| Exeqte |
André da Silva Antonio
Advogado: Andre Rocha Campos Sales de Lima Advogada: Beatriz Xavier Cunha Advogado: Antonio Rafael do Nascimento |
| Exectdo |
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Soc. Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado e arquivado definitivamente no sistema. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037S/P), Andre Rocha Campos Sales de Lima (OAB 410585/SP), Beatriz Xavier Cunha (OAB 421402/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP), Antonio Rafael do Nascimento (OAB 434609/SP) |
| 25/05/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado e arquivado definitivamente no sistema. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037S/P), Andre Rocha Campos Sales de Lima (OAB 410585/SP), Beatriz Xavier Cunha (OAB 421402/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP), Antonio Rafael do Nascimento (OAB 434609/SP) |
| 25/05/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70131719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 08:43 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70043636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:28 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito no valor de R$ 22.468,43, devidamente atualizado na data de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% sobre o valor da condenação), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de impugnação, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Intime-se. Advogados(s): Andre Rocha Campos Sales de Lima (OAB 410585/SP), Beatriz Xavier Cunha (OAB 421402/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito no valor de R$ 22.468,43, devidamente atualizado na data de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% sobre o valor da condenação), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de impugnação, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017). Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012625-48.2020.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |