| Exeqte |
Abmax Educacional Ltda
Advogado: Antonio Eduardo Prado Junior Advogado: Cesar Henrique Bossolani |
| Exectdo | Regis Carotta Junior |
| Gestor | Alberto José Marchi Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00032425820238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00032425820238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:58 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00032425820238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00032425820238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:58 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de outubro de 2025, às 14 horas. Nada Mais Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de outubro de 2025, às 14 horas. Nada Mais |
| 11/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70729176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:02 |
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70683380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:08 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Conforme requerido pelo exequente, defiro a realização de novo leilão, por meio eletrônico, do automóvel penhorado, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob a matrícula nº 1.070, e-mail contato@alfaleiloes.com, da empresa Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/182: Conforme requerido pelo exequente, defiro a realização de novo leilão, por meio eletrônico, do automóvel penhorado, e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob a matrícula nº 1.070, e-mail contato@alfaleiloes.com, da empresa Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70639053-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2025 14:28 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Fls. 177: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 177: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70583164-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 13:24 |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se o leiloeiro para informar o resultado do leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em igual prazo, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148: Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se o leiloeiro para informar o resultado do leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em igual prazo, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70412388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 10:27 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silencio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silencio, arquivem-se. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para manifestação após fim da praça pública - leilão |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 133: Diante da proximidade a data do leilão (18 de março de 2025) e tendo em vista que o exequente não recolheu as despesas do oficial do justiça, indefiro o pedido de obtenção de fotografias do veículo por meio de mandado. Defiro, no entanto, a obtenção do material fotográfico diretamente pelo exequente e/ou o leiloeiro. Bem: Veículo HONDA FIT, ano/modelo 2007, PLACA DUG-5317, RENAVAM 894650041. Proprietário: REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício/carta de intimação, cabendo à parte exequente providenciar o cumprimento. 2. Fls. 134: Dê-se ciência ao exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo para encerramento do leilão. 3. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 133: Diante da proximidade a data do leilão (18 de março de 2025) e tendo em vista que o exequente não recolheu as despesas do oficial do justiça, indefiro o pedido de obtenção de fotografias do veículo por meio de mandado. Defiro, no entanto, a obtenção do material fotográfico diretamente pelo exequente e/ou o leiloeiro. Bem: Veículo HONDA FIT, ano/modelo 2007, PLACA DUG-5317, RENAVAM 894650041. Proprietário: REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício/carta de intimação, cabendo à parte exequente providenciar o cumprimento. 2. Fls. 134: Dê-se ciência ao exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo para encerramento do leilão. 3. Int. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70142028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:40 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70098765-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/02/2025 10:50 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/129: Indefiro o pedido de realização de leilão do bem móvel (veículo) com valor inferior a 50% da avaliação, por se tratar de preço vil. Indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro como depositário. Defiro, no entanto a nomeação do exequente como depositário, devendo providenciar o necessário para expedição do mandado no prazo de 05 dias, caso haja interesse. Defiro a obtenção de material fotográfico do bem a ser a leiloado, devendo, no entanto, aguardar-se a manifestação do exequente a fim de se definir depositário do bem. Não há nos autos comprovação de copropriedade ou meação em decorrência de casamento, motivo pelo qual foi deferida a penhora da integralidade do bem. Por fim, defiro a nomeação do leiloeiro BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO, indicado pelo exequente, ficando as despesas a cargo do arrematante, devendo tal informação constar do edital. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observando os termos da decisão de fls. 93. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 127/129: Indefiro o pedido de realização de leilão do bem móvel (veículo) com valor inferior a 50% da avaliação, por se tratar de preço vil. Indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro como depositário. Defiro, no entanto a nomeação do exequente como depositário, devendo providenciar o necessário para expedição do mandado no prazo de 05 dias, caso haja interesse. Defiro a obtenção de material fotográfico do bem a ser a leiloado, devendo, no entanto, aguardar-se a manifestação do exequente a fim de se definir depositário do bem. Não há nos autos comprovação de copropriedade ou meação em decorrência de casamento, motivo pelo qual foi deferida a penhora da integralidade do bem. Por fim, defiro a nomeação do leiloeiro BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO, indicado pelo exequente, ficando as despesas a cargo do arrematante, devendo tal informação constar do edital. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observando os termos da decisão de fls. 93. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71244008-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 13:52 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2024 Teor do ato: Fls. 122: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 122: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. |
| 10/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71200240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:10 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71096234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 14:55 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o edital foi expedido e disponibilizado aos autos. No dia 04/11/2024, 14h40min, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/11/2024, 14h40min, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/11/2024, 14h40min e se encerrará no dia 28/11/2024, 14h40min, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o edital foi expedido e disponibilizado aos autos. No dia 04/11/2024, 14h40min, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/11/2024, 14h40min, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/11/2024, 14h40min e se encerrará no dia 28/11/2024, 14h40min, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. |
| 09/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70873712-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/09/2024 11:55 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: Defiro o leilão do veículo Honda Fit, ano/modelo 2007, placas DUG-5137, por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Alberto Jose Marchi Macedo, inscrito na JUCESP sob nº 978. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 23/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 90/92: Defiro o leilão do veículo Honda Fit, ano/modelo 2007, placas DUG-5137, por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Alberto Jose Marchi Macedo, inscrito na JUCESP sob nº 978. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70662283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 09:07 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. 85 e ss Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo concedido sem manifestação do(a)(s) ( parte executada ) , embora devidamente intimada a fls. 85 e ss Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/017707-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 77: Conforme ofício do DETRAN, consta que o endereço é aquele do executado, para o qual, inclusive, foi expedida carta de intimação, tendo sido mencionado o mesmo endereço no termo de acordo de fls. 50. Assim, uma vez já recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo, placas DUG-5317, de propriedade de REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18). Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77: Conforme ofício do DETRAN, consta que o endereço é aquele do executado, para o qual, inclusive, foi expedida carta de intimação, tendo sido mencionado o mesmo endereço no termo de acordo de fls. 50. Assim, uma vez já recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo, placas DUG-5317, de propriedade de REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18). Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70130406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 12:11 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Antes de se determinar a penhora do veículo indicado, de placas DUG-5317, de propriedade de REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18), faz-se necessária a expedição de mandado de constatação para confirmar se a parte executada ainda está na posse do bem e para avaliação de seu atual estado. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça e indique o atual paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se mandado de constatação. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/72: Antes de se determinar a penhora do veículo indicado, de placas DUG-5317, de propriedade de REGIS CAROTTA JÚNIOR (CPF nº 037.920.518-18), faz-se necessária a expedição de mandado de constatação para confirmar se a parte executada ainda está na posse do bem e para avaliação de seu atual estado. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça e indique o atual paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se mandado de constatação. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70078762-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/02/2024 17:50 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2023 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 06/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70977534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:41 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/59: Antes de analisar o pedido de penhora do veículo, para verificação da liquidez, deve-se apurar a existência de débitos tributários e multas que recaiam sobrem o bem. Assim, oficie-se ao DETRAN SP, para que informe o endereço de cadastro e a existência de multas e outros débitos sobre o veículo de placas DUG-5317, vinculado ao executado REGIS CAROTTA JÚNIOR, CPF nº 037.920.518-18. A resposta deve ser remetida ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. A presente decisão servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento ao e-mail protocolo.detran@sp.gov.br, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Em igual prazo, apresente a parte exequente valor de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE. Anoto restrição total do veículo já inserida via RENAJUD a fls. 38. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56/59: Antes de analisar o pedido de penhora do veículo, para verificação da liquidez, deve-se apurar a existência de débitos tributários e multas que recaiam sobrem o bem. Assim, oficie-se ao DETRAN SP, para que informe o endereço de cadastro e a existência de multas e outros débitos sobre o veículo de placas DUG-5317, vinculado ao executado REGIS CAROTTA JÚNIOR, CPF nº 037.920.518-18. A resposta deve ser remetida ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. A presente decisão servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento ao e-mail protocolo.detran@sp.gov.br, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. Em igual prazo, apresente a parte exequente valor de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE. Anoto restrição total do veículo já inserida via RENAJUD a fls. 38. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 50/52), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do código citado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 25/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 50/52), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do código citado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70739078-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/08/2023 10:45 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/44: Antes de analisar o pedido de penhora do veículo, para verificação da liquidez, deve-se apurar a existência de débitos tributários e multas que recaiam sobrem a bem. Assim, oficie-se ao DETRAN SP, para que informe o endereço de cadastro e a existência de multas e outros débitos sobre o veículo de placas DUG-5317, vinculado ao executado REGIS CAROTTA JÚNIOR, CPF 037.920.518-18. A resposta deve ser remetida ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.. A presente decisão servirá de ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento ao e-mail protocolo.detran@sp.gov.br, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. No mesmo prazo, apresente o exequente valor de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39/44: Antes de analisar o pedido de penhora do veículo, para verificação da liquidez, deve-se apurar a existência de débitos tributários e multas que recaiam sobrem a bem. Assim, oficie-se ao DETRAN SP, para que informe o endereço de cadastro e a existência de multas e outros débitos sobre o veículo de placas DUG-5317, vinculado ao executado REGIS CAROTTA JÚNIOR, CPF 037.920.518-18. A resposta deve ser remetida ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.. A presente decisão servirá de ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento ao e-mail protocolo.detran@sp.gov.br, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. No mesmo prazo, apresente o exequente valor de avaliação do veículo segundo a Tabela FIPE. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70554718-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/07/2023 13:49 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 19/20, ciência que procedi à pesquisa via RENAJUD (2 veículo(s) encontrado(s), sendo 1 com restrição). Realizado o bloqueio para fins de transferência do(s) veículo(s) de placas DUG-5317 - fls. 36/38. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 19/20, ciência que procedi à pesquisa via RENAJUD (2 veículo(s) encontrado(s), sendo 1 com restrição). Realizado o bloqueio para fins de transferência do(s) veículo(s) de placas DUG-5317 - fls. 36/38. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70492583-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/06/2023 16:55 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 10.187,99(fls.1), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Regis Carotta Junior. CPF nº: 037.920.518-18. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 19/20, ciência do resultado da ordem de bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 19/20, ciência do resultado da ordem de bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 31/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/05/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 16/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 10.187,99(fls.1), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Regis Carotta Junior. CPF nº: 037.920.518-18. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70385604-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 15/05/2023 14:42 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511376618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Regis Carotta Junior Diligência : 21/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 8.113,83 fls. 03), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Eduardo Prado Junior (OAB 266834/SP), Cesar Henrique Bossolani (OAB 327901/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 8.113,83 fls. 03), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1063421-72.2022.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |