| Exeqte |
Sandra de Souza Camilo
Advogado: Anderson Barros Luna da Silva |
| Exectdo |
Alex Paula Garcia
Advogado: Virgilio Augusto Peneiras Filho Advogada: Graziela Jurça Fanti |
| TerIntCer | Ilva de Oliveira Garcia |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70868694-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/09/2025 10:45 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786606978TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alex Paula Garcia |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70868694-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/09/2025 10:45 |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786606978TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alex Paula Garcia |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0025965-08.2022.8.26.0002 (processo principal 1032443-20.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Sandra de Souza Camilo - Alex Paula Garcia - Davi Borges de Aquino - Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO (OAB 94971/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 10/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levanto a penhora determinada às fls. 161/162. Expeça-se mandado de averbação para levantamento da penhora registrada na Av. 12 da certidão imobiliária de fls. 357/362. Intimem-se as partes para que providenciem o devido encaminhamento. Ao final, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levanto a penhora determinada às fls. 161/162. Expeça-se mandado de averbação para levantamento da penhora registrada na Av. 12 da certidão imobiliária de fls. 357/362. Intimem-se as partes para que providenciem o devido encaminhamento. Ao final, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70438829-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/05/2025 13:32 |
| 10/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70436374-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/05/2025 10:24 |
| 27/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 459: Indefiro. Desnecessária qualquer certificação, já que os pagamentos devem seguir os termos do acordo firmado entre as partes. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 459: Indefiro. Desnecessária qualquer certificação, já que os pagamentos devem seguir os termos do acordo firmado entre as partes. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70181102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:15 |
| 12/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0116.0809.5007.5842, em favor de Sandra de Souza Camilo (através de seu procurador legalmente constituído), no valor nominal de R$ 25.088,58, nos termos da decisão de fls. 451, e formulário de fls. 450, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0116.0809.5007.5842, em favor de Sandra de Souza Camilo (através de seu procurador legalmente constituído), no valor nominal de R$ 25.088,58, nos termos da decisão de fls. 451, e formulário de fls. 450, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/450: Defiro a expedição de MLE, em favor da exequente. No mais, ciência ao executado do saldo devedor no valor de R$ 39.911,42, a ser pago até 18/05/2025, conforme acordo de fls. 432/436. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 449/450: Defiro a expedição de MLE, em favor da exequente. No mais, ciência ao executado do saldo devedor no valor de R$ 39.911,42, a ser pago até 18/05/2025, conforme acordo de fls. 432/436. Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70016497-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2025 13:42 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: Ciência à exequente. Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 443: Ciência à exequente. Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70003056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:55 |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727122109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cathia de Oliveira Garcia Majzoub Diligência : 19/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71269810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:09 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 432/434. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 18/05/2025, e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. Comunique-se o leiloeiro com urgência, para suspensão do leilão. Eventuais despesas já incorridas serão suportadas pelo executado, conforme convencionado entre as partes. P.I.C. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Graziela Jurça Fanti (OAB 451923/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/12/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 432/434. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 18/05/2025, e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. Comunique-se o leiloeiro com urgência, para suspensão do leilão. Eventuais despesas já incorridas serão suportadas pelo executado, conforme convencionado entre as partes. P.I.C. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71258104-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/12/2024 09:32 |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727122130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luilvo Paula Garcia Diligência : 22/11/2024 |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727122143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MONICA PAULA GARCIA MARTINS Diligência : 22/11/2024 |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727122126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilva de Oliveira Garcia Diligência : 22/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Ciência das datas designadas para as praças: A 1ª Praça terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para as praças: A 1ª Praça terá início no dia 20 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de janeiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de janeiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas. |
| 22/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71165523-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2024 17:48 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71142675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 16:28 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Traga a parte interessada o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, bem como os coproprietários, pela via postal. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 12/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Traga a parte interessada o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, bem como os coproprietários, pela via postal. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71132610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 22:26 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Fls. 357/362: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 357/362: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Fls. 351/353: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351/353: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, cumpra-se a parte final da decisão retro, com a anotação da penhora via ARISP. Após, diga a autora em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, cumpra-se a parte final da decisão retro, com a anotação da penhora via ARISP. Após, diga a autora em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71066956-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 22:17 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 332), homologo o laudo de avaliação de fls. 289 e seguintes. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se. No mais, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 17/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 332), homologo o laudo de avaliação de fls. 289 e seguintes. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se. No mais, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70944609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 22:49 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.289/324: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Fls. 325: Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do Sr. Perito, tendo em vista a reserva efetuada às fls. 286, devendo, ainda, informar que o laudo foi realizado a contento. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 19/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.289/324: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Fls. 325: Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do Sr. Perito, tendo em vista a reserva efetuada às fls. 286, devendo, ainda, informar que o laudo foi realizado a contento. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70922095-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 10:08 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70922087-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/09/2024 10:07 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70512645-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2024 10:46 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários ao perito judicial, que deverá ser intimado para apresentação do laudo em quarenta dias. Para instrução do ofício a ser encaminhado à Defensoria para reserva de honorários, informe-se que se trata de perícia na especialidade de engenharia, com natureza de grau II ante a complexidade da perícia, consistente em avaliação de imóvel com benfeitoria, fixado os honorários pelo valor máximo da tabela, correspondente à quantidade 58 UFESPs. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 03/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando-se que a exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários ao perito judicial, que deverá ser intimado para apresentação do laudo em quarenta dias. Para instrução do ofício a ser encaminhado à Defensoria para reserva de honorários, informe-se que se trata de perícia na especialidade de engenharia, com natureza de grau II ante a complexidade da perícia, consistente em avaliação de imóvel com benfeitoria, fixado os honorários pelo valor máximo da tabela, correspondente à quantidade 58 UFESPs. Intimem-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70495213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 01:55 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente se concorda com a avaliação apresentada pelo executado (fls. 247 e ss), caso não concorde, cumpra a exequente a decisão de fls. 274/248. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 24/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga a exequente se concorda com a avaliação apresentada pelo executado (fls. 247 e ss), caso não concorde, cumpra a exequente a decisão de fls. 274/248. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70468788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 19:13 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/252: A homologação do valor apresentado pela exequente depende da anuência da parte adversa. Assim, diga o executado, em 5 (cinco) dias, se concorda com a avaliação apresentada pela exequente (R$ 386.281,65), marcando-se que o silêncio importará anuência. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 14/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 251/252: A homologação do valor apresentado pela exequente depende da anuência da parte adversa. Assim, diga o executado, em 5 (cinco) dias, se concorda com a avaliação apresentada pela exequente (R$ 386.281,65), marcando-se que o silêncio importará anuência. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70426199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 22:58 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que o imóvel penhorado ainda não foi avaliado. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo da credora, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 233/234: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 09/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Observo que o imóvel penhorado ainda não foi avaliado. Assim, nomeio para a função de Perito Avaliador o arquiteto RODRIGO IEZZI TARDELLI, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM 2.306/2015. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 a cargo da credora, para depósito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ressalto que, em caso de inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano até nova provocação, hipótese em que se suspenderá a prescrição (artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que, não ocorrendo, dará início ao prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do Código de Processo Civil). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 40 (quarenta) dias. A seguir, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 233/234: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70411345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:56 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70329743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 01:56 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 181/183 e 193/196: A impugnação à penhora não comporta acolhimento. Primeiramente, porque o executado não logrou comprovar que o imóvel penhorado se trata de bem de familia. Ademais, a análise do processo principal revela que o executado foi condenado na obrigação de pagar à exequente o valor obtido com a alienação de imóvel e automóvel adquiridos na constância da união estável havida entre as partes, de maneira que não cabe ao devedor, neste momento, alegar que o imóvel em que reside é impenhorável. Nessa medida, rejeito a impugnação à penhora. 2. Face à inércia dos coproprietários do imóvel penhorado e visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga a exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 181/183 e 193/196: A impugnação à penhora não comporta acolhimento. Primeiramente, porque o executado não logrou comprovar que o imóvel penhorado se trata de bem de familia. Ademais, a análise do processo principal revela que o executado foi condenado na obrigação de pagar à exequente o valor obtido com a alienação de imóvel e automóvel adquiridos na constância da união estável havida entre as partes, de maneira que não cabe ao devedor, neste momento, alegar que o imóvel em que reside é impenhorável. Nessa medida, rejeito a impugnação à penhora. 2. Face à inércia dos coproprietários do imóvel penhorado e visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga a exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido da juntada do AR, sem manifestação de terceiros interessados , conforme protocolo ar/seed fls. 178,179,180 e 207. |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637286775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cathia de Oliveira Garcia Majzoub Diligência : 29/01/2024 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais coproprietários do imóvel, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos para análise das petições 181/183 e 193/196. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 23/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais coproprietários do imóvel, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos para análise das petições 181/183 e 193/196. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70035641-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/01/2024 20:23 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por extravio pelos Correios não houve a devolução do AR da carta expedida. Certifico ainda que procedi ao cancelamento do AR anterior e encaminhei os autos para expedição de nova carta com brevidade |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Fls. 181/186. Diga a parte exequente. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181/186. Diga a parte exequente. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71077476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 18:26 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630334573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luilvo Paula Garcia Diligência : 23/11/2023 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630334560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ilva de Oliveira Garcia Diligência : 23/11/2023 |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630334556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MONICA PAULA GARCIA MARTINS Diligência : 17/11/2023 |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71016083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2023 05:55 |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora da fração ideal de 1/8 do imóvel de propriedade do executado ALEX PAULA GARCIA, conforme descrito na matrícula nº 165.332 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 152/156), imóvel este registrado em nome do executado e também de ILVA DE OLIVEIRA GARCIA (1/2), LUILVO PAULA GARCIA (1/8), MÔNICA PAULA GARCIA MARTINS (1/8) e CATHIA DE OLIVEIRA GARCIA MAJZOUB (1/8). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Intime-se o executado, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Intimem-se, pela via postal, os coproprietários do imóvel, mediante expedição de cartas aos endereços indicados na matrícula do imóvel (R.6 fls. 153/154). Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Certifico ainda que foram realizadas consultas via Infojud e Renajud (extratos retro). Ciência a parte exequente. Certifico finalmente que, em cumprimento ao item "3" da r. decisão de fls. 146, promovo estes autos à conclusão. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 08/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 149/150: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora da fração ideal de 1/8 do imóvel de propriedade do executado ALEX PAULA GARCIA, conforme descrito na matrícula nº 165.332 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 152/156), imóvel este registrado em nome do executado e também de ILVA DE OLIVEIRA GARCIA (1/2), LUILVO PAULA GARCIA (1/8), MÔNICA PAULA GARCIA MARTINS (1/8) e CATHIA DE OLIVEIRA GARCIA MAJZOUB (1/8). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Intime-se o executado, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Intimem-se, pela via postal, os coproprietários do imóvel, mediante expedição de cartas aos endereços indicados na matrícula do imóvel (R.6 fls. 153/154). Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP dados que constarão da certidão imobiliária bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico ainda que foram realizadas consultas via Infojud e Renajud (extratos retro). Ciência a parte exequente. Certifico finalmente que, em cumprimento ao item "3" da r. decisão de fls. 146, promovo estes autos à conclusão. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 144/145: Em razão do entrave causado pelo executado no cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, acresço ao débito exequendo multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 80, VI, e 81, ambos do CPC. 2. Traga a exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, já com o encargo acima fixado. Em seguida, providencie a Serventia as pesquisas Renajud e Infojud, conforme requerido. 3. Sem prejuízo, após tais pesquisas, tornem conclusos para expedição de decisão-ofício à Receita Federal, conforme requerido às fls. 145, item 5. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 11/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 144/145: Em razão do entrave causado pelo executado no cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, acresço ao débito exequendo multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 80, VI, e 81, ambos do CPC. 2. Traga a exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, já com o encargo acima fixado. Em seguida, providencie a Serventia as pesquisas Renajud e Infojud, conforme requerido. 3. Sem prejuízo, após tais pesquisas, tornem conclusos para expedição de decisão-ofício à Receita Federal, conforme requerido às fls. 145, item 5. Intimem-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70895556-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/10/2023 22:18 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos do efetivo prosseguimento do feito, ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 140. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos do efetivo prosseguimento do feito, ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 140. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à R. Professor Francisco Lopes Chagas, 148, onde encontrei o requerido, que não permitiu o acesso deste Oficial ao imóvel, não sendo possível, pelo exposto, proceder à penhora ou mesmo à relação dos bens existentes no local. |
| 10/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/055111-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Edgar Adorno Junior |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70571539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 00:01 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. de fls. 132. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, ou pesquisas, proceder com o recolhimento das custas necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, osautosseguirão ao arquivo independente de nova intimação. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. de fls. 132. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, ou pesquisas, proceder com o recolhimento das custas necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, osautosseguirão ao arquivo independente de nova intimação. |
| 03/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
rua prof francisco lopes chagas , 148- e ai sendo nas vezes que ali estive não encontrei o réu , sendo atendido apenas uma vez no local pela senhora Ilma que informou ser mãe do réu ,e que ele ali residi, mas não o encontrei nas vezes ali diligenciados. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/035787-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço noticiado, planilha de débito às fls. 118, observada gratuidade processual. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço noticiado, planilha de débito às fls. 118, observada gratuidade processual. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70362839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 20:01 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão do valor do débito de R$ 184.154,11, em desfavor de Alex Paula Garcia, CPF 26349476824, junto aos cadastros de inadimplentes. Proceda a serventia à inclusão por meio do sistema informatizado SerasaJud, observada a gratuidade processual. No mais, informe a exequente o endereço que pretende diligenciar para tentativa de penhora de bens do executado. Com a informação, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão do valor do débito de R$ 184.154,11, em desfavor de Alex Paula Garcia, CPF 26349476824, junto aos cadastros de inadimplentes. Proceda a serventia à inclusão por meio do sistema informatizado SerasaJud, observada a gratuidade processual. No mais, informe a exequente o endereço que pretende diligenciar para tentativa de penhora de bens do executado. Com a informação, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70338889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2023 22:49 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: Indefiro a expedição de ofício para a Receita Federal, conforme requerido, DIMOF, pois as informações obtidas não serviriam para a satisfação do crédito, uma vez que não apresentariam a localização de eventuais ativos financeiros ou outros bens que pudessem ser penhorados. No mais, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como, recolha as taxas necessárias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 27/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 111/113: Indefiro a expedição de ofício para a Receita Federal, conforme requerido, DIMOF, pois as informações obtidas não serviriam para a satisfação do crédito, uma vez que não apresentariam a localização de eventuais ativos financeiros ou outros bens que pudessem ser penhorados. No mais, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como, recolha as taxas necessárias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70329835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 00:12 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230425123358016645 via sistema Portal de Custas a favor da exequente e seu patrono conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Certifico ainda que procedi à pesquisa via RENAJUD, resultando negativa, conforme extrato retro. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais que elaborei a minuta de mandado de levantamento eletrônico Nº 20230425123358016645 via sistema Portal de Custas a favor da exequente e seu patrono conforme extrato retro, encaminhada, em fila, para assinatura do Juiz no prazo de até 8 dias úteis, em cumprimento a decisão retro. Certifico ainda que procedi à pesquisa via RENAJUD, resultando negativa, conforme extrato retro. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/96: Ante ao certificado às fls. 94, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, bloqueio de fls. 89/90, observado formulário às fls. 98. No mais, proceda-se com a pesquisa de bens móveis do executado junto ao sistema RenaJud, observada gratuidade processual. Após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 24/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 95/96: Ante ao certificado às fls. 94, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, bloqueio de fls. 89/90, observado formulário às fls. 98. No mais, proceda-se com a pesquisa de bens móveis do executado junto ao sistema RenaJud, observada gratuidade processual. Após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls.91 e ss Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , com a apresentação do formulário MLE, demonstrativo do débito atualizado, bem como recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70315107-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2023 23:39 |
| 22/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls.91 e ss Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , com a apresentação do formulário MLE, demonstrativo do débito atualizado, bem como recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud "teimosinha", foi efetivado parcialmente no valor de R$ 171,37, conforme detalhamento retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud "teimosinha", foi efetivado parcialmente no valor de R$ 171,37, conforme detalhamento retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 16/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, ALEX PAULA GARCIA, CPF 26349476824, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 179.473.39, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70111435-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 15/02/2023 15:08 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP) |
| 04/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0025965-08.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Virgilio Augusto Peneiras Filho (OAB 94971/SP), Anderson Barros Luna da Silva (OAB 19734/PB) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0025965-08.2022.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032443-20.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 09/09/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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