| Exeqte |
Marques & Martins Administradora de Bens Próprios Ltda
Advogado: Jose Carlos de Jesus Goncalves Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves |
| Exectda |
Vera Lúcia de Jesus
Advogada: Marleide Bispo dos Santos |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 02/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Executada, conforme formulário de fl. 360. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. O feito prosseguirá nos autos principais. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 13/01/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Executada, conforme formulário de fl. 360. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. O feito prosseguirá nos autos principais. Anoto desde já que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado das custas respectivas, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, conforme informações disponíveis em https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição 38033 - Pedido de Desarquivamento). Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71122064-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/12/2025 09:49 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 340/341, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o formulário MLE, a fim de viabilizar o levantamento dos valores bloqueados, conforme já deferido. Expeça-se ofício ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá/SP, informando que, por decisão deste Juízo (fls. 340/341), foi reconhecida a nulidade da citação da executada, o que implica a invalidade dos atos expropriatórios anteriormente praticados. Diante disso, o incidente será arquivado, prosseguindo o feito nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 09/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 340/341, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o formulário MLE, a fim de viabilizar o levantamento dos valores bloqueados, conforme já deferido. Expeça-se ofício ao Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá/SP, informando que, por decisão deste Juízo (fls. 340/341), foi reconhecida a nulidade da citação da executada, o que implica a invalidade dos atos expropriatórios anteriormente praticados. Diante disso, o incidente será arquivado, prosseguindo o feito nos autos principais. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71087290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:09 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente sustenta que a nulidade da citação reconhecida por este Juízo (fls. 340/341) teria sido superada pelo comparecimento espontâneo da executada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o que justificaria a manutenção do bloqueio via Sisbajud e a expedição de novas ordens de constrição. É o relatório. Decido. Embora o comparecimento espontâneo supra o vício (art. 239, §1º, do CPC), seus efeitos são apenas prospectivos, não convalidando atos praticados antes da regular integração da parte ao processo. Os bloqueios e demais atos expropriatórios foram realizados quando inexistia relação processual válida, razão pela qual permanecem inválidos. Assim, mantém-se a determinação de liberação dos valores bloqueados e o desfazimento dos atos expropriatórios, sem prejuízo da retomada do processo após a nova citação da executada. Quanto ao pedido de novas pesquisas via Sisbajud, anoto que medidas constritivas dependem da prévia formação válida do contraditório, motivo pelo qual o requerimento será apreciado apenas após a efetiva citação e o decurso do prazo de defesa. Ante o exposto, mantenho integralmente a decisão de fls. 340/341, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 14/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. O exequente sustenta que a nulidade da citação reconhecida por este Juízo (fls. 340/341) teria sido superada pelo comparecimento espontâneo da executada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o que justificaria a manutenção do bloqueio via Sisbajud e a expedição de novas ordens de constrição. É o relatório. Decido. Embora o comparecimento espontâneo supra o vício (art. 239, §1º, do CPC), seus efeitos são apenas prospectivos, não convalidando atos praticados antes da regular integração da parte ao processo. Os bloqueios e demais atos expropriatórios foram realizados quando inexistia relação processual válida, razão pela qual permanecem inválidos. Assim, mantém-se a determinação de liberação dos valores bloqueados e o desfazimento dos atos expropriatórios, sem prejuízo da retomada do processo após a nova citação da executada. Quanto ao pedido de novas pesquisas via Sisbajud, anoto que medidas constritivas dependem da prévia formação válida do contraditório, motivo pelo qual o requerimento será apreciado apenas após a efetiva citação e o decurso do prazo de defesa. Ante o exposto, mantenho integralmente a decisão de fls. 340/341, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/281: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Executada Vera Lúcia. Alega, em síntese, haver nulidade da citação, uma vez que a carta teria sido recebida por terceiro estranho aos autos em endereço sem portaria. Junta documentos. Requer a imediata liberação dos valores penhorados via Sisbajud. Fls. 324/330: Resposta do Exequente. Fls. 338/339: Requer ainda a Executada a suspensão do leilão do bem da fiadora (fl. 210)e, subsidiariamente, o cancelamento do ato expropriatório. É o breve relatório. Decido. Razão assiste à Executada. Nos autos principais, a Executada foi citada no endereço Antonio Ferreira de Castilho, 08, Apto 22 F2, Jardim Parque Morumbi (fl. 62). Conforme informa a parte, trata-se de condomínio da CDHU desprovido de controle de acesso ou responsável pelo recebimento de correspondências. Assim, somente seria válida a citação se a carta tivesse sido assinada pessoalmente pela Ré. Nesse sentido, veja-se: "Prestação de serviços educacionais. Confissão de dívida. Ação monitória, em fase de execução. A carta de citação endereçada à agravante foi recebida por terceira pessoa em um prédio da CDHU, onde não há funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Diante disso, o disposto no §4º do art. 248 do CPC não é aplicável à hipótese dos autos, impondo-se o reconhecimento da nulidade da citação. E, neste contexto, não há fundamento para manter o bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias da agravante. Decisão agravada reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2287224-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024). Ademais, a Executada demonstra documentalmente que à época residia em imóvel alugado em endereço diverso (fls. 293/298 e 306/311). Assim, é de rigor o reconhecimento da nulidade da citação, já que não se aplica ao caso o parágrafo 4º do art. 248 do CPC. A sentença proferida sem a formação do contraditório é maculada por vício insanável, não servindo para justificar a instauração de cumprimento de sentença. Por consequência, é indevido o bloqueio que incidiu sobre as contas bancárias da Executada Vera Lúcia, bem como a prática de demais atos expropriatórios. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio/penhora para reconhecer a nulidade da citação da Ré Vera Lúcia. Decorrido o prazo para interposição do recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do Executado mediante apresentação de formulário MLE. Caso os valores ainda não tenham sido transferidos a uma conta judicial, providencie-se a liberação diretamente via Sisbajud. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face desta decisão, certifique-se nos autos principais e intime-se a Ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Com a providência, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 24/09/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 277/281: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Executada Vera Lúcia. Alega, em síntese, haver nulidade da citação, uma vez que a carta teria sido recebida por terceiro estranho aos autos em endereço sem portaria. Junta documentos. Requer a imediata liberação dos valores penhorados via Sisbajud. Fls. 324/330: Resposta do Exequente. Fls. 338/339: Requer ainda a Executada a suspensão do leilão do bem da fiadora (fl. 210)e, subsidiariamente, o cancelamento do ato expropriatório. É o breve relatório. Decido. Razão assiste à Executada. Nos autos principais, a Executada foi citada no endereço Antonio Ferreira de Castilho, 08, Apto 22 F2, Jardim Parque Morumbi (fl. 62). Conforme informa a parte, trata-se de condomínio da CDHU desprovido de controle de acesso ou responsável pelo recebimento de correspondências. Assim, somente seria válida a citação se a carta tivesse sido assinada pessoalmente pela Ré. Nesse sentido, veja-se: "Prestação de serviços educacionais. Confissão de dívida. Ação monitória, em fase de execução. A carta de citação endereçada à agravante foi recebida por terceira pessoa em um prédio da CDHU, onde não há funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Diante disso, o disposto no §4º do art. 248 do CPC não é aplicável à hipótese dos autos, impondo-se o reconhecimento da nulidade da citação. E, neste contexto, não há fundamento para manter o bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias da agravante. Decisão agravada reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2287224-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024). Ademais, a Executada demonstra documentalmente que à época residia em imóvel alugado em endereço diverso (fls. 293/298 e 306/311). Assim, é de rigor o reconhecimento da nulidade da citação, já que não se aplica ao caso o parágrafo 4º do art. 248 do CPC. A sentença proferida sem a formação do contraditório é maculada por vício insanável, não servindo para justificar a instauração de cumprimento de sentença. Por consequência, é indevido o bloqueio que incidiu sobre as contas bancárias da Executada Vera Lúcia, bem como a prática de demais atos expropriatórios. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio/penhora para reconhecer a nulidade da citação da Ré Vera Lúcia. Decorrido o prazo para interposição do recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do Executado mediante apresentação de formulário MLE. Caso os valores ainda não tenham sido transferidos a uma conta judicial, providencie-se a liberação diretamente via Sisbajud. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face desta decisão, certifique-se nos autos principais e intime-se a Ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Com a providência, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70914135-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/09/2025 18:55 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70864404-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2025 12:08 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, manifeste-se o Exequente sobre a impugnação à penhora. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No silêncio, o benefício será indeferido. Decorrido o prazo, tornem. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Marleide Bispo dos Santos (OAB 349295/SP) |
| 28/08/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. No prazo de 5 dias, manifeste-se o Exequente sobre a impugnação à penhora. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No silêncio, o benefício será indeferido. Decorrido o prazo, tornem. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70733625-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/08/2025 13:34 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Como a parte executada não está representada por advogado, providencie o exequente o necessário para intimação postal acerca do presente bloqueio, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Como a parte executada não está representada por advogado, providencie o exequente o necessário para intimação postal acerca do presente bloqueio, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70541258-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2025 14:02 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 37,02 (trinta e sete reais e trinta e dois centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 116,06 (cento e dezesseis reais e seis centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Para realização das pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 37,02 (trinta e sete reais e trinta e dois centavos), por pesquisa realizada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESPs - R$ 116,06 (cento e dezesseis reais e seis centavos), por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70321346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:09 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70169867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:27 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: O 1º Leilão terá início no dia 07/03/2025 às 16h00, e se encerrará dia 10/03/2025 às 16h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 16h00, e se encerrará no dia 02/04/2025 às 16h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: O 1º Leilão terá início no dia 07/03/2025 às 16h00, e se encerrará dia 10/03/2025 às 16h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 16h00, e se encerrará no dia 02/04/2025 às 16h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70047280-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 17:58 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70024980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 09:54 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para que indique nova data para o leilão. Advirta-se que a petição deverá ser protocolada com o código 38044 Pedido de Designação de Hastas, a fim de agilizar a identificação pela serventia e a intimação das partes. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro para que indique nova data para o leilão. Advirta-se que a petição deverá ser protocolada com o código 38044 Pedido de Designação de Hastas, a fim de agilizar a identificação pela serventia e a intimação das partes. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71184418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:36 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Fls. 149 e seguintes: ciência às partes. Diga o exequente se possui interesse na nova tentativa de leilão. No silêncio, presume-se a concordância com o proposto pelo leiloeiro. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 149 e seguintes: ciência às partes. Diga o exequente se possui interesse na nova tentativa de leilão. No silêncio, presume-se a concordância com o proposto pelo leiloeiro. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70864964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:16 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/122: acolho as datas apresentadas para leilão, quais sejam: - no dia 02 de agosto de 2024, às 14:30hs, e se encerrará no dia 05 de agosto de 2024 às 14:30hs. - Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de agosto de 2024, às 14:30hs, e se encerrará em 29 de agosto de 2024, às 14:30hs. minutos. Dúvidas e esclarecimento consta o contato do leiloeiro no item 18 do edital (fl. 122). Intime-se o leiloeiro para providências cabíveis. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 118/122: acolho as datas apresentadas para leilão, quais sejam: - no dia 02 de agosto de 2024, às 14:30hs, e se encerrará no dia 05 de agosto de 2024 às 14:30hs. - Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de agosto de 2024, às 14:30hs, e se encerrará em 29 de agosto de 2024, às 14:30hs. minutos. Dúvidas e esclarecimento consta o contato do leiloeiro no item 18 do edital (fl. 122). Intime-se o leiloeiro para providências cabíveis. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Int. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70553860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 16:13 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70538202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:44 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Decorrido o prazo sem impugnação, acolho o valor das avaliações apresentadas pelo Exequente (R$346.030,30). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (contato@alfaleiloes.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 11/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Decorrido o prazo sem impugnação, acolho o valor das avaliações apresentadas pelo Exequente (R$346.030,30). 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (contato@alfaleiloes.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA662197370TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Priscila Madeira Santos Diligência : 07/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 11/04/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70178521-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:17 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que apenas a Executada Vera foi intimada quanto ao valor de avaliação do bem. A Executada Priscila, proprietária do imóvel cuja penhora foi deferida às fls. 34/35, ainda não foi intimada. No prazo de 5 dias, recolha o Exequente as custas para expedição da carta (R$31,35). Após, expeça-se carta para intimação da Executada Priscila a respeito do valor de avaliação do bem imóvel (R$346.030,30). No silêncio, será acolhido o valor apresentado pela credora. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 22/02/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que apenas a Executada Vera foi intimada quanto ao valor de avaliação do bem. A Executada Priscila, proprietária do imóvel cuja penhora foi deferida às fls. 34/35, ainda não foi intimada. No prazo de 5 dias, recolha o Exequente as custas para expedição da carta (R$31,35). Após, expeça-se carta para intimação da Executada Priscila a respeito do valor de avaliação do bem imóvel (R$346.030,30). No silêncio, será acolhido o valor apresentado pela credora. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630380493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lúcia de Jesus Diligência : 07/12/2023 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de carta para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel (fls. 57/61). Custas à fls. 83/85. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70632037-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 14:00 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A devedora deverá ser intimada por carta para se manifestar quanto ao valor apresentado. 2. Recolha a exequente verba postal (R$29,70), no prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se a executada quanto à avaliação apresentada às fls.57/61. 4. Eventual impugnação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o valor atribuído pela requerida ao bem. 5. No silêncio, será acolhido o valor apresentado pela credora (R$346.030,30). 6. Anoto que a exequente já indicou leiloeiro para o praceamento do bem (fls.51/52), 7. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. A devedora deverá ser intimada por carta para se manifestar quanto ao valor apresentado. 2. Recolha a exequente verba postal (R$29,70), no prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se a executada quanto à avaliação apresentada às fls.57/61. 4. Eventual impugnação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o valor atribuído pela requerida ao bem. 5. No silêncio, será acolhido o valor apresentado pela credora (R$346.030,30). 6. Anoto que a exequente já indicou leiloeiro para o praceamento do bem (fls.51/52), 7. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70414525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 10:33 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511351960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Priscila Madeira Santos Diligência : 27/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Foi solicitada a averbação da penhora de fls. 34/35, conforme comprovante emitido pelo sistema Arisp (fls. 44/45). A patrona indicada (Dra. Débora Canal de Farias) deverá acompanhar o procedimento, efetuando o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail indicado à fl. 37 e posteriormente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Foi solicitada a averbação da penhora de fls. 34/35, conforme comprovante emitido pelo sistema Arisp (fls. 44/45). A patrona indicada (Dra. Débora Canal de Farias) deverá acompanhar o procedimento, efetuando o pagamento do boleto que será enviado para o e-mail indicado à fl. 37 e posteriormente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel. |
| 10/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: 1. Recolhidas as custas (fls. 38/40), expeça-se carta para intimação da Executada Priscila quanto à penhora do imóvel. 2. Fl. 37: Providencie a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Recolhidas as custas (fls. 38/40), expeça-se carta para intimação da Executada Priscila quanto à penhora do imóvel. 2. Fl. 37: Providencie a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70894898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 11:04 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Disponibilização: 22/11/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 Página: 3691/3704 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 88.205 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 25/32), em nome de Priscila Madeira Santos. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o credor verba para intimação da executada, por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, quanto à penhora e sua nomeação como depositária. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 18/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 88.205 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 25/32), em nome de Priscila Madeira Santos. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o credor verba para intimação da executada, por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, quanto à penhora e sua nomeação como depositária. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442228792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Priscila Madeira Santos Diligência : 29/07/2022 |
| 03/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442228789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vera Lúcia de Jesus Diligência : 29/07/2022 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: 39.651,52. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) |
| 25/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: 39.651,52. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011708-92.2021.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 01/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |