |
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70486132-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 14/07/2022 14:06 |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0012245-71.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Rosely Aparecida Bonadio (OAB 187430/SP), Donizete Amurim Moraes (OAB 236020/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0012245-71.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007856-26.2022.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |