| Exeqte |
Condominio Edificio Satelite
Advogada: Yurie da Motta Reimão |
| Exectdo |
Thandore Pet Reciclaveis Ltda
RepreLeg: Helio Coelho dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70361820-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2026 20:13 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A avaliação do imóvel já foi realizada mediante a apresentação de três avaliações imobiliárias, tendo sido atribuído ao bem o valor médio de R$151.100,67. O executado foi pessoalmente intimado da penhora e da avaliação (fl. 238), sem apresentação de impugnação. Assim, ausente demonstração de erro, dolo ou alteração relevante no valor do bem, não se justifica a renovação da avaliação, nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. O valor será atualizado monetariamente até a data da alienação. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Brian Galvão Frota, inscrito na JUCESP sob nº 1.278 (Galvão Frota Leilões), com endereço eletrônico www.gfleiloes.com.br . A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 5. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 6. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 03/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70361820-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2026 20:13 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A avaliação do imóvel já foi realizada mediante a apresentação de três avaliações imobiliárias, tendo sido atribuído ao bem o valor médio de R$151.100,67. O executado foi pessoalmente intimado da penhora e da avaliação (fl. 238), sem apresentação de impugnação. Assim, ausente demonstração de erro, dolo ou alteração relevante no valor do bem, não se justifica a renovação da avaliação, nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. O valor será atualizado monetariamente até a data da alienação. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Brian Galvão Frota, inscrito na JUCESP sob nº 1.278 (Galvão Frota Leilões), com endereço eletrônico www.gfleiloes.com.br . A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 5. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 6. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A avaliação do imóvel já foi realizada mediante a apresentação de três avaliações imobiliárias, tendo sido atribuído ao bem o valor médio de R$151.100,67. O executado foi pessoalmente intimado da penhora e da avaliação (fl. 238), sem apresentação de impugnação. Assim, ausente demonstração de erro, dolo ou alteração relevante no valor do bem, não se justifica a renovação da avaliação, nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. O valor será atualizado monetariamente até a data da alienação. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Brian Galvão Frota, inscrito na JUCESP sob nº 1.278 (Galvão Frota Leilões), com endereço eletrônico www.gfleiloes.com.br . A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 5. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 6. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70331130-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 17:57 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2026 Teor do ato: Fls. 362/369: averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP), Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 08/07/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 362/369: averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70298916-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2026 13:17 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2026 Teor do ato: Fls.355: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da disponibilização do boleto Arisp referente ao 01º Cartório - SÃO PAULO. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP), Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls.355: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da disponibilização do boleto Arisp referente ao 01º Cartório - SÃO PAULO. |
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel - protocolo nº PH000621023. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 242 pelo sistema ONR (ARISP). Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP), Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel - protocolo nº PH000621023. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 242 pelo sistema ONR (ARISP). |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70221787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 12:50 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte exequente sua representação processual, comprovando que o outorgante da procuração de fl. 241 detém poderes para representar o condomínio em juízo. Prazo: cinco dias. Com a regularização, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP), Yurie da Motta Reimão (OAB 187439/SP) |
| 30/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Regularize a parte exequente sua representação processual, comprovando que o outorgante da procuração de fl. 241 detém poderes para representar o condomínio em juízo. Prazo: cinco dias. Com a regularização, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70178584-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 10:38 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70150916-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2026 10:23 |
| 20/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/122861-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Cavalcanti |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1823/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1823/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Observe o Exequente que as categorias "Petição Diversa" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 07/11/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se mandado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Observe o Exequente que as categorias "Petição Diversa" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70976811-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/10/2025 13:24 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme distrato social de 25/06/2019, a empresa Thandore Pet Recicláveis Ltda. foi dissolvida antes da vigência da Lei nº 14.195/2021, configurando encerramento irregular (art. 1.033, VI, CC). Nessa hipótese, o sócio administrador Hélio Coelho dos Santos Junior (CPF 394.227.468-09) responde diretamente pelas obrigações da sociedade, dispensando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido a jurisprudência: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO PRINCIPAL DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o único sócio da empresa executada Desnecessidade Encerramento irregular das atividades da empresa Retirada de sócio de pessoa jurídica Pluralidade de sócios não regularizada no prazo de 180 dias resulta em uma sociedade unipessoal Ausência de conversão da sociedade de unipessoal para empresa individual de responsabilidade limitada Sócio que responde ilimitadamente pelas obrigações comerciais Inteligência do artigo 50 e 1.033, inc. VI, do Código Civil Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2192808-66.2021.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2021; Data de Registro: 15/10/2021) Inclua-se o referido sócio no polo passivo da execução. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Após, intime-se o sócio quanto à penhora (fls. 82/83) e à avaliação apresentada (R$ 151.100,67). Não havendo impugnação, acolhe-se o valor indicado. O exequente deverá: A) Pesquisar débitos/restrições fiscais e comprovar nos autos; B) Recolher taxas (art. 2º, XI, Lei Estadual 14.838/12) via ONR, para inclusão/exclusão de constrições, em favor do FEDT (código 434-1), no valor de 01 UFESP por diligência. Com o recolhimento, a serventia providenciará a averbação via ARISP, conforme dados da fl. 86. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 02/10/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Conforme distrato social de 25/06/2019, a empresa Thandore Pet Recicláveis Ltda. foi dissolvida antes da vigência da Lei nº 14.195/2021, configurando encerramento irregular (art. 1.033, VI, CC). Nessa hipótese, o sócio administrador Hélio Coelho dos Santos Junior (CPF 394.227.468-09) responde diretamente pelas obrigações da sociedade, dispensando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido a jurisprudência: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO PRINCIPAL DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o único sócio da empresa executada Desnecessidade Encerramento irregular das atividades da empresa Retirada de sócio de pessoa jurídica Pluralidade de sócios não regularizada no prazo de 180 dias resulta em uma sociedade unipessoal Ausência de conversão da sociedade de unipessoal para empresa individual de responsabilidade limitada Sócio que responde ilimitadamente pelas obrigações comerciais Inteligência do artigo 50 e 1.033, inc. VI, do Código Civil Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2192808-66.2021.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2021; Data de Registro: 15/10/2021) Inclua-se o referido sócio no polo passivo da execução. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Após, intime-se o sócio quanto à penhora (fls. 82/83) e à avaliação apresentada (R$ 151.100,67). Não havendo impugnação, acolhe-se o valor indicado. O exequente deverá: A) Pesquisar débitos/restrições fiscais e comprovar nos autos; B) Recolher taxas (art. 2º, XI, Lei Estadual 14.838/12) via ONR, para inclusão/exclusão de constrições, em favor do FEDT (código 434-1), no valor de 01 UFESP por diligência. Com o recolhimento, a serventia providenciará a averbação via ARISP, conforme dados da fl. 86. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70937959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:21 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70822557-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 19:02 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; C) Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud. Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias. Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias. Atendidas as providências, tornem para análise. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 04/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E. Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação. Pedido não apreciado na r. decisão agravada. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto. Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento. Ocorrência. Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud. Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos. Nulidade bem reconhecida na origem. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; C) Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud. Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias. Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias. Atendidas as providências, tornem para análise. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70701302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 22:30 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cópia atualizada da certidão da JUCESP ou dos atos constitutivos da empresa executada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cópia atualizada da certidão da JUCESP ou dos atos constitutivos da empresa executada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cópia atualizada da certidão da JUCESP ou dos atos constitutivos da empresa executada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 30/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cópia atualizada da certidão da JUCESP ou dos atos constitutivos da empresa executada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70504730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 12:40 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 25/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA765747785TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765747771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda Diligência : 07/05/2025 |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765747799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda Diligência : 17/04/2025 |
| 26/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA765747768TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Tente-se a citação postal da empresa-ré na pessoa do sócio Hélio Coelho Santos Júnior, nos endereços indicados às fls. 159/160. A citação será considerada válida se a carta for recebida pessoalmente pelo sócio. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tente-se a citação postal da empresa-ré na pessoa do sócio Hélio Coelho Santos Júnior, nos endereços indicados às fls. 159/160. A citação será considerada válida se a carta for recebida pessoalmente pelo sócio. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70231733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:45 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 16/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70139527-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2025 12:20 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud e Infoseg em nome do sócio da empresa Requerida, uma vez que este último já abrange os cadastros da Receita Federal e de veículos. Com essas pesquisas, o juízo esgota as diligências a seu alcance para a localização da parte ré. Vinda a resposta, em 05 dias deve o(a) autor(a) indicar endereço com CEP para diligências, recolhendo a verba necessária. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud e Infoseg em nome do sócio da empresa Requerida, uma vez que este último já abrange os cadastros da Receita Federal e de veículos. Com essas pesquisas, o juízo esgota as diligências a seu alcance para a localização da parte ré. Vinda a resposta, em 05 dias deve o(a) autor(a) indicar endereço com CEP para diligências, recolhendo a verba necessária. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71126863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 19:41 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Fls. retro: Para pesquisa de endereços em nome do sócio, deverá a parte Exequente providenciar sua qualificação. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Para pesquisa de endereços em nome do sócio, deverá a parte Exequente providenciar sua qualificação. |
| 27/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70960535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 22:10 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Não cabe, por ora, o acolhimento do pedido, tendo em vista que o autor não diligenciou em qualquer cadastro, público ou privado, para fins de localizar endereço do sócio. Observo que é necessário intimar o Executado para cumprimento da obrigação, conforme decisão de fl. 120. Ressalte-se ainda que está à disposição desse Juízo as pesquisas via Bacenjud, Renajud e Infojud, que pode ser realizada para busca de endereço. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não cabe, por ora, o acolhimento do pedido, tendo em vista que o autor não diligenciou em qualquer cadastro, público ou privado, para fins de localizar endereço do sócio. Observo que é necessário intimar o Executado para cumprimento da obrigação, conforme decisão de fl. 120. Ressalte-se ainda que está à disposição desse Juízo as pesquisas via Bacenjud, Renajud e Infojud, que pode ser realizada para busca de endereço. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70815590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:01 |
| 19/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. A carta expedida para intimação da Executada a respeito da penhora do imóvel deferida às fls. 82/83 foi devolvida ao remetente com a informação de "não procurado", motivo pelo qual o ato não é válido. Ademais, melhor compulsando os autos, verifico que a Executada não chegou a ser intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa. Anoto desde já que a Ré foi extinta por liquidação voluntária em 2019 e não possui contas bancárias ativas. No prazo de 5 dias, informe o Exequente como pretende a intimação da Executada. Oportunamente será apreciado o pedido de nomeação de leiloeiro e alienação judicial do bem. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A carta expedida para intimação da Executada a respeito da penhora do imóvel deferida às fls. 82/83 foi devolvida ao remetente com a informação de "não procurado", motivo pelo qual o ato não é válido. Ademais, melhor compulsando os autos, verifico que a Executada não chegou a ser intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa. Anoto desde já que a Ré foi extinta por liquidação voluntária em 2019 e não possui contas bancárias ativas. No prazo de 5 dias, informe o Exequente como pretende a intimação da Executada. Oportunamente será apreciado o pedido de nomeação de leiloeiro e alienação judicial do bem. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70604068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 15:39 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70579905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:29 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA668194938TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 22/04/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70226538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 22:02 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, comprove o autor o recolhimento das custas postais. Após, intime-se a executada, por carta, quanto à penhora lavrada às fls. 82/83 e à avaliação apresentada à fl. 91. Na ausência de impugnação, será acolhida a média da avaliação (R$151.100,67). Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 08/03/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Em cinco dias, comprove o autor o recolhimento das custas postais. Após, intime-se a executada, por carta, quanto à penhora lavrada às fls. 82/83 e à avaliação apresentada à fl. 91. Na ausência de impugnação, será acolhida a média da avaliação (R$151.100,67). Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70145982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:42 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70022447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 12:16 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.825 do 1º Registro de Imóveis de Capital (fls. 65/70) em nome de Thandore Pet Reciclaveis Ltda. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e de sua nomeação como depositária. Se não estiver representada nos autos, providencie o exequente verba para intimação por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Eventual pedido de avaliação por perito judicial deverá ser justificada, ficando o exequente ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. Então, o devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 10/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.825 do 1º Registro de Imóveis de Capital (fls. 65/70) em nome de Thandore Pet Reciclaveis Ltda. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e de sua nomeação como depositária. Se não estiver representada nos autos, providencie o exequente verba para intimação por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Eventual pedido de avaliação por perito judicial deverá ser justificada, ficando o exequente ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. Então, o devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70844210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:37 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Em complemento ao ato ordinatório de fl. 73, em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher a taxa referente à utilização do sistema (R$ 34,26). Como a pesquisa depende da intervenção do Poder Judiciário, foi desde já realizada a fim de garantir celeridade ao processo, cabendo ao interessado o recolhimento das custas. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Ciência às partes da decisão de fl. 71. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Na ocasião, observe-se que a Ré está baixada para extinção por liquidação voluntária, conforme base de dados da Receita Federal. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em complemento ao ato ordinatório de fl. 73, em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher a taxa referente à utilização do sistema (R$ 34,26). Como a pesquisa depende da intervenção do Poder Judiciário, foi desde já realizada a fim de garantir celeridade ao processo, cabendo ao interessado o recolhimento das custas. |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da decisão de fl. 71. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Na ocasião, observe-se que a Ré está baixada para extinção por liquidação voluntária, conforme base de dados da Receita Federal. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70498619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2023 14:41 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, providencie o Exequente a vinda aos autos de matrícula atualizada do imóvel, uma vez que o documento de fls. 55/60 foi expedido há quase três meses. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 31/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Para análise do pedido, providencie o Exequente a vinda aos autos de matrícula atualizada do imóvel, uma vez que o documento de fls. 55/60 foi expedido há quase três meses. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70323727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:58 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Fls. retro: Para análise do pedido de penhora, providencie o Exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Para análise do pedido de penhora, providencie o Exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70179251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 19:39 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que na fase de conhecimento Thandore Pet Reciclaveis Ltda foi regularmente citado no endereço da Rua Ceresopolis, 14, Casa 6, Jardim Olinda, CEP 05766-340, São Paulo - SP (fl. 118 dos autos principais). Se atualmente é desconhecido no local, aplica-se o disposto no artigo 513, parágrafo 3º do CPC. Assim, dou por válida a intimação do Executado. Em cinco dias, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que na fase de conhecimento Thandore Pet Reciclaveis Ltda foi regularmente citado no endereço da Rua Ceresopolis, 14, Casa 6, Jardim Olinda, CEP 05766-340, São Paulo - SP (fl. 118 dos autos principais). Se atualmente é desconhecido no local, aplica-se o disposto no artigo 513, parágrafo 3º do CPC. Assim, dou por válida a intimação do Executado. Em cinco dias, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 12/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 08/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2022/074570-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Cavalcanti |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Recolhidas as custas para condução do oficial de justiça (fls. 31/32), expeça-se o mandado de intimação no endereço de fl. 24. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolhidas as custas para condução do oficial de justiça (fls. 31/32), expeça-se o mandado de intimação no endereço de fl. 24. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Reitero a decisão de fl. 26. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reitero a decisão de fl. 26. Int. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70696723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 10:11 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Em 5 dias, recolha-se a condução do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação no endereço indicado a fl. 24. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em 5 dias, recolha-se a condução do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação no endereço indicado a fl. 24. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70672464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:27 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 17/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR382598303TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Thandore Pet Reciclaveis Ltda |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jacimara do Prado Silva (OAB 104512/SP) |
| 04/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1056107-80.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |