| Exeqte |
Geni Vieira dos Santos
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
José Antonio de Farias
Advogado: Alison Assunção Silva Advogado: Waldemar Lestuchi Neto |
| TerIntCer |
Dirce Onofre Silva
Advogado: Leandro Soares Ribeiro |
| Gestor | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031828520238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031828520238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Ciência das datas do leilão do imóvel: 1ª Praça: Início em: 26/05/2026, às 14 horas e término em: 29/05/2026, às 14 horas. 2ª Praça: Início em: 29/05/2026, às 14 horas e término em: 18/06/2026, às 14 horas. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031828520238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031828520238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Ciência das datas do leilão do imóvel: 1ª Praça: Início em: 26/05/2026, às 14 horas e término em: 29/05/2026, às 14 horas. 2ª Praça: Início em: 29/05/2026, às 14 horas e término em: 18/06/2026, às 14 horas. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do leilão do imóvel: 1ª Praça: Início em: 26/05/2026, às 14 horas e término em: 29/05/2026, às 14 horas. 2ª Praça: Início em: 29/05/2026, às 14 horas e término em: 18/06/2026, às 14 horas. |
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70171201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 12:18 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Fls. 500/503: Diante do reiterado insucesso das medidas constritivas já tentadas neste processo e da ausência de outras diligências que possam ser frutíferas, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado neste processo. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 26/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 500/503: Diante do reiterado insucesso das medidas constritivas já tentadas neste processo e da ausência de outras diligências que possam ser frutíferas, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado neste processo. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80049482-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/03/2026 16:27 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 86.105,37, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Josefa de Oliveira Reis Filha e José Antonio de Farias CPF/CNPJ: 96599316549 e 47647248804 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (apenas resultados positivos são colacionados aos autos). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (apenas resultados positivos são colacionados aos autos). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 02/03/2026 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 27/02/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 86.105,37, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Josefa de Oliveira Reis Filha e José Antonio de Farias CPF/CNPJ: 96599316549 e 47647248804 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80033388-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/02/2026 16:36 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70101199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 17:13 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 479: Indefiro, por ora, o pedido, sobretudo porque a última tentativa de leilão ocorreu há menos de dois meses. Novo certame poderá ser realizado após o decurso do prazo de seis meses, a contar do último leilão realizado. Aguarde-se, pois, no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 24/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 479: Indefiro, por ora, o pedido, sobretudo porque a última tentativa de leilão ocorreu há menos de dois meses. Novo certame poderá ser realizado após o decurso do prazo de seis meses, a contar do último leilão realizado. Aguarde-se, pois, no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.80029895-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/02/2026 19:43 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70075257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:23 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70061008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 16:23 |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70041129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 13:20 |
| 30/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2042/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: A oposição dos embargos de terceiro já constou do edital de fls. 421/424. Assim, ainda que a penhora recaia sobre percentual do imóvel, tratando-se de bem indivisível, será levado a leilão em sua integralidade, ressalvando-se a cota parte da terceira em caso de arrematação. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 437/438: A oposição dos embargos de terceiro já constou do edital de fls. 421/424. Assim, ainda que a penhora recaia sobre percentual do imóvel, tratando-se de bem indivisível, será levado a leilão em sua integralidade, ressalvando-se a cota parte da terceira em caso de arrematação. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71079434-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 19:26 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/433: O pedido indicado já teve seu mérito analisado e a pretensão foi afastada, conforme decisões de fls. 385 e 393. Prossiga-se, aguardando-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 03/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 430/433: O pedido indicado já teve seu mérito analisado e a pretensão foi afastada, conforme decisões de fls. 385 e 393. Prossiga-se, aguardando-se o leilão. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71033185-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 12:07 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2025 Teor do ato: Ciência as partes das datas do leilão: 1ª Praça: Início em: 19/01/2026, às 15 horas e término em: 22/01/2026, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 22/01/2026, às 15 horas e término em: 11/02/2026, às 15 horas. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas do leilão: 1ª Praça: Início em: 19/01/2026, às 15 horas e término em: 22/01/2026, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 22/01/2026, às 15 horas e término em: 11/02/2026, às 15 horas. |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70989434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 17:04 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 406: Defiro. Ao Leiloeiro, para realização de novo certame. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80179086-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/10/2025 11:24 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70928650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 09:50 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/398: Compete ao procurador renunciante cientificar o seu constituinte da renúncia, fornecendo aos autos, no prazo de cinco dias, prova respectiva e permanecendo como mandatário por dez(10) dias, a contar da cientificação, nos termos do art. 112 do C.P.C. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 04/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 396/398: Compete ao procurador renunciante cientificar o seu constituinte da renúncia, fornecendo aos autos, no prazo de cinco dias, prova respectiva e permanecendo como mandatário por dez(10) dias, a contar da cientificação, nos termos do art. 112 do C.P.C. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70852474-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/09/2025 16:56 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 388: O documento juntado não comprova, por si só, a impenhorabilidade alegada. De todo modo, a bem do contraditório, dê-se vista à exequente para se manifestar acerca do pedido do executado. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 01/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 388: O documento juntado não comprova, por si só, a impenhorabilidade alegada. De todo modo, a bem do contraditório, dê-se vista à exequente para se manifestar acerca do pedido do executado. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70836724-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/384: Indefiro o pedido de cancelamento da penhora do imóvel, eis que a alegação veio desacompanhada de qualquer elemento material capaz de comprovar a aludida impenhorabilidade. Prossiga-se com o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Waldemar Lestuchi Neto (OAB 390389/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 380/384: Indefiro o pedido de cancelamento da penhora do imóvel, eis que a alegação veio desacompanhada de qualquer elemento material capaz de comprovar a aludida impenhorabilidade. Prossiga-se com o leilão. Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70820770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:16 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de débitos fiscais apresentada pela Municipalidade de São Vicente (fls. 373), demonstrando a existência de crédito tributário no valor de R$ 42.630,47 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) incidente sobre o imóvel objeto da presente execução,ANOTE-SEo crédito tributário em favor daMUNICIPALIDADE DE SÃO VICENTEnos presentes autos. PROSSIGA-SEcom o leilão conforme ato ordinatório de fls. 361. DEFIROo pedido da Municipalidade eDETERMINOque, em caso de arrematação, sejamreservados valores suficientesà satisfação do crédito tributário da Municipalidade, observada a ordem de preferência legal. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 14/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da certidão de débitos fiscais apresentada pela Municipalidade de São Vicente (fls. 373), demonstrando a existência de crédito tributário no valor de R$ 42.630,47 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) incidente sobre o imóvel objeto da presente execução,ANOTE-SEo crédito tributário em favor daMUNICIPALIDADE DE SÃO VICENTEnos presentes autos. PROSSIGA-SEcom o leilão conforme ato ordinatório de fls. 361. DEFIROo pedido da Municipalidade eDETERMINOque, em caso de arrematação, sejamreservados valores suficientesà satisfação do crédito tributário da Municipalidade, observada a ordem de preferência legal. Intimem-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70657108-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 17:16 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Ciência das datas do leilão: 1ª Praça: Início em: 01/09/2025, às 15 horas e Termino em: 04/09/2025, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 04/09/2025, às 15 horas e Termino em: 25/09/2025, às 15 horas. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do leilão: 1ª Praça: Início em: 01/09/2025, às 15 horas e Termino em: 04/09/2025, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 04/09/2025, às 15 horas e Termino em: 25/09/2025, às 15 horas. |
| 10/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70642845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:50 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70612541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:09 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro RENAN SOUZA SILVA (inscrição JUCESP nº 1076). O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 23/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro RENAN SOUZA SILVA (inscrição JUCESP nº 1076). O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80108113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:16 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da oposição de embargos de terceiro, não recebidos, todavia, no efeito suspensivo. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do determinado a fls. 296. Intime-se. Advogados(s): Leandro Soares Ribeiro (OAB 327257/SP), Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da oposição de embargos de terceiro, não recebidos, todavia, no efeito suspensivo. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do determinado a fls. 296. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70434440-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2025 15:51 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia dos executados homologo a avaliação do imóvel realizada às fls. 281. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar o respectivo leiloeiro, o qual deverá estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia dos executados homologo a avaliação do imóvel realizada às fls. 281. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar o respectivo leiloeiro, o qual deverá estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291: Preliminarmente, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação dos executados acerca da carta precatória que avaliou o imóvel, nos termos do ato ordinatório de fls. 285, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 26/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 291: Preliminarmente, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação dos executados acerca da carta precatória que avaliou o imóvel, nos termos do ato ordinatório de fls. 285, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70277842-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/03/2025 16:12 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Fls. 235/284 ciência do retorno da precatória. Intime-se. Advogados(s): Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235/284 ciência do retorno da precatória. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 228: Defiro, devendo a serventia providenciar o encaminhamento da carta precatória de fls. 215/216 com as peças necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Alison Assunção Silva (OAB 464004/SP) |
| 06/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 228: Defiro, devendo a serventia providenciar o encaminhamento da carta precatória de fls. 215/216 com as peças necessárias. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80079230-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/11/2024 12:05 |
| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71101207-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2024 14:07 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado a fls. 177/178. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 16/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado a fls. 177/178. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70788528-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/08/2024 18:50 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Fls. 203/206: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 203/206: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. Fls. 199: Aguarde-se o decurso de prazo do AR de fls. 197. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70702276-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/07/2024 08:23 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685227450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Josefa de Oliveira Reis Filha Diligência : 12/07/2024 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Fls. 191/192: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Por ora, aguarde-se resposta. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 191/192: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Por ora, aguarde-se resposta. |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70648475-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/07/2024 15:01 |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 74.297 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 158/161), em nome de José Antonio de Farias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o respectivo cônjuge, por carta (CPC, art. 842). Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Expeça-se carta de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 04/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 176: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 74.297 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 158/161), em nome de José Antonio de Farias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o respectivo cônjuge, por carta (CPC, art. 842). Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa do procurador, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverão, ainda, ser intimados os co-proprietários constantes da certidão imobiliária, conforme disciplina o art. 843 do CPC, de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como o direito de preferência na arrematação. Expeça-se carta de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Fls. 168/169: ciência à parte interessada acerca da resposta recebida via sistema Arisp em relação ao pedido de protocolo SPH24060076783D (fl. 146). Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 168/169: ciência à parte interessada acerca da resposta recebida via sistema Arisp em relação ao pedido de protocolo SPH24060076783D (fl. 146). |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 158/161: ciência à parte interessada acerca da resposta recebida via sistema Arisp em relação ao pedido de protocolo SPH24060076784D (fl. 146). Por oportuno, comunico que a resposta do pedido de protocolo SPH24060076783D (fl. 146) até a presente data segue pendente. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 158/161: ciência à parte interessada acerca da resposta recebida via sistema Arisp em relação ao pedido de protocolo SPH24060076784D (fl. 146). Por oportuno, comunico que a resposta do pedido de protocolo SPH24060076783D (fl. 146) até a presente data segue pendente. |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 70.731,40, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Josefa de Oliveira Reis Filha e José Antonio de Farias CPF/CNPJ: 96599316549 e 47647248804 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio do sistema ARISP, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Por fim, defiro a expedição da certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Fls. 141/148: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 139, ciência à parte interessada acerca da inserção dos executados no cadastro de inadimplentes, bem como da inclusão de restrição veicular e realização das pesquisas Renajud e Arisp. Nesse sentido, conforme protocolos de fl. 146, foram localizados possíveis imóveis cujas certidões de matrícula, se o caso, serão disponibilizadas via sistema Arisp. Por ora, aguarde-se resposta. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 135/137, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 141/148: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 139, ciência à parte interessada acerca da inserção dos executados no cadastro de inadimplentes, bem como da inclusão de restrição veicular e realização das pesquisas Renajud e Arisp. Nesse sentido, conforme protocolos de fl. 146, foram localizados possíveis imóveis cujas certidões de matrícula, se o caso, serão disponibilizadas via sistema Arisp. Por ora, aguarde-se resposta. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 135/137, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 24/06/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 17/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 70.731,40, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Josefa de Oliveira Reis Filha e José Antonio de Farias CPF/CNPJ: 96599316549 e 47647248804 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio do sistema ARISP, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Por fim, defiro a expedição da certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70553231-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/06/2024 15:17 |
| 15/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0312.0938.0501.8363, em favor de Geni Vieira dos Santos, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 117/118, no valor nominal de R$ 1916,17, conforme decisão de fls. 119/120, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0312.0938.0501.8363, em favor de Geni Vieira dos Santos, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 117/118, no valor nominal de R$ 1916,17, conforme decisão de fls. 119/120, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 119/120, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Encaminho os autos para expedição de MLE, nos termos da r. decisão de fls. 119/120. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 119/120, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Encaminho os autos para expedição de MLE, nos termos da r. decisão de fls. 119/120. |
| 11/03/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, bloqueio de fls. 60/62, observado formulário às fls. 117/118. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, JOSÉ ANTONIO DE FARIAS, CPF 47647248804 e JOSEFA DE OLIVEIRA REIS FILHA, CPF 96599316549, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 66.908,56, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70106468-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/02/2024 19:31 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 12/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
devido ao extravio da correspondência pela ECT (fls. 107), procedi ao cancelamento da carta expedida. |
| 07/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por extravio pelos Correios não houve a devolução do AR da carta expedida. Certifico ainda que procedi ao cancelamento do AR anterior e encaminhei os autos para expedição de nova carta com brevidade |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
devido ao extravio da correspondência pela ECT (fls. 102), encaminho os autos para expedição de nova carta, bem como procedi ao cancelamento da anteriormente expedida. |
| 24/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: Defiro, intime-se pessoalmente a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 21/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 98: Defiro, intime-se pessoalmente a exequente. Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70717512-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2023 12:22 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. 85 e ss . Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , com a apresentação do formulário MLE, demonstrativo do débito atualizado, bem como recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.84 e ss Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70485636-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/06/2023 12:10 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que, independentemente da tempestividade da impugnação apresentada, a matéria tratada é questão de ordem pública e, diante disto, comporta apreciação pelo Juízo. Assim, passo à análise da petição de fls. 73/74, o que faço para rejeitar a impugnação à penhora, eis que a parte executada não logrou comprovar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, sobretudo porque não há nada nos autos que indique que o valor penhorado advém do beneficio previdenciário percebido pelo executado. A quantia bloqueada apontada às fls. 75 sequer confere com o real valor objeto da constrição. Assim, indefiro a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, certifique-se e levante-se a quantia bloqueada em favor da exequente, desde que apresentado formulário devidamente preenchido para tal finalidade. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 06/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que, independentemente da tempestividade da impugnação apresentada, a matéria tratada é questão de ordem pública e, diante disto, comporta apreciação pelo Juízo. Assim, passo à análise da petição de fls. 73/74, o que faço para rejeitar a impugnação à penhora, eis que a parte executada não logrou comprovar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, sobretudo porque não há nada nos autos que indique que o valor penhorado advém do beneficio previdenciário percebido pelo executado. A quantia bloqueada apontada às fls. 75 sequer confere com o real valor objeto da constrição. Assim, indefiro a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, certifique-se e levante-se a quantia bloqueada em favor da exequente, desde que apresentado formulário devidamente preenchido para tal finalidade. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 80, não conheço da petição de fls. 73/74, porquanto intempestiva. Assim, defiro o levantamento da quantia bloqueado a fls. 63. Para tanto apresente o exequente o formulário eletrônico, no mesmo ato, apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70461408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:46 |
| 05/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão de fls. 80, não conheço da petição de fls. 73/74, porquanto intempestiva. Assim, defiro o levantamento da quantia bloqueado a fls. 63. Para tanto apresente o exequente o formulário eletrônico, no mesmo ato, apresente o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70456015-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:06 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte executada, embora devidamente intimada conforme certidão retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de formulário MLE, integralmente preenchido, bem como planilha atualizada de débitos. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte executada, embora devidamente intimada conforme certidão retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de formulário MLE, integralmente preenchido, bem como planilha atualizada de débitos. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 1.916,17, conforme detalhamento retro. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, JOSÉ ANTONIO DE FARIAS, CPF 47647248804 e JOSEFA DE OLIVEIRA REIS FILHA, CPF 96599316549, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 75.544,60, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema SisbaJud, foi efetivado parcialmente no valor de R$ 1.916,17, conforme detalhamento retro. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/05/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 17/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, JOSÉ ANTONIO DE FARIAS, CPF 47647248804 e JOSEFA DE OLIVEIRA REIS FILHA, CPF 96599316549, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 75.544,60, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em 5 (cinco) dias. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70391321-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 16/05/2023 15:31 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. A impugnação merece ser rejeitada. A exequente, inicialmente, apontou como devida a quantia de R$ R$ 60.094,33 (fls. 03/04), requerendo a intimação dos executados para o pagamento de tal valor. Os executados, a seu turno, alegaram inexigibilidade da obrigação, contudo, sem razão, eis que o pleiteado pela exequente está em conformidade com o determinado na sentença dos autos principais (fls. 223/227), não havendo argumento jurídico algum nas alegações dos executados. Nessa medida, rejeito a impugnação. Preclusa esta decisão, certifique-se e dê-se vista à exequente, para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, ocasião em que terá de trazer aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo. Sem prejuízo, tendo em vista a possibilidade de autocomposição revelada pelos executados, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A impugnação merece ser rejeitada. A exequente, inicialmente, apontou como devida a quantia de R$ R$ 60.094,33 (fls. 03/04), requerendo a intimação dos executados para o pagamento de tal valor. Os executados, a seu turno, alegaram inexigibilidade da obrigação, contudo, sem razão, eis que o pleiteado pela exequente está em conformidade com o determinado na sentença dos autos principais (fls. 223/227), não havendo argumento jurídico algum nas alegações dos executados. Nessa medida, rejeito a impugnação. Preclusa esta decisão, certifique-se e dê-se vista à exequente, para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, ocasião em que terá de trazer aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo. Sem prejuízo, tendo em vista a possibilidade de autocomposição revelada pelos executados, no intuito de evitar a abertura de vistas do processo às partes até que cheguem a um consenso, à luz do princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto a apresentação de petição conjunta, trazendo ambas as partes minuta de negócio jurídico de autocomposição com os termos do acordo que pretendem ver homologado. Do contrário, a execução prosseguirá normalmente. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70319230-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/04/2023 17:35 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Os executados já são beneficiários da gratuidade processual, conforme decisão de fls. 108 dos autos principais. Recebo a impugnação de fls. 13/16 sem efeito suspensivo, porquanto o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525 do Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados já são beneficiários da gratuidade processual, conforme decisão de fls. 108 dos autos principais. Recebo a impugnação de fls. 13/16 sem efeito suspensivo, porquanto o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525 do Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70299636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 18:29 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação da ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0003182-85.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Evaldo Jose de Sousa (OAB 253858/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0003182-85.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1056029-52.2020.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 15/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |