| Exeqte |
LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS
Advogado: Fabio Rivelli |
| Exectda |
Elquia Adriana das Chagas
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: provejo os declaratórios para, desfazendo a obscuridade apontada, desobrigar o executado das custas finais, pis o pagamento foi ultimado, realmente, antes mesmo da instauração da execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 37: provejo os declaratórios para, desfazendo a obscuridade apontada, desobrigar o executado das custas finais, pis o pagamento foi ultimado, realmente, antes mesmo da instauração da execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70933225-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2022 09:14 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 32. A bem da administração da justiça, curvo-me ao entendimento amplamente majoritário no TJSP, a propósito da sujeição passiva da obrigação tributária prevista no art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (AC 1020437-67.2014.8.26.0224, 1ª Câmara de Direito Privado; AI 2055782-94.2019.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado; AI 2008287-54.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado; AI 2041759-12.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado; AI 2006680-06.2019.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado; AI 2187161-95.2018.8.26.0000; AI 2127898-2019.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado). 3.1. Portanto, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente (observado o mínimo de 5 UFESPs), no prazo de cinco dias. 3.2. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 4. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/12/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 32. A bem da administração da justiça, curvo-me ao entendimento amplamente majoritário no TJSP, a propósito da sujeição passiva da obrigação tributária prevista no art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (AC 1020437-67.2014.8.26.0224, 1ª Câmara de Direito Privado; AI 2055782-94.2019.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado; AI 2008287-54.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado; AI 2041759-12.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado; AI 2006680-06.2019.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado; AI 2187161-95.2018.8.26.0000; AI 2127898-2019.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado). 3.1. Portanto, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente (observado o mínimo de 5 UFESPs), no prazo de cinco dias. 3.2. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 4. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70852434-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2022 13:45 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que houve depósito nos autos principais. Apresente o exequente formulário devidamente preenchido para a expedição de MLE, conforme determinação de fl. 508 dos autos principais e, então expeça-se MLE em favor do exequente, naquele feito. Se o caso, apresente o exequente nova memória de cálculo, imputando no débito o pagamento realizado pelo executado, em quinze dias. No silêncio, presumir-se-á quitação. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Observo que houve depósito nos autos principais. Apresente o exequente formulário devidamente preenchido para a expedição de MLE, conforme determinação de fl. 508 dos autos principais e, então expeça-se MLE em favor do exequente, naquele feito. Se o caso, apresente o exequente nova memória de cálculo, imputando no débito o pagamento realizado pelo executado, em quinze dias. No silêncio, presumir-se-á quitação. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70516570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 09:54 |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036769-86.2020.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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